Artigo 5º do Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024
Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.