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Artigo 2º do Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.