Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
São transferidas da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.
Art. 2º
São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.
Art. 3º
O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 959, de 11 de outubro de 1993 .
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1994