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Artigo 3º do Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este decreto.