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Artigo 2º do Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024

Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 2º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado de Roraima, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto 11.930 /2024