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Artigo 1º do Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

São transferidas da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.