Artigo 3º do Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este decreto.