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Decreto nº 11.415 de 16 de Fevereiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I , sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI . (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

§ 1º

As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:

I

autorizadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;

II

consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" ou "5 - Inversões Financeiras"; e

III

classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

§ 2º

O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo X com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVII.

§ 3º

O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 4º

Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 5º

Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022, e aquelas constantes do § 18 e do inciso I do § 21 do art. 69 da referida Lei.

§ 6º

Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento às despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 5º será considerada.

§ 7º

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto ou de alteração do Anexo XXI, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022 , e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022 , as quais serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal para registro na conta contábil 62.212.0107. (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

§ 8º

Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º, sempre que possível de forma proporcional às dotações aprovadas para o órgão, fundo ou entidade do Poder Executivo federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

§ 9º

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º. (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

§ 10º

As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º ao § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 . (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

Art. 2º

O pagamento de despesas no exercício de 2023, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos nesse exercício, observará os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.

§ 1º

Integram os cronogramas de que tratam os Anexos II a VI as despesas relacionadas no § 1º do art. 1º, assim como os restos a pagar.

§ 2º

Integram os cronogramas de que tratam os Anexos VII e VIII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI , assim como os restos a pagar.

§ 3º

O pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022 , e no Anexo X com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVII.

§ 4º

Para fins do cumprimento do disposto no caput , a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 5º

Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º

Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II a VIII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º

O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º

Até o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6, de bancada estadual - RP7 e de Comissão - RP8. (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

§ 3º

A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 2º do art. 1º será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVII.

Art. 4º

As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para o pagamento das seguintes despesas:

I

emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.436, de 2022 , de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo V a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto nos § 9º a § 14 e § 16 a § 19 do art. 166 da Constituição; e

II

emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o item 3 da alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 2022 , de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo VI a este Decreto.

§ 1º

Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso I do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 2º

Os pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso II do caput solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 5º

Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º

Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I

a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II

os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único

O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º

Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 8º

Os órgãos constantes dos Anexos II a VIII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até 4 de dezembro de 2023, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, observado o disposto no § 7º, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.

§ 1º

Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor do cronograma ou limite de pagamento autorizado e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no § 4º do art. 2º.

§ 2º

Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos cronogramas ou limites de pagamento autorizados neste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o § 1º.

§ 3º

Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, após o recebimento das informações de que trata o caput , avaliar e propor os ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 9º.

§ 4º

Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de cronograma ou limites de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 4 de dezembro de 2023, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 5º

As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 9º.

§ 6º

O disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 7º

Os montantes dos cronogramas ou limites de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput , serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito "redução de valores de desembolso", a ser cadastrado no Sigefi.

§ 8º

No caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput , observado o disposto no § 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

Art. 9º

Fica autorizado:

I

ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

a

remanejar, ampliar ou reduzir os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, quando houver limitação de movimentação e empenho, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022;

b

antecipar ou postergar os valores contidos nos períodos estabelecidos no Anexo I, quando houver;

c

adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

d

dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

e

remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019 , e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

II

ao Ministro de Estado da Fazenda:

a

alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VIII;

b

alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução: 1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea "a" para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e 2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea "a" em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no inciso II do caput do art. 15;

c

a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os cronogramas ou limites de pagamento: 1. dos Anexos IV , VII e VIII , nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A , III , III-A , VI, VII, VII-A e VIII ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023) , § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , para os Anexos II, II-A , III , III-A , VI , VII e VIII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023) 2. dos Anexos II, III e VI , nos termos do disposto nos § 4º , § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , para os Anexos II , II-A, III , I II-A , VI , VII , VII-A e VIII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

d

ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II , III e VI , com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019 , observado o disposto no § 3º; (Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

g

ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII , VII-A e VIII , mediante redução em igual montante nos Anexos II , III , VI , VII e VIII , com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019 , observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 e (Incluído pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

h

aampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019 , ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e (Incluído pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

III

ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023.

§ 1º

Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.436, de 2022 , e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º

Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 10 de janeiro de 2024, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º

A decisão de que trata a alínea "d" do inciso II do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global das programações orçamentária ou financeira do exercício.

§ 4º

Após o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022 , relativo ao quinto bimestre, a alteração de que trata a alínea "d" do inciso II do caput poderá ser realizada diretamente pelo Ministro de Estado da Fazenda, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 5º

Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que tratam os § 4º e § 5º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022 , o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VIII e XVII, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

Art. 10º

As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , são aquelas constantes dos Anexos XIV e XV.

Art. 11

Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 12

Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único

O disposto no caput :

I

não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II

poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 15.

Art. 13

Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

I

12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e (Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

II

31 de dezembro de 2023, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.

§ 1º

Os órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhados de fundamentação pormenorizada que evidencie a necessidade de recursos, obedecidos os prazos e procedimentos a serem estabelecidos e comunicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 2º

O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.

§ 3º

O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 4º

Observado o disposto no § 2º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 , e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14

Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 14.436, de 2022, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 144 e art. 171.

Art. 15

O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias:

I

à execução do disposto neste Decreto;

II

à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023 , e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

III

à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.

Art. 16

À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 17

Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXI , incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

I

- Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II

- Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

III

- Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

IV

- Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas com recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção, na fonte especificada (1)(2);

V

- Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

VI

- Anexo VI - Valores autorizados para pagamento de despesas de Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VII

- Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); VII-A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI , nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VIII

- Anexo VIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX

- Anexo IX - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

X

- Anexo X - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XI

- Anexo XI - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;

XII

- Anexo XII - Previsão da receita do Governo Central - 2023 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIII

- Anexo XIII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2023 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIV

- Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

XV

- Anexo XV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2023;

XVI

- Anexo XVI - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2023;

XVII

- Anexo XVII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XVIII

- Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

XIX

- Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

XX

- Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

XXI

- Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2023 - Edição extra

Anexo

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ MARÇO

20000

Presidência da República

228.089

0

96.689.347

96.917.436

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

228.132.757

312.386.644

1.658.343.425

2.198.862.826

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.101.958

30.000.000

3.499.130.697

3.588.232.655

25000

Ministério da Fazenda

6.761.919.813

0

1.387.939.943

8.149.859.756

26000

Ministério da Educação

518.051.494

831.796.418

6.618.523.808

7.968.371.720

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

0

0

153.043.883

153.043.883

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

133.758.053

267.854.690

608.224.513

1.009.837.256

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

8.553.973

8.553.973

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

126.732.544

126.732.544

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

32.142.000

32.142.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

37.484.928

37.484.928

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

18.841.511

18.841.511

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

394.482.011

394.482.011

35000

Ministério das Relações Exteriores

10.626.633

6.200.000

430.858.105

447.684.738

36000

Ministério da Saúde

11.219.362.545

3.387.544.522

5.203.970.281

19.810.877.348

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

38.792.494

38.792.494

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

22.151.880

22.151.880

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

29.917.011

29.917.011

39000

Ministério dos Transportes

42.571.735

345.698.346

4.249.253.354

4.637.523.435

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

68.141.040

68.141.040

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

21.450.334

52.898.681

178.579.135

252.928.150

41000

Ministério das Comunicações

32.736.050

9.882.854

241.299.409

283.918.313

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

40.106.118

40.106.118

42000

Ministério da Cultura

133.202.516

16.890.457

834.890.346

984.983.319

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

10.775.996

10.775.996

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

37.589.927

5.500.000

285.749.372

328.839.299

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

49.749.987

49.749.987

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

304.535.526

304.535.526

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

695.812.123

695.812.123

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

3.004.447

48.442.955

435.398.564

486.845.966

51000

Ministério do Esporte

0

44.650.000

82.402.824

127.052.824

52000

Ministério da Defesa

206.945.560

446.254.354

2.531.948.673

3.185.148.587

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

540.767.592

781.531.525

1.442.829.380

2.765.128.497

54000

Ministério do Turismo

137.679.090

116.137.819

48.495.426

302.312.335

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

979.701.300

392.193.156

1.920.292.549

3.292.187.005

56000

Ministério das Cidades

2.280.892

545.264.016

3.385.418.339

3.932.963.247

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

5.292.366

56.119.467

61.411.833

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

1.223.606

1.223.606

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

105.275.099

105.275.099

65000

Ministério das Mulheres

0

0

6.994.058

6.994.058

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

911.539

911.539

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

106.230.148

126.230.148

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

599.128

0

10.933.002

11.532.130

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

27.121.452

27.121.452

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

170.856.991

25.489.138

98.255.892

294.602.021

83000

Banco Central do Brasil

0

0

63.266.766

63.266.766

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.376.389

0

45.420.742

50.797.131

TOTAL

21.245.943.293

7.691.907.941

37.693.252.286

66.631.103.520

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

20000

Presidência da República

228.089

-

484.363.404

484.591.493

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

228.132.757

312.386.644

2.277.637.973

2.818.157.374

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.101.958

30.000.000

5.952.271.150

6.041.373.108

25000

Ministério da Fazenda

6.761.919.813

-

6.939.533.431

13.701.453.244

26000

Ministério da Educação

518.051.494

831.796.418

28.760.828.584

30.110.676.496

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

-

-

769.781.812

769.781.812

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

133.758.053

267.854.690

3.072.444.477

3.474.057.220

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

-

-

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

-

-

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

-

-

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

-

-

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

-

-

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

-

-

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

10.626.633

6.200.000

2.154.290.524

2.171.117.157

36000

Ministério da Saúde

11.219.362.545

3.387.544.522

26.240.534.201

40.847.441.268

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

-

-

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

-

-

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

-

-

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

42.571.735

345.698.346

17.988.758.602

18.377.028.683

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

-

-

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

21.450.334

52.898.681

900.458.174

974.807.189

41000

Ministério das Comunicações

32.736.050

9.882.854

1.212.997.044

1.255.615.948

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

-

-

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

133.202.516

16.890.457

4.176.223.394

4.326.316.367

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

-

-

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

37.589.927

5.500.000

1.431.916.371

1.475.006.298

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

-

-

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

-

-

1.518.087.149

1.518.087.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

-

-

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

3.004.447

48.442.955

1.325.026.324

1.376.473.726

51000

Ministério do Esporte

-

44.650.000

516.456.064

561.106.064

52000

Ministério da Defesa

206.945.560

446.254.354

12.473.772.525

13.126.972.439

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

540.767.592

781.531.525

8.624.944.044

9.947.243.161

54000

Ministério do Turismo

137.679.090

116.137.819

439.909.630

693.726.539

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

979.701.300

392.193.156

9.863.898.508

11.235.792.964

56000

Ministério das Cidades

2.280.892

545.264.016

18.354.645.660

18.902.190.568

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

-

5.292.366

269.806.281

275.098.647

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

-

-

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

-

-

526.375.495

526.375.495

65000

Ministério das Mulheres

-

-

34.845.460

34.845.460

67000

Ministério da Igualdade Racial

-

-

4.557.693

4.557.693

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

-

20.000.000

445.268.089

465.268.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

599.128

-

54.665.008

55.264.136

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

-

-

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

170.856.991

25.489.138

483.841.955

680.188.084

83000

Banco Central do Brasil

-

-

316.333.831

316.333.831

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.376.389

-

226.946.120

232.322.509

TOTAL

21.245.943.293

7.691.907.941

165.846.052.025

194.783.903.259

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

228.089

0

633.818.345

634.046.434

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

159.553.366

312.386.644

2.277.637.973

2.749.577.983

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.101.958

30.000.000

5.952.271.150

6.041.373.108

25000

Ministério da Fazenda

6.748.721.680

0

6.939.533.431

13.688.255.111

26000

Ministério da Educação

518.051.494

831.796.418

28.760.828.584

30.110.676.496

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

13.198.133

0

769.781.812

782.979.945

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

147.161.589

267.854.690

3.072.444.477

3.487.460.756

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

10.626.633

6.200.000

2.154.290.524

2.171.117.157

36000

Ministério da Saúde

11.211.115.926

3.362.559.790

25.528.284.326

40.101.960.042

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

42.571.735

345.698.346

17.988.758.602

18.377.028.683

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

60.875.010

52.898.681

900.458.174

1.014.231.865

41000

Ministério das Comunicações

32.736.050

9.882.854

1.063.542.103

1.106.161.007

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

238.187.065

16.890.457

4.176.223.394

4.431.300.916

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

37.589.927

5.500.000

1.431.916.371

1.475.006.298

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

44.931.059

48.442.955

1.325.026.324

1.418.400.338

51000

Ministério do Esporte

362.204.458

44.650.000

516.456.064

923.310.522

52000

Ministério da Defesa

206.945.560

446.254.354

12.473.772.525

13.126.972.439

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

291.337.294

781.531.525

8.624.944.044

9.697.812.863

54000

Ministério do Turismo

32.694.541

116.137.819

439.909.630

588.741.990

5500

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

564.668.630

392.193.156

9.863.898.508

10.820.760.294

56000

Ministério das Cidades

259.957.809

570.248.748

19.066.895.535

19.897.102.092

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.652.779

5.292.366

269.806.281

301.751.426

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

526.375.495

526.375.495

65000

Ministério das Mulheres

10.532.180

0

122.480.466

133.012.646

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

91.806.020

91.806.020

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

445.268.089

465.268.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

599.128

0

54.665.008

55.264.136

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

160.324.811

25.489.138

308.958.622

494.772.571

83000

Banco Central do Brasil

0

0

316.333.831

316.333.831

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.376.389

0

226.946.120

232.322.509

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

165.846.052.025

194.783.903.259

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

7.808.288

0

633.818.345

641.626.633

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

146.391.234

312.386.644

2.277.637.973

2.736.415.851

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.273.505

30.000.000

8.043.484.760

8.121.758.265

25000

Ministério da Fazenda

7.015.132.569

0

6.939.533.431

13.954.666.000

26000

Ministério da Educação

454.546.277

831.796.418

28.760.828.584

30.047.171.279

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

14.435.213

0

769.781.812

784.217.025

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

121.815.466

267.854.690

3.072.444.477

3.462.114.633

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

8.857.345

6.200.000

2.154.290.524

2.169.347.869

36000

Ministério da Saúde

11.373.330.139

3.362.559.790

25.498.671.398

40.234.561.327

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.816.116

345.698.346

17.988.638.602

18.375.153.064

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

50.545.434

52.898.681

900.458.174

1.003.902.289

41000

Ministério das Comunicações

26.542.742

9.882.854

1.063.542.103

1.099.967.699

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

198.851.215

16.890.457

4.176.223.394

4.391.965.066

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

38.447.793

5.500.000

1.431.916.371

1.475.864.164

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

37.449.883

48.442.955

1.325.026.324

1.410.919.162

51000

Ministério do Esporte

325.013.089

44.650.000

516.456.064

886.119.153

52000

Ministério da Defesa

158.969.816

446.254.354

12.473.772.525

13.078.996.695

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

266.422.322

781.531.525

8.624.841.544

9.672.795.391

54000

Ministério do Turismo

27.330.280

116.137.819

439.909.630

583.377.729

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

521.314.205

392.193.156

9.839.898.508

10.753.405.869

56000

Ministério das Cidades

174.623.159

570.248.748

19.096.610.963

19.841.482.870

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

20.164.783

5.292.366

269.806.281

295.263.430

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

526.375.495

526.375.495

65000

Ministério das Mulheres

44.002.712

0

122.480.466

166.483.178

67000

Ministério da Igualdade Racial

10.980.308

0

91.806.020

102.786.328

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

435.988.089

455.988.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

64.065.008

64.265.008

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

108.278.284

25.489.138

308.958.622

442.726.044

83000

Banco Central do Brasil

0

0

316.333.831

316.333.831

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

167.913.265.635

196.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

7.758.288

0

1.025.622.078

1.033.380.366

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

144.879.124

313.047.460

2.294.182.973

2.752.109.557

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.003.534

30.000.000

8.044.484.760

8.122.488.294

25000

Ministério da Fazenda

7.053.001.902

0

6.923.868.821

13.976.870.723

26000

Ministério da Educação

439.626.402

834.396.418

28.764.828.584

30.038.851.404

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.165.558

0

779.781.812

791.947.370

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

121.926.870

273.845.490

3.077.444.477

3.473.216.837

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

8.731.504

6.200.000

2.154.290.524

2.169.222.028

36000

Ministério da Saúde

11.384.699.256

3.497.298.671

25.519.171.398

40.401.169.325

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.816.116

336.307.546

17.987.474.062

18.364.597.724

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

58.846.732

49.000.000

900.458.174

1.008.304.906

41000

Ministério das Comunicações

26.542.742

9.882.854

680.088.370

716.513.966

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

191.045.752

16.350.000

1.176.223.394

1.383.619.146

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

33.867.010

5.500.000

1.431.916.371

1.471.283.381

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.486.886.149

1.486.886.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

36.998.636

48.442.955

1.308.582.324

1.394.023.915

51000

Ministério do Esporte

338.538.514

43.855.066

516.456.064

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

156.251.324

475.950.397

12.495.222.525

13.127.424.246

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

261.900.720

781.171.982

8.604.154.739

9.647.227.441

54000

Ministério do Turismo

24.924.530

111.137.819

439.909.630

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

494.331.984

338.395.794

9.839.898.508

10.672.626.286

56000

Ministério das Cidades

172.840.933

482.842.666

19.070.997.768

19.726.681.367

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

19.838.942

5.292.366

269.806.281

294.937.589

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

527.060.035

527.060.035

65000

Ministério das Mulheres

56.685.148

0

122.480.466

179.165.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

13.178.165

0

96.806.020

109.984.185

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

436.468.089

456.468.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

64.065.008

64.265.008

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

92.942.491

12.990.457

308.958.622

414.891.570

83000

Banco Central do Brasil

0

0

334.098.441

334.098.441

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

164.913.265.635

193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

7.758.288

0

1.025.622.078

1.033.380.366

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

144.879.124

313.047.460

2.294.182.973

2.752.109.557

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

48.003.534

30.000.000

8.044.484.760

8.122.488.294

25000

Ministério da Fazenda

7.053.001.902

0

6.923.868.821

13.976.870.723

26000

Ministério da Educação

439.626.402

834.396.418

28.764.828.584

30.038.851.404

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.165.558

0

779.781.812

791.947.370

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

121.926.870

273.845.490

3.077.444.477

3.473.216.837

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

8.731.504

6.200.000

2.154.290.524

2.169.222.028

36000

Ministério da Saúde

11.384.699.256

3.497.298.671

25.518.931.398

40.400.929.325

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.816.116

336.307.546

17.987.474.062

18.364.597.724

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

58.846.732

49.000.000

900.458.174

1.008.304.906

41000

Ministério das Comunicações

26.542.742

9.882.854

680.088.370

716.513.966

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

191.045.752

16.350.000

1.176.223.394

1.383.619.146

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

33.867.010

5.500.000

1.431.676.371

1.471.043.381

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.486.886.149

1.486.886.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

36.998.636

48.442.955

1.208.582.324

1.294.023.915

51000

Ministério do Esporte

338.538.514

43.855.066

516.456.064

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

156.251.324

475.950.397

12.495.222.525

13.127.424.246

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

261.900.720

781.171.982

8.604.154.739

9.647.227.441

54000

Ministério do Turismo

24.924.530

111.137.819

439.909.630

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

494.331.984

338.395.794

9.939.898.508

10.772.626.286

56000

Ministério das Cidades

172.840.933

482.842.666

19.070.997.768

19.726.681.367

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

19.838.942

5.292.366

269.806.281

294.937.589

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

527.540.035

527.540.035

65000

Ministério das Mulheres

56.685.148

0

122.480.466

179.165.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

13.178.165

0

96.806.020

109.984.185

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

436.468.089

456.468.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

64.065.008

64.265.008

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

92.942.491

12.990.457

308.958.622

414.891.570

83000

Banco Central do Brasil

0

0

334.098.441

334.098.441

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

164.913.265.635

193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

8.252.570

0

1.094.800.049

1.103.052.619

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

144.565.606

317.247.460

2.298.051.139

2.759.864.205

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

60.341.248

29.000.000

8.052.824.666

8.142.165.914

25000

Ministério da Fazenda

7.076.013.049

0

6.944.734.268

14.020.747.317

26000

Ministério da Educação

433.330.971

866.440.571

28.902.280.527

30.202.052.069

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.165.558

0

782.085.550

794.251.108

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

107.966.359

272.545.490

3.077.444.477

3.457.956.326

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

47.262.479

47.262.479

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

605.252.100

605.252.100

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

103.457.555

103.457.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.956.684.093

1.956.684.093

35000

Ministério das Relações Exteriores

6.902.297

3.700.000

2.154.290.524

2.164.892.821

36000

Ministério da Saúde

11.400.723.207

3.545.769.665

25.923.954.697

40.870.447.569

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

40.571.735

336.307.546

17.785.853.170

18.162.732.451

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

57.556.046

49.000.000

895.458.174

1.002.014.220

41000

Ministério das Comunicações

10.099.551

9.882.854

682.888.370

702.870.775

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

197.730.589

197.730.589

42000

Ministério da Cultura

182.101.830

13.350.000

1.176.223.394

1.371.675.224

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.413.832

53.413.832

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

35.090.117

5.500.000

1.419.451.625

1.460.041.742

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.467.134.073

1.467.134.073

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.247.012

3.483.247.012

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

37.975.046

48.442.955

1.192.185.192

1.278.603.193

51000

Ministério do Esporte

347.405.608

43.855.066

516.456.064

907.716.738

52000

Ministério da Defesa

157.220.321

476.951.716

12.665.637.521

13.299.809.558

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

248.895.487

749.606.860

9.261.461.013

10.259.963.360

54000

Ministério do Turismo

24.461.609

105.397.362

439.909.630

569.768.601

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

495.065.599

335.183.588

9.897.711.283

10.727.960.470

56000

Ministério das Cidades

164.444.196

450.443.985

18.247.103.081

18.861.991.262

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

19.636.494

5.292.366

263.046.281

287.975.141

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

527.810.035

527.810.035

65000

Ministério das Mulheres

58.596.689

3.000.000

122.480.466

184.077.155

67000

Ministério da Igualdade Racial

24.323.252

0

96.806.020

121.129.272

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

16.000.000

426.752.389

442.752.389

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

200.000

0

63.797.405

63.997.405

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

86.637.732

8.990.457

308.958.622

404.586.811

83000

Banco Central do Brasil

0

0

334.098.441

334.098.441

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

165.230.220.576

194.168.071.810

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

56.175

84.262

112.350

140.437

168.525

196.612

224.700

252.787

337.049

421.312

505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

240.985

361.477

481.970

602.462

722.955

843.447

963.939

1.084.432

1.445.909

1.807.386

2.168.864

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

522.744

784.117

1.045.489

1.306.861

1.568.233

1.829.605

2.090.977

2.352.350

3.136.466

3.920.583

4.704.699

25000 Ministério da Fazenda

650.483

975.724

1.300.966

1.626.207

1.951.449

2.276.690

2.601.931

2.927.173

3.902.897

4.878.621

5.854.346

26000 Ministério da Educação

3.245.381

4.716.049

6.186.717

7.657.385

9.128.054

10.598.722

12.069.390

13.540.059

18.002.737

22.465.416

26.928.095

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

60.251

90.376

120.501

150.627

180.752

210.877

241.002

271.128

361.504

451.880

542.256

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

314.788

472.183

629.577

786.971

944.365

1.101.759

1.259.153

1.416.548

1.888.730

2.360.913

2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

32000 Ministério de Minas e Energia

66.045

99.068

132.090

165.113

198.135

231.158

264.180

297.203

396.271

495.338

594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.150

3.225

4.300

5.375

6.450

7.525

8.600

9.675

12.900

16.125

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

20.825

31.237

41.650

52.062

62.475

72.887

83.300

93.712

124.950

156.187

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.468

15.701

20.935

26.169

31.403

36.636

41.870

47.104

62.805

78.506

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

17.559

26.339

35.119

43.899

52.678

61.458

70.238

79.018

105.357

131.696

158.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

238.852

358.278

477.704

597.130

716.556

835.982

955.409

1.074.835

1.433.113

1.791.391

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

2.906.029

4.359.043

5.812.057

7.265.071

8.718.086

10.171.100

11.624.114

13.077.129

17.436.171

21.795.214

26.154.257

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

21.065

31.597

42.129

52.662

63.194

73.727

84.259

94.791

126.388

157.986

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

12.114

18.171

24.227

30.284

36.341

42.398

48.455

54.512

72.682

90.853

109.023

37000 Controladoria-Geral da União

16.519

24.778

33.037

41.297

49.556

57.815

66.075

74.334

99.112

123.890

148.668

39000 Ministério dos Transportes

1.945.654

2.918.481

3.891.308

4.864.135

5.836.962

6.809.789

7.782.616

8.755.443

11.673.925

14.592.406

17.510.887

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

18.578

27.867

37.157

46.446

55.735

65.024

74.313

83.602

111.470

139.337

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

98.045

147.068

196.091

245.114

294.136

343.159

392.182

441.205

588.273

735.341

882.409

41000 Ministério das Comunicações

89.292

133.938

178.584

223.230

267.876

312.522

357.169

401.815

535.753

669.691

803.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

22.281

33.422

44.562

55.703

66.844

77.984

89.125

100.265

133.687

167.109

200.531

42000 Ministério da Cultura

458.959

688.438

917.917

1.147.396

1.376.876

1.606.355

1.835.834

2.065.314

2.753.751

3.442.189

4.130.627

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

132.574

198.860

265.147

331.434

397.721

464.008

530.295

596.581

795.442

994.302

1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

27.639

41.458

55.278

69.097

82.917

96.736

110.556

124.375

165.833

207.292

248.750

42206 Agência Nacional do Cinema**

5.987

8.980

11.973

14.967

17.960

20.953

23.947

26.940

35.920

44.900

53.880

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

162.434

243.650

324.867

406.084

487.301

568.517

649.734

730.951

974.601

1.218.252

1.461.902

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

390.984

586.475

781.967

977.459

1.172.951

1.368.442

1.563.934

1.759.426

2.345.901

2.932.376

3.518.852

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

138.666

207.999

277.332

346.664

415.997

485.330

554.663

623.996

831.995

1.039.993

1.247.992

51000 Ministério do Esporte

45.900

68.849

91.799

114.749

137.699

160.648

183.598

206.548

275.397

344.247

413.096

52000 Ministério da Defesa

1.165.501

1.748.251

2.331.002

2.913.752

3.496.502

4.079.253

4.662.003

5.244.754

6.993.005

8.741.256

10.489.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

617.406

926.109

1.234.812

1.543.514

1.852.217

2.160.920

2.469.623

2.778.326

3.704.435

4.630.543

5.556.652

54000 Ministério do Turismo

4.307

6.460

8.614

10.767

12.920

15.074

17.227

19.381

25.841

32.301

38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.095.511

1.643.266

2.191.022

2.738.777

3.286.533

3.834.288

4.382.044

4.929.799

6.573.066

8.216.332

9.859.599

56000 Ministério das Cidades

1.675.441

2.513.162

3.350.883

4.188.604

5.026.324

5.864.045

6.701.766

7.539.487

10.052.649

12.565.811

15.078.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

29.978

44.968

59.957

74.946

89.935

104.925

119.914

134.903

179.871

224.839

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

680

1.020

1.360

1.699

2.039

2.379

2.719

3.059

4.079

5.098

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

58.486

87.729

116.972

146.215

175.458

204.702

233.945

263.188

350.917

438.646

526.375

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

40.386

60.579

80.771

100.964

121.157

141.350

161.543

181.736

242.314

302.893

363.472

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

6.074

9.111

12.148

15.185

18.222

21.259

24.296

27.333

36.443

45.554

54.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.073

8.109

10.146

12.182

14.219

16.255

18.292

20.328

26.438

32.547

38.656

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

47.387

71.080

94.774

118.467

142.161

165.854

189.548

213.241

284.322

355.402

426.483

83000 Banco Central do Brasil

35.148

52.722

70.296

87.871

105.445

123.019

140.593

158.167

210.889

263.612

316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas

25.005

37.508

50.011

62.513

75.016

87.519

100.021

112.524

150.032

187.540

225.048

Total

16.747.306

24.967.687

33.188.068

41.408.449

49.628.830

57.849.211

66.069.592

74.289.973

99.001.790

123.713.608

148.425.425

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

84.262

117.967

151.672

185.377

219.082

252.787

286.492

359.519

432.547

505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

361.477

506.068

650.659

795.250

939.841

1.084.432

1.229.023

1.542.303

1.855.583

2.168.864

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.176.217

1.458.495

1.740.774

2.023.052

2.305.331

2.587.610

2.869.888

3.481.492

4.093.096

4.704.699

25000 Ministério da Fazenda

1.535.940

1.813.601

2.091.261

2.368.922

2.646.583

2.924.243

3.201.904

3.803.502

4.405.100

5.006.698

26000 Ministério da Educação

5.416.049

7.137.005

8.857.960

10.578.916

12.299.872

14.020.828

15.741.784

19.470.521

23.199.259

26.927.997

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

90.376

126.526

162.677

198.827

234.977

271.128

307.278

385.604

463.930

542.256

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

472.183

661.056

849.929

1.038.802

1.227.675

1.416.548

1.605.421

2.014.645

2.423.870

2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

32000 Ministério de Minas e Energia

99.068

138.695

178.322

217.949

257.576

297.203

336.830

422.689

508.547

594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.225

4.515

5.805

7.095

8.385

9.675

10.965

13.760

16.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

34.237

46.492

58.747

71.002

83.257

95.512

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

21.411

27.691

33.972

40.252

46.533

52.813

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

126.339

136.875

147.411

157.946

168.482

179.018

189.553

212.380

235.208

258.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

358.278

501.589

644.901

788.212

931.523

1.074.835

1.218.146

1.528.654

1.839.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

4.359.043

6.102.660

7.846.277

9.589.894

11.333.511

13.077.129

14.820.746

18.598.583

22.376.420

26.154.257

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

31.597

44.236

56.875

69.514

82.153

94.791

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

18.171

25.439

32.707

39.975

47.243

54.512

61.780

77.528

93.275

109.023

37000 Controladoria-Geral da União

24.778

34.689

44.601

54.512

64.423

74.334

84.245

105.720

127.194

148.668

39000 Ministério dos Transportes

2.918.481

4.085.874

5.253.266

6.420.659

7.588.051

8.755.443

9.922.836

12.452.186

14.981.537

17.510.887

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

27.867

39.014

50.161

61.308

72.455

83.602

94.749

118.901

143.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

130.568

189.395

248.223

307.050

365.877

424.705

483.532

610.991

738.450

865.909

41000 Ministério das Comunicações

223.938

270.313

316.689

363.064

409.439

455.815

502.190

602.670

703.149

803.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

50.122

62.154

74.187

86.220

98.253

110.285

122.318

148.389

174.460

200.531

42000 Ministério da Cultura

685.438

720.653

755.868

791.083

826.298

861.514

896.729

973.028

1.049.328

1.125.627

42206 Agência Nacional do Cinema**

8.980

12.572

16.164

19.756

23.348

26.940

30.532

38.315

46.097

53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

198.860

278.405

357.949

437.493

517.037

596.581

676.126

848.471

1.020.817

1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

41.458

58.042

74.625

91.208

107.792

124.375

140.958

176.889

212.819

248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

89.746

190.586

291.426

392.266

493.105

593.945

694.785

913.271

1.131.757

1.350.243

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.042.163

1.204.414

1.366.664

1.528.915

1.691.165

1.853.416

2.015.667

2.367.209

2.718.752

3.070.295

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

207.999

291.198

374.398

457.597

540.797

623.996

707.195

887.461

1.067.726

1.247.992

51000 Ministério do Esporte

68.849

96.389

123.929

151.469

179.008

206.548

234.088

293.757

353.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

1.748.251

2.447.552

3.146.852

3.846.153

4.545.453

5.244.754

5.944.054

7.459.205

8.974.356

10.489.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.762.764

2.233.207

2.603.650

2.974.094

3.344.537

3.714.981

4.085.424

4.725.833

5.366.243

6.006.652

54000 Ministério do Turismo

6.460

9.044

11.628

14.213

16.797

19.381

21.965

27.564

33.163

38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.743.266

2.992.573

3.641.880

4.291.186

4.940.493

5.589.799

6.239.106

7.445.937

8.652.768

9.859.599

56000 Ministério das Cidades

2.063.162

3.068.427

4.073.692

5.078.957

6.084.222

7.089.487

8.094.752

10.272.825

12.450.899

14.628.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

44.968

62.955

80.942

98.929

116.916

134.903

152.890

191.862

230.834

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.020

1.428

1.835

2.243

2.651

3.059

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

87.729

122.821

157.913

193.004

228.096

263.188

298.279

374.311

450.343

526.375

65000 Ministério das Mulheres

19.497

27.295

35.094

42.893

50.691

58.490

66.289

83.186

100.083

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

15.301

21.421

27.542

33.662

39.783

45.903

52.023

65.284

78.545

91.806

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

60.579

84.810

109.041

133.273

157.504

181.736

205.967

258.469

310.970

363.472

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

10.111

13.755

17.400

21.044

24.688

28.333

31.977

38.873

46.769

54.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

8.109

10.553

12.997

15.441

17.884

20.328

22.772

28.067

33.361

38.656

71101 Recursos sob Supervisão do MF

-

111.829

223.658

335.487

447.316

559.145

670.974

913.270

1.155.567

1.397.863

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

36.283

50.796

65.309

79.822

94.335

108.848

123.361

154.806

186.251

217.696

83000 Banco Central do Brasil

59.722

80.811

101.900

122.989

144.078

165.167

186.256

231.949

277.641

316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas

37.508

52.511

67.514

82.518

97.521

112.524

127.527

160.034

192.541

225.048

Total

27.612.352

37.774.899

47.237.446

56.699.993

66.162.540

75.625.087

85.087.634

105.223.747

125.360.859

145.493.826

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

151.672

190.377

229.082

262.787

296.492

369.519

442.547

505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

991.802

1.135.479

1.279.157

1.425.335

1.571.512

1.776.379

1.971.246

2.166.113

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.738.774

2.205.425

2.672.076

3.138.727

3.605.378

4.401.355

5.197.331

5.993.307

25000 Ministério da Fazenda

2.028.909

2.352.136

2.675.364

2.998.591

3.321.819

4.046.762

4.771.704

5.496.647

26000 Ministério da Educação

9.157.960

11.203.373

13.248.785

14.994.197

16.739.609

20.192.803

23.645.996

27.099.190

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

162.677

163.220

163.764

164.307

164.851

207.570

250.288

293.007

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.013.429

1.202.302

1.391.175

1.580.048

1.768.921

2.178.145

2.523.870

2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

32000 Ministério de Minas e Energia

178.322

217.949

257.576

297.203

336.830

422.689

508.547

594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

5.805

7.095

8.385

9.675

10.965

13.760

16.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

58.747

71.002

83.257

95.512

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

33.972

40.252

46.533

52.813

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

173.411

183.946

194.482

205.018

215.553

232.380

245.208

258.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

859.901

1.003.212

1.146.523

1.289.835

1.433.146

1.728.654

1.939.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

7.846.277

9.585.664

11.325.051

13.064.437

14.803.824

18.577.431

22.351.037

26.124.644

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

56.875

69.514

82.153

94.791

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

32.707

39.975

47.243

54.512

61.780

77.528

93.275

109.023

37000 Controladoria-Geral da União

44.601

54.512

64.423

74.334

84.245

105.720

127.194

148.668

39000 Ministério dos Transportes

5.253.266

6.334.629

7.415.991

8.497.353

9.578.716

12.022.036

14.465.357

16.908.677

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

60.161

71.308

82.455

93.602

104.749

123.901

143.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

212.257

299.349

358.177

417.004

475.831

603.290

730.749

858.208

41000 Ministério das Comunicações

316.689

365.064

413.439

461.815

510.190

612.670

715.149

817.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

74.187

86.220

98.253

110.285

122.318

148.389

174.460

200.531

42000 Ministério da Cultura

755.868

791.083

826.298

861.514

896.729

973.028

1.049.328

1.125.627

42206 Agência Nacional do Cinema**

16.164

19.756

23.348

26.940

30.532

38.315

46.097

53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

357.949

437.493

517.037

596.581

676.126

848.471

1.020.817

1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

82.625

99.208

115.792

132.375

148.958

180.889

212.819

248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

516.972

615.811

714.651

813.491

912.330

1.065.623

1.282.110

1.498.596

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.264.527

2.414.150

2.563.772

2.713.394

2.863.016

3.012.640

3.162.262

3.379.759

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

373.255

456.226

539.197

622.168

705.139

885.176

1.065.213

1.245.250

51000 Ministério do Esporte

153.929

181.469

209.008

236.548

264.088

323.757

383.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

3.451.852

5.089.572

5.927.292

6.627.012

7.326.733

8.460.728

9.533.638

10.492.445

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.933.761

3.290.462

3.647.162

4.003.863

4.360.563

4.987.229

5.598.840

6.210.451

54000 Ministério do Turismo

11.628

14.213

16.797

19.381

21.965

27.564

33.163

38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.641.880

4.270.872

4.899.865

5.528.857

6.157.850

7.344.367

8.530.884

9.717.400

56000 Ministério das Cidades

4.523.692

5.435.091

6.346.490

7.257.889

8.169.287

10.253.495

12.337.703

14.421.911

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

80.942

98.929

116.916

134.903

152.890

191.862

230.834

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.835

2.243

2.651

3.059

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

157.913

193.004

228.096

263.188

298.279

374.311

450.343

526.375

65000 Ministério das Mulheres

35.094

42.893

50.691

58.490

66.289

83.186

100.083

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

27.542

33.662

39.783

45.903

52.023

65.284

78.545

91.806

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

109.041

131.947

154.853

177.759

200.664

251.840

303.016

354.192

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.400

22.387

27.374

32.361

37.348

45.587

54.826

64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.997

14.671

16.345

18.019

19.693

24.218

28.743

33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

65.309

79.822

94.335

108.848

123.361

154.806

186.251

217.696

83000 Banco Central do Brasil

109.900

135.989

162.078

183.167

204.256

242.949

281.641

316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas

74.514

89.518

104.521

119.524

134.527

167.034

198.541

225.048

Total

50.230.489

60.843.974

70.629.194

79.968.915

89.308.635

108.188.172

126.892.260

145.476.474

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

265.582

355.157

424.732

532.947

639.663

756.378

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.261.599

1.407.696

1.553.793

1.758.579

1.947.857

2.138.643

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.666.578

3.130.481

3.594.383

4.387.610

5.180.837

5.974.065

25000 Ministério da Fazenda

3.407.864

3.652.874

3.897.885

4.544.610

5.191.336

5.203.062

26000 Ministério da Educação

13.546.792

15.825.605

17.504.417

20.441.011

23.377.606

26.764.200

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

163.764

165.207

166.651

210.270

253.888

297.507

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.459.675

1.649.548

1.839.421

2.249.645

2.596.370

2.838.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

1.500

32000 Ministério de Minas e Energia

257.576

288.339

319.102

396.097

473.091

550.086

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.385

9.675

10.965

13.760

16.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

83.257

95.512

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

46.533

52.813

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

217.482

228.018

238.553

255.380

262.208

268.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.146.523

1.289.835

1.433.146

1.728.654

1.939.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

11.985.051

13.638.132

15.291.214

18.978.516

22.665.818

25.693.120

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

82.153

94.791

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

51.500

56.784

62.168

70.417

84.720

99.023

37000 Controladoria-Geral da União

64.423

74.334

84.245

105.720

127.194

148.668

39000 Ministério dos Transportes

7.395.991

8.418.718

9.441.445

11.841.130

14.240.816

16.640.501

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

107.455

118.602

129.749

148.901

158.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

348.177

407.004

465.831

593.290

720.749

848.208

41000 Ministério das Comunicações

362.700

377.906

393.112

411.271

429.430

447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

108.416

120.449

132.482

158.552

184.623

195.694

42000 Ministério da Cultura

783.206

813.021

842.835

913.735

984.634

1.055.533

42206 Agência Nacional do Cinema**

23.348

26.940

30.532

38.315

46.097

53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

478.128

538.171

598.215

751.059

903.904

1.056.749

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

115.792

132.375

148.958

180.889

212.819

248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

790.445

885.747

981.049

1.121.210

1.298.040

1.474.871

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.908.015

3.057.637

3.207.259

3.356.883

3.506.505

3.724.002

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

521.805

593.892

665.979

835.132

1.004.285

1.173.438

51000 Ministério do Esporte

239.008

266.548

294.088

338.757

383.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

5.507.910

6.278.529

7.289.148

8.418.242

9.492.851

10.442.556

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.647.162

3.987.725

4.328.287

4.938.815

5.534.288

6.129.761

54000 Ministério do Turismo

188.478

216.062

218.646

224.245

229.844

235.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.891.455

5.491.646

6.091.837

7.249.552

8.407.268

9.564.983

56000 Ministério das Cidades

6.081.641

6.959.115

7.836.590

9.886.874

11.937.157

13.987.441

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

116.916

134.903

152.890

191.862

230.834

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.651

3.059

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

248.821

283.195

317.568

384.882

452.196

518.510

65000 Ministério das Mulheres

50.691

58.490

66.289

83.186

100.083

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

38.718

45.838

52.958

67.219

81.480

95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

154.853

177.855

200.856

252.128

303.400

354.672

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

27.374

32.361

37.348

45.587

54.826

64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

16.345

18.019

19.693

24.218

28.743

33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

94.335

108.848

123.361

154.806

186.251

217.696

83000 Banco Central do Brasil

164.578

189.220

213.862

256.107

298.353

336.598

84000 Ministério dos Povos Indígenas

104.521

119.524

134.527

167.034

198.541

225.048

Total

72.235.171

81.877.699

91.115.328

109.051.931

126.776.208

143.470.819

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

424.732

531.804

637.376

752.949

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.748.793

2.067.690

2.206.080

2.335.977

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

3.594.383

4.336.627

5.078.870

5.821.114

25000 Ministério da Fazenda

4.090.673

4.651.784

5.298.184

5.309.583

26000 Ministério da Educação

17.504.417

20.352.449

23.200.481

26.498.513

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

166.651

209.785

252.920

296.055

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.839.421

2.247.367

2.591.814

2.831.261

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

1.500

1.500

1.500

32000 Ministério de Minas e Energia

319.102

393.013

466.925

540.836

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

12.965

15.760

18.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

250.553

266.965

273.378

278.790

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.433.146

1.728.654

1.939.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

15.291.214

18.978.436

22.665.658

25.692.880

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

62.168

70.417

84.720

99.023

37000 Controladoria-Geral da União

87.242

108.717

127.191

148.665

39000 Ministério dos Transportes

10.205.445

12.549.901

14.512.357

16.474.814

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

129.749

148.901

158.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

465.831

593.290

720.749

848.208

41000 Ministério das Comunicações

393.112

411.271

429.430

447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

132.482

158.552

184.623

195.694

42000 Ministério da Cultura

842.835

907.255

971.675

1.036.095

42206 Agência Nacional do Cinema**

30.532

38.171

45.811

53.450

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

598.215

746.996

895.778

1.044.559

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

148.551

180.482

212.412

248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

979.999

1.119.099

1.294.869

1.470.639

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.207.259

3.356.853

3.506.447

3.723.915

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

665.979

785.719

905.459

1.025.198

51000 Ministério do Esporte

294.088

338.757

383.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

7.490.792

8.712.516

9.629.755

10.197.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.078.287

5.679.319

6.265.296

6.851.273

54000 Ministério do Turismo

245.315

308.698

372.080

425.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

6.391.837

7.568.219

8.444.601

9.620.983

56000 Ministério das Cidades

7.836.590

9.587.309

11.338.029

13.088.748

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

152.890

188.936

224.981

261.026

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

317.568

382.905

448.243

512.580

65000 Ministério das Mulheres

66.289

82.272

98.256

114.239

67000 Ministério da Igualdade Racial

52.958

66.377

79.796

93.215

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

167.856

203.143

251.430

299.717

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

37.348

45.505

54.662

63.818

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

19.693

24.218

28.743

33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

148.861

170.795

192.728

214.661

83000 Banco Central do Brasil

215.862

251.774

280.186

314.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas

134.527

166.582

197.637

223.692

Total

93.555.469

111.078.119

127.379.230

142.716.156

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

699.867

826.564

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.203.254

2.315.955

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.865.381

4.961.225

25000 Ministério da Fazenda

4.820.207

5.343.413

26000 Ministério da Educação

22.921.133

26.104.188

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

233.288

275.422

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.591.814

2.800.189

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.500

5.993

32000 Ministério de Minas e Energia

464.818

538.729

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

18.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

89.683

103.291

33000 Ministério da Previdência Social

273.378

277.439

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.939.161

2.109.463

36000 Ministério da Saúde

22.980.658

26.609.927

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

84.720

99.023

37000 Controladoria-Geral da União

127.191

148.665

39000 Ministério dos Transportes

14.064.810

15.101.776

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

158.053

173.833

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

715.749

843.208

41000 Ministério das Comunicações

452.182

470.341

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

180.774

191.845

42000 Ministério da Cultura

773.906

780.130

42206 Agência Nacional do Cinema**

45.811

52.984

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

847.553

858.985

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

212.412

248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.292.315

1.451.588

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

5.784.928

6.002.397

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

888.162

1.008.801

51000 Ministério do Esporte

434.114

463.784

52000 Ministério da Defesa

9.865.495

10.278.513

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

6.837.956

7.655.868

54000 Ministério do Turismo

372.080

525.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.284.684

9.441.698

56000 Ministério das Cidades

11.181.211

12.498.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

224.981

228.614

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

448.243

512.850

65000 Ministério das Mulheres

98.256

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

79.796

95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

152.755

306.328

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

54.662

63.551

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

26.933

31.458

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

192.728

217.696

83000 Banco Central do Brasil

270.186

304.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas

197.637

223.692

Total

128.781.284

143.071.481

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

2.500

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

25

33

41

49

57

66

74

82

90

98

Total

2.525

3.366

4.208

5.049

5.891

6.732

7.574

8.415

9.257

10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

41

3.697

7.353

11.009

14.665

18.321

21.977

25.634

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

-

35.607

71.214

106.821

142.428

178.034

213.641

249.248

Total

4.208

44.304

84.400

124.497

164.593

204.689

244.785

284.882

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

57

66

74

82

90

98

Total

5.891

6.732

7.574

8.415

9.257

10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

74

82

90

98

Total

7.574

8.415

9.257

10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

90

98

36000 Ministério da Saúde

-

2.848.024

Total

9.257

2.858.123

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); § 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

14.046

21.068

28.091

35.114

42.137

49.160

56.183

63.205

84.274

105.342

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

10.381

15.572

20.763

25.953

31.144

36.335

41.526

46.716

62.288

77.860

93.432

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

136.823

205.234

273.646

342.057

410.468

478.880

547.291

615.703

820.937

1.026.171

1.231.405

25000 Ministério da Fazenda

120.576

180.865

241.153

301.441

361.729

422.017

482.306

542.594

723.459

904.323

1.085.188

26000 Ministério da Educação

178.693

268.039

357.385

446.732

536.078

625.424

714.770

804.117

1.072.156

1.340.195

1.608.234

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.836

35.754

47.672

59.591

71.509

83.427

95.345

107.263

143.017

178.772

214.526

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

13.517

20.275

27.033

33.791

40.550

47.308

54.066

60.825

81.100

101.374

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

4.252

6.628

9.004

11.381

13.757

16.133

18.509

20.885

28.013

35.142

42.270

32000 Ministério de Minas e Energia

3.954

5.932

7.909

9.886

11.863

13.841

15.818

17.795

23.727

29.658

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

15.707

23.560

31.413

39.267

47.120

54.973

62.826

70.680

94.240

117.800

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

900.000

1.200.000

1.500.000

1.800.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

513

770

1.027

1.284

1.540

1.797

2.054

2.311

3.081

3.851

4.621

36000 Ministério da Saúde

4.864

7.296

9.728

12.159

14.591

17.023

19.455

21.887

29.183

36.478

43.774

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

487

730

973

1.217

1.460

1.703

1.947

2.190

2.920

3.650

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

193

289

386

482

579

675

772

868

1.157

1.447

1.736

39000 Ministério dos Transportes

15.430

23.145

30.860

38.575

46.291

54.006

61.721

69.436

92.581

115.726

138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

19.278

28.917

38.556

48.195

57.834

67.472

77.111

86.750

115.667

144.584

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

5

8

11

14

16

19

22

24

33

41

49

41000 Ministério das Comunicações

26.796

40.194

53.592

66.990

80.388

93.786

107.184

120.581

160.775

200.969

241.163

42000 Ministério da Cultura

200

300

401

501

601

701

801

901

1.202

1.502

1.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.386

38.079

50.772

63.465

76.159

88.852

101.545

114.238

152.317

190.396

228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

610

915

1.220

1.525

1.831

2.136

2.441

2.746

3.661

4.576

5.492

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

669

1.003

1.337

1.671

2.006

2.340

2.674

3.009

4.012

5.014

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

8.082

12.122

16.163

20.204

24.245

28.286

32.326

36.367

48.490

60.612

72.734

52000 Ministério da Defesa

211.959

317.938

423.918

529.897

635.876

741.856

847.835

953.815

1.271.753

1.589.691

1.907.629

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

6.810

10.215

13.620

17.026

20.431

23.836

27.241

30.646

40.861

51.077

61.292

54000 Ministério do Turismo

123

185

246

308

369

431

493

554

739

924

1.108

56000 Ministério das Cidades

21.075

31.612

42.149

52.687

63.224

73.761

84.299

94.836

126.448

158.060

189.672

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

9.088

13.633

18.177

22.721

27.265

31.810

36.354

40.898

54.531

68.164

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

8.995

14.492

19.989

25.486

30.984

36.481

41.978

47.475

63.967

80.459

96.951

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.812

2.718

3.624

4.530

5.436

6.342

7.248

8.154

10.871

13.589

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

100

150

200

249

299

349

399

449

599

748

898

Total

1.084.260

1.627.639

2.171.019

2.714.399

3.257.779

3.801.159

4.344.538

4.887.918

6.518.058

8.148.197

9.778.336

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

21.068

29.496

37.923

46.351

54.778

63.205

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.572

16.499

17.425

18.352

19.279

20.206

21.132

23.140

25.148

27.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

205.234

278.701

352.168

425.635

499.101

572.568

646.035

805.213

964.391

1.123.569

25000 Ministério da Fazenda

350.592

417.993

476.790

535.587

594.384

653.181

711.978

839.371

966.764

1.085.554

26000 Ministério da Educação

268.039

294.357

320.675

346.994

373.312

399.630

425.948

482.971

539.994

597.016

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

53.654

53.760

53.865

53.970

54.075

54.180

54.285

54.513

54.741

54.969

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

20.275

28.385

36.495

44.605

52.715

60.825

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

6.628

9.480

12.331

15.182

18.034

20.885

23.736

29.914

36.092

42.270

32000 Ministério de Minas e Energia

5.932

8.304

10.677

13.050

15.422

17.795

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

23.560

32.984

42.408

51.832

61.256

70.680

80.104

100.522

120.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

350.000

458.000

566.000

674.000

782.000

890.000

998.000

1.232.000

1.466.000

1.700.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

770

1.078

1.386

1.694

2.003

2.311

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

7.296

8.412

9.528

10.644

11.761

12.877

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

730

1.022

1.314

1.606

1.898

2.190

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

289

405

521

637

752

868

984

1.235

1.485

1.736

39000 Ministério dos Transportes

23.145

32.403

41.662

50.920

60.178

69.436

78.694

98.753

118.812

138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

28.917

40.483

52.050

63.617

75.184

86.750

98.317

123.378

148.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

16.508

16.511

16.515

16.518

16.521

16.524

16.528

16.535

16.542

16.549

41000 Ministério das Comunicações

50.194

65.471

80.749

96.026

111.304

126.581

141.859

174.960

208.062

241.163

42000 Ministério da Cultura

3.300

3.581

3.861

4.141

4.421

4.701

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

38.079

53.311

68.543

83.774

99.006

114.238

129.470

162.472

195.474

228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

549

911

1.273

1.634

1.996

2.358

2.720

3.503

4.287

5.070

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.003

1.404

1.805

2.206

2.607

3.009

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

12.122

16.971

21.820

26.669

31.518

36.367

41.216

51.722

62.228

72.734

52000 Ministério da Defesa

317.938

444.673

571.409

698.144

824.879

951.615

1.078.350

1.352.943

1.627.536

1.902.129

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

10.215

14.302

18.388

22.474

26.560

30.646

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

185

259

332

406

480

554

628

788

948

1.108

56000 Ministério das Cidades

31.612

44.257

56.902

69.547

82.191

94.836

107.481

134.878

162.275

189.672

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

13.633

19.086

24.539

29.992

35.445

40.898

46.351

58.166

69.981

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.492

21.089

27.685

34.282

40.879

47.475

54.072

68.365

82.658

96.951

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.718

3.805

4.892

5.979

7.066

8.154

9.241

11.596

13.952

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

150

209

269

329

389

449

509

638

768

898

Total

1.894.401

2.417.602

2.932.200

3.446.797

3.961.395

4.475.992

4.990.589

6.105.550

7.220.511

8.326.868

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

37.923

46.351

54.778

63.205

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

27.425

29.494

31.562

31.563

31.563

32.213

32.430

32.648

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

352.168

540.007

727.846

915.685

1.103.524

1.377.074

1.650.625

1.924.175

25000 Ministério da Fazenda

476.424

922.251

981.048

1.039.845

1.098.642

1.163.692

1.228.742

1.285.188

26000 Ministério da Educação

320.675

334.237

334.237

334.237

334.237

334.237

334.237

334.237

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

53.865

53.970

54.075

54.180

54.285

54.513

54.741

54.969

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

36.495

44.605

52.715

60.825

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

13.431

17.782

22.134

24.985

27.836

32.514

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

10.677

13.050

15.422

17.795

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

50.408

59.832

69.256

78.680

88.104

105.522

122.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

676.000

784.000

892.000

1.000.000

1.108.000

1.306.000

1.504.000

1.700.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.386

1.694

2.003

2.311

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

9.528

10.644

11.761

12.877

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.314

1.606

1.898

2.190

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

521

637

752

868

984

1.235

1.485

1.736

39000 Ministério dos Transportes

41.662

50.920

60.178

69.436

78.694

98.753

118.812

138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

52.050

63.617

75.184

86.750

98.317

123.378

148.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

24.215

24.219

24.222

24.225

24.228

24.236

24.243

24.250

41000 Ministério das Comunicações

98.749

129.026

159.304

174.581

189.859

206.960

224.062

241.163

42000 Ministério da Cultura

3.861

4.141

4.421

4.701

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

78.543

93.774

109.006

124.238

139.470

172.472

200.474

228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.639

2.000

2.362

2.724

3.085

3.869

4.653

5.436

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.805

2.206

2.607

3.009

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

21.820

26.669

31.518

36.367

41.216

51.722

62.228

72.734

52000 Ministério da Defesa

653.409

836.233

1.053.057

1.176.882

1.300.706

1.522.388

1.704.070

1.881.752

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

18.388

22.474

26.560

30.646

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

332

406

480

554

628

788

948

1.108

56000 Ministério das Cidades

56.902

68.902

80.903

92.903

104.903

131.656

158.409

185.161

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

24.539

29.992

35.445

40.898

46.351

58.166

69.981

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

27.685

35.052

42.418

49.785

57.151

72.214

87.276

102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

4.892

5.979

7.066

8.154

9.241

11.596

13.952

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

269

329

389

449

509

638

768

898

Total

3.179.001

4.256.100

4.966.607

5.565.547

6.164.486

7.163.810

8.117.701

9.057.388

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

54.778

63.205

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

34.120

35.510

36.901

38.940

40.548

42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

733.344

923.932

1.114.520

1.390.819

1.667.118

1.943.417

25000 Ministério da Fazenda

807.820

941.701

1.148.810

1.288.944

1.429.078

1.560.609

26000 Ministério da Educação

336.229

337.225

338.222

339.218

340.214

341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

54.075

55.280

56.485

57.813

59.141

60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

52.715

60.825

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

22.134

24.985

27.836

32.514

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

15.422

17.795

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

79.256

90.680

100.104

113.522

126.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

1.040.000

1.148.000

1.256.000

1.436.000

1.564.000

1.690.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.003

2.311

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

11.761

12.877

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.898

2.190

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.400

4.500

6.500

8.346

10.041

11.736

39000 Ministério dos Transportes

80.178

104.436

128.694

148.753

168.812

188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

90.184

101.750

113.317

138.378

163.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.222

34.225

34.228

34.236

34.243

34.250

41000 Ministério das Comunicações

192.043

223.690

255.337

288.808

322.279

355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.836

4.836

4.836

4.836

4.836

4.836

42000 Ministério da Cultura

4.421

4.701

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

129.006

144.238

159.470

192.472

220.474

248.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

8.398

8.677

8.956

9.658

10.359

11.061

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.607

3.009

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

67.077

69.872

72.667

75.462

78.257

86.709

52000 Ministério da Defesa

967.440

1.118.455

1.259.471

1.523.344

1.717.217

1.897.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

26.560

30.646

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

480

554

628

788

948

1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

100

100

100

100

100

100

56000 Ministério das Cidades

80.903

92.903

104.903

131.656

158.409

185.161

63000 Advocacia-Geral da União

4.275

5.130

5.985

6.840

7.695

8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

35.445

40.898

46.351

58.166

69.981

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

46.418

53.785

61.151

76.214

91.276

102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.066

8.154

9.241

11.596

13.952

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

389

449

509

638

768

898

Total

5.030.002

5.771.524

6.574.175

7.686.034

8.670.311

9.617.042

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

36.901

38.940

40.548

42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.114.520

1.390.819

1.667.118

1.943.417

25000 Ministério da Fazenda

1.043.810

1.183.944

1.324.078

1.455.609

26000 Ministério da Educação

338.222

339.218

340.214

341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

56.485

57.813

59.141

60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

27.836

32.514

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

100.104

113.522

126.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

1.377.000

1.478.000

1.578.000

1.678.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.500

8.346

10.041

11.736

37000 Controladoria-Geral da União

3

3

3

3

39000 Ministério dos Transportes

128.694

148.753

168.812

188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

113.317

138.378

163.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.228

34.236

34.243

34.250

41000 Ministério das Comunicações

255.337

288.808

322.279

355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.836

4.836

4.836

4.836

42000 Ministério da Cultura

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

159.470

192.392

220.314

248.236

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

10.006

10.708

11.409

12.111

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

72.667

75.462

78.257

86.709

52000 Ministério da Defesa

1.259.471

1.598.346

1.867.221

2.122.097

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

628

788

948

1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

100

100

100

100

56000 Ministério das Cidades

104.903

131.656

158.409

185.161

63000 Advocacia-Geral da União

5.985

6.840

7.695

8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

79.351

104.166

115.981

127.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

61.151

76.214

91.276

102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

9.241

11.596

13.952

16.307

83000 Banco Central do Brasil

3.000

9.333

15.667

20.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

509

638

768

898

Total

6.627.228

7.754.343

8.791.875

9.791.861

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

40.482

42.089

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.854.044

2.248.108

25000 Ministério da Fazenda

1.132.031

1.244.506

26000 Ministério da Educação

213.043

215.165

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

77.198

83.406

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

37.192

41.270

32000 Ministério de Minas e Energia

36.279

41.420

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

126.941

141.360

32396 Agência Nacional de Mineração**

167

167

33000 Ministério da Previdência Social

1.648.000

1.818.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

10.041

11.736

37000 Controladoria-Geral da União

3

3

39000 Ministério dos Transportes

168.812

188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

163.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.243

34.250

41000 Ministério das Comunicações

322.327

355.798

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.836

4.836

42000 Ministério da Cultura

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

255.314

313.875

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

11.409

11.410

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

5.695

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

112.282

120.734

52000 Ministério da Defesa

1.724.223

1.966.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

948

1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

100

100

56000 Ministério das Cidades

158.409

185.161

63000 Advocacia-Geral da União

14.105

14.960

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

114.845

126.660

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

93.086

104.149

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

13.952

16.307

83000 Banco Central do Brasil

25.667

30.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

768

898

Total

8.697.277

9.888.779

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

16.569

22.092

27.615

33.138

38.661

44.184

49.707

55.231

60.754

66.277

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

26.959

35.945

44.932

53.918

62.904

71.891

80.877

89.864

98.850

107.836

26000 Ministério da Educação

252.804

337.072

421.340

505.609

589.877

674.145

758.413

842.681

926.949

1.011.217

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

39.889

53.186

66.482

79.779

93.075

106.372

119.668

132.964

146.261

159.557

36000 Ministério da Saúde

5.631

7.508

9.386

11.263

13.140

15.017

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

14

18

23

28

32

37

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

1.375

1.833

2.292

2.750

3.208

3.667

4.125

4.583

5.042

5.500

Total

343.242

457.656

572.070

686.484

800.898

915.312

1.029.726

1.144.140

1.258.554

1.372.968

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

27.615

33.138

38.661

44.184

49.707

55.231

60.754

66.277

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

44.932

53.918

62.904

71.891

80.877

89.864

98.850

107.836

26000 Ministério da Educação

421.340

515.044

608.748

702.452

796.156

889.860

983.564

1.077.268

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

66.482

79.779

93.075

106.372

119.668

132.964

146.261

159.557

36000 Ministério da Saúde

9.386

11.263

13.140

15.017

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

23

28

32

37

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

2.292

5.661

9.030

12.400

15.769

19.138

22.508

25.877

Total

572.070

698.831

825.591

952.352

1.079.113

1.205.874

1.332.635

1.459.395

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

63.169

70.692

78.215

85.739

93.262

100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

77.904

86.891

95.877

99.864

103.850

107.836

26000 Ministério da Educação

616.044

713.396

810.747

908.099

1.005.451

1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

224.289

261.192

298.096

334.999

371.902

408.806

36000 Ministério da Saúde

13.140

15.017

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

32

37

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

16.238

26.411

33.981

38.346

42.612

46.877

Total

1.010.817

1.173.636

1.333.852

1.485.863

1.637.775

1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

78.215

85.739

93.262

100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

95.877

99.864

103.850

107.836

26000 Ministério da Educação

810.747

908.099

1.005.451

1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

298.096

334.999

371.902

408.806

36000 Ministério da Saúde

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

33.981

38.346

42.612

46.877

Total

1.333.852

1.485.863

1.637.775

1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

93.262

100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

103.850

107.836

26000 Ministério da Educação

1.283.154

1.505.846

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

371.902

408.806

36000 Ministério da Saúde

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

51

55

52000 Ministério da Defesa

82.312

86.577

Total

1.955.178

2.232.430

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

457

685

914

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

1.450

2.176

2.901

3.626

4.351

5.077

5.802

6.527

7.252

7.978

8.703

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

10.659

15.989

21.318

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

12.567

18.850

25.133

31.416

37.700

43.983

50.266

56.550

62.833

69.116

75.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

685

914

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

2.176

2.901

3.626

4.351

5.077

5.802

6.527

7.252

7.978

8.703

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

15.989

21.318

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

18.850

25.133

31.416

37.700

43.983

50.266

56.550

62.833

69.116

75.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

3.626

3.932

4.237

4.543

4.849

5.154

5.460

5.766

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

31.416

37.280

43.144

49.008

54.871

60.735

66.599

72.462

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

4.237

4.543

4.848

5.153

5.458

5.764

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

43.144

49.007

54.871

60.734

66.597

72.460

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

3.204

3.509

3.815

4.120

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

53.227

59.090

64.953

70.817

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

3.815

3.939

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

58.625

63.955

Total

64.953

70.636

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais

3.545.416

5.318.123

7.090.831

8.863.539

10.636.247

12.408.954

14.181.662

15.954.370

17.727.078

19.499.786

21.272.493

Emendas Impositivas de Bancada

1.277.560

1.916.339

2.555.119

3.193.899

3.832.679

4.471.459

5.110.239

5.749.018

6.387.798

7.026.578

7.665.358

Total

4.822.975

7.234.463

9.645.950

12.057.438

14.468.926

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais

5.311.486

7.081.981

8.852.476

10.622.972

12.393.467

14.163.962

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

1.922.977

2.563.969

3.204.962

3.845.954

4.486.946

5.127.939

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

7.234.463

9.645.950

12.057.438

14.468.926

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais

8.852.476

10.622.972

12.393.467

14.163.962

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

3.204.962

3.845.954

4.486.946

5.127.939

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

12.057.438

14.468.926

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

12.393.467

14.163.962

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

4.486.946

5.127.939

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

20.790.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

7.050.916

7.691.908

Total

27.841.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

204

306

407

509

611

713

815

917

1.222

1.528

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.400

2.100

2.800

3.500

4.200

4.900

5.600

6.300

8.400

10.500

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.796

2.694

3.593

4.491

5.389

6.287

7.185

8.083

10.778

13.472

16.167

26000 Ministério da Educação

24.944

37.417

49.889

62.361

74.833

87.306

99.778

112.250

149.667

187.083

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.444

2.167

2.889

3.611

4.333

5.056

5.778

6.500

8.667

10.833

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

13.078

19.617

26.156

32.694

39.233

45.772

52.311

58.850

78.467

98.083

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

815

1.222

1.630

2.037

2.444

2.852

3.259

3.667

4.889

6.111

7.333

36000 Ministério da Saúde

4.723

7.084

9.445

11.806

14.168

16.529

18.890

21.252

28.336

35.419

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

204

306

407

509

611

713

815

917

1.222

1.528

1.833

39000 Ministério dos Transportes

37.667

56.500

75.333

94.167

113.000

131.833

150.667

169.500

226.000

282.500

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

9.000

12.000

15.000

18.000

41000 Ministério das Comunicações

2.083

3.125

4.167

5.208

6.250

7.292

8.333

9.375

12.500

15.625

18.750

42000 Ministério da Cultura

4.866

7.299

9.732

12.165

14.598

17.031

19.464

21.897

29.196

36.494

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.142

1.713

2.284

2.855

3.426

3.997

4.568

5.139

6.852

8.565

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.019

1.528

2.037

2.546

3.056

3.565

4.074

4.583

6.111

7.639

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

478

717

956

1.194

1.433

1.672

1.911

2.150

2.867

3.583

4.300

51000 Ministério do Esporte

11.484

17.227

22.969

28.711

34.453

40.196

45.938

51.680

68.907

86.133

103.360

52000 Ministério da Defesa

7.548

11.322

15.096

18.870

22.644

26.419

30.193

33.967

45.289

56.611

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

334.111

501.167

668.222

835.278

1.002.333

1.169.389

1.336.444

1.503.500

2.004.667

2.505.833

3.007.000

54000 Ministério do Turismo

44.449

66.673

88.898

111.122

133.347

155.571

177.796

200.020

266.693

333.367

400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

478

717

956

1.194

1.433

1.672

1.911

2.150

2.867

3.583

4.300

56000 Ministério das Cidades

342.889

514.333

685.778

857.222

1.028.667

1.200.111

1.371.556

1.543.000

2.057.333

2.571.667

3.086.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.833

2.750

3.667

4.583

5.500

6.417

7.333

8.250

11.000

13.750

16.500

84000 Ministério dos Povos Indígenas

111

167

222

278

333

389

444

500

667

833

1.000

Total

840.766

1.261.149

1.681.531

2.101.914

2.522.297

2.942.680

3.363.063

3.783.446

5.044.594

6.305.743

7.566.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

306

428

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.100

2.940

3.780

4.620

5.460

6.300

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.694

3.772

4.850

5.928

7.006

8.083

9.161

11.496

13.831

16.167

26000 Ministério da Educação

37.417

52.383

67.350

82.317

97.283

112.250

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.167

3.033

3.900

4.767

5.633

6.500

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

19.617

27.463

35.310

43.157

51.003

58.850

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

1.222

1.711

2.200

2.689

3.178

3.667

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

7.084

9.917

12.751

15.585

18.418

21.252

24.085

30.225

36.364

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

306

428

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

56.500

79.100

101.700

124.300

146.900

169.500

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

3.000

4.200

5.400

6.600

7.800

9.000

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

3.125

4.375

5.625

6.875

8.125

9.375

10.625

13.333

16.042

18.750

42000 Ministério da Cultura

7.299

10.218

13.138

16.058

18.977

21.897

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.713

2.398

3.083

3.769

4.454

5.139

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.528

2.139

2.750

3.361

3.972

4.583

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

717

1.003

1.290

1.577

1.863

2.150

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

17.227

24.117

31.008

37.899

44.789

51.680

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

11.322

15.851

20.380

24.909

29.438

33.967

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

501.167

701.633

902.100

1.102.567

1.303.033

1.503.500

1.703.967

2.138.311

2.572.656

3.007.000

54000 Ministério do Turismo

66.673

93.343

120.012

146.681

173.351

200.020

226.689

284.473

342.256

400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

717

1.007

1.298

1.589

1.879

2.170

2.461

3.090

3.720

4.350

56000 Ministério das Cidades

514.333

720.067

925.800

1.131.533

1.337.267

1.543.000

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

917

1.283

1.650

2.017

2.383

2.750

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.833

2.567

3.300

4.033

4.767

5.500

6.233

7.822

9.411

11.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

167

233

300

367

433

500

567

711

856

1.000

Total

1.261.149

1.765.612

2.270.075

2.774.539

3.279.002

3.783.466

4.287.929

5.380.933

6.473.937

7.566.941

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

3.780

4.620

5.460

6.300

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.850

5.928

7.006

8.083

9.161

11.496

13.831

16.167

26000 Ministério da Educação

67.350

82.317

97.283

112.250

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.900

4.767

5.633

6.500

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

35.310

43.157

51.003

58.850

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

2.200

2.689

3.178

3.667

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

12.751

15.585

18.418

21.252

24.085

30.225

36.364

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

101.700

124.300

146.900

169.500

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

5.400

6.600

7.800

9.000

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

5.625

6.875

8.125

9.375

10.625

13.333

16.042

18.750

42000 Ministério da Cultura

13.138

16.058

18.977

21.897

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

3.083

3.769

4.454

5.139

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.750

3.361

3.972

4.583

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.290

1.577

1.863

2.150

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

31.008

37.899

44.789

51.680

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

20.380

24.909

29.438

33.967

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

152.100

352.567

553.033

753.500

953.967

1.388.311

1.822.656

2.257.000

54000 Ministério do Turismo

120.012

146.681

173.351

200.020

226.689

284.473

342.256

400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.298

1.582

1.865

2.149

2.432

3.055

3.677

4.300

56000 Ministério das Cidades

925.800

1.131.533

1.337.267

1.543.000

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

1.650

2.017

2.383

2.750

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.300

4.033

4.767

5.500

6.233

7.822

9.411

11.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

300

367

433

500

567

711

856

1.000

Total

1.520.075

2.024.532

2.528.988

3.033.444

3.537.901

4.630.897

5.723.894

6.816.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

5.460

6.300

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

7.006

8.283

9.561

12.096

14.631

17.167

26000 Ministério da Educação

97.283

112.250

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.633

6.500

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51.003

58.850

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

3.178

3.667

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

42.503

42.503

42.503

42.503

42.503

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

146.900

169.500

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

7.800

9.000

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

8.125

9.175

10.225

12.733

15.242

17.750

42000 Ministério da Cultura

18.977

21.897

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

4.454

5.139

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.972

4.583

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.863

2.150

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

44.789

51.680

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

29.438

33.967

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

553.033

753.500

953.967

1.388.311

1.822.656

2.257.000

54000 Ministério do Turismo

1.669

3.339

30.008

87.792

145.575

203.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

10.175

10.458

10.742

11.364

11.987

12.610

56000 Ministério das Cidades

1.337.267

1.543.000

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

2.383

2.750

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

5.832

6.565

7.298

8.887

10.476

12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas

433

500

567

711

856

1.000

Total

2.390.767

2.867.389

3.369.012

4.455.870

5.542.727

6.629.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.561

12.096

14.631

17.167

26000 Ministério da Educação

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

42.503

42.503

42.503

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

10.225

12.733

15.242

17.750

42000 Ministério da Cultura

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

8.967

437.978

871.989

1.306.000

54000 Ministério do Turismo

3.339

3.339

3.339

13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

10.742

11.364

11.987

12.610

56000 Ministério das Cidades

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

12.065

12.065

12.065

12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas

567

711

856

1.000

Total

2.402.109

3.424.261

4.451.413

5.488.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

14.631

17.167

26000 Ministério da Educação

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

42.503

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

15.242

17.750

42000 Ministério da Cultura

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

9.793

11.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

37.743

52.672

52000 Ministério da Defesa

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

204.579

638.590

54000 Ministério do Turismo

3.339

13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

11.987

12.610

56000 Ministério das Cidades

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

12.065

12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas

856

1.000

Total

3.734.315

4.771.487

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

15.474

23.211

30.947

38.684

46.421

54.158

61.895

69.632

77.368

85.105

92.842

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

46.508

69.761

93.015

116.269

139.523

162.777

186.031

209.284

232.538

255.792

279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.885

14.828

19.770

24.713

29.655

34.598

39.540

44.483

49.425

54.368

59.310

25000 Ministério da Fazenda

40.023

60.035

80.047

100.058

120.070

140.082

160.093

180.105

200.117

220.129

240.140

26000 Ministério da Educação

1.900.535

2.850.803

3.801.071

4.751.338

5.701.606

6.651.873

7.602.141

8.552.409

9.502.676

10.452.944

11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.317

3.476

4.635

5.794

6.952

8.111

9.270

10.428

11.587

12.746

13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

395.501

638.976

882.452

1.125.927

1.369.403

1.612.878

1.856.354

2.099.829

2.343.305

2.586.780

2.830.256

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

131

196

262

327

393

458

524

589

655

720

786

32000 Ministério de Minas e Energia

15.883

23.824

31.766

39.707

47.648

55.590

63.531

71.473

79.414

87.356

95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.270

1.904

2.539

3.174

3.809

4.443

5.078

5.713

6.348

6.983

7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

945

1.418

1.891

2.364

2.836

3.309

3.782

4.254

4.727

5.200

5.673

32396 Agência Nacional de Mineração**

2.010

3.016

4.021

5.026

6.031

7.037

8.042

9.047

10.052

11.058

12.063

33000 Ministério da Previdência Social

60.593

90.890

121.186

151.483

181.780

212.076

242.373

272.669

302.966

333.262

363.559

35000 Ministério das Relações Exteriores

118.780

178.169

237.559

296.949

356.339

415.729

475.118

534.508

593.898

653.288

712.678

36000 Ministério da Saúde

20.482.188

30.723.282

40.964.376

51.205.470

61.446.564

71.687.657

81.928.751

92.169.845

102.410.939

112.652.033

122.893.127

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.508

3.762

5.016

6.270

7.524

8.778

10.032

11.286

12.540

13.794

15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

906

1.358

1.811

2.264

2.717

3.169

3.622

4.075

4.528

4.981

5.433

37000 Controladoria-Geral da União

3.196

4.794

6.392

7.990

9.587

11.185

12.783

14.381

15.979

17.577

19.175

39000 Ministério dos Transportes

11.329

16.993

22.657

28.321

33.986

39.650

45.314

50.979

56.643

62.307

67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

380

569

759

949

1.139

1.328

1.518

1.708

1.898

2.088

2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

5.530

8.295

11.060

13.825

16.589

19.354

22.119

24.884

27.649

30.414

33.179

41000 Ministério das Comunicações

2.417

3.626

4.834

6.043

7.251

8.460

9.668

10.877

12.085

13.294

14.502

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

2.095

3.142

4.190

5.237

6.285

7.332

8.379

9.427

10.474

11.522

12.569

42000 Ministério da Cultura

4.964

7.445

9.927

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

42206 Agência Nacional do Cinema**

481

721

962

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

8.223

12.335

16.446

20.558

24.669

28.781

32.892

37.004

41.116

45.227

49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

457

685

914

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

26.312

39.467

52.623

65.779

78.935

92.090

105.246

118.402

131.558

144.713

157.869

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

104.678

157.017

209.355

261.694

314.033

366.372

418.711

471.050

523.389

575.728

628.066

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.686

154.029

205.372

256.715

308.058

359.401

410.744

462.087

513.430

564.773

616.116

52000 Ministério da Defesa

935.653

1.403.480

1.871.307

2.339.134

2.806.960

3.274.787

3.742.614

4.210.441

4.678.267

5.146.094

5.613.921

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

11.304

16.956

22.608

28.259

33.911

39.563

45.215

50.867

56.519

62.171

67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

29.445.173

44.167.759

58.890.346

73.612.932

88.335.519

103.058.105

117.780.691

132.503.278

147.225.864

161.948.451

176.671.037

56000 Ministério das Cidades

16.958

25.436

33.915

42.394

50.873

59.351

67.830

76.309

84.788

93.266

101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

64

96

128

160

192

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

18.580

27.869

37.159

46.449

55.739

65.029

74.318

83.608

92.898

102.188

111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

557

836

1.115

1.393

1.672

1.951

2.229

2.508

2.787

3.065

3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

2.040

3.061

4.081

5.101

6.121

7.141

8.161

9.182

10.202

11.222

12.242

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

562

842

1.123

1.404

1.685

1.966

2.246

2.527

2.808

3.089

3.369

83000 Banco Central do Brasil

39.904

59.855

79.807

99.759

119.711

139.663

159.614

179.566

199.518

219.470

239.422

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.838

4.257

5.677

7.096

8.515

9.934

11.353

12.772

14.191

15.611

17.030

Total

53.841.834

80.808.476

107.775.118

134.741.760

161.708.403

188.675.045

215.641.687

242.608.329

269.574.971

296.541.613

323.508.256

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

10.283

13.711

17.138

20.566

23.994

27.422

30.849

34.277

37.705

41.132

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

69.761

93.015

116.269

139.523

162.777

186.031

209.284

232.538

255.792

279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

14.828

19.770

24.713

29.655

34.598

39.540

44.483

49.425

54.368

59.310

25000 Ministério da Fazenda

60.035

163.400

266.764

370.129

473.493

576.858

680.222

783.587

886.952

990.316

26000 Ministério da Educação

2.850.803

3.801.071

4.751.338

5.701.606

6.651.873

7.602.141

8.552.409

9.502.676

10.452.944

11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.476

4.635

5.794

6.952

8.111

9.270

10.428

11.587

12.746

13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

638.976

897.502

1.156.027

1.414.553

1.673.079

1.931.604

2.190.130

2.448.655

2.707.181

2.965.706

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

196

262

327

393

458

524

589

655

720

786

32000 Ministério de Minas e Energia

23.824

31.766

39.707

47.648

55.590

63.531

71.473

79.414

87.356

95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.904

2.539

3.174

3.809

4.443

5.078

5.713

6.348

6.983

7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.418

1.891

2.364

2.836

3.309

3.782

4.254

4.727

5.200

5.673

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.016

4.021

5.026

6.031

7.037

8.042

9.047

10.052

11.058

12.063

33000 Ministério da Previdência Social

90.890

122.297

153.705

185.113

216.521

247.928

279.336

310.744

342.151

373.559

35000 Ministério das Relações Exteriores

178.169

237.559

296.949

356.339

415.729

475.118

534.508

593.898

653.288

712.678

36000 Ministério da Saúde

30.723.282

40.964.376

51.205.470

61.446.564

71.687.657

81.928.751

92.169.845

102.410.939

112.652.033

122.893.127

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.762

5.016

6.270

7.524

8.778

10.032

11.286

12.540

13.794

15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.358

1.811

2.264

2.717

3.169

3.622

4.075

4.528

4.981

5.433

37000 Controladoria-Geral da União

4.794

6.392

7.990

9.587

11.185

12.783

14.381

15.979

17.577

19.175

39000 Ministério dos Transportes

16.993

22.657

28.321

33.986

39.650

45.314

50.979

56.643

62.307

67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

569

759

949

1.139

1.328

1.518

1.708

1.898

2.088

2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

8.295

11.060

13.825

16.589

19.354

22.119

24.884

27.649

30.414

33.179

41000 Ministério das Comunicações

16.553

22.071

27.588

33.106

38.624

44.141

49.659

55.177

60.694

66.212

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.142

4.190

5.237

6.285

7.332

8.379

9.427

10.474

11.522

12.569

42000 Ministério da Cultura

7.445

9.927

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

42206 Agência Nacional do Cinema**

721

962

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

12.335

16.446

20.558

24.669

28.781

32.892

37.004

41.116

45.227

49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

685

914

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

70.822

94.430

118.037

141.645

165.252

188.860

212.467

236.075

259.682

283.290

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

125.661

180.976

236.291

291.606

346.920

402.235

457.550

512.865

568.179

623.494

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

154.029

205.372

256.715

308.058

359.401

410.744

462.087

513.430

564.773

616.116

52000 Ministério da Defesa

1.523.480

1.991.307

2.459.134

2.926.960

3.394.787

3.862.614

4.330.441

4.798.267

5.266.094

5.613.921

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

16.956

22.608

28.259

33.911

39.563

45.215

50.867

56.519

62.171

67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

44.167.759

58.095.271

72.022.783

85.950.294

99.877.806

113.805.318

127.732.829

141.660.341

155.587.852

169.515.364

56000 Ministério das Cidades

25.436

33.915

42.394

50.873

59.351

67.830

76.309

84.788

93.266

101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

96

128

160

192

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

27.869

37.159

46.449

55.739

65.029

74.318

83.608

92.898

102.188

111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

836

1.115

1.393

1.672

1.951

2.229

2.508

2.787

3.065

3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.061

4.081

5.101

6.121

7.141

8.161

9.182

10.202

11.222

12.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

842

1.123

1.404

1.685

1.966

2.246

2.527

2.808

3.089

3.369

83000 Banco Central do Brasil

59.855

79.807

99.759

119.711

139.663

159.614

179.566

199.518

219.470

239.422

84000 Ministério dos Povos Indígenas

4.257

5.677

7.096

8.515

9.934

11.353

12.772

14.191

15.611

17.030

Total

80.928.476

107.212.985

133.497.494

159.782.003

186.066.512

212.351.021

238.635.530

264.920.039

291.204.548

317.369.058

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.138

20.566

23.994

27.422

30.849

34.277

37.705

41.132

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

116.269

139.523

162.777

186.031

209.284

232.538

255.792

279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

26.713

31.655

36.598

41.540

46.483

51.425

56.368

61.310

25000 Ministério da Fazenda

266.764

293.264

293.494

293.723

293.952

294.182

294.411

294.640

26000 Ministério da Educação

5.251.338

6.201.606

7.151.873

8.102.141

9.052.409

10.002.676

10.702.944

11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.794

6.952

8.111

9.270

10.428

11.587

12.746

13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.156.027

1.414.651

1.673.276

1.931.900

2.190.524

2.449.148

2.707.772

2.966.396

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

327

393

458

524

589

655

720

786

32000 Ministério de Minas e Energia

39.707

47.648

55.590

63.531

71.473

79.414

87.356

95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.174

3.809

4.443

5.078

5.713

6.348

6.983

7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.364

2.836

3.309

3.782

4.254

4.727

5.200

5.673

32396 Agência Nacional de Mineração**

5.026

6.031

7.037

8.042

9.047

10.052

11.058

12.063

33000 Ministério da Previdência Social

153.705

172.102

190.499

208.895

227.292

245.689

264.086

282.482

35000 Ministério das Relações Exteriores

296.949

356.339

415.729

475.118

534.508

593.898

653.288

712.678

36000 Ministério da Saúde

52.705.470

62.946.559

73.187.649

83.428.739

93.669.828

103.910.918

114.152.007

122.893.097

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

6.270

7.524

8.778

10.032

11.286

12.540

13.794

15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.264

2.717

3.169

3.622

4.075

4.528

4.981

5.433

37000 Controladoria-Geral da União

7.990

9.587

11.185

12.783

14.381

15.979

17.577

19.175

39000 Ministério dos Transportes

28.321

33.986

39.650

45.314

50.979

56.643

62.307

67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

949

1.139

1.328

1.518

1.708

1.898

2.088

2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

13.825

29.600

45.376

61.152

76.928

92.704

108.480

124.256

41000 Ministério das Comunicações

27.588

33.292

38.995

44.698

50.402

56.105

61.808

67.512

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.237

6.285

7.332

8.379

9.427

10.474

11.522

12.569

42000 Ministério da Cultura

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

20.558

24.669

28.781

32.892

37.004

41.116

45.227

49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

118.037

141.822

165.606

189.390

213.174

236.958

260.742

284.526

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

236.291

419.918

603.545

787.172

970.799

1.154.426

1.338.053

1.521.680

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

256.715

308.058

359.401

410.744

462.087

513.430

564.773

616.116

52000 Ministério da Defesa

2.682.134

3.217.860

3.753.587

4.232.314

4.711.041

5.189.767

5.629.494

5.690.221

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

28.259

33.911

39.563

45.215

50.867

56.519

62.171

67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

72.022.783

85.949.926

99.877.069

113.804.212

127.731.355

141.658.498

155.585.642

169.512.785

56000 Ministério das Cidades

42.394

50.873

59.351

67.830

76.309

84.788

93.266

101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

160

192

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

46.449

55.739

65.029

74.318

83.608

92.898

102.188

111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.393

1.672

1.951

2.229

2.508

2.787

3.065

3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.101

6.121

7.141

8.161

9.182

10.202

11.222

12.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.404

1.685

1.966

2.246

2.527

2.808

3.089

3.369

83000 Banco Central do Brasil

99.759

119.534

139.309

159.084

178.859

198.635

218.410

238.185

84000 Ministério dos Povos Indígenas

7.096

8.515

9.934

11.353

12.772

14.191

15.611

17.030

Total

135.722.494

162.126.262

188.503.760

214.824.258

241.144.755

267.465.253

293.496.751

317.649.248

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

54.188

61.985

69.782

77.579

85.376

93.173

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

164.401

188.467

212.534

236.600

260.666

284.732

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

39.609

46.802

53.995

61.188

68.381

75.574

25000 Ministério da Fazenda

300.836

321.776

342.717

363.658

384.598

405.539

26000 Ministério da Educação

7.281.048

8.296.230

9.311.412

10.326.594

11.091.776

11.856.958

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.922

10.485

12.049

13.613

15.177

16.741

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.691.644

1.869.452

2.125.897

2.382.343

2.638.788

2.895.234

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

483

560

638

715

793

870

32000 Ministério de Minas e Energia

55.892

64.084

72.277

80.469

88.661

96.853

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.824

5.650

6.475

7.300

8.125

8.951

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

3.572

4.177

4.781

5.386

5.990

6.595

32396 Agência Nacional de Mineração**

7.584

8.863

10.142

11.421

12.700

13.979

33000 Ministério da Previdência Social

194.597

217.043

239.489

261.935

284.381

306.827

35000 Ministério das Relações Exteriores

415.964

475.472

534.980

594.488

653.995

713.503

36000 Ministério da Saúde

73.203.138

83.424.608

93.670.022

103.915.436

114.160.849

122.906.263

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

9.340

10.875

12.410

13.945

15.479

17.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

3.339

3.877

4.414

4.952

5.489

6.027

37000 Controladoria-Geral da União

12.761

14.971

17.182

19.393

21.603

23.814

39000 Ministério dos Transportes

40.798

47.036

53.275

59.513

65.752

71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

1.681

2.046

2.412

2.778

3.144

3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

61.906

82.155

102.404

122.653

142.902

163.151

41000 Ministério das Comunicações

9.069

10.538

12.007

13.475

14.944

16.412

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.093

3.459

3.825

4.191

4.557

4.922

42000 Ministério da Cultura

18.018

20.822

23.626

26.430

29.235

32.039

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.841

2.160

2.479

2.798

3.118

3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

31.611

37.148

42.684

48.221

53.758

59.294

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

175.140

203.691

232.243

260.794

289.346

317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

379.928

430.362

480.795

531.229

581.663

632.097

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

359.934

411.543

463.153

514.763

566.372

617.982

52000 Ministério da Defesa

3.755.418

4.245.661

4.735.903

5.226.146

5.677.388

5.749.630

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

51.252

57.748

61.745

65.741

69.737

73.734

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

99.877.069

113.803.060

127.729.051

141.655.042

155.581.033

169.507.024

56000 Ministério das Cidades

59.351

95.194

107.094

118.993

130.892

142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

66.031

75.822

85.613

95.404

105.195

114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.103

2.458

2.813

3.168

3.523

3.878

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

7.854

9.230

10.606

11.983

13.359

14.735

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.076

2.413

2.749

3.085

3.422

3.758

83000 Banco Central do Brasil

140.745

161.237

181.730

202.223

222.716

243.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas

10.076

11.566

13.056

14.547

16.037

17.527

Total

188.508.960

214.742.813

241.052.804

267.362.795

293.383.786

317.525.777

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

73.676

85.326

96.976

104.733

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

212.534

236.633

260.732

284.832

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

53.995

61.241

68.486

75.732

25000 Ministério da Fazenda

342.717

364.158

385.598

407.039

26000 Ministério da Educação

9.311.412

10.362.908

11.164.403

11.965.899

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.049

13.713

15.377

17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.125.897

2.383.435

2.640.972

2.898.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

638

715

793

870

32000 Ministério de Minas e Energia

72.277

82.374

92.471

102.569

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

6.475

7.367

8.259

9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

4.781

5.389

5.997

6.605

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.142

11.421

12.700

13.979

33000 Ministério da Previdência Social

239.489

265.953

292.417

318.882

35000 Ministério das Relações Exteriores

534.980

594.488

653.995

713.503

36000 Ministério da Saúde

93.670.022

103.558.692

113.447.362

121.836.032

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

12.410

13.961

15.513

17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

4.414

4.978

5.543

6.107

37000 Controladoria-Geral da União

17.182

19.493

21.803

24.114

39000 Ministério dos Transportes

53.275

59.513

65.752

71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.412

2.778

3.144

3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

102.404

122.653

142.902

163.151

41000 Ministério das Comunicações

12.007

14.067

16.127

18.187

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.825

4.207

4.590

4.972

42000 Ministério da Cultura

23.626

26.555

29.485

32.414

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.479

2.798

3.118

3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

42.684

48.492

54.300

60.108

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.463

2.708

2.954

3.199

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

232.243

260.794

289.346

317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

112.511

162.945

213.379

263.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

463.153

515.036

566.919

618.802

52000 Ministério da Defesa

4.735.903

5.230.486

5.686.070

5.762.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

61.745

65.828

69.911

73.994

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

127.729.051

141.653.105

155.577.159

169.501.214

56000 Ministério das Cidades

107.094

118.993

130.892

142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

288

323

358

394

63000 Advocacia-Geral da União

85.613

95.404

105.195

114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.813

3.172

3.530

3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.606

12.083

13.559

15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

2.749

3.085

3.422

3.758

83000 Banco Central do Brasil

181.730

203.223

224.716

246.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas

13.056

14.547

16.037

17.527

Total

240.688.820

266.695.040

292.412.261

316.246.587

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

96.976

104.520

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

260.732

281.332

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.486

74.732

25000 Ministério da Fazenda

385.598

404.061

26000 Ministério da Educação

11.464.403

12.254.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.377

17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.640.972

2.970.574

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

793

870

32000 Ministério de Minas e Energia

92.471

106.848

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.259

9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.997

6.605

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.700

13.979

33000 Ministério da Previdência Social

292.417

329.620

35000 Ministério das Relações Exteriores

653.995

713.503

36000 Ministério da Saúde

113.447.362

123.169.402

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.513

17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.543

6.107

37000 Controladoria-Geral da União

21.803

24.114

39000 Ministério dos Transportes

65.752

71.679

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

3.144

3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

117.902

138.151

41000 Ministério das Comunicações

16.127

17.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.590

4.972

42000 Ministério da Cultura

29.485

32.610

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.118

3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

54.300

59.113

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.954

4.041

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

289.346

314.397

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

155.379

205.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

566.919

617.555

52000 Ministério da Defesa

5.786.070

5.892.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

63.611

67.694

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

155.577.159

167.175.453

56000 Ministério das Cidades

101.934

113.833

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

358

394

63000 Advocacia-Geral da União

105.195

112.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.530

3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.559

15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.422

3.758

83000 Banco Central do Brasil

224.706

248.815

84000 Ministério dos Povos Indígenas

16.037

17.027

Total

292.693.992

315.628.001

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

1.368.750

2.737.500

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

Total

1.368.750

2.737.500

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

Total

3.497.917

4.258.333

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII-A(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

Total

5.018.750

5.779.167

6.539.583

7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

36000 Ministério da Saúde

6.539.583

9.179.800

Total

6.539.583

9.179.800

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

5.257

7.886

10.514

13.143

15.772

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.187

1.781

2.375

2.968

3.562

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

115.889

128.108

140.327

152.546

164.765

176.984

189.203

201.422

213.642

225.861

238.080

33000 Ministério da Previdência Social

3.333

5.000

6.667

8.333

10.000

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

47.513

71.269

95.025

118.782

142.538

166.294

190.051

213.807

237.563

261.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

1.139

1.708

2.277

2.847

3.416

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

21

32

42

53

63

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

824.138

1.236.207

1.648.276

2.060.345

2.472.414

2.884.483

3.296.552

3.708.621

4.120.690

4.532.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

167

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

998.644

1.452.240

1.905.837

2.359.433

2.813.030

3.266.627

3.720.223

4.173.820

4.627.416

5.081.013

5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

7.886

10.514

13.143

15.772

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.781

2.375

2.968

3.562

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

128.108

140.327

152.546

164.765

176.984

189.203

201.422

213.642

225.861

238.080

33000 Ministério da Previdência Social

5.000

6.667

8.333

10.000

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

163.269

187.025

210.782

234.538

258.294

282.051

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

1.708

2.277

2.847

3.416

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

32

42

53

63

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

1.236.207

1.648.276

2.060.345

2.472.414

2.884.483

3.296.552

3.708.621

4.120.690

4.532.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.544.240

1.997.837

2.451.433

2.905.030

3.358.627

3.812.223

4.242.820

4.673.416

5.104.013

5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.143

15.772

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.968

3.562

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

152.546

164.765

176.984

189.203

201.422

213.642

225.861

238.080

33000 Ministério da Previdência Social

8.333

10.000

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

210.782

234.538

258.294

282.051

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

2.847

3.416

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

53

63

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

2.020.345

2.432.414

2.844.483

3.256.552

3.668.621

4.080.690

4.512.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.411.433

2.865.030

3.318.627

3.772.223

4.202.820

4.633.416

5.084.013

5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

176.984

279.203

302.785

326.367

349.949

373.530

33000 Ministério da Previdência Social

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

258.294

282.051

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

4.800

5.762

6.725

7.687

8.649

9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

2.464.483

2.816.552

3.178.621

3.740.690

4.322.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.943.427

3.427.985

3.820.907

4.413.829

5.026.750

5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

302.785

326.367

349.949

373.530

33000 Ministério da Previdência Social

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

5.124

5.693

6.263

6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

6.725

7.687

8.649

9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

3.298.621

3.760.690

4.332.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

750

833

917

1.000

Total

3.940.907

4.433.829

5.036.750

5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

349.949

373.530

33000 Ministério da Previdência Social

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

6.263

6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

9.698

10.661

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116

127

52000 Ministério da Defesa

4.332.758

4.844.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

917

1.000

83000 Banco Central do Brasil

10

10

Total

5.037.809

5.580.731

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IX

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

127.225

140.873

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

220.754

3.236.749

3.457.504

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.400

25000 Ministério da Fazenda

90.525

5.405.799

5.496.324

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.688

47.670

55.358

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.877

828.227

896.104

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.515

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.932

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.778

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.571

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.059

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.820

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

253.786

272.371

41000 Ministério das Comunicações

44.962

547.318

592.281

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

94.764

163.628

258.391

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

527

15.535

16.063

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.239

543.157

649.395

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

89.624

233.948

323.572

51000 Ministério do Esporte

56.310

-

56.310

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.175

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.554.934

8.649.719

10.204.653

54000 Ministério do Turismo

227.167

451.259

678.427

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

59.699

766.491

826.190

56000 Ministério das Cidades

1.606.784

138.681

1.745.465

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.242

-

2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

-

0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.429

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.560

185.174

196.733

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.017

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.640

SUBTOTAL

6.463.967

51.331.098

57.795.065

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.729

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.564

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.629.362

96.585.210

107.214.572

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

127.225

140.873

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

220.754

3.236.749

3.457.504

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.400

25000 Ministério da Fazenda

90.525

2.656.076

2.746.601

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.688

47.670

55.358

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.733

818.748

886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.515

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.932

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.778

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.571

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.059

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.820

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

253.786

272.371

41000 Ministério das Comunicações

44.962

547.318

592.281

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

94.764

163.628

258.391

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

685

25.014

25.699

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.226

543.157

649.382

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

89.624

233.948

323.572

51000 Ministério do Esporte

56.310

-

56.310

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.175

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.554.934

8.649.719

10.204.653

54000 Ministério do Turismo

227.167

451.259

678.427

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

59.699

766.491

826.190

56000 Ministério das Cidades

1.606.784

138.681

1.745.465

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.242

-

2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

-

0

65000 Ministério das Mulheres

3.759

-

3.759

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.429

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

71101 Recursos sob Supervisão do MF

-

2.749.723

2.749.723

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

11.560

185.174

196.733

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.017

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.640

SUBTOTAL

6.467.726

51.331.098

57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.729

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.564

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.633.121

96.585.210

107.218.331

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

131.046

144.694

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

220.754

3.236.749

3.457.503

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.401

25000 Ministério da Fazenda

25.848

1.711.461

1.737.309

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.739

58.397

66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.733

818.748

886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.514

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.933

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.779

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

254.679

273.264

41000 Ministério das Comunicações

44.962

547.318

592.280

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

97.026

174.983

272.009

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

65.311

958.902

1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.226

3.292.880

3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

89.624

233.948

323.572

51000 Ministério do Esporte

71.818

268.291

340.109

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

952.038

4.573.206

5.525.244

54000 Ministério do Turismo

224.905

439.904

664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

44.191

497.307

541.498

56000 Ministério das Cidades

2.209.681

4.215.194

6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.242

0

2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

65000 Ministério das Mulheres

4.017

3.852

7.870

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

2.883

2.883

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

11.302

174.618

185.920

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.639

SUBTOTAL

6.467.726

51.331.098

57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.633.121

96.585.210

107.218.331

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

Demonstrativo do montante de RAP inscritos

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

248.747

262.395

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

206.593

3.182.266

3.388.859

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.401

25000 Ministério da Fazenda

25.848

1.711.461

1.737.309

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.739

58.397

66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.733

818.748

886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.514

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.933

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.779

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

254.679

273.264

41000 Ministério das Comunicações

44.962

434.560

479.522

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

97.026

174.983

272.009

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

65.311

958.902

1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.226

3.292.880

3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

98.237

280.828

379.065

51000 Ministério do Esporte

71.818

268.291

340.109

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

952.038

4.573.206

5.525.244

54000 Ministério do Turismo

224.905

439.904

664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

44.191

497.307

541.498

56000 Ministério das Cidades

2.209.681

4.215.194

6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

7.790

7.603

15.394

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

65000 Ministério das Mulheres

9.672

28.567

38.239

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

5.766

5.766

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

5.647

142.078

147.725

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.639

SUBTOTAL

6.467.726

51.331.098

57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.633.121

96.585.210

107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

-

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

-

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

-

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0467

Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

-

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

-

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

-

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

-

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

-

00J4

Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR

-

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

-

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

-

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

-

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

-

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO XI

Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

009J

00M1

00PI

00R2

00R3

00TZ

00U1

00U7

00UB

00UC

0267

0359

0515

0739

0969

15F7

15OH

15P9

2000

2004

2010

2011

2012

20AB

20AD

20AE

20AI

20AL

20WI

20XV

20YE

212B

212O

216H

218Z

219A

21BP

21BQ

21BZ

21DP

21DR

2585

2865

2913

2919

2B00

2E79

4295

4368

4370

4705

8573

8577

8585

8744

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

Aprimoramento da Segurança Pública Nacional

Racionalização e Modernização do Sistema Penal

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

Subvenção Econômica destinada à Aquisição e/ou Construção de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

Construção da Sede do Departamento Penitenciário Nacional e da Escola Nacional de Serviços Penais

Construção da Penitenciária Federal em Charqueadas - RS

Construção de Imóvel da Força Nacional de Segurança Pública

Administração da Unidade

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

Movimentação de Militares

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

Piso de Atenção Primária à Saúde

Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária

Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade

Prestação de Auxílios à Navegação

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

Serviço de Reabilitação Profissional

Suprimento de Fardamento

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

Atuação da Força Nacional de Segurança Pública

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

Piso de Atenção Básica Fixo

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

0267

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0739

Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0267

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0739

Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XI(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

258.009

248.141

207.582

203.937

225.259

235.488

1.378.416

Arrecadação Líquida para o RGPS

91.231

93.596

93.197

93.306

95.959

127.783

595.073

Concessões e Permissões

834

750

548

529

416

2.617

5.694

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

21

21

21

21

21

21

129

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.740

2.750

2.735

2.741

2.901

4.072

17.939

Contribuição do Salário Educação

4.750

4.679

4.817

4.899

5.129

6.692

30.966

Exploração de Recursos Naturais

22.590

26.910

11.956

25.816

26.259

11.757

125.288

Dividendos e Participações

-

1.082

27.550

860

3.207

8.656

41.355

Fontes Próprias

2.477

2.608

2.774

3.109

2.708

2.859

16.534

Demais Receitas

8.339

9.521

7.768

7.534

7.035

7.017

47.214

TOTAL

390.992

390.057

358.948

342.753

368.895

406.962

2.258.607

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

235.841

221.754

234.707

252.917

254.379

1.474.321

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.276

95.183

94.832

96.022

96.734

124.406

597.454

Concessões e Permissões

909

1.488

402

521

482

2.680

6.482

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.522

2.510

2.512

2.497

3.665

16.162

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.731

4.775

4.796

4.967

6.407

30.419

Exploração de Recursos Naturais

22.892

18.169

11.906

28.296

16.692

11.027

108.982

Dividendos e Participações

6.388

2.241

25.568

1.120

3.462

8.800

47.579

Fontes Próprias

3.652

2.897

3.140

3.218

3.146

3.005

19.058

Demais Receitas

4.700

13.810

13.913

12.909

12.925

16.934

75.192

TOTAL

410.738

376.882

378.801

384.101

393.823

431.303

2.375.647

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

216.557

232.568

249.352

253.839

1.464.975

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

94.895

96.219

96.530

124.203

593.391

Concessões e Permissões

1.067

2.731

383

526

422

2.464

7.594

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

13

13

13

17

56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.577

2.579

2.563

3.759

16.496

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.794

4.803

4.959

6.423

30.379

Exploração de Recursos Naturais

22.908

20.510

10.980

20.163

17.840

10.988

103.389

Dividendos e Participações

6.389

2.798

23.125

4.683

6.920

8.680

52.595

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.238

3.279

3.290

2.850

19.602

Demais Receitas

4.525

14.531

8.916

33.619

8.062

9.047

78.700

TOTAL

410.782

380.241

365.479

398.452

389.952

422.270

2.367.177

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

218.552

229.417

249.487

264.312

1.474.428

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

93.702

94.263

94.093

120.508

584.111

Concessões e Permissões

1.067

2.731

1.713

494

424

2.820

9.249

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

17

17

21

56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.779

2.649

2.633

3.865

16.943

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.954

4.693

4.812

6.206

30.065

Exploração de Recursos Naturais

23.051

20.631

10.988

19.021

18.005

10.454

102.151

Dividendos e Participações

6.389

2.798

21.929

6.518

4.035

7.865

49.533

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.752

3.317

3.403

2.621

20.039

Demais Receitas

4.520

14.523

8.124

7.796

34.503

10.305

79.771

TOTAL

410.920

380.356

366.493

368.186

411.412

428.978

2.366.344

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XII(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

218.552

222.192

250.214

266.050

1.469.667

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

93.702

94.905

95.939

123.377

589.468

Concessões e Permissões

1.067

2.731

1.713

441

426

2.732

9.110

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

26

30

56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.779

2.767

2.694

3.952

17.209

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.954

4.759

4.906

6.353

30.373

Exploração de Recursos Naturais

23.051

20.653

11.034

20.671

20.210

11.740

107.358

Dividendos e Participações

6.389

2.798

21.929

6.648

4.038

8.054

49.856

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.752

3.248

3.074

2.030

19.049

Demais Receitas

4.520

14.502

8.078

8.502

34.424

10.731

80.757

TOTAL

410.920

380.356

366.493

364.133

415.951

435.049

2.372.902

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

237.936

218.552

222.192

241.290

252.788

1.447.481

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.321

91.224

93.702

94.905

96.881

123.645

590.678

Concessões e Permissões

1.067

2.732

1.743

524

415

2.622

9.103

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

110

110

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.561

2.779

2.767

2.722

4.041

17.327

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.658

4.954

4.759

4.913

6.396

30.422

Exploração de Recursos Naturais

23.051

20.653

11.034

20.671

24.774

13.088

113.271

Dividendos e Participações

6.389

2.798

21.929

6.648

4.020

8.053

49.836

Fontes Próprias

3.652

3.293

3.752

3.248

3.674

1.662

19.281

Demais Receitas

4.538

14.512

8.059

8.436

35.132

11.681

82.358

TOTAL

410.938

380.367

366.504

364.150

413.822

424.086

2.359.867

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.302

10.044

10.960

10.580

11.376

10.815

63.078

Imposto Sobre a Exportação

12

11

11

11

11

11

67

Imposto sobre Produtos Industrializados

7.545

9.913

11.480

9.724

10.987

11.358

61.008

IPI - Fumo

1.212

1.044

1.135

1.087

1.086

1.087

6.651

IPI - Bebidas

472

473

363

412

413

414

2.547

IPI - Automóveis

342

370

449

530

538

539

2.767

IPI - Vinculado à Importação

1.666

2.462

3.909

3.847

4.189

3.929

20.002

IPI - Outros

3.854

5.565

5.624

3.848

4.762

5.389

29.041

Imposto de Renda

129.620

130.712

96.429

91.586

107.783

118.573

674.703

IR - Pessoa Física

5.609

16.919

12.691

11.224

10.773

9.419

66.635

IR - Pessoa Jurídica

61.942

52.983

29.636

38.951

41.871

29.456

254.840

IR - Retido na Fonte

62.069

60.810

54.102

41.410

55.139

79.698

353.228

IRRF - Rendimentos do Trabalho

36.564

37.128

19.195

16.527

31.426

35.981

176.821

IRRF - Rendimentos do Capital

13.525

12.207

23.711

14.008

13.531

27.871

104.853

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.742

8.433

7.882

7.185

6.440

12.510

51.191

IRRF - Outros Rendimentos

3.238

3.042

3.314

3.690

3.742

3.336

20.362

Imposto sobre Operações Financeiras

10.030

10.217

10.417

12.188

11.698

12.383

66.934

Imposto Territorial Rural

109

104

100

117

2.265

476

3.172

Conveniado

98

94

90

106

2.039

428

2.855

Não Conveniado

11

10

10

12

227

48

317

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

42.592

40.891

42.240

41.531

41.848

47.088

256.190

Contribuição para o PIS-PASEP

13.600

13.008

13.337

12.491

13.294

14.189

79.919

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

40.186

28.423

17.935

21.651

21.817

16.590

146.601

CIDE - Combustíveis

99

95

95

94

94

95

571

Contribuição para o FUNDAF

52

78

143

97

227

130

728

Outras Receitas Administradas

4.916

4.668

4.435

3.866

3.867

3.823

25.575

Receitas de Loterias

1.452

1.437

1.340

1.093

1.211

1.138

7.671

CIDE - Remessas ao Exterior

1.185

1.182

955

1.040

901

994

6.257

Demais Outras Receitas

2.279

2.049

2.140

1.733

1.755

1.691

11.646

Incentivos Fiscais

-53

-23

-

0

-10

-43

-130

RECEITA ADMINISTRADA

258.009

248.141

207.582

203.937

225.259

235.488

1.378.416

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

10.274

11.457

12.031

12.858

11.045

66.487

Imposto Sobre a Exportação

0

2.598

3.331

776

5

5

6.714

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

9.637

10.090

10.400

11.137

10.526

60.578

IPI - Fumo

914

1.026

1.117

1.259

1.099

1.124

6.538

IPI - Bebidas

448

433

323

311

451

566

2.532

IPI - Automóveis

864

694

778

861

880

887

4.964

IPI - Vinculado à Importação

3.611

4.321

4.709

4.967

5.286

4.511

27.405

IPI - Outros

2.950

3.163

3.164

3.002

3.420

3.439

19.140

Imposto de Renda

145.151

116.227

102.588

98.705

110.085

120.579

693.335

IR - Pessoa Física

4.660

6.605

22.750

10.452

9.694

9.223

63.384

IR - Pessoa Jurídica

71.075

45.459

21.857

41.563

40.483

25.232

245.670

IR - Retido na Fonte

69.415

64.163

57.980

46.691

59.909

86.123

384.281

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

39.129

21.083

19.211

31.831

36.661

185.169

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

12.928

25.105

15.159

15.976

31.854

119.126

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.044

8.481

9.023

8.743

13.956

59.984

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

3.062

3.312

3.298

3.358

3.653

20.002

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

9.954

10.121

10.821

10.854

10.891

62.840

Imposto Territorial Rural

99

103

99

122

2.276

416

3.114

Conveniado

89

92

89

110

2.048

375

2.803

Não Conveniado

10

10

10

12

228

42

311

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

42.330

49.018

56.286

58.619

61.016

310.753

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.790

14.293

15.632

15.953

16.468

89.117

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

26.389

15.735

24.525

24.731

17.567

147.335

CIDE - Combustíveis

2

0

0

346

585

586

1.521

Contribuição para o FUNDAF

229

75

138

101

115

99

756

Outras Receitas Administradas

5.580

5.487

4.884

4.962

5.697

5.181

31.793

Receitas de Loterias

1.769

1.390

1.297

1.030

1.693

1.172

8.351

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.689

1.453

1.487

1.561

1.714

9.703

Demais Outras Receitas

2.013

2.409

2.134

2.445

2.444

2.295

13.739

Incentivos Fiscais

-

-23

-

0

0

0

-24

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

235.841

221.754

234.707

252.917

254.379

1.474.321

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

10.573

11.419

12.272

10.625

62.712

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.365

3.034

763

1

6.185

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

9.803

10.268

11.043

10.538

59.403

IPI - Fumo

914

333

1.117

1.259

1.100

1.124

5.846

IPI - Bebidas

448

390

396

385

525

641

2.786

IPI - Automóveis

864

776

900

985

1.007

1.015

5.547

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

4.442

4.815

5.138

4.419

26.154

IPI - Outros

2.950

3.734

2.948

2.825

3.273

3.339

19.070

Imposto de Renda

145.151

120.427

101.633

97.227

108.541

122.233

695.212

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

22.612

10.330

9.571

12.353

64.610

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

22.677

42.261

41.215

26.155

255.528

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

56.344

44.635

57.755

83.725

375.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

20.127

17.849

30.332

35.138

176.752

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

25.015

15.036

15.836

31.603

120.735

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

7.936

8.495

8.271

13.367

57.891

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.267

3.255

3.316

3.616

19.696

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

10.040

10.744

10.789

10.850

62.694

Imposto Territorial Rural

99

93

97

120

2.275

415

3.100

Conveniado

89

84

88

108

2.048

374

2.790

Não Conveniado

10

9

10

12

228

42

310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

47.100

54.376

56.699

59.243

306.513

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.933

15.279

15.598

16.153

87.288

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

16.273

25.013

25.230

18.162

150.397

CIDE - Combustíveis

2

-173

0

357

599

596

1.381

Contribuição para o FUNDAF

229

333

137

100

114

99

1.011

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

4.602

4.697

5.430

4.924

29.144

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.285

1.021

1.678

1.164

8.041

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.441

1.487

1.563

1.717

9.485

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

1.876

2.188

2.189

2.043

11.618

Incentivos Fiscais

-

-

-

-64

0

-

-65

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

216.557

232.568

249.352

253.839

1.464.975

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

8.941

10.815

12.203

10.682

60.463

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.475

2.911

743

7

6.159

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

10.041

9.788

10.826

10.271

58.678

IPI - Fumo

914

333

380

1.258

1.099

1.123

5.106

IPI - Bebidas

448

390

420

281

420

536

2.496

IPI - Automóveis

864

776

845

568

601

610

4.264

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

3.717

4.509

5.067

4.406

25.041

IPI - Outros

2.950

3.734

4.680

3.173

3.638

3.595

21.771

Imposto de Renda

145.151

120.427

103.484

98.868

110.946

122.840

701.716

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

21.674

10.270

9.505

12.218

63.410

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

28.813

47.543

46.743

31.693

278.012

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

52.997

41.055

54.698

78.929

360.294

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

15.102

15.687

28.653

31.971

164.719

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

24.960

14.342

15.142

30.825

118.514

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

9.676

7.924

7.753

12.694

57.869

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.259

3.101

3.151

3.439

19.192

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

9.591

10.465

10.509

10.566

61.403

Imposto Territorial Rural

99

93

99

116

2.274

414

3.096

Conveniado

89

84

89

105

2.047

373

2.786

Não Conveniado

10

9

10

12

227

41

310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

46.904

51.869

55.479

57.604

300.951

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.743

14.208

14.929

15.288

84.493

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

17.451

25.877

25.948

18.987

153.982

CIDE - Combustíveis

2

-173

4

320

563

550

1.268

Contribuição para o FUNDAF

229

333

340

98

112

97

1.208

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

5.478

4.146

4.955

17.006

41.077

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.334

996

1.639

1.138

7.999

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.390

1.331

1.413

1.562

8.972

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

2.753

1.819

1.903

14.306

24.105

Incentivos Fiscais

-

-

-

-64

0

-

-65

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

218.552

229.417

249.487

264.312

1.474.428

ANEXO XIII(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

8.941

9.167

12.002

10.852

58.784

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.475

1.896

750

7

5.151

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

10.041

9.209

10.782

10.426

58.209

IPI - Fumo

914

333

380

365

1.099

1.123

4.213

IPI - Bebidas

448

390

420

512

425

542

2.737

IPI - Automóveis

864

776

845

1.008

564

618

4.674

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

3.717

3.748

4.984

4.476

24.267

IPI - Outros

2.950

3.734

4.680

3.575

3.710

3.667

22.317

Imposto de Renda

145.151

120.427

103.484

93.655

111.557

123.658

697.931

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

21.674

10.249

9.521

12.211

63.399

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

28.813

41.627

46.916

31.882

272.458

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

52.997

41.779

55.120

79.564

362.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

15.102

14.668

28.961

32.441

164.478

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

24.960

15.400

15.191

30.911

119.707

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

9.676

8.541

7.807

12.757

58.602

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.259

3.170

3.161

3.455

19.287

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

9.591

10.289

10.555

10.623

61.329

Imposto Territorial Rural

99

93

99

127

2.274

414

3.107

Conveniado

89

84

89

115

2.047

373

2.796

Não Conveniado

10

9

10

13

227

41

311

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

46.904

50.959

55.664

57.945

300.566

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.743

14.078

14.980

15.378

84.505

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

17.451

24.865

26.038

19.088

153.162

CIDE - Combustíveis

2

-173

4

358

542

542

1.276

Contribuição para o FUNDAF

229

333

340

294

112

97

1.405

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

5.478

7.355

4.965

17.019

44.307

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.334

1.274

1.631

1.133

8.266

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.390

1.483

1.423

1.571

9.143

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

2.753

4.597

1.910

14.315

26.898

Incentivos Fiscais

-

-

-

-60

-6

-

-66

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

218.552

222.192

250.214

266.050

1.469.667

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

9.001

8.941

9.167

9.410

10.770

56.111

Imposto Sobre a Exportação

0

22

2.475

1.896

47

7

4.448

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

8.964

10.041

9.209

11.124

10.337

58.462

IPI - Fumo

914

333

380

365

752

1.123

3.867

IPI - Bebidas

448

390

420

512

590

540

2.900

IPI - Automóveis

864

776

845

1.008

1.880

624

5.997

IPI - Vinculado à Importação

3.611

3.731

3.717

3.748

3.891

4.511

23.208

IPI - Outros

2.950

3.734

4.680

3.575

4.012

3.539

22.490

Imposto de Renda

145.151

120.427

103.484

93.655

109.346

124.448

696.510

IR - Pessoa Física

4.660

5.082

21.674

10.249

9.025

12.173

62.865

IR - Pessoa Jurídica

71.075

52.145

28.813

41.627

40.055

31.535

265.250

IR - Retido na Fonte

69.415

63.200

52.997

41.779

60.266

80.740

368.396

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

36.052

15.102

14.668

29.254

33.695

166.025

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

15.139

24.960

15.400

16.681

30.885

121.171

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.084

9.676

8.541

10.638

12.721

61.397

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

2.924

3.259

3.170

3.693

3.439

19.803

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

10.073

9.591

10.289

11.026

10.566

61.743

Imposto Territorial Rural

99

93

99

127

2.386

414

3.219

Conveniado

89

84

89

115

2.148

373

2.897

Não Conveniado

10

9

10

13

239

41

322

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

45.610

46.904

50.959

54.325

57.209

298.492

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.344

13.743

14.078

15.679

15.135

84.960

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

27.331

17.451

24.865

23.383

18.988

150.407

CIDE - Combustíveis

2

-173

4

358

520

508

1.220

Contribuição para o FUNDAF

229

333

340

294

348

97

1.641

Outras Receitas Administradas

5.580

3.911

5.478

7.355

3.696

4.309

30.329

Receitas de Loterias

1.769

1.123

1.334

1.274

1.216

1.131

7.848

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.478

1.390

1.483

1.956

1.581

9.686

Demais Outras Receitas

2.013

1.310

2.753

4.597

524

1.598

12.795

Incentivos Fiscais

-

-

-

-60

-

-

-60

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

237.936

218.552

222.192

241.290

252.788

1.447.481

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I

II

III

1. I - Receitas

23.315

43.985

69.041

2. II - Despesas

22.135

45.682

71.859

2.1 Investimentos

2.614

5.271

8.085

2.2 Demais Despesas (*)

19.521

40.411

63.774

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

1.180

-1.697

-2.819

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I

II

III

1. I - Receitas

17.987

36.944

59.501

2. II - Despesas

18.531

38.615

61.895

2.1 Investimentos

2.375

5.032

7.846

2.2 Demais Despesas (*)

16.156

33.583

54.049

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-543

-1.671

-2.394

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT R$ 622 milhões; ENBPar R$ 1.341 milhões; EMGEPRON -R$ 3.453 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 42 milhões; SERPRO R$ 92 milhões.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

II

III

1. I - Receitas

35.934

58.492

2. II - Despesas

37.880

61.247

2.1 Investimentos

4.270

7.084

2.2 Demais Despesas (*)

33.610

54.163

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-1.945

-2.756

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON -R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS -R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

II

III

1. I - Receitas

38.677

60.368

2. II - Despesas

43.368

66.976

2.1 Investimentos

5.829

8.557

2.2 Demais Despesas (*)

37.539

58.419

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-4.691

-6.607

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás -R$ 415,8 milhões; EMGEA -R$ 472,1 milhões; Eletronuclear -R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON -R$ 3.592,9 milhões.

ANEXO XIV(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

I - Receitas

59.157

II - Despesas

64.753

II.1 Investimentos

6.971

II.2 Demais Despesas (*)

57.782

III - Resultado Primário (I-II)

-5.596

IV - Meta Fiscal

-3.003

V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV)

-2.593

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA -R$ 428,4 milhões; ECT -R$ 596,7 milhões; Eletronuclear -R$ 2.106,3 milhões e Emgepron -R$ 3.170,8 milhões.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas

61.896

2. Despesas

66.397

2.1 Investimentos

6.770

2.2 Demais Despesas (*)

59.627

3. Resultado Primário (1-2)

-4.501

4. Meta Fiscal

-3.003

5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4)

-1.498

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

781.049

1.482.751

2.258.607

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

506.226

917.746

1.378.545

1.2 Incentivos Fiscais

-76

-77

-130

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

184.827

371.331

595.073

1.4 Outras Receitas

90.072

193.751

285.119

2. Transferências a Entes Subnacionais

158.855

305.613

452.887

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

127.601

239.732

345.263

2.2 Demais

31.253

65.881

107.624

3. Receita Líquida (I) - (II)

622.194

1.177.137

1.805.720

4. Despesas

623.108

1.347.407

2.033.845

4.1 Benefícios Previdenciários

264.754

595.837

864.635

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

113.674

241.080

367.810

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

88.288

198.009

277.574

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

156.393

312.481

523.827

5. Primário do Governo Central

-914

-170.270

-228.125

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

79.013

54.236

41.437

5.2 Resultado Primário da Previdência

-79.927

-224.506

-269.562

6. Meta Fiscal LDO 2023

-914

-170.270

-65.906

7. Compensação da Meta LDO 2023

7.637

15.275

168.231

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-8.551

-185.545

-234.137

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

1.180

-1.697

-2.819

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+9)

266

-171.967

-230.943

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

787.619

1.550.522

2.375.647

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

510.586

967.048

1.474.345

1.2 Incentivos Fiscais

-23

-23

-24

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

185.459

376.313

597.454

1.4 Outras Receitas

91.597

207.184

303.873

2. Transferências a Entes Subnacionais

148.783

299.888

459.977

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

117.804

230.118

358.228

2.2 Demais

30.979

69.770

101.749

3. Receita Líquida (I) - (II)

638.837

1.250.634

1.915.670

4. Despesas

634.757

1.353.422

2.036.834

4.1 Benefícios Previdenciários

267.670

593.739

858.810

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

108.040

232.697

364.974

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

96.700

201.443

282.669

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

162.347

325.543

530.380

5. Primário do Governo Central

4.079

-102.788

-121.163

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

86.290

114.638

140.194

5.2 Resultado Primário da Previdência

-82.211

-217.426

-261.357

6. Meta Fiscal LDO

4.079

-102.788

-65.906

7. Compensação da Meta LDO

6.943

14.927

168.231

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-2.863

-117.716

-234.136

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-543

-1.671

-2.394

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)

3.536

-104.459

-123.557

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.554.955

2.367.177

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

961.849

1.465.040

1.2 Incentivos Fiscais

-64

-65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

372.658

593.391

1.4 Outras Receitas

220.513

308.811

2. Transferências a Entes Subnacionais

298.521

455.878

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

233.021

358.574

2.2 Demais

65.500

97.304

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.256.434

1.911.299

4. Despesas

1.369.869

2.045.768

4.1 Benefícios Previdenciários

598.048

864.772

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

229.614

363.992

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

210.367

294.414

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

331.840

522.589

5. Primário do Governo Central

-113.435

-134.469

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

111.955

136.913

5.2 Resultado Primário da Previdência

-225.390

-271.381

6. Meta Fiscal LDO

-113.435

-65.906

7. Compensação da Meta LDO

20.455

172.093

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-133.890

-237.998

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-1.945

-2.756

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)

-115.380

-137.224

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.525.954

2.366.344

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

960.692

1.474.493

1.2 Incentivos Fiscais

-64

-65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

369.510

584.111

1.4 Outras Receitas

195.816

307.805

2. Transferências a Entes Subnacionais

296.301

457.065

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

234.487

361.180

2.2 Demais

61.814

95.885

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.229.653

1.909.279

4. Despesas

1.364.480

2.051.414

4.1 Benefícios Previdenciários

597.945

867.215

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

227.497

362.094

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

205.546

301.026

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

333.491

521.078

5. Primário do Governo Central

-134.827

-142.134

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

93.608

140.969

5.2 Resultado Primário da Previdência

-228.435

-283.104

6. Meta Fiscal LDO

-134.827

-65.906

7. Compensação da Meta LDO

25.979

172.259

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-160.807

-238.165

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-4.691

-6.607

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9)

-139.518

-148.742

ANEXO XV(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.372.902

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.469.732

1.2 Incentivos Fiscais

-66

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

589.468

1.4 Outras Receitas

313.768

2. Transferências a Entes Subnacionais

458.368

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

359.056

2.2 Demais

99.312

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.914.535

4. Despesas

2.052.167

4.1 Benefícios Previdenciários

869.747

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

358.836

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

303.665

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

519.920

5. Primário do Governo Central

-137.633

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

142.647

5.2 Resultado Primário da Previdência

-280.279

6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-5.596

7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6)

-143.229

8. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-68.909

9. Deduções da Meta LDO*

153.111

10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9)

-222.019

11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10)

78.790

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art. 107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;

LC nº 194/2022 / Art. 100, CF/88, § 21: R$ 3.929,8 milhões.

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.359.867

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.447.541

1.2 Incentivos Fiscais

-60

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

590.678

1.4 Outras Receitas

321.709

2. Transferências a Entes Subnacionais

459.378

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

357.973

2.2 Demais

101.405

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.900.489

4. Despesas

2.072.911

4.1 Benefícios Previdenciários

871.754

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

358.717

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

320.220

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

522.219

5. Primário do Governo Central

-172.422

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

108.655

5.2 Resultado Primário da Previdência

-281.077

6. Discrepância Estatística

-25.988

7. Primário Abaixo da Linha

-198.409

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-4.501

9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

-202.910

10. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-68.909

11. Deduções da Meta LDO*

149.181

12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)

-218.089

13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)

15.179

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art. 107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

303.757

319.351

377.231

347.068

325.403

361.035

2.033.845

Benefícios Previdenciários

124.833

139.921

187.568

143.515

134.307

134.491

864.635

Pessoal e Encargos Sociais

57.836

55.837

55.235

72.171

56.062

70.668

367.810

Outras Despesas Obrigatórias

42.740

45.548

56.383

53.338

38.570

40.994

277.574

Abono e Seguro Desemprego

12.746

15.398

16.106

11.561

7.560

6.937

70.308

Anistiados

27

29

29

37

28

34

184

Benefícios de Legislação Especial

126

137

143

135

135

134

810

Benefícios de Prestação Continuada

13.495

14.290

14.451

15.920

14.984

14.668

87.808

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

21

21

21

21

21

21

129

Fabricação de Cédulas e Moedas

33

164

210

229

219

312

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

5.882

5.545

5.927

6.119

7.587

39.951

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

476

594

636

655

651

722

3.734

ADO n. 25 (a partir de 2020)

668

667

667

667

667

666

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.005

3.187

3.424

3.314

3.518

5.236

20.684

Sentenças/Precatórios/RPVs

733

944

10.590

10.670

888

866

24.690

Subsídios, Subv. e Proagro

2.875

3.749

3.977

3.739

3.434

3.350

21.124

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

32

38

30

41

143

Transferências Multas ANEEL

246

264

290

282

282

348

1.713

Impacto Primário do FIES

397

223

262

143

34

71

1.130

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

78.348

78.044

78.044

78.044

96.463

114.882

523.827

Emendas de Execução Obrigatória

4.823

4.823

4.823

4.823

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

841

841

841

841

1.682

2.522

7.567

Obrigatórias com Controle de Fluxo

54.840

54.840

54.840

54.840

54.840

54.840

329.043

Discricionárias Total

17.844

17.540

17.540

17.540

35.118

52.696

158.279

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

285.611

349.146

393.952

324.713

325.145

358.267

2.036.834

Benefícios Previdenciários

127.840

139.830

193.775

132.295

132.411

132.660

858.810

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

53.243

60.317

64.341

56.311

75.966

364.974

Outras Despesas Obrigatórias

41.560

55.140

58.262

46.480

40.915

40.311

282.669

Abono e Seguro Desemprego

11.497

15.918

20.300

7.726

7.140

5.388

67.969

Anistiados

24

29

29

37

28

37

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

-

3.000

-

-

3.000

Benefícios de Legislação Especial

113

137

143

135

135

147

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.411

14.573

16.054

15.111

14.332

88.549

Créditos Extraordinários

290

757

757

757

757

754

4.072

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

162

209

227

216

323

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.132

7.005

38.327

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

594

636

655

651

786

3.734

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

669

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.154

3.187

3.424

3.314

3.518

5.086

20.684

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

10.022

8.252

2.601

2.601

2.375

26.237

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.895

2.909

5.286

3.652

2.910

21.084

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

32

38

30

41

143

Transferências Multas ANEEL

250

278

305

296

297

375

1.802

Impacto Primário do FIES

348

301

456

-260

-21

85

908

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

61.414

100.933

81.598

81.598

95.507

109.331

530.380

Emendas de Execução Obrigatória

40

9.606

4.823

4.823

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

119

1.647

1.009

1.009

1.597

2.186

7.567

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.133

61.078

53.476

53.476

53.430

53.310

322.904

Discricionárias Total

13.123

28.602

22.290

22.290

35.656

49.011

170.971

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.886

306.926

422.746

355.311

321.926

353.973

2.045.768

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

181.530

156.341

133.324

133.400

864.772

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

57.974

64.096

56.155

78.223

363.992

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.521

70.303

53.136

40.840

43.207

294.414

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

17.095

12.230

7.183

7.316

71.907

Anistiados

24

26

29

37

28

40

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

3.000

3.862

-

-

6.862

Benefícios de Legislação Especial

113

119

143

135

135

165

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

14.906

16.422

15.457

14.957

90.576

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

13

13

13

17

56

Créditos Extraordinários

288

312

1.038

1.038

1.038

1.036

4.752

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

231

251

240

357

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.132

6.496

37.818

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

639

658

654

819

3.752

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

664

671

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

3.429

3.319

3.523

5.918

20.715

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

18.093

2.182

2.182

2.027

26.208

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.171

4.608

6.257

3.240

2.812

22.520

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

35

41

33

45

154

Transferências Multas ANEEL

250

324

347

336

337

451

2.045

Impacto Primário do FIES

348

283

456

-260

-21

85

891

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.841

76.323

112.938

81.738

91.606

99.142

522.589

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

11.184

4.823

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

3

13

2.008

1.009

1.597

2.186

6.817

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.133

54.758

64.838

55.126

55.023

52.606

330.484

Discricionárias Total

12.666

18.306

34.908

20.780

30.163

39.527

156.351

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.933

306.982

380.522

392.043

327.224

359.710

2.051.414

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

180.055

157.714

134.697

134.572

867.215

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

55.702

64.253

56.520

78.077

362.094

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.504

63.182

55.454

45.045

50.435

301.026

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

16.889

12.539

7.842

6.694

72.046

Anistiados

24

26

27

37

28

41

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

858

5.012

1.323

4.224

11.416

Benefícios de Legislação Especial

113

119

123

135

135

185

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

15.182

16.573

15.599

15.220

91.409

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

17

17

21

56

Créditos Extraordinários

288

312

356

1.430

1.430

1.438

5.255

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

304

229

219

326

1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.149

7.028

38.367

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

712

665

661

772

3.791

ADO nº 25 (a partir de 2020)

664

664

664

673

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

2.634

3.273

3.474

6.522

20.428

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

16.277

2.705

2.474

2.380

25.561

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.171

2.914

6.154

4.692

4.320

23.682

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

37

42

34

44

158

Transferências Multas ANEEL

250

324

309

352

353

552

2.140

Impacto Primário do FIES

348

266

325

-330

-51

-1

557

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.889

76.396

81.584

114.622

90.962

96.626

521.078

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

4.279

11.729

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

3

13

17

2.834

1.588

2.174

6.630

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.048

54.666

53.420

66.296

55.127

52.950

330.505

Discricionárias Total

12.799

18.472

23.869

33.763

29.423

36.679

155.005

ANEXO XVI(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.933

306.982

380.522

357.407

355.659

366.665

2.052.167

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

180.055

157.705

135.794

136.017

869.747

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

55.702

62.524

55.549

77.518

358.836

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.504

63.182

49.987

44.913

58.673

303.665

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

16.889

12.206

8.677

7.032

72.886

Anistiados

24

26

27

33

28

45

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

858

5.156

1.001

4.575

11.590

Benefícios de Legislação Especial

113

119

123

136

135

184

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

15.182

15.745

16.004

18.016

93.782

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

26

30

56

Créditos Extraordinários

288

312

356

295

2.097

2.083

5.432

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

304

266

204

304

1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.132

7.077

38.399

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

712

662

822

1.537

4.714

ADO nº 25 (a partir de 2020)

664

664

664

665

675

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

2.634

2.682

3.477

7.129

20.446

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

16.277

637

1.611

4.685

24.933

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.171

2.914

5.009

4.037

4.725

22.286

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

37

43

35

48

163

Transferências Multas ANEEL

250

324

309

273

341

571

2.069

Impacto Primário do FIES

348

266

325

232

-387

-34

749

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.889

76.396

81.584

87.192

119.402

94.457

519.920

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

4.279

8.205

8.347

4.823

28.938

Outras Emendas

3

13

17

72

3.319

2.064

5.489

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.048

54.666

53.420

54.052

66.723

52.318

329.226

Discricionárias Total

12.798

18.472

23.869

24.863

41.014

35.252

156.267

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

284.933

306.980

380.521

357.495

320.533

422.449

2.072.911

Benefícios Previdenciários

127.840

132.337

180.055

157.705

136.567

137.251

871.754

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

52.746

55.702

62.524

54.868

78.081

358.717

Outras Despesas Obrigatórias

41.407

45.502

63.180

50.075

40.951

79.105

320.220

Abono e Seguro Desemprego

11.497

16.585

16.889

12.206

7.893

7.767

72.837

Anistiados

24

26

27

33

27

46

184

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

-

858

5.156

1.392

20.454

27.860

Benefícios de Legislação Especial

113

119

123

136

130

186

807

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.766

15.182

15.745

16.187

17.762

93.711

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

110

110

Créditos Extraordinários

288

312

356

295

410

3.525

5.186

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

58

304

266

213

295

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.149

7.600

38.939

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

569

712

662

887

1.476

4.719

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

664

664

665

665

678

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.003

2.522

2.634

2.682

2.993

7.051

19.884

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

1.339

16.277

637

617

5.418

24.673

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.170

2.912

5.008

2.801

5.999

22.322

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

37

43

32

44

157

Transferências Multas ANEEL

250

324

309

273

245

697

2.098

Impacto Primário do FIES

348

266

325

321

311

-3

1.568

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

60.889

76.396

81.584

87.192

88.148

128.011

522.219

Emendas de Execução Obrigatória

39

3.245

4.279

8.205

6.683

6.487

28.938

Outras Emendas

3

13

17

72

52

4.614

4.771

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.048

54.666

53.420

54.052

55.942

64.261

330.389

Discricionárias Total

12.798

18.472

23.869

24.862

25.471

52.650

158.121

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

190.000

-1.143

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

1.225.190

-812.260

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

444.348

191.663

636.011

444.348

-191.663

Total

1.859.538

1.005.066

2.864.604

1.859.538

-1.005.066

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

190.000

-1.143

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

453.993

191.663

645.656

381.287

-264.370

Total

1.869.183

1.005.066

2.874.249

2.608.736

-265.513

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

190.000

-1.143

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

453.993

191.663

645.656

448.386

-197.271

Total

1.869.183

1.005.066

2.874.249

2.675.835

-198.414

Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

148.061

-43.082

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

453.993

191.663

645.656

494.644

-151.012

Total

1.869.183

1.005.066

2.874.249

2.680.155

-194.094

Dados SIAFI 24/07/2023

ANEXO XVII(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

189.974

-1.169

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

494.348

191.659

686.007

822.336

136.329

Total

1.909.538

1.005.061

2.914.600

3.049.760

135.160

Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

153.998

-37.145

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

494.348

191.659

686.007

660.061

-25.946

Total

1.909.538

1.005.061

2.914.600

2.851.508

-63.092

Dados SIAFI 26/11/2023

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

631.985

631.985

-

140.099

772.084

631.985

-140.099

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.265.038

2.265.038

-

3.453.846

5.718.884

2.265.038

-3.453.846

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

5.936.104

5.936.104

-

1.446.749

7.382.853

5.936.104

-1.446.749

25000 Ministério da Fazenda

6.939.533

6.939.533

-

5.491.942

12.431.476

6.939.533

-5.491.942

26000 Ministério da Educação

28.536.329

28.536.329

-

9.094.738

37.631.066

28.536.329

-9.094.738

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

756.782

756.782

-

54.871

811.653

756.782

-54.871

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.954.744

2.954.744

-

890.587

3.845.331

2.954.744

-890.587

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.446

52.215

42.770

-9.446

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

75.880

705.876

629.996

-75.880

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.304

197.014

160.710

-36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

50.932

238.357

187.425

-50.932

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.661

117.869

94.208

-23.661

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

397.223

2.355.258

1.958.035

-397.223

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

195.503

2.349.794

2.154.291

-195.503

36000 Ministério da Saúde

26.198.031

26.198.031

-

7.238.563

33.436.593

26.198.031

-7.238.563

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

40.828

234.790

193.962

-40.828

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

13.455

124.215

110.759

-13.455

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

36.670

185.338

148.668

-36.670

39000 Ministério dos Transportes

17.649.759

17.649.759

-

5.541.507

23.191.266

17.649.759

-5.541.507

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

109.806

450.511

340.705

-109.806

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

270.041

1.152.499

882.458

-270.041

41000 Ministério das Comunicações

1.044.792

1.044.792

-

589.416

1.634.208

1.044.792

-589.416

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

62.569

263.099

200.531

-62.569

42000 Ministério da Cultura

4.132.430

4.132.430

-

256.396

4.388.826

4.132.430

-256.396

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

245.746

1.667.384

1.421.639

-245.746

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

57.870

306.620

248.750

-57.870

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

6.018

59.898

53.880

-6.018

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.467.393

1.467.393

-

15.973

1.483.367

1.467.393

-15.973

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.524.869

3.524.869

-

649.296

4.174.165

3.524.869

-649.296

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.320.726

1.320.726

-

323.269

1.643.995

1.320.726

-323.269

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

47.622

460.718

413.096

-47.622

52000 Ministério da Defesa

12.405.839

12.405.839

-

6.586.437

18.992.276

12.405.839

-6.586.437

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.617.944

5.617.944

-

10.026.366

15.644.310

5.617.944

-10.026.366

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

676.609

716.478

39.870

-676.609

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.859.599

9.859.599

-

823.591

10.683.190

9.859.599

-823.591

56000 Ministério das Cidades

15.268.646

15.268.646

-

1.743.681

17.012.326

15.268.646

-1.743.681

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

1.192

7.310

6.118

-1.192

63000 Advocacia-Geral da União

526.375

526.375

-

146.623

672.998

526.375

-146.623

67000 Ministério da Igualdade Racial

-

-

-

0

0

-

0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

445.268

445.268

-

129.293

574.561

445.268

-129.293

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

54.665

54.665

-

11.427

66.092

54.665

-11.427

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

23.014

158.621

135.607

-23.014

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

506.745

506.745

-

196.373

703.117

506.745

-196.373

83000 Banco Central do Brasil

316.334

316.334

-

35.810

352.144

316.334

-35.810

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

56.430

282.376

225.946

-56.430

SUBTOTAL

158.279.161

158.279.161

-

57.325.849

215.605.009

158.279.161

-57.325.849

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.272.493

21.272.493

-

9.113.173

30.385.667

21.272.493

-9.113.173

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.665.358

7.665.358

-

7.277.617

14.942.975

7.665.358

-7.277.617

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

318.564

7.885.455

7.566.891

-318.564

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

15.244.079

15.244.079

-

-15.244.079

TOTAL

194.783.903

194.783.903

-

89.279.281

284.063.184

194.783.903

-89.279.281

Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

623.585

623.585

-

139.750

763.335

631.985

-131.350

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.273.438

2.273.438

-

3.447.292

5.720.730

2.265.038

-3.455.692

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

5.936.104

5.936.104

-

1.436.320

7.372.425

5.936.104

-1.436.320

25000 Ministério da Fazenda

5.939.533

5.939.533

-

2.740.209

8.679.742

6.102.252

-2.577.490

26000 Ministério da Educação

28.536.329

28.536.329

-

9.079.738

37.616.066

28.536.329

-9.079.738

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

756.782

756.782

-

54.262

811.044

756.782

-54.262

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.954.744

2.954.744

-

861.057

3.815.802

2.954.744

-861.057

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.437

52.207

42.770

-9.437

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

74.512

704.508

629.996

-74.512

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.289

196.999

160.710

-36.289

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.895

226.319

187.425

-38.895

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.620

117.827

94.208

-23.620

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

392.025

2.350.060

1.958.035

-392.025

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

194.583

2.348.874

2.154.291

-194.583

36000 Ministério da Saúde

25.485.781

25.485.781

-

7.182.283

32.668.064

26.198.031

-6.470.033

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

40.786

234.749

193.962

-40.786

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.732

123.491

110.759

-12.732

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

35.968

184.637

148.668

-35.968

39000 Ministério dos Transportes

17.649.759

17.649.759

-

5.514.430

23.164.189

17.649.759

-5.514.430

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

109.761

450.467

340.705

-109.761

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

268.986

1.151.445

882.458

-268.986

41000 Ministério das Comunicações

1.044.792

1.044.792

-

586.552

1.631.344

1.044.792

-586.552

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

61.565

262.096

200.531

-61.565

42000 Ministério da Cultura

4.132.430

4.132.430

-

255.552

4.387.982

1.132.430

-3.255.552

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

243.802

1.665.441

1.421.639

-243.802

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

57.856

306.606

248.750

-57.856

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.943

59.823

53.880

-5.943

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.518.087

1.518.087

-

25.588

1.543.675

1.355.368

-188.307

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

645.266

4.119.441

3.076.312

-1.043.129

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.320.726

1.320.726

-

323.084

1.643.810

1.320.726

-323.084

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

46.865

459.961

413.096

-46.865

52000 Ministério da Defesa

12.405.839

12.405.839

-

6.573.879

18.979.718

12.405.839

-6.573.879

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.617.944

5.617.944

-

10.014.748

15.632.692

6.067.944

-9.564.748

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

674.393

714.262

39.870

-674.393

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.859.599

9.859.599

-

819.787

10.679.386

9.859.599

-819.787

56000 Ministério das Cidades

15.980.896

15.980.896

-

1.738.311

17.719.206

14.818.646

-2.900.561

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

1.192

7.310

6.118

-1.192

63000 Advocacia-Geral da União

526.375

526.375

-

146.531

672.906

526.375

-146.531

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

3.759

120.739

116.980

-3.759

67000 Ministério da Igualdade Racial

91.806

91.806

-

0

91.806

91.806

0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

445.268

445.268

-

124.487

569.756

445.268

-124.487

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

54.665

54.665

-

11.358

66.023

54.665

-11.358

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

19.092

154.699

135.607

-19.092

71101 Recursos sob Supervisão do MF

1.000.000

1.000.000

-

2.749.723

3.749.723

1.397.863

-2.351.860

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

297.959

297.959

-

195.508

493.466

297.959

-195.508

83000 Banco Central do Brasil

316.334

316.334

-

35.810

352.144

316.334

-35.810

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

55.886

281.832

225.946

-55.886

SUBTOTAL

158.279.161

158.279.161

-

57.111.650

215.390.811

155.279.161

-60.111.650

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

9.015.555

30.261.499

21.245.943

-9.015.555

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.236.402

14.928.310

7.691.908

-7.236.402

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

318.564

7.885.455

7.566.941

-318.514

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º ***

-

-

-

15.175.375

15.175.375

-

-15.175.375

TOTAL

194.783.903

194.783.903

-

88.857.546

283.641.449

191.783.953

-91.857.496

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2 devendo os órgãos e suas unidades vinculadas observarem as decisões do STF relativas às ADPFs nºs 850, 851, 854 e 1.014.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

631.985

631.985

-

142.695

774.680

631.985

-142.695

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.265.038

2.265.038

-

3.444.481

5.709.519

2.265.038

-3.444.481

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.027.318

8.027.318

-

1.420.117

9.447.435

8.025.318

-1.422.117

25000 Ministério da Fazenda

6.939.533

6.939.533

-

1.732.255

8.671.788

6.791.835

-1.879.953

26000 Ministério da Educação

28.536.329

28.536.329

-

9.057.895

37.594.223

28.536.329

-9.057.895

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

756.782

756.782

-

64.089

820.871

756.782

-64.089

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.954.744

2.954.744

-

823.730

3.778.475

2.954.744

-823.730

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.381

52.151

42.770

-9.381

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

74.067

704.063

629.996

-74.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.128

196.838

160.710

-36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.603

226.028

187.425

-38.603

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.593

117.801

94.208

-23.593

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

390.643

2.348.678

1.958.035

-390.643

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

190.436

2.344.726

2.154.291

-190.436

36000 Ministério da Saúde

25.456.168

25.456.168

-

7.043.697

32.499.865

26.168.418

-6.331.447

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

40.568

234.531

193.962

-40.568

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.011

122.771

110.759

-12.011

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

34.948

183.616

148.668

-34.948

39000 Ministério dos Transportes

17.649.639

17.649.639

-

5.501.759

23.151.397

17.047.549

-6.103.849

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

109.758

450.463

340.705

-109.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

269.306

1.151.764

882.458

-269.306

41000 Ministério das Comunicações

1.044.792

1.044.792

-

563.957

1.608.749

1.058.792

-549.957

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

61.350

261.881

200.531

-61.350

42000 Ministério da Cultura

4.132.430

4.132.430

-

274.312

4.406.742

1.132.430

-3.274.312

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

241.392

1.663.030

1.421.639

-241.392

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

57.814

306.564

248.750

-57.814

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.292

59.172

53.880

-5.292

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.518.087

1.518.087

-

1.016.494

2.534.581

1.504.087

-1.030.494

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

3.296.483

6.770.659

3.385.777

-3.384.882

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.320.726

1.320.726

-

322.623

1.643.349

1.320.726

-322.623

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

326.869

739.965

413.096

-326.869

52000 Ministério da Defesa

12.405.839

12.405.839

-

6.454.081

18.859.921

12.405.839

-6.454.081

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.617.842

5.617.842

-

6.443.943

12.061.784

6.271.743

-5.790.041

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

652.140

692.009

39.870

-652.140

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.835.599

9.835.599

-

525.185

10.360.783

9.717.400

-643.383

56000 Ministério das Cidades

16.010.611

16.010.611

-

5.381.709

21.392.320

14.607.072

-6.785.248

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

1.192

7.310

6.118

-1.192

63000 Advocacia-Geral da União

526.375

526.375

-

146.484

672.859

526.375

-146.484

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

7.869

124.849

116.980

-7.869

67000 Ministério da Igualdade Racial

91.806

91.806

-

2.715

94.521

91.806

-2.715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

435.988

435.988

-

92.400

528.388

435.988

-92.400

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

64.065

64.065

-

11.358

75.423

64.065

-11.358

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.872

154.479

135.607

-18.872

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

297.959

297.959

-

184.782

482.741

297.959

-184.782

83000 Banco Central do Brasil

316.334

316.334

-

35.795

352.129

316.334

-35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

54.938

280.884

225.946

-54.938

SUBTOTAL

160.346.374

160.346.374

-

56.642.386

216.988.760

156.350.602

-60.638.158

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.934.480

30.180.424

21.245.943

-8.934.480

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.233.663

14.925.571

7.691.908

-7.233.663

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

314.399

7.881.290

6.816.891

-1.064.399

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

15.109.567

15.109.567

-

-15.109.567

TOTAL

196.851.117

196.851.117

-

88.234.495

285.085.611

192.105.345

-92.980.267

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

1.023.789

1.023.789

-

143.475

1.167.263

882.789

-284.475

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.281.583

2.281.583

-

3.442.048

5.723.631

2.281.583

-3.442.048

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.027.318

8.027.318

-

1.402.593

9.429.911

8.025.318

-1.404.593

25000 Ministério da Fazenda

6.923.869

6.923.869

-

1.728.508

8.652.377

6.773.670

-1.878.707

26000 Ministério da Educação

28.540.329

28.540.329

-

9.018.412

37.558.741

28.208.311

-9.350.430

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

766.782

766.782

-

63.925

830.707

766.782

-63.925

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.959.744

2.959.744

-

796.958

3.756.702

2.959.744

-796.958

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.129

51.899

42.770

-9.129

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

73.726

703.722

585.676

-118.046

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.128

196.838

160.710

-36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.562

225.987

187.425

-38.562

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.523

117.730

94.208

-23.523

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

389.119

2.347.155

1.958.035

-389.119

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

187.921

2.342.212

2.154.291

-187.921

36000 Ministério da Saúde

25.476.668

25.476.668

-

6.980.161

32.456.830

25.736.894

-6.719.936

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

39.373

233.335

193.962

-39.373

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.011

122.771

110.759

-12.011

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

34.664

183.332

148.668

-34.664

39000 Ministério dos Transportes

17.648.474

17.648.474

-

5.475.975

23.124.449

16.829.372

-6.295.077

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

108.977

449.682

340.705

-108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

268.301

1.150.759

882.458

-268.301

41000 Ministério das Comunicações

662.338

662.338

-

558.982

1.221.321

803.338

-417.982

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

60.908

261.439

200.531

-60.908

42000 Ministério da Cultura

1.132.430

1.132.430

-

271.720

1.404.150

1.062.336

-341.814

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

218.815

1.640.454

1.305.224

-335.229

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

54.398

303.148

248.750

-54.398

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.285

59.165

53.880

-5.285

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.486.886

1.486.886

-

1.015.309

2.502.196

1.485.987

-1.016.208

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

3.251.584

6.725.760

3.730.020

-2.995.740

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.304.282

1.304.282

-

321.919

1.626.202

1.262.889

-363.313

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

322.359

735.455

413.096

-322.359

52000 Ministério da Defesa

12.427.289

12.427.289

-

6.359.075

18.786.364

12.392.287

-6.394.077

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.597.155

5.597.155

-

6.429.383

12.026.538

6.191.053

-5.835.485

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

648.431

688.300

236.551

-451.749

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.835.649

9.835.649

-

518.955

10.354.603

9.565.083

-789.520

56000 Ministério das Cidades

15.984.998

15.984.998

-

5.402.478

21.387.476

14.172.603

-7.214.873

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

957

7.075

6.118

-957

63000 Advocacia-Geral da União

527.060

527.060

-

139.045

666.105

527.060

-139.045

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

34.128

151.108

116.980

-34.128

67000 Ministério da Igualdade Racial

96.806

96.806

-

2.635

99.441

95.741

-3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

436.468

436.468

-

91.455

527.923

436.468

-91.455

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

64.065

64.065

-

11.343

75.408

64.065

-11.343

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.780

154.388

135.607

-18.780

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

297.959

297.959

-

151.604

449.563

297.959

-151.604

83000 Banco Central do Brasil

334.098

334.098

-

35.795

369.893

336.598

-33.295

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

54.286

280.232

225.946

-54.286

SUBTOTAL

157.346.424

157.346.424

-

56.255.297

213.601.721

154.960.107

-58.641.614

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.864.735

30.110.678

21.245.943

-8.864.735

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.225.463

14.917.371

7.691.908

-7.225.463

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

314.249

7.881.140

6.629.585

-1.251.555

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

15.016.427

15.016.427

-

-15.016.427

TOTAL

193.851.167

193.851.167

-

87.676.170

281.527.337

190.527.543

-90.999.793

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVIII(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

1.023.789

1.023.789

-

243.222

1.267.011

879.360

-387.651

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.281.583

2.281.583

-

3.358.030

5.639.613

2.478.918

-3.160.695

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.027.318

8.027.318

-

1.399.199

9.426.517

7.872.367

-1.554.149

25000 Ministério da Fazenda

6.923.869

6.923.869

-

1.591.473

8.515.342

6.775.192

-1.740.150

26000 Ministério da Educação

28.540.329

28.540.329

-

8.890.438

37.430.766

27.942.624

-9.488.143

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

766.782

766.782

-

63.388

830.170

765.330

-64.840

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.959.744

2.959.744

-

791.064

3.750.808

2.952.910

-797.898

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.129

51.899

42.770

-9.129

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

72.713

702.709

576.426

-126.283

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.108

196.818

160.710

-36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.562

225.987

187.425

-38.562

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.523

117.730

94.208

-23.523

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

385.177

2.343.212

1.956.790

-386.422

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

188.595

2.342.885

2.154.291

-188.595

36000 Ministério da Saúde

25.476.428

25.476.428

-

6.962.705

32.439.133

25.736.654

-6.702.480

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

38.502

232.464

193.962

-38.502

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.006

122.765

110.759

-12.006

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

30.053

178.722

148.668

-30.053

39000 Ministério dos Transportes

17.648.474

17.648.474

-

5.461.097

23.109.571

16.663.685

-6.445.886

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

108.977

449.682

340.705

-108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

267.336

1.149.794

882.458

-267.336

41000 Ministério das Comunicações

662.338

662.338

-

437.209

1.099.548

803.338

-296.209

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

60.688

261.219

200.531

-60.688

42000 Ministério da Cultura

1.132.430

1.132.430

-

270.821

1.403.251

1.042.898

-360.353

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.399

1.421.399

-

216.876

1.638.275

1.292.795

-345.480

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

53.579

302.328

248.343

-53.986

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.283

59.163

53.450

-5.713

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.486.886

1.486.886

-

1.010.221

2.497.108

1.482.805

-1.014.303

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

3.218.989

6.693.164

3.729.932

-2.963.232

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.204.282

1.204.282

-

366.031

1.570.313

1.114.649

-455.664

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

320.443

733.540

413.096

-320.443

52000 Ministério da Defesa

12.427.289

12.427.289

-

6.412.316

18.839.605

12.370.184

-6.469.421

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.597.155

5.597.155

-

6.254.664

11.851.819

6.912.565

-4.939.254

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

600.225

640.094

426.551

-213.543

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.935.599

9.935.599

-

515.574

10.451.173

9.621.083

-830.090

56000 Ministério das Cidades

15.984.998

15.984.998

-

5.507.940

21.492.938

13.273.909

-8.219.029

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

15.329

285.135

261.026

-24.109

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

955

7.073

6.118

-955

63000 Advocacia-Geral da União

527.540

527.540

-

122.418

649.958

521.130

-128.828

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

34.008

150.988

114.239

-36.749

67000 Ministério da Igualdade Racial

96.806

96.806

-

2.635

99.441

93.215

-6.226

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

436.468

436.468

-

92.064

528.532

427.513

-101.019

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

64.065

64.065

-

10.544

74.609

63.818

-10.791

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.725

154.333

135.607

-18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

297.959

297.959

-

149.574

447.533

294.923

-152.609

83000 Banco Central do Brasil

334.098

334.098

-

35.795

369.893

334.098

-35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

53.824

279.770

224.590

-55.180

SUBTOTAL

157.346.374

157.346.374

-

55.758.028

213.104.402

154.378.619

-58.725.783

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.723.154

29.969.097

21.245.943

-8.723.154

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.210.297

14.902.205

7.691.908

-7.210.297

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º

7.566.891

7.566.891

-

309.079

7.875.971

5.488.585

-2.387.386

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º

-

-

-

14.915.383

14.915.383

-

-14.915.383

TOTAL

193.851.117

193.851.117

-

86.915.941

280.767.058

188.805.055

-91.962.003

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

1.092.967

1.092.967

-

241.304

1.334.271

952.975

-381.296

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.285.451

2.285.451

-

3.357.198

5.642.649

2.458.829

-3.183.820

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.035.658

8.035.658

-

1.389.767

9.425.425

7.317.170

-2.108.255

25000 Ministério da Fazenda

6.944.734

6.944.734

-

1.590.990

8.535.724

6.597.919

-1.937.805

26000 Ministério da Educação

28.677.781

28.677.781

-

8.848.023

37.525.803

27.825.298

-9.700.506

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

769.086

769.086

-

63.206

832.292

767.633

-64.658

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.959.744

2.959.744

-

787.514

3.747.258

2.921.838

-825.420

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

47.262

47.262

-

9.129

56.392

47.262

-9.129

32000 Ministério de Minas e Energia

597.919

597.919

-

72.636

670.555

580.149

-90.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.108

196.818

160.710

-36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.560

225.984

187.425

-38.560

32396 Agência Nacional de Mineração**

103.458

103.458

-

23.510

126.968

103.458

-23.510

33000 Ministério da Previdência Social

1.956.684

1.956.684

-

383.376

2.340.060

2.095.439

-244.621

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

188.660

2.342.950

2.114.084

-228.866

36000 Ministério da Saúde

25.881.451

25.881.451

-

6.900.896

32.782.347

29.501.725

-3.280.622

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

38.391

232.354

193.962

-38.391

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

11.490

122.249

110.759

-11.490

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

30.052

178.721

148.668

-30.052

39000 Ministério dos Transportes

17.446.853

17.446.853

-

5.455.664

22.902.517

15.290.648

-7.611.869

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

108.977

449.682

347.334

-102.348

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

877.458

877.458

-

265.670

1.143.128

877.458

-265.670

41000 Ministério das Comunicações

665.138

665.138

-

433.451

1.098.589

826.138

-272.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

197.731

197.731

-

60.328

258.058

196.681

-61.377

42000 Ministério da Cultura

1.132.430

1.132.430

-

270.179

1.402.609

786.933

-615.676

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.408.174

1.408.174

-

216.684

1.624.857

1.172.860

-451.997

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

53.483

302.232

248.343

-53.890

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.414

53.414

-

4.985

58.399

52.984

-5.415

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.467.134

1.467.134

-

1.007.769

2.474.903

1.463.052

-1.011.851

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.080

3.474.080

-

3.200.223

6.674.303

6.008.414

-665.889

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.187.885

1.187.885

-

365.297

1.553.182

1.132.277

-420.905

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

319.976

733.072

463.784

-269.288

52000 Ministério da Defesa

12.597.704

12.597.704

-

6.367.331

18.965.035

12.335.537

-6.629.498

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

6.922.871

6.922.871

-

6.146.024

13.068.895

7.717.160

-5.351.735

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

598.589

638.458

526.551

-111.907

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.893.411

9.893.411

-

512.573

10.405.984

9.441.798

-964.186

56000 Ministério das Cidades

15.161.103

15.161.103

-

5.609.712

20.770.815

12.684.134

-8.086.680

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

263.046

263.046

-

15.329

278.375

228.614

-49.761

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

955

7.073

6.118

-955

63000 Advocacia-Geral da União

527.810

527.810

-

119.722

647.532

527.810

-119.722

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

34.008

150.988

116.980

-34.008

67000 Ministério da Igualdade Racial

96.806

96.806

-

2.635

99.441

95.741

-3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

426.752

426.752

-

91.426

518.178

432.987

-85.191

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

63.797

63.797

-

9.999

73.796

63.551

-10.246

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

18.725

154.333

135.607

-18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

297.959

297.959

-

148.319

446.278

297.959

-148.319

83000 Banco Central do Brasil

334.098

334.098

-

35.795

369.893

334.098

-35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

53.332

279.278

224.590

-54.688

SUBTOTAL

158.330.739

158.330.739

-

55.537.967

213.868.706

158.121.448

-55.747.258

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

8.637.129

29.883.072

21.245.943

-8.637.129

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.198.855

14.890.763

7.691.908

-7.198.855

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

308.395

7.875.286

4.771.487

-3.103.799

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

14.826.478

14.826.478

-

-14.826.478

TOTAL

194.835.482

194.835.482

-

86.508.823

281.344.305

191.830.786

-89.513.519

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

92.842

92.842

-

8.948

101.791

92.842

-8.948

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

279.046

279.046

-

92.498

371.544

279.046

-92.498

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310

59.310

-

8.059

67.369

59.310

-8.059

25000 Ministério da Fazenda

240.140

240.140

-

182.752

422.892

240.140

-182.752

26000 Ministério da Educação

11.434.755

11.434.755

-

707.880

12.142.635

11.434.755

-707.880

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.029

21.029

-

1.691

22.720

21.029

-1.691

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.068.336

3.068.336

-

1.442.485

4.510.821

3.068.336

-1.442.485

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

786

786

-

62

848

786

-62

32000 Ministério de Minas e Energia

95.297

95.297

-

5.157

100.453

95.297

-5.157

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.617

7.617

-

739

8.357

7.617

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.673

5.673

-

557

6.230

5.673

-557

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.063

12.063

-

1.466

13.529

12.063

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

383.559

383.559

-

25.546

409.105

383.559

-25.546

35000 Ministério das Relações Exteriores

712.678

712.678

-

754

713.431

712.678

-754

36000 Ministério da Saúde

123.178.203

123.178.203

-

11.699.179

134.877.382

123.178.203

-11.699.179

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.048

15.048

-

1.968

17.016

15.048

-1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.433

5.433

-

485

5.918

5.433

-485

37000 Controladoria-Geral da União

19.175

19.175

-

3.097

22.272

19.175

-3.097

39000 Ministério dos Transportes

67.971

67.971

-

6.036

74.007

67.971

-6.036

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.110

9.110

-

844

9.954

9.110

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

33.179

33.179

-

8.134

41.313

33.179

-8.134

41000 Ministério das Comunicações

14.502

14.502

-

5.170

19.672

14.502

-5.170

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.569

12.569

-

1.129

13.698

12.569

-1.129

42000 Ministério da Cultura

29.781

29.781

-

1.653

31.435

29.781

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

237

3.122

2.885

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.339

49.339

-

3.961

53.300

49.339

-3.961

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

157.869

157.869

-

161

158.030

157.869

-161

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

628.066

628.066

-

7.585

635.652

628.066

-7.585

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242

616.242

-

8.617

624.859

616.242

-8.617

52000 Ministério da Defesa

10.558.748

10.558.748

-

2.828.157

13.386.905

10.558.748

-2.828.157

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.823

67.823

-

22.815

90.638

67.823

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

176.671.037

176.671.037

-

114.471

176.785.508

176.671.037

-114.471

56000 Ministério das Cidades

101.745

101.745

-

19.971

121.717

101.745

-19.971

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

111.478

111.478

-

21.407

132.885

111.478

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

1.973

2.973

1.000

-1.973

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.344

3.344

-

284

3.628

3.344

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.242

12.242

-

1.088

13.330

12.242

-1.088

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.369

3.369

-

1.672

5.041

3.369

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

239.422

239.422

-

18.816

258.238

239.422

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.030

17.030

-

3.228

20.258

17.030

-3.228

Total

329.042.865

329.042.865

-

17.262.114

346.304.979

329.042.865

-17.262.114

Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

92.842

92.842

-

8.948

101.791

41.132

-60.658

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

279.046

279.046

-

92.498

371.544

279.046

-92.498

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310

59.310

-

8.035

67.346

59.310

-8.035

25000 Ministério da Fazenda

990.316

990.316

-

182.746

1.173.063

990.316

-182.746

26000 Ministério da Educação

11.434.755

11.434.755

-

707.674

12.142.429

11.434.755

-707.674

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.029

21.029

-

1.690

22.718

21.029

-1.690

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.203.786

3.203.786

-

1.430.277

4.634.063

3.203.786

-1.430.277

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

786

786

-

54

839

786

-54

32000 Ministério de Minas e Energia

95.297

95.297

-

4.629

99.926

95.297

-4.629

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.617

7.617

-

739

8.357

7.617

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.673

5.673

-

507

6.179

5.673

-507

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.063

12.063

-

1.466

13.529

12.063

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

393.559

393.559

-

24.387

417.946

393.559

-24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores

712.678

712.678

-

754

713.431

712.678

-754

36000 Ministério da Saúde

123.137.157

123.137.157

-

11.687.712

134.824.869

123.178.203

-11.646.666

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.048

15.048

-

1.968

17.016

15.048

-1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.433

5.433

-

485

5.918

5.433

-485

37000 Controladoria-Geral da União

19.175

19.175

-

2.029

21.204

19.175

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

67.971

67.971

-

6.036

74.007

67.971

-6.036

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.110

9.110

-

844

9.954

9.110

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

33.179

33.179

-

8.133

41.312

33.179

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

14.502

14.502

-

5.170

19.672

66.212

46.540

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.569

12.569

-

1.110

13.679

12.569

-1.110

42000 Ministério da Cultura

29.781

29.781

-

1.653

31.435

29.781

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

237

3.122

2.885

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.339

49.339

-

3.961

53.300

49.339

-3.961

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

283.290

283.290

-

1.285

284.575

283.290

-1.285

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

623.494

623.494

-

7.509

631.003

623.494

-7.509

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242

616.242

-

8.617

624.859

616.242

-8.617

52000 Ministério da Defesa

10.558.748

10.558.748

-

2.821.931

13.380.679

10.558.748

-2.821.931

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.823

67.823

-

22.815

90.638

67.823

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.515.364

169.515.364

-

114.471

169.629.835

169.515.364

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.971

162.763

101.745

-61.018

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

111.478

111.478

-

21.407

132.885

111.478

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

1.973

2.973

1.000

-1.973

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.344

3.344

-

284

3.628

3.344

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.242

12.242

-

1.088

13.330

12.242

-1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.369

3.369

-

1.672

5.041

3.369

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

239.422

239.422

-

18.816

258.238

239.422

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.030

17.030

-

3.228

20.258

17.030

-3.228

Total

322.903.667

322.903.667

-

17.230.192

340.133.859

322.903.667

-17.230.192

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

92.842

92.842

-

8.911

101.753

41.132

-60.621

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

279.046

279.046

-

92.483

371.529

279.046

-92.483

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310

59.310

-

7.539

66.849

61.310

-5.539

25000 Ministério da Fazenda

240.140

240.140

-

132.438

372.578

294.640

-77.938

26000 Ministério da Educação

11.434.755

11.434.755

-

701.510

12.136.265

11.434.755

-701.510

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.029

21.029

-

1.374

22.403

21.029

-1.374

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.204.476

3.204.476

-

1.422.552

4.627.028

3.204.476

-1.422.552

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

786

786

-

54

839

786

-54

32000 Ministério de Minas e Energia

95.297

95.297

-

4.527

99.824

95.297

-4.527

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.617

7.617

-

739

8.357

7.617

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.673

5.673

-

457

6.129

5.673

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.063

12.063

-

1.466

13.529

12.063

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

302.482

302.482

-

24.387

326.870

302.482

-24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores

712.678

712.678

-

754

713.431

712.678

-754

36000 Ministério da Saúde

130.437.127

130.437.127

-

11.673.160

142.110.286

123.178.173

-18.932.113

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.048

15.048

-

1.968

17.016

15.048

-1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.433

5.433

-

424

5.857

5.433

-424

37000 Controladoria-Geral da União

19.175

19.175

-

2.029

21.204

19.175

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

67.971

67.971

-

5.052

73.023

67.971

-5.052

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.110

9.110

-

844

9.954

9.110

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

124.256

124.256

-

8.133

132.389

124.256

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

15.802

15.802

-

5.162

20.964

67.512

46.548

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.569

12.569

-

1.104

13.673

12.569

-1.104

42000 Ministério da Cultura

29.781

29.781

-

1.653

31.435

29.781

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

237

3.122

2.885

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.339

49.339

-

3.958

53.296

49.339

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

284.526

284.526

-

50.918

335.444

284.526

-50.918

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.521.680

1.521.680

-

7.406

1.529.086

1.521.680

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242

616.242

-

8.080

624.322

616.242

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.635.048

10.635.048

-

2.789.119

13.424.167

10.635.048

-2.789.119

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.823

67.823

-

22.815

90.638

67.823

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.512.785

169.512.785

-

114.471

169.627.256

169.512.785

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.927

162.719

101.745

-60.974

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

111.478

111.478

-

21.407

132.885

111.478

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.344

3.344

-

284

3.628

3.344

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.242

12.242

-

1.088

13.330

12.242

-1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.369

3.369

-

1.672

5.041

3.369

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

238.185

238.185

-

18.816

257.001

238.185

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.030

17.030

-

3.228

20.258

17.030

-3.228

Total

330.427.358

330.427.358

-

17.164.128

347.591.486

323.183.858

-24.407.628

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

93.173

93.173

-

8.858

102.032

93.173

-8.858

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

284.732

284.732

-

92.438

377.170

284.732

-92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.574

73.574

-

7.539

81.113

75.574

-5.539

25000 Ministério da Fazenda

351.039

351.039

-

4.373

355.411

405.539

50.127

26000 Ministério da Educação

11.888.501

11.888.501

-

700.807

12.589.309

11.888.501

-700.807

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.866

23.866

-

1.290

25.156

23.866

-1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.268.764

3.268.764

-

1.412.165

4.680.930

3.268.764

-1.412.165

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

870

870

-

54

924

870

-54

32000 Ministério de Minas e Energia

96.853

96.853

-

4.523

101.377

96.853

-4.523

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.951

8.951

-

739

9.690

8.951

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.595

6.595

-

457

7.051

6.595

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.979

13.979

-

1.466

15.446

13.979

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

326.827

326.827

-

24.387

351.214

326.827

-24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores

713.503

713.503

-

754

714.257

713.503

-754

36000 Ministério da Saúde

130.491.369

130.491.369

-

11.668.092

142.159.460

130.491.339

-11.668.122

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

17.014

17.014

-

1.233

18.247

17.014

-1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.027

6.027

-

424

6.451

6.027

-424

37000 Controladoria-Geral da União

23.814

23.814

-

2.029

25.843

23.814

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

71.990

71.990

-

4.931

76.921

71.990

-4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.342

10.342

-

844

11.186

10.342

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

163.151

163.151

-

8.133

171.285

163.151

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

16.412

16.412

-

4.996

21.409

16.412

-4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.534

14.534

-

1.093

15.627

14.534

-1.093

42000 Ministério da Cultura

32.039

32.039

-

1.653

33.693

32.039

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.437

3.437

-

237

3.674

3.437

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.294

59.294

-

3.958

63.252

59.294

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.897

317.897

-

37.190

355.087

317.897

-37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

632.097

632.097

-

7.406

639.503

632.097

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.108

618.108

-

8.080

626.188

618.108

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.694.458

10.694.458

-

2.761.856

13.456.314

10.694.458

-2.761.856

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.734

73.734

-

22.815

96.549

73.734

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.507.024

169.507.024

-

114.471

169.621.495

169.507.024

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.913

162.704

142.791

-19.913

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

114.986

114.986

-

21.407

136.393

114.986

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.878

3.878

-

284

4.163

3.878

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.735

14.735

-

1.088

15.823

14.735

-1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.758

3.758

-

1.672

5.430

3.758

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

243.209

243.209

-

18.816

262.025

243.209

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.527

17.527

-

3.228

20.755

17.527

-3.228

Total

330.448.978

330.448.978

-

16.977.680

347.426.658

330.505.448

-16.921.210

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

104.733

104.733

-

8.410

113.143

104.733

-8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

284.832

284.832

-

92.438

377.270

284.832

-92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.732

73.732

-

7.497

81.229

75.732

-5.497

25000 Ministério da Fazenda

352.539

352.539

-

4.147

356.685

407.039

50.353

26000 Ministério da Educação

11.997.442

11.997.442

-

700.369

12.697.811

11.997.442

-700.369

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.166

24.166

-

1.290

25.456

24.166

-1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.272.039

3.272.039

-

1.401.129

4.673.168

3.272.039

-1.401.129

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

870

870

-

53

923

870

-53

32000 Ministério de Minas e Energia

102.569

102.569

-

4.518

107.087

102.569

-4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.151

9.151

-

739

9.890

9.151

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.605

6.605

-

457

7.061

6.605

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.979

13.979

-

1.466

15.446

13.979

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

338.882

338.882

-

24.349

363.230

338.882

-24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores

713.503

713.503

-

754

714.257

713.503

-754

36000 Ministério da Saúde

129.421.108

129.421.108

-

11.660.855

141.081.963

129.421.108

-11.660.855

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

17.064

17.064

-

1.233

18.297

17.064

-1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.107

6.107

-

424

6.531

6.107

-424

37000 Controladoria-Geral da União

24.114

24.114

-

2.029

26.143

24.114

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

71.990

71.990

-

4.931

76.921

71.990

-4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.342

10.342

-

844

11.186

10.342

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

163.151

163.151

-

8.133

171.285

163.151

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

18.187

18.187

-

4.996

23.183

18.187

-4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.584

14.584

-

1.093

15.677

14.584

-1.093

42000 Ministério da Cultura

32.414

32.414

-

1.653

34.068

32.414

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.437

3.437

-

237

3.674

3.437

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

60.108

60.108

-

3.958

64.066

60.108

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.792

2.792

-

660

3.452

3.199

-253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.897

317.897

-

37.190

355.087

317.897

-37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

263.813

263.813

-

7.406

271.219

263.813

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.928

618.928

-

8.080

627.008

618.928

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.707.480

10.707.480

-

2.769.057

13.476.537

10.707.480

-2.769.057

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.994

73.994

-

22.815

96.809

73.994

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.501.214

169.501.214

-

114.471

169.615.685

169.501.214

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.912

162.704

142.791

-19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

394

394

-

45

439

394

-45

63000 Advocacia-Geral da União

114.986

114.986

-

21.407

136.393

114.986

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.888

3.888

-

273

4.161

3.888

-273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.035

15.035

-

996

16.032

15.035

-996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.758

3.758

-

1.672

5.430

3.758

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

246.209

246.209

-

18.816

265.025

246.209

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.527

17.527

-

3.228

20.755

17.527

-3.228

Total

329.169.352

329.169.352

-

16.965.305

346.134.657

329.226.259

-16.908.398

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b – a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f – e)

20000 Presidência da República

104.520

104.520

-

8.410

112.930

104.520

-8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

281.332

281.332

-

92.438

373.770

281.332

-92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

72.732

72.732

-

7.448

80.180

74.732

-5.448

25000 Ministério da Fazenda

349.561

349.561

-

4.373

353.934

404.061

50.127

26000 Ministério da Educação

11.985.873

11.985.873

-

700.101

12.685.974

12.285.873

-400.101

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.166

24.166

-

1.290

25.456

24.166

-1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.344.104

3.344.104

-

1.392.385

4.736.489

3.344.104

-1.392.385

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

870

870

-

53

923

870

-53

32000 Ministério de Minas e Energia

106.848

106.848

-

4.518

111.366

106.848

-4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.151

9.151

-

739

9.890

9.151

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.605

6.605

-

457

7.061

6.605

-457

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.979

13.979

-

1.466

15.446

13.979

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

349.620

349.620

-

24.349

373.969

349.620

-24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores

713.503

713.503

-

754

714.257

713.503

-754

36000 Ministério da Saúde

132.634.278

132.634.278

-

11.099.443

143.733.721

132.634.278

-11.099.443

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

17.064

17.064

-

1.233

18.297

17.064

-1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.107

6.107

-

424

6.531

6.107

-424

37000 Controladoria-Geral da União

24.114

24.114

-

2.029

26.143

24.114

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

71.679

71.679

-

4.931

76.610

71.679

-4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.342

10.342

-

844

11.186

10.342

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

138.151

138.151

-

8.133

146.284

138.151

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

17.334

17.334

-

4.993

22.326

17.334

-4.993

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.584

14.584

-

1.093

15.677

15.633

-43

42000 Ministério da Cultura

32.610

32.610

-

1.653

34.263

32.610

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.437

3.437

-

237

3.674

3.437

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.113

59.113

-

3.958

63.071

59.113

-3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.634

3.634

-

660

4.294

4.041

-253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

314.397

314.397

-

37.190

351.587

314.397

-37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

205.813

205.813

-

7.406

213.219

205.813

-7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

617.681

617.681

-

8.080

625.762

617.681

-8.080

52000 Ministério da Defesa

10.737.480

10.737.480

-

2.754.109

13.491.590

10.737.480

-2.754.109

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.694

67.694

-

22.815

90.509

67.694

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

167.175.453

167.175.453

-

114.471

167.289.924

167.175.453

-114.471

56000 Ministério das Cidades

113.833

113.833

-

19.912

133.746

113.833

-19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

394

394

-

30

423

394

-30

63000 Advocacia-Geral da União

112.986

112.986

-

21.355

134.341

112.986

-21.355

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

601

1.601

1.000

-601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.888

3.888

-

273

4.161

3.888

-273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.035

15.035

-

996

16.032

15.035

-996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.758

3.758

-

1.672

5.430

3.758

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

248.825

248.825

-

18.816

267.641

248.825

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.027

17.027

-

3.228

20.255

17.027

-3.228

Total

330.030.575

330.030.575

-

16.380.040

346.410.616

330.388.531

-16.022.084

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XX

(Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias (****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

(***)

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

92.842.080

228.089

0

633.818.345

634.046.434

726.888.514

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

279.045.827

159.553.366

312.386.644

2.277.637.973

2.749.577.983

3.028.623.810

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310.064

59.101.958

30.000.000

5.952.271.150

6.041.373.108

6.100.683.172

25000

Ministério da Fazenda

990.316.201

6.748.721.680

0

6.939.533.431

13.688.255.111

14.678.571.312

26000

Ministério da Educação

11.434.754.990

518.051.494

831.796.418

28.760.828.584

30.110.676.496

41.545.431.486

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.028.758

13.198.133

0

769.781.812

782.979.945

804.008.703

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.203.786.287

147.161.589

267.854.690

3.072.444.477

3.487.460.756

6.691.247.043

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

785.719

0

0

42.769.864

42.769.864

43.555.583

32000

Ministério de Minas e Energia

95.296.910

0

0

637.329.387

637.329.387

732.626.297

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

7.617.283

0

0

160.710.000

160.710.000

168.327.283

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

5.672.519

0

0

187.424.640

187.424.640

193.097.159

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

12.062.931

0

0

94.207.555

94.207.555

106.270.486

33000

Ministério da Previdência Social

393.559.029

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

2.351.594.084

35000

Ministério das Relações Exteriores

712.677.503

10.626.633

6.200.000

2.154.290.524

2.171.117.157

2.883.794.660

36000

Ministério da Saúde

123.137.156.695

11.211.115.926

3.362.559.790

25.528.284.326

40.101.960.042

163.239.116.737

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

15.047.824

0

0

193.962.469

193.962.469

209.010.293

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

5.433.331

0

0

110.759.400

110.759.400

116.192.731

37000

Controladoria-Geral da União

19.174.864

0

0

150.501.721

150.501.721

169.676.585

39000

Ministério dos Transportes

67.971.451

42.571.735

345.698.346

17.988.758.602

18.377.028.683

18.445.000.134

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

9.109.524

0

0

340.705.200

340.705.200

349.814.724

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

33.178.991

60.875.010

52.898.681

900.458.174

1.014.231.865

1.047.410.856

41000

Ministério das Comunicações

14.502.065

32.736.050

9.882.854

1.063.542.103

1.106.161.007

1.120.663.072

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

12.569.023

0

0

200.530.589

200.530.589

213.099.612

42000

Ministério da Cultura

29.781.325

238.187.065

16.890.457

4.176.223.394

4.431.300.916

4.461.082.241

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

2.884.943

0

0

53.879.980

53.879.980

56.764.923

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.338.614

37.589.927

5.500.000

1.431.916.371

1.475.006.298

1.524.344.912

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.741.746

0

0

248.749.933

248.749.933

251.491.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

283.289.780

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

1.801.376.929

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

623.494.113

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

4.106.836.081

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242.269

44.931.059

48.442.955

1.325.026.324

1.418.400.338

2.034.642.607

51000

Ministério do Esporte

0

362.204.458

44.650.000

516.456.064

923.310.522

923.310.522

52000

Ministério da Defesa

10.558.748.290

206.945.560

446.254.354

12.473.772.525

13.126.972.439

23.685.720.729

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.822.503

291.337.294

781.531.525

8.624.944.044

9.697.812.863

9.765.635.366

54000

Ministério do Turismo

0

32.694.541

116.137.819

439.909.630

588.741.990

588.741.990

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.515.364.151

564.668.630

392.193.156

9.863.898.508

10.820.760.294

180.336.124.445

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

259.957.809

570.248.748

19.066.895.535

19.897.102.092

20.039.893.497

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

26.652.779

5.292.366

269.806.281

301.751.426

301.751.426

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

383.664

0

0

6.118.029

6.118.029

6.501.693

63000

Advocacia-Geral da União

111.477.729

0

0

526.375.495

526.375.495

637.853.224

65000

Ministério das Mulheres

0

10.532.180

0

122.480.466

133.012.646

133.012.646

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

0

91.806.020

91.806.020

91.806.020

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

0

20.000.000

445.268.089

465.268.089

466.268.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.343.905

599.128

0

54.665.008

55.264.136

58.608.041

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

12.242.107

0

0

135.607.258

135.607.258

147.849.365

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.369.454

160.324.811

25.489.138

308.958.622

494.772.571

498.142.025

83000

Banco Central do Brasil

239.421.517

0

0

316.333.831

316.333.831

555.755.348

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.029.637

5.376.389

0

226.946.120

232.322.509

249.352.146

Total

322.903.667.021

21.245.943.293

7.691.907.941

165.846.052.025

194.783.903.259

517.687.570.280

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias (****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

(***)

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

92.842.080

7.808.288

0

633.818.345

641.626.633

734.468.713

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

279.045.827

146.391.234

312.386.644

2.277.637.973

2.736.415.851

3.015.461.678

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310.064

48.273.505

30.000.000

8.043.484.760

8.121.758.265

8.181.068.329

25000

Ministério da Fazenda

240.140.201

7.015.132.569

0

6.939.533.431

13.954.666.000

14.194.806.201

26000

Ministério da Educação

11.434.754.990

454.546.277

831.796.418

28.760.828.584

30.047.171.279

41.481.926.269

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.028.758

14.435.213

0

769.781.812

784.217.025

805.245.783

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.204.476.287

121.815.466

267.854.690

3.072.444.477

3.462.114.633

6.666.590.920

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

785.719

0

0

42.769.864

42.769.864

43.555.583

32000

Ministério de Minas e Energia

95.296.910

0

0

637.329.387

637.329.387

732.626.297

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

7.617.283

0

0

160.710.000

160.710.000

168.327.283

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

5.672.519

0

0

187.424.640

187.424.640

193.097.159

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

12.062.931

0

0

94.207.555

94.207.555

106.270.486

33000

Ministério da Previdência Social

302.482.351

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

2.260.517.406

35000

Ministério das Relações Exteriores

712.677.503

8.857.345

6.200.000

2.154.290.524

2.169.347.869

2.882.025.372

36000

Ministério da Saúde

130.437.126.695

11.373.330.139

3.362.559.790

25.498.671.398

40.234.561.327

170.671.688.022

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

15.047.824

0

0

193.962.469

193.962.469

209.010.293

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

5.433.331

0

0

110.759.400

110.759.400

116.192.731

37000

Controladoria-Geral da União

19.174.864

0

0

150.501.721

150.501.721

169.676.585

39000

Ministério dos Transportes

67.971.451

40.816.116

345.698.346

17.988.638.602

18.375.153.064

18.443.124.515

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

9.109.524

0

0

340.705.200

340.705.200

349.814.724

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

124.255.669

50.545.434

52.898.681

900.458.174

1.003.902.289

1.128.157.958

41000

Ministério das Comunicações

15.802.065

26.542.742

9.882.854

1.063.542.103

1.099.967.699

1.115.769.764

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

12.569.023

0

0

200.530.589

200.530.589

213.099.612

42000

Ministério da Cultura

29.781.325

198.851.215

16.890.457

4.176.223.394

4.391.965.066

4.421.746.391

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

2.884.943

0

0

53.879.980

53.879.980

56.764.923

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.338.614

38.447.793

5.500.000

1.431.916.371

1.475.864.164

1.525.202.778

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.741.746

0

0

248.749.933

248.749.933

251.491.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

284.526.470

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

1.802.613.619

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

1.521.680.113

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

5.005.022.081

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242.269

37.449.883

48.442.955

1.325.026.324

1.410.919.162

2.027.161.431

51000

Ministério do Esporte

0

325.013.089

44.650.000

516.456.064

886.119.153

886.119.153

52000

Ministério da Defesa

10.635.048.290

158.969.816

446.254.354

12.473.772.525

13.078.996.695

23.714.044.985

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.822.503

266.422.322

781.531.525

8.624.841.544

9.672.795.391

9.740.617.894

54000

Ministério do Turismo

0

27.330.280

116.137.819

439.909.630

583.377.729

583.377.729

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.512.784.806

521.314.205

392.193.156

9.839.898.508

10.753.405.869

180.266.190.675

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

174.623.159

570.248.748

19.096.610.963

19.841.482.870

19.984.274.275

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

20.164.783

5.292.366

269.806.281

295.263.430

295.263.430

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

383.664

0

0

6.118.029

6.118.029

6.501.693

63000

Advocacia-Geral da União

111.477.729

0

0

526.375.495

526.375.495

637.853.224

65000

Ministério das Mulheres

0

44.002.712

0

122.480.466

166.483.178

166.483.178

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

10.980.308

0

91.806.020

102.786.328

102.786.328

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

0

20.000.000

435.988.089

455.988.089

456.988.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.343.905

200.000

0

64.065.008

64.265.008

67.608.913

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

12.242.107

0

0

135.607.258

135.607.258

147.849.365

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.369.454

108.278.284

25.489.138

308.958.622

442.726.044

446.095.498

83000

Banco Central do Brasil

238.184.827

0

0

316.333.831

316.333.831

554.518.658

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.029.637

5.401.116

0

226.946.120

232.347.236

249.376.873

Total

330.427.357.676

21.245.943.293

7.691.907.941

167.913.265.635

196.851.116.869

527.278.474.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)

Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Dotação

Créditos em tramitação (***)

Subtotal

Geral

20000

Presidência da República

93.173.174

1.033.380.366

0

1.033.380.366

0

0

1.126.553.540

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

284.731.821

2.752.109.557

0

2.752.109.557

0

0

3.036.841.378

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.574.401

8.122.488.294

44.320.014

8.166.808.308

0

0

8.240.382.709

25000

Ministério da Fazenda

351.038.553

13.976.870.723

0

13.976.870.723

0

-93.198.462

14.234.710.814

26000

Ministério da Educação

11.888.501.457

30.038.851.404

0

30.038.851.404

0

-332.017.890

41.595.334.971

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.865.659

791.947.370

0

791.947.370

0

0

815.813.029

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.268.764.292

3.473.216.837

0

3.473.216.837

0

0

6.741.981.129

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

870.396

42.769.864

0

42.769.864

0

0

43.640.260

32000

Ministério de Minas e Energia

96.853.299

637.329.387

-44.320.014

593.009.373

0

0

689.862.672

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

8.950.567

160.710.000

0

160.710.000

0

0

169.660.567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

6.594.847

187.424.640

0

187.424.640

0

0

194.019.487

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

13.979.324

94.207.555

0

94.207.555

0

0

108.186.879

33000

Ministério da Previdência Social

326.826.574

1.958.035.055

0

1.958.035.055

0

0

2.284.861.629

35000

Ministério das Relações Exteriores

713.503.148

2.169.222.028

0

2.169.222.028

0

0

2.882.725.176

36000

Ministério da Saúde

130.491.338.724

40.401.169.325

0

40.401.169.325

0

-452.024.356

170.440.483.693

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.014.358

193.962.469

0

193.962.469

0

0

210.976.827

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

6.026.732

110.759.400

0

110.759.400

0

0

116.786.132

37000

Controladoria-Geral da União

23.813.728

150.501.721

0

150.501.721

0

0

174.315.449

39000

Ministério dos Transportes

71.989.905

18.364.597.724

0

18.364.597.724

0

-819.101.757

17.617.485.872

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

10.342.057

340.705.200

0

340.705.200

0

0

351.047.257

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

163.151.177

1.008.304.906

0

1.008.304.906

0

0

1.171.456.083

41000

Ministério das Comunicações

16.412.400

716.513.966

0

716.513.966

0

0

732.926.366

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

14.534.051

200.530.589

0

200.530.589

0

0

215.064.640

42000

Ministério da Cultura

32.039.138

1.383.619.146

0

1.383.619.146

0

-27.001.455

1.388.656.829

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

3.436.849

53.879.980

0

53.879.980

0

0

57.316.829

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.294.451

1.471.283.381

0

1.471.283.381

0

-97.505.254

1.433.072.578

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.741.746

248.749.933

0

248.749.933

0

0

251.491.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.896.904

1.486.886.149

-899.000

1.485.987.149

0

0

1.803.884.053

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

632.097.151

3.483.341.968

0

3.483.341.968

0

-88.398.542

4.027.040.577

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.108.362

1.394.023.915

899.000

1.394.922.915

0

-24.001.293

1.989.029.984

51000

Ministério do Esporte

0

898.849.644

0

898.849.644

0

0

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

10.694.457.685

13.127.424.246

0

13.127.424.246

0

-35.001.886

23.786.880.045

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.733.721

9.647.227.441

0

9.647.227.441

0

-156.101.647

9.564.859.515

54000

Ministério do Turismo

0

575.971.979

0

575.971.979

0

0

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.507.023.666

10.672.626.286

0

10.672.626.286

0

-262.205.808

179.917.444.144

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

19.726.681.367

0

19.726.681.367

0

-835.296.351

19.034.176.421

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

294.937.589

0

294.937.589

0

0

294.937.589

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

383.664

6.118.029

0

6.118.029

0

0

6.501.693

63000

Advocacia-Geral da União

114.985.757

527.060.035

0

527.060.035

0

0

642.045.792

65000

Ministério das Mulheres

0

179.165.614

0

179.165.614

0

0

179.165.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

109.984.185

0

109.984.185

0

0

109.984.185

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

456.468.089

0

456.468.089

0

0

457.468.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.878.420

64.265.008

0

64.265.008

0

0

68.143.428

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

14.735.222

135.607.258

0

135.607.258

0

0

150.342.480

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.757.817

414.891.570

0

414.891.570

0

0

418.649.387

83000

Banco Central do Brasil

243.208.601

334.098.441

0

334.098.441

0

0

577.307.042

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.526.893

232.347.236

0

232.347.236

0

0

249.874.129

0

Total

330.448.948.096

193.851.116.869

0

193.851.116.869

0

-3.221.854.701

521.078.210.264

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XX(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)

Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Dotação

Créditos em tramitação (***)

Subtotal

Geral

20000

Presidência da República

104.733.174

1.033.380.366

0

1.033.380.366

0

-3.429.229

1.134.684.311

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

284.831.821

2.752.109.557

0

2.752.109.557

0

-2.665.411

3.034.275.967

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

73.731.752

8.122.488.294

44.320.014

8.166.808.308

0

-15.519.054

8.225.021.006

25000

Ministério da Fazenda

352.538.553

13.976.870.723

0

13.976.870.723

0

-94.177.105

14.235.232.171

26000

Ministério da Educação

11.997.442.442

30.038.851.404

177.254.941

30.216.106.345

0

-497.704.973

41.715.843.814

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.165.659

791.947.370

0

791.947.370

0

-1.452.052

814.660.977

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.272.039.292

3.473.216.837

0

3.473.216.837

0

-6.834.590

6.738.421.539

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

870.396

42.769.864

0

42.769.864

0

0

43.640.260

32000

Ministério de Minas e Energia

102.568.599

637.329.387

-53.570.014

583.759.373

0

0

686.327.972

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

9.150.567

160.710.000

0

160.710.000

0

0

169.860.567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

6.604.847

187.424.640

0

187.424.640

0

0

194.029.487

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

13.979.324

94.207.555

9.250.000

103.457.555

0

0

117.436.879

33000

Ministério da Previdência Social

338.881.574

1.958.035.055

0

1.958.035.055

0

-1.245.184

2.295.671.445

35000

Ministério das Relações Exteriores

713.503.148

2.169.222.028

0

2.169.222.028

0

0

2.882.725.176

36000

Ministério da Saúde

129.421.107.580

40.400.929.325

493.000.000

40.893.929.325

0

-452.024.356

169.863.012.549

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.064.358

193.962.469

0

193.962.469

0

0

211.026.827

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

6.106.732

110.759.400

0

110.759.400

0

0

116.866.132

37000

Controladoria-Geral da União

24.113.728

150.501.721

0

150.501.721

0

0

174.615.449

39000

Ministério dos Transportes

71.989.905

18.364.597.724

0

18.364.597.724

0

-984.788.840

17.451.798.789

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

10.342.057

340.705.200

0

340.705.200

0

0

351.047.257

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

163.151.177

1.008.304.906

0

1.008.304.906

0

0

1.171.456.083

41000

Ministério das Comunicações

18.186.679

716.513.966

0

716.513.966

0

0

734.700.645

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

14.584.051

200.530.589

0

200.530.589

0

0

215.114.640

42000

Ministério da Cultura

32.414.138

1.383.619.146

0

1.383.619.146

0

-46.439.060

1.369.594.224

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

3.436.849

53.879.980

0

53.879.980

0

-429.647

56.887.182

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

60.108.191

1.471.043.381

0

1.471.043.381

0

-109.694.534

1.421.457.038

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.791.746

248.749.933

0

248.749.933

0

0

251.541.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

317.896.904

1.486.886.149

-899.000

1.485.987.149

0

-3.182.580

1.800.701.473

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

263.812.898

3.483.341.968

0

3.483.341.968

0

-88.486.063

3.658.668.803

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

618.928.362

1.294.023.915

899.000

1.294.922.915

0

-39.114.568

1.874.736.709

51000

Ministério do Esporte

0

898.849.644

0

898.849.644

0

0

898.849.644

52000

Ministério da Defesa

10.707.480.283

13.127.424.246

119.700.000

13.247.124.246

0

-57.104.902

23.897.499.627

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

73.993.721

9.647.227.441

766.145.545

10.413.372.986

0

-184.589.713

10.302.776.994

54000

Ministério do Turismo

0

575.971.979

0

575.971.979

0

0

575.971.979

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.501.213.686

10.772.626.286

-44.000.000

10.728.626.286

0

-262.205.808

179.967.634.164

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

19.726.681.367

-802.145.545

18.924.535.822

0

-931.843.881

18.135.483.346

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

294.937.589

0

294.937.589

0

-8.779.942

286.157.647

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

393.664

6.118.029

0

6.118.029

0

0

6.511.693

63000

Advocacia-Geral da União

114.985.757

527.540.035

0

527.540.035

0

0

642.525.792

65000

Ministério das Mulheres

0

179.165.614

0

179.165.614

0

-2.740.997

176.424.617

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

109.984.185

0

109.984.185

0

-2.526.173

107.458.012

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

456.468.089

0

456.468.089

0

-8.954.983

448.513.106

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.888.420

64.265.008

0

64.265.008

0

-246.649

67.906.779

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

15.035.222

135.607.258

0

135.607.258

0

0

150.642.480

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.757.817

414.891.570

0

414.891.570

0

-3.035.385

415.614.002

83000

Banco Central do Brasil

246.208.601

334.098.441

0

334.098.441

0

0

580.307.042

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.526.893

232.347.236

0

232.347.236

0

-1.356.575

248.517.554

Total

329.169.351.972

193.851.116.869

709.954.941

194.561.071.810

0

-3.810.572.254

519.919.851.528

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)

Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Órgãos

Obrigatórias

Dotação

Créditos em tramitação (***)

Subtotal

Total

Geral

20000

Presidência da República

104.519.969

1.103.052.619

37.409.254

1.140.461.873

0

-36.500.709

1.208.481.133

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

281.331.821

2.759.864.205

-1.512.178

2.758.352.027

0

-26.622.325

3.013.061.523

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

72.731.752

8.142.165.914

21.492.727

8.163.658.641

0

-94.795.493

8.141.594.900

25000

Ministério da Fazenda

349.561.058

14.020.747.317

-2.515.347

14.018.231.970

0

-292.315.061

14.075.477.967

26000

Ministério da Educação

11.985.873.206

30.202.052.069

-79.104.868

30.122.947.201

0

-497.704.973

41.611.115.434

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.165.659

794.251.108

-4.887.627

789.363.481

0

-1.452.052

812.077.088

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.344.104.032

3.457.956.326

-1.947.527

3.456.008.799

0

-37.906.313

6.762.206.518

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

870.396

47.262.479

0

47.262.479

0

0

48.132.875

32000

Ministério de Minas e Energia

106.847.980

605.252.100

-21.492.727

583.759.373

0

0

690.607.353

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

9.150.567

160.710.000

0

160.710.000

0

0

169.860.567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

6.604.847

187.424.640

0

187.424.640

0

0

194.029.487

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

13.979.324

103.457.555

0

103.457.555

0

0

117.436.879

33000

Ministério da Previdência Social

349.619.770

1.956.684.093

0

1.956.684.093

0

-1.245.184

2.305.058.679

35000

Ministério das Relações Exteriores

713.503.148

2.164.892.821

0

2.164.892.821

0

-40.206.033

2.838.189.936

36000

Ministério da Saúde

132.634.277.812

40.870.447.569

2.940.452.615

43.810.900.184

0

0

176.445.177.996

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.064.358

193.962.469

0

193.962.469

0

0

211.026.827

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

6.106.732

110.759.400

0

110.759.400

0

0

116.866.132

37000

Controladoria-Geral da União

24.113.728

150.501.721

0

150.501.721

0

0

174.615.449

39000

Ministério dos Transportes

71.679.032

18.162.732.451

-168.919.927

17.993.812.524

0

-1.378.984.056

16.686.507.500

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

10.342.057

340.705.200

6.628.792

347.333.992

0

0

357.676.049

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

138.151.177

1.002.014.220

-644.407

1.001.369.813

0

0

1.139.520.990

41000

Ministério das Comunicações

17.333.506

702.870.775

0

702.870.775

0

0

720.204.281

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

14.584.051

197.730.589

0

197.730.589

0

0

212.314.640

42000

Ministério da Cultura

32.609.764

1.371.675.224

-1.503.928

1.370.171.296

0

-104.634.342

1.298.146.718

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

3.436.849

53.413.832

0

53.413.832

0

-429.647

56.421.034

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

59.113.191

1.460.041.742

-9.137.547

1.450.904.195

0

-142.851.720

1.367.165.666

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

3.634.491

248.749.933

0

248.749.933

0

0

252.384.424

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

314.396.904

1.467.134.073

-899.000

1.466.235.073

0

-3.182.580

1.777.449.397

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

205.812.898

3.483.247.012

0

3.483.247.012

0

-88.486.063

3.600.573.847

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

617.681.491

1.278.603.193

234.705

1.278.837.898

0

-39.114.568

1.857.404.821

51000

Ministério do Esporte

0

907.716.738

13.562.790

921.279.528

0

0

921.279.528

52000

Ministério da Defesa

10.737.480.283

13.299.809.558

25.498.681

13.325.308.239

0

-258.444.305

23.804.344.217

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.693.721

10.259.963.360

-20.149.444

10.239.813.916

0

-410.955.658

9.896.551.979

54000

Ministério do Turismo

0

569.768.601

100.000.000

669.768.601

0

0

669.768.601

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

167.175.453.423

10.727.960.470

105.813.412

10.833.773.882

0

-262.205.808

177.747.021.497

56000

Ministério das Cidades

113.833.136

18.861.991.262

-94.548.931

18.767.442.331

0

-1.160.052.100

17.721.223.367

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

287.975.141

0

287.975.141

0

-34.432.444

253.542.697

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

393.664

6.118.029

0

6.118.029

0

0

6.511.693

63000

Advocacia-Geral da União

112.985.757

527.810.035

0

527.810.035

0

0

640.795.792

65000

Ministério das Mulheres

0

184.077.155

590.500

184.667.655

0

0

184.667.655

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

121.129.272

879.209

122.008.481

0

0

122.008.481

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

442.752.389

134.900.000

577.652.389

0

-38.568.772

540.083.617

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.888.420

63.997.405

0

63.997.405

0

-246.649

67.639.176

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

15.035.222

135.607.258

0

135.607.258

0

0

150.642.480

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.757.817

404.586.811

-6.835.030

397.751.781

0

0

401.509.598

83000

Banco Central do Brasil

248.825.356

334.098.441

0

334.098.441

0

0

582.923.797

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.026.893

232.347.236

0

232.347.236

0

-1.356.575

248.017.554

Total

330.030.575.262

194.168.071.810

2.973.364.197

197.141.436.007

0

-4.952.693.430

522.219.317.839

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXI

(Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP2

25000

Ministério da Fazenda

93.198.462

39000

Ministério dos Transportes

602.090.064

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.398.542

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

96.098.414

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

118.198.049

56000

Ministério das Cidades

691.288.592

TOTAL

1.689.272.123

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2

25000

Ministério da Fazenda

93.198.462

26000

Ministério da Educação

332.017.890

36000

Ministério da Saúde

452.024.356

39000

Ministério dos Transportes

819.101.757

42000

Ministério da Cultura

27.001.455

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

97.505.254

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.398.542

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.001.293

52000

Ministério da Defesa

35.001.886

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

156.101.647

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

262.205.808

56000

Ministério das Cidades

835.296.351

TOTAL

3.221.854.701

ANEXO XXI(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2

20000

Presidência da República

3.429.229

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

2.665.411

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

15.519.054

25000

Ministério da Fazenda

94.177.105

26000

Ministério da Educação

497.704.973

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.452.052

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.834.590

33000

Ministério da Previdência Social

1.245.184

36000

Ministério da Saúde

452.024.356

39000

Ministério dos Transportes

984.788.840

42000

Ministério da Cultura

46.439.060

42206

Agência Nacional do Cinema (*)

429.647

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

109.694.534

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.182.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.486.063

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

39.114.568

52000

Ministério da Defesa

57.104.902

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

184.589.713

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

262.205.808

56000

Ministério das Cidades

931.843.881

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

8.779.942

65000

Ministério das Mulheres

2.740.997

67000

Ministério da Igualdade Racial

2.526.173

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

8.954.983

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)

246.649

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.035.385

84000

Ministério dos Povos Indígenas

1.356.575

TOTAL

3.810.572.254

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2

20000

Presidência da República

36.500.709

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

26.622.325

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

94.795.493

25000

Ministério da Fazenda

292.315.061

26000

Ministério da Educação

497.704.973

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.452.052

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

37.906.313

33000

Ministério da Previdência Social

1.245.184

35000

Ministério das Relações Exteriores

40.206.033

39000

Ministério dos Transportes

1.378.984.056

42000

Ministério da Cultura

104.634.342

42206

Agência Nacional do Cinema (*)

429.647

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

142.851.720

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.182.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

88.486.063

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

39.114.568

52000

Ministério da Defesa

258.444.305

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

410.955.658

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

262.205.808

56000

Ministério das Cidades

1.160.052.100

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

34.432.444

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

38.568.772

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)

246.649

84000

Ministério dos Povos Indígenas

1.356.575

TOTAL

4.952.693.430

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.