Artigo 4º do Decreto nº 1.151 de 3 de Junho de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.