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Artigo 5º do Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024

Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.