Artigo 2º do Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.