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Artigo 3º do Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024

Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado de Roraima:

I

um CCE 1.15;

II

dois CCE 2.10; e

III

dois CCE 3.13.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput .

§ 2º

Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 3º do Decreto 11.930 /2024