Artigo 4º do Cronograma de Desembolsos Federais | Decreto nº 11.415 de 16 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para o pagamento das seguintes despesas:
I
emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.436, de 2022 , de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo V a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto nos § 9º a § 14 e § 16 a § 19 do art. 166 da Constituição; e
II
emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o item 3 da alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 2022 , de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo VI a este Decreto.
§ 1º
Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso I do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 2º
Os pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso II do caput solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Anexo
Texto
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ MARÇO
20000
Presidência da República
228.089
0
96.689.347
96.917.436
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
228.132.757
312.386.644
1.658.343.425
2.198.862.826
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.101.958
30.000.000
3.499.130.697
3.588.232.655
25000
Ministério da Fazenda
6.761.919.813
0
1.387.939.943
8.149.859.756
26000
Ministério da Educação
518.051.494
831.796.418
6.618.523.808
7.968.371.720
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
0
0
153.043.883
153.043.883
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
133.758.053
267.854.690
608.224.513
1.009.837.256
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
8.553.973
8.553.973
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
126.732.544
126.732.544
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
32.142.000
32.142.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
37.484.928
37.484.928
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
18.841.511
18.841.511
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
394.482.011
394.482.011
35000
Ministério das Relações Exteriores
10.626.633
6.200.000
430.858.105
447.684.738
36000
Ministério da Saúde
11.219.362.545
3.387.544.522
5.203.970.281
19.810.877.348
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
38.792.494
38.792.494
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
22.151.880
22.151.880
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
29.917.011
29.917.011
39000
Ministério dos Transportes
42.571.735
345.698.346
4.249.253.354
4.637.523.435
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
68.141.040
68.141.040
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
21.450.334
52.898.681
178.579.135
252.928.150
41000
Ministério das Comunicações
32.736.050
9.882.854
241.299.409
283.918.313
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
40.106.118
40.106.118
42000
Ministério da Cultura
133.202.516
16.890.457
834.890.346
984.983.319
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
10.775.996
10.775.996
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
37.589.927
5.500.000
285.749.372
328.839.299
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
49.749.987
49.749.987
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
304.535.526
304.535.526
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
695.812.123
695.812.123
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
3.004.447
48.442.955
435.398.564
486.845.966
51000
Ministério do Esporte
0
44.650.000
82.402.824
127.052.824
52000
Ministério da Defesa
206.945.560
446.254.354
2.531.948.673
3.185.148.587
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
540.767.592
781.531.525
1.442.829.380
2.765.128.497
54000
Ministério do Turismo
137.679.090
116.137.819
48.495.426
302.312.335
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
979.701.300
392.193.156
1.920.292.549
3.292.187.005
56000
Ministério das Cidades
2.280.892
545.264.016
3.385.418.339
3.932.963.247
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
0
5.292.366
56.119.467
61.411.833
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
1.223.606
1.223.606
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
105.275.099
105.275.099
65000
Ministério das Mulheres
0
0
6.994.058
6.994.058
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
0
911.539
911.539
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
20.000.000
106.230.148
126.230.148
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
599.128
0
10.933.002
11.532.130
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
27.121.452
27.121.452
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
170.856.991
25.489.138
98.255.892
294.602.021
83000
Banco Central do Brasil
0
0
63.266.766
63.266.766
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.376.389
0
45.420.742
50.797.131
TOTAL
21.245.943.293
7.691.907.941
37.693.252.286
66.631.103.520
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
20000
Presidência da República
228.089
-
484.363.404
484.591.493
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
228.132.757
312.386.644
2.277.637.973
2.818.157.374
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.101.958
30.000.000
5.952.271.150
6.041.373.108
25000
Ministério da Fazenda
6.761.919.813
-
6.939.533.431
13.701.453.244
26000
Ministério da Educação
518.051.494
831.796.418
28.760.828.584
30.110.676.496
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
-
-
769.781.812
769.781.812
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
133.758.053
267.854.690
3.072.444.477
3.474.057.220
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
-
-
42.769.864
42.769.864
32000
Ministério de Minas e Energia
-
-
637.329.387
637.329.387
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
-
-
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
-
-
187.424.640
187.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
-
-
94.207.555
94.207.555
33000
Ministério da Previdência Social
-
-
1.958.035.055
1.958.035.055
35000
Ministério das Relações Exteriores
10.626.633
6.200.000
2.154.290.524
2.171.117.157
36000
Ministério da Saúde
11.219.362.545
3.387.544.522
26.240.534.201
40.847.441.268
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
-
-
193.962.469
193.962.469
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
-
-
110.759.400
110.759.400
37000
Controladoria-Geral da União
-
-
150.501.721
150.501.721
39000
Ministério dos Transportes
42.571.735
345.698.346
17.988.758.602
18.377.028.683
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
-
-
340.705.200
340.705.200
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
21.450.334
52.898.681
900.458.174
974.807.189
41000
Ministério das Comunicações
32.736.050
9.882.854
1.212.997.044
1.255.615.948
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
-
-
200.530.589
200.530.589
42000
Ministério da Cultura
133.202.516
16.890.457
4.176.223.394
4.326.316.367
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
-
-
53.879.980
53.879.980
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
37.589.927
5.500.000
1.431.916.371
1.475.006.298
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
-
-
248.749.933
248.749.933
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
-
-
1.518.087.149
1.518.087.149
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
-
-
3.483.341.968
3.483.341.968
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
3.004.447
48.442.955
1.325.026.324
1.376.473.726
51000
Ministério do Esporte
-
44.650.000
516.456.064
561.106.064
52000
Ministério da Defesa
206.945.560
446.254.354
12.473.772.525
13.126.972.439
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
540.767.592
781.531.525
8.624.944.044
9.947.243.161
54000
Ministério do Turismo
137.679.090
116.137.819
439.909.630
693.726.539
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
979.701.300
392.193.156
9.863.898.508
11.235.792.964
56000
Ministério das Cidades
2.280.892
545.264.016
18.354.645.660
18.902.190.568
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
-
5.292.366
269.806.281
275.098.647
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
-
-
6.118.029
6.118.029
63000
Advocacia-Geral da União
-
-
526.375.495
526.375.495
65000
Ministério das Mulheres
-
-
34.845.460
34.845.460
67000
Ministério da Igualdade Racial
-
-
4.557.693
4.557.693
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
-
20.000.000
445.268.089
465.268.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
599.128
-
54.665.008
55.264.136
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
-
-
135.607.258
135.607.258
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
170.856.991
25.489.138
483.841.955
680.188.084
83000
Banco Central do Brasil
-
-
316.333.831
316.333.831
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.376.389
-
226.946.120
232.322.509
TOTAL
21.245.943.293
7.691.907.941
165.846.052.025
194.783.903.259
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
228.089
0
633.818.345
634.046.434
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
159.553.366
312.386.644
2.277.637.973
2.749.577.983
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.101.958
30.000.000
5.952.271.150
6.041.373.108
25000
Ministério da Fazenda
6.748.721.680
0
6.939.533.431
13.688.255.111
26000
Ministério da Educação
518.051.494
831.796.418
28.760.828.584
30.110.676.496
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
13.198.133
0
769.781.812
782.979.945
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
147.161.589
267.854.690
3.072.444.477
3.487.460.756
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
42.769.864
42.769.864
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
637.329.387
637.329.387
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
187.424.640
187.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
94.207.555
94.207.555
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
1.958.035.055
1.958.035.055
35000
Ministério das Relações Exteriores
10.626.633
6.200.000
2.154.290.524
2.171.117.157
36000
Ministério da Saúde
11.211.115.926
3.362.559.790
25.528.284.326
40.101.960.042
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
193.962.469
193.962.469
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
39000
Ministério dos Transportes
42.571.735
345.698.346
17.988.758.602
18.377.028.683
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
60.875.010
52.898.681
900.458.174
1.014.231.865
41000
Ministério das Comunicações
32.736.050
9.882.854
1.063.542.103
1.106.161.007
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
200.530.589
200.530.589
42000
Ministério da Cultura
238.187.065
16.890.457
4.176.223.394
4.431.300.916
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
53.879.980
53.879.980
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
37.589.927
5.500.000
1.431.916.371
1.475.006.298
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
248.749.933
248.749.933
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.518.087.149
1.518.087.149
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.483.341.968
3.483.341.968
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
44.931.059
48.442.955
1.325.026.324
1.418.400.338
51000
Ministério do Esporte
362.204.458
44.650.000
516.456.064
923.310.522
52000
Ministério da Defesa
206.945.560
446.254.354
12.473.772.525
13.126.972.439
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
291.337.294
781.531.525
8.624.944.044
9.697.812.863
54000
Ministério do Turismo
32.694.541
116.137.819
439.909.630
588.741.990
5500
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
564.668.630
392.193.156
9.863.898.508
10.820.760.294
56000
Ministério das Cidades
259.957.809
570.248.748
19.066.895.535
19.897.102.092
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
26.652.779
5.292.366
269.806.281
301.751.426
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
526.375.495
526.375.495
65000
Ministério das Mulheres
10.532.180
0
122.480.466
133.012.646
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
0
91.806.020
91.806.020
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
20.000.000
445.268.089
465.268.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
599.128
0
54.665.008
55.264.136
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
160.324.811
25.489.138
308.958.622
494.772.571
83000
Banco Central do Brasil
0
0
316.333.831
316.333.831
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.376.389
0
226.946.120
232.322.509
Total
21.245.943.293
7.691.907.941
165.846.052.025
194.783.903.259
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
7.808.288
0
633.818.345
641.626.633
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
146.391.234
312.386.644
2.277.637.973
2.736.415.851
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
48.273.505
30.000.000
8.043.484.760
8.121.758.265
25000
Ministério da Fazenda
7.015.132.569
0
6.939.533.431
13.954.666.000
26000
Ministério da Educação
454.546.277
831.796.418
28.760.828.584
30.047.171.279
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
14.435.213
0
769.781.812
784.217.025
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
121.815.466
267.854.690
3.072.444.477
3.462.114.633
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
42.769.864
42.769.864
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
637.329.387
637.329.387
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
187.424.640
187.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
94.207.555
94.207.555
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
1.958.035.055
1.958.035.055
35000
Ministério das Relações Exteriores
8.857.345
6.200.000
2.154.290.524
2.169.347.869
36000
Ministério da Saúde
11.373.330.139
3.362.559.790
25.498.671.398
40.234.561.327
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
193.962.469
193.962.469
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
39000
Ministério dos Transportes
40.816.116
345.698.346
17.988.638.602
18.375.153.064
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
50.545.434
52.898.681
900.458.174
1.003.902.289
41000
Ministério das Comunicações
26.542.742
9.882.854
1.063.542.103
1.099.967.699
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
200.530.589
200.530.589
42000
Ministério da Cultura
198.851.215
16.890.457
4.176.223.394
4.391.965.066
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
53.879.980
53.879.980
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
38.447.793
5.500.000
1.431.916.371
1.475.864.164
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
248.749.933
248.749.933
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.518.087.149
1.518.087.149
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.483.341.968
3.483.341.968
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
37.449.883
48.442.955
1.325.026.324
1.410.919.162
51000
Ministério do Esporte
325.013.089
44.650.000
516.456.064
886.119.153
52000
Ministério da Defesa
158.969.816
446.254.354
12.473.772.525
13.078.996.695
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
266.422.322
781.531.525
8.624.841.544
9.672.795.391
54000
Ministério do Turismo
27.330.280
116.137.819
439.909.630
583.377.729
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
521.314.205
392.193.156
9.839.898.508
10.753.405.869
56000
Ministério das Cidades
174.623.159
570.248.748
19.096.610.963
19.841.482.870
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
20.164.783
5.292.366
269.806.281
295.263.430
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
526.375.495
526.375.495
65000
Ministério das Mulheres
44.002.712
0
122.480.466
166.483.178
67000
Ministério da Igualdade Racial
10.980.308
0
91.806.020
102.786.328
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
20.000.000
435.988.089
455.988.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
200.000
0
64.065.008
64.265.008
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
108.278.284
25.489.138
308.958.622
442.726.044
83000
Banco Central do Brasil
0
0
316.333.831
316.333.831
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.401.116
0
226.946.120
232.347.236
Total
21.245.943.293
7.691.907.941
167.913.265.635
196.851.116.869
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
7.758.288
0
1.025.622.078
1.033.380.366
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
144.879.124
313.047.460
2.294.182.973
2.752.109.557
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
48.003.534
30.000.000
8.044.484.760
8.122.488.294
25000
Ministério da Fazenda
7.053.001.902
0
6.923.868.821
13.976.870.723
26000
Ministério da Educação
439.626.402
834.396.418
28.764.828.584
30.038.851.404
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.165.558
0
779.781.812
791.947.370
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
121.926.870
273.845.490
3.077.444.477
3.473.216.837
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
42.769.864
42.769.864
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
637.329.387
637.329.387
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
187.424.640
187.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
94.207.555
94.207.555
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
1.958.035.055
1.958.035.055
35000
Ministério das Relações Exteriores
8.731.504
6.200.000
2.154.290.524
2.169.222.028
36000
Ministério da Saúde
11.384.699.256
3.497.298.671
25.519.171.398
40.401.169.325
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
193.962.469
193.962.469
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
39000
Ministério dos Transportes
40.816.116
336.307.546
17.987.474.062
18.364.597.724
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
58.846.732
49.000.000
900.458.174
1.008.304.906
41000
Ministério das Comunicações
26.542.742
9.882.854
680.088.370
716.513.966
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
200.530.589
200.530.589
42000
Ministério da Cultura
191.045.752
16.350.000
1.176.223.394
1.383.619.146
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
53.879.980
53.879.980
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
33.867.010
5.500.000
1.431.916.371
1.471.283.381
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
248.749.933
248.749.933
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.486.886.149
1.486.886.149
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.483.341.968
3.483.341.968
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
36.998.636
48.442.955
1.308.582.324
1.394.023.915
51000
Ministério do Esporte
338.538.514
43.855.066
516.456.064
898.849.644
52000
Ministério da Defesa
156.251.324
475.950.397
12.495.222.525
13.127.424.246
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
261.900.720
781.171.982
8.604.154.739
9.647.227.441
54000
Ministério do Turismo
24.924.530
111.137.819
439.909.630
575.971.979
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
494.331.984
338.395.794
9.839.898.508
10.672.626.286
56000
Ministério das Cidades
172.840.933
482.842.666
19.070.997.768
19.726.681.367
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
19.838.942
5.292.366
269.806.281
294.937.589
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
527.060.035
527.060.035
65000
Ministério das Mulheres
56.685.148
0
122.480.466
179.165.614
67000
Ministério da Igualdade Racial
13.178.165
0
96.806.020
109.984.185
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
20.000.000
436.468.089
456.468.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
200.000
0
64.065.008
64.265.008
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
92.942.491
12.990.457
308.958.622
414.891.570
83000
Banco Central do Brasil
0
0
334.098.441
334.098.441
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.401.116
0
226.946.120
232.347.236
Total
21.245.943.293
7.691.907.941
164.913.265.635
193.851.116.869
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
7.758.288
0
1.025.622.078
1.033.380.366
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
144.879.124
313.047.460
2.294.182.973
2.752.109.557
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
48.003.534
30.000.000
8.044.484.760
8.122.488.294
25000
Ministério da Fazenda
7.053.001.902
0
6.923.868.821
13.976.870.723
26000
Ministério da Educação
439.626.402
834.396.418
28.764.828.584
30.038.851.404
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.165.558
0
779.781.812
791.947.370
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
121.926.870
273.845.490
3.077.444.477
3.473.216.837
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
42.769.864
42.769.864
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
637.329.387
637.329.387
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
187.424.640
187.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
94.207.555
94.207.555
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
1.958.035.055
1.958.035.055
35000
Ministério das Relações Exteriores
8.731.504
6.200.000
2.154.290.524
2.169.222.028
36000
Ministério da Saúde
11.384.699.256
3.497.298.671
25.518.931.398
40.400.929.325
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
193.962.469
193.962.469
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
39000
Ministério dos Transportes
40.816.116
336.307.546
17.987.474.062
18.364.597.724
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
58.846.732
49.000.000
900.458.174
1.008.304.906
41000
Ministério das Comunicações
26.542.742
9.882.854
680.088.370
716.513.966
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
200.530.589
200.530.589
42000
Ministério da Cultura
191.045.752
16.350.000
1.176.223.394
1.383.619.146
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
53.879.980
53.879.980
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
33.867.010
5.500.000
1.431.676.371
1.471.043.381
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
248.749.933
248.749.933
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.486.886.149
1.486.886.149
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.483.341.968
3.483.341.968
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
36.998.636
48.442.955
1.208.582.324
1.294.023.915
51000
Ministério do Esporte
338.538.514
43.855.066
516.456.064
898.849.644
52000
Ministério da Defesa
156.251.324
475.950.397
12.495.222.525
13.127.424.246
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
261.900.720
781.171.982
8.604.154.739
9.647.227.441
54000
Ministério do Turismo
24.924.530
111.137.819
439.909.630
575.971.979
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
494.331.984
338.395.794
9.939.898.508
10.772.626.286
56000
Ministério das Cidades
172.840.933
482.842.666
19.070.997.768
19.726.681.367
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
19.838.942
5.292.366
269.806.281
294.937.589
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
527.540.035
527.540.035
65000
Ministério das Mulheres
56.685.148
0
122.480.466
179.165.614
67000
Ministério da Igualdade Racial
13.178.165
0
96.806.020
109.984.185
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
20.000.000
436.468.089
456.468.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
200.000
0
64.065.008
64.265.008
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
92.942.491
12.990.457
308.958.622
414.891.570
83000
Banco Central do Brasil
0
0
334.098.441
334.098.441
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.401.116
0
226.946.120
232.347.236
Total
21.245.943.293
7.691.907.941
164.913.265.635
193.851.116.869
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
8.252.570
0
1.094.800.049
1.103.052.619
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
144.565.606
317.247.460
2.298.051.139
2.759.864.205
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
60.341.248
29.000.000
8.052.824.666
8.142.165.914
25000
Ministério da Fazenda
7.076.013.049
0
6.944.734.268
14.020.747.317
26000
Ministério da Educação
433.330.971
866.440.571
28.902.280.527
30.202.052.069
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.165.558
0
782.085.550
794.251.108
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
107.966.359
272.545.490
3.077.444.477
3.457.956.326
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
47.262.479
47.262.479
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
605.252.100
605.252.100
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
187.424.640
187.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
103.457.555
103.457.555
33000
Ministério da Previdência Social
0
0
1.956.684.093
1.956.684.093
35000
Ministério das Relações Exteriores
6.902.297
3.700.000
2.154.290.524
2.164.892.821
36000
Ministério da Saúde
11.400.723.207
3.545.769.665
25.923.954.697
40.870.447.569
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
193.962.469
193.962.469
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
39000
Ministério dos Transportes
40.571.735
336.307.546
17.785.853.170
18.162.732.451
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
57.556.046
49.000.000
895.458.174
1.002.014.220
41000
Ministério das Comunicações
10.099.551
9.882.854
682.888.370
702.870.775
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
197.730.589
197.730.589
42000
Ministério da Cultura
182.101.830
13.350.000
1.176.223.394
1.371.675.224
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
53.413.832
53.413.832
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
35.090.117
5.500.000
1.419.451.625
1.460.041.742
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
248.749.933
248.749.933
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.467.134.073
1.467.134.073
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.483.247.012
3.483.247.012
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
37.975.046
48.442.955
1.192.185.192
1.278.603.193
51000
Ministério do Esporte
347.405.608
43.855.066
516.456.064
907.716.738
52000
Ministério da Defesa
157.220.321
476.951.716
12.665.637.521
13.299.809.558
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
248.895.487
749.606.860
9.261.461.013
10.259.963.360
54000
Ministério do Turismo
24.461.609
105.397.362
439.909.630
569.768.601
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
495.065.599
335.183.588
9.897.711.283
10.727.960.470
56000
Ministério das Cidades
164.444.196
450.443.985
18.247.103.081
18.861.991.262
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
19.636.494
5.292.366
263.046.281
287.975.141
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
527.810.035
527.810.035
65000
Ministério das Mulheres
58.596.689
3.000.000
122.480.466
184.077.155
67000
Ministério da Igualdade Racial
24.323.252
0
96.806.020
121.129.272
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
0
16.000.000
426.752.389
442.752.389
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
200.000
0
63.797.405
63.997.405
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
86.637.732
8.990.457
308.958.622
404.586.811
83000
Banco Central do Brasil
0
0
334.098.441
334.098.441
84000
Ministério dos Povos Indígenas
5.401.116
0
226.946.120
232.347.236
Total
21.245.943.293
7.691.907.941
165.230.220.576
194.168.071.810
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
56.175
84.262
112.350
140.437
168.525
196.612
224.700
252.787
337.049
421.312
505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
240.985
361.477
481.970
602.462
722.955
843.447
963.939
1.084.432
1.445.909
1.807.386
2.168.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
522.744
784.117
1.045.489
1.306.861
1.568.233
1.829.605
2.090.977
2.352.350
3.136.466
3.920.583
4.704.699
25000 Ministério da Fazenda
650.483
975.724
1.300.966
1.626.207
1.951.449
2.276.690
2.601.931
2.927.173
3.902.897
4.878.621
5.854.346
26000 Ministério da Educação
3.245.381
4.716.049
6.186.717
7.657.385
9.128.054
10.598.722
12.069.390
13.540.059
18.002.737
22.465.416
26.928.095
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
60.251
90.376
120.501
150.627
180.752
210.877
241.002
271.128
361.504
451.880
542.256
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
314.788
472.183
629.577
786.971
944.365
1.101.759
1.259.153
1.416.548
1.888.730
2.360.913
2.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
500
500
500
500
500
500
500
500
500
500
500
32000 Ministério de Minas e Energia
66.045
99.068
132.090
165.113
198.135
231.158
264.180
297.203
396.271
495.338
594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
2.150
3.225
4.300
5.375
6.450
7.525
8.600
9.675
12.900
16.125
19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
20.825
31.237
41.650
52.062
62.475
72.887
83.300
93.712
124.950
156.187
187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**
10.468
15.701
20.935
26.169
31.403
36.636
41.870
47.104
62.805
78.506
94.208
33000 Ministério da Previdência Social
17.559
26.339
35.119
43.899
52.678
61.458
70.238
79.018
105.357
131.696
158.035
35000 Ministério das Relações Exteriores
238.852
358.278
477.704
597.130
716.556
835.982
955.409
1.074.835
1.433.113
1.791.391
2.149.669
36000 Ministério da Saúde
2.906.029
4.359.043
5.812.057
7.265.071
8.718.086
10.171.100
11.624.114
13.077.129
17.436.171
21.795.214
26.154.257
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
21.065
31.597
42.129
52.662
63.194
73.727
84.259
94.791
126.388
157.986
189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
12.114
18.171
24.227
30.284
36.341
42.398
48.455
54.512
72.682
90.853
109.023
37000 Controladoria-Geral da União
16.519
24.778
33.037
41.297
49.556
57.815
66.075
74.334
99.112
123.890
148.668
39000 Ministério dos Transportes
1.945.654
2.918.481
3.891.308
4.864.135
5.836.962
6.809.789
7.782.616
8.755.443
11.673.925
14.592.406
17.510.887
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
18.578
27.867
37.157
46.446
55.735
65.024
74.313
83.602
111.470
139.337
167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
98.045
147.068
196.091
245.114
294.136
343.159
392.182
441.205
588.273
735.341
882.409
41000 Ministério das Comunicações
89.292
133.938
178.584
223.230
267.876
312.522
357.169
401.815
535.753
669.691
803.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
22.281
33.422
44.562
55.703
66.844
77.984
89.125
100.265
133.687
167.109
200.531
42000 Ministério da Cultura
458.959
688.438
917.917
1.147.396
1.376.876
1.606.355
1.835.834
2.065.314
2.753.751
3.442.189
4.130.627
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
132.574
198.860
265.147
331.434
397.721
464.008
530.295
596.581
795.442
994.302
1.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
27.639
41.458
55.278
69.097
82.917
96.736
110.556
124.375
165.833
207.292
248.750
42206 Agência Nacional do Cinema**
5.987
8.980
11.973
14.967
17.960
20.953
23.947
26.940
35.920
44.900
53.880
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
162.434
243.650
324.867
406.084
487.301
568.517
649.734
730.951
974.601
1.218.252
1.461.902
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
390.984
586.475
781.967
977.459
1.172.951
1.368.442
1.563.934
1.759.426
2.345.901
2.932.376
3.518.852
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
138.666
207.999
277.332
346.664
415.997
485.330
554.663
623.996
831.995
1.039.993
1.247.992
51000 Ministério do Esporte
45.900
68.849
91.799
114.749
137.699
160.648
183.598
206.548
275.397
344.247
413.096
52000 Ministério da Defesa
1.165.501
1.748.251
2.331.002
2.913.752
3.496.502
4.079.253
4.662.003
5.244.754
6.993.005
8.741.256
10.489.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
617.406
926.109
1.234.812
1.543.514
1.852.217
2.160.920
2.469.623
2.778.326
3.704.435
4.630.543
5.556.652
54000 Ministério do Turismo
4.307
6.460
8.614
10.767
12.920
15.074
17.227
19.381
25.841
32.301
38.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
1.095.511
1.643.266
2.191.022
2.738.777
3.286.533
3.834.288
4.382.044
4.929.799
6.573.066
8.216.332
9.859.599
56000 Ministério das Cidades
1.675.441
2.513.162
3.350.883
4.188.604
5.026.324
5.864.045
6.701.766
7.539.487
10.052.649
12.565.811
15.078.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
29.978
44.968
59.957
74.946
89.935
104.925
119.914
134.903
179.871
224.839
269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
680
1.020
1.360
1.699
2.039
2.379
2.719
3.059
4.079
5.098
6.118
63000 Advocacia-Geral da União
58.486
87.729
116.972
146.215
175.458
204.702
233.945
263.188
350.917
438.646
526.375
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
40.386
60.579
80.771
100.964
121.157
141.350
161.543
181.736
242.314
302.893
363.472
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
6.074
9.111
12.148
15.185
18.222
21.259
24.296
27.333
36.443
45.554
54.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
6.073
8.109
10.146
12.182
14.219
16.255
18.292
20.328
26.438
32.547
38.656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
47.387
71.080
94.774
118.467
142.161
165.854
189.548
213.241
284.322
355.402
426.483
83000 Banco Central do Brasil
35.148
52.722
70.296
87.871
105.445
123.019
140.593
158.167
210.889
263.612
316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas
25.005
37.508
50.011
62.513
75.016
87.519
100.021
112.524
150.032
187.540
225.048
Total
16.747.306
24.967.687
33.188.068
41.408.449
49.628.830
57.849.211
66.069.592
74.289.973
99.001.790
123.713.608
148.425.425
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
84.262
117.967
151.672
185.377
219.082
252.787
286.492
359.519
432.547
505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
361.477
506.068
650.659
795.250
939.841
1.084.432
1.229.023
1.542.303
1.855.583
2.168.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.176.217
1.458.495
1.740.774
2.023.052
2.305.331
2.587.610
2.869.888
3.481.492
4.093.096
4.704.699
25000 Ministério da Fazenda
1.535.940
1.813.601
2.091.261
2.368.922
2.646.583
2.924.243
3.201.904
3.803.502
4.405.100
5.006.698
26000 Ministério da Educação
5.416.049
7.137.005
8.857.960
10.578.916
12.299.872
14.020.828
15.741.784
19.470.521
23.199.259
26.927.997
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
90.376
126.526
162.677
198.827
234.977
271.128
307.278
385.604
463.930
542.256
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
472.183
661.056
849.929
1.038.802
1.227.675
1.416.548
1.605.421
2.014.645
2.423.870
2.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
500
500
500
500
500
500
500
500
500
500
32000 Ministério de Minas e Energia
99.068
138.695
178.322
217.949
257.576
297.203
336.830
422.689
508.547
594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.225
4.515
5.805
7.095
8.385
9.675
10.965
13.760
16.555
19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
34.237
46.492
58.747
71.002
83.257
95.512
107.767
134.320
160.872
187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**
21.411
27.691
33.972
40.252
46.533
52.813
59.094
69.847
80.600
94.208
33000 Ministério da Previdência Social
126.339
136.875
147.411
157.946
168.482
179.018
189.553
212.380
235.208
258.035
35000 Ministério das Relações Exteriores
358.278
501.589
644.901
788.212
931.523
1.074.835
1.218.146
1.528.654
1.839.161
2.149.669
36000 Ministério da Saúde
4.359.043
6.102.660
7.846.277
9.589.894
11.333.511
13.077.129
14.820.746
18.598.583
22.376.420
26.154.257
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
31.597
44.236
56.875
69.514
82.153
94.791
107.430
134.814
162.199
189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
18.171
25.439
32.707
39.975
47.243
54.512
61.780
77.528
93.275
109.023
37000 Controladoria-Geral da União
24.778
34.689
44.601
54.512
64.423
74.334
84.245
105.720
127.194
148.668
39000 Ministério dos Transportes
2.918.481
4.085.874
5.253.266
6.420.659
7.588.051
8.755.443
9.922.836
12.452.186
14.981.537
17.510.887
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
27.867
39.014
50.161
61.308
72.455
83.602
94.749
118.901
143.053
167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
130.568
189.395
248.223
307.050
365.877
424.705
483.532
610.991
738.450
865.909
41000 Ministério das Comunicações
223.938
270.313
316.689
363.064
409.439
455.815
502.190
602.670
703.149
803.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
50.122
62.154
74.187
86.220
98.253
110.285
122.318
148.389
174.460
200.531
42000 Ministério da Cultura
685.438
720.653
755.868
791.083
826.298
861.514
896.729
973.028
1.049.328
1.125.627
42206 Agência Nacional do Cinema**
8.980
12.572
16.164
19.756
23.348
26.940
30.532
38.315
46.097
53.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
198.860
278.405
357.949
437.493
517.037
596.581
676.126
848.471
1.020.817
1.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
41.458
58.042
74.625
91.208
107.792
124.375
140.958
176.889
212.819
248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
89.746
190.586
291.426
392.266
493.105
593.945
694.785
913.271
1.131.757
1.350.243
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.042.163
1.204.414
1.366.664
1.528.915
1.691.165
1.853.416
2.015.667
2.367.209
2.718.752
3.070.295
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
207.999
291.198
374.398
457.597
540.797
623.996
707.195
887.461
1.067.726
1.247.992
51000 Ministério do Esporte
68.849
96.389
123.929
151.469
179.008
206.548
234.088
293.757
353.427
413.096
52000 Ministério da Defesa
1.748.251
2.447.552
3.146.852
3.846.153
4.545.453
5.244.754
5.944.054
7.459.205
8.974.356
10.489.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.762.764
2.233.207
2.603.650
2.974.094
3.344.537
3.714.981
4.085.424
4.725.833
5.366.243
6.006.652
54000 Ministério do Turismo
6.460
9.044
11.628
14.213
16.797
19.381
21.965
27.564
33.163
38.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
1.743.266
2.992.573
3.641.880
4.291.186
4.940.493
5.589.799
6.239.106
7.445.937
8.652.768
9.859.599
56000 Ministério das Cidades
2.063.162
3.068.427
4.073.692
5.078.957
6.084.222
7.089.487
8.094.752
10.272.825
12.450.899
14.628.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
44.968
62.955
80.942
98.929
116.916
134.903
152.890
191.862
230.834
269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
1.020
1.428
1.835
2.243
2.651
3.059
3.467
4.351
5.234
6.118
63000 Advocacia-Geral da União
87.729
122.821
157.913
193.004
228.096
263.188
298.279
374.311
450.343
526.375
65000 Ministério das Mulheres
19.497
27.295
35.094
42.893
50.691
58.490
66.289
83.186
100.083
116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial
15.301
21.421
27.542
33.662
39.783
45.903
52.023
65.284
78.545
91.806
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
60.579
84.810
109.041
133.273
157.504
181.736
205.967
258.469
310.970
363.472
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
10.111
13.755
17.400
21.044
24.688
28.333
31.977
38.873
46.769
54.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
8.109
10.553
12.997
15.441
17.884
20.328
22.772
28.067
33.361
38.656
71101 Recursos sob Supervisão do MF
-
111.829
223.658
335.487
447.316
559.145
670.974
913.270
1.155.567
1.397.863
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
36.283
50.796
65.309
79.822
94.335
108.848
123.361
154.806
186.251
217.696
83000 Banco Central do Brasil
59.722
80.811
101.900
122.989
144.078
165.167
186.256
231.949
277.641
316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas
37.508
52.511
67.514
82.518
97.521
112.524
127.527
160.034
192.541
225.048
Total
27.612.352
37.774.899
47.237.446
56.699.993
66.162.540
75.625.087
85.087.634
105.223.747
125.360.859
145.493.826
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
151.672
190.377
229.082
262.787
296.492
369.519
442.547
505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
991.802
1.135.479
1.279.157
1.425.335
1.571.512
1.776.379
1.971.246
2.166.113
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.738.774
2.205.425
2.672.076
3.138.727
3.605.378
4.401.355
5.197.331
5.993.307
25000 Ministério da Fazenda
2.028.909
2.352.136
2.675.364
2.998.591
3.321.819
4.046.762
4.771.704
5.496.647
26000 Ministério da Educação
9.157.960
11.203.373
13.248.785
14.994.197
16.739.609
20.192.803
23.645.996
27.099.190
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
162.677
163.220
163.764
164.307
164.851
207.570
250.288
293.007
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.013.429
1.202.302
1.391.175
1.580.048
1.768.921
2.178.145
2.523.870
2.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
32000 Ministério de Minas e Energia
178.322
217.949
257.576
297.203
336.830
422.689
508.547
594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
5.805
7.095
8.385
9.675
10.965
13.760
16.555
19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
58.747
71.002
83.257
95.512
107.767
134.320
160.872
187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**
33.972
40.252
46.533
52.813
59.094
69.847
80.600
94.208
33000 Ministério da Previdência Social
173.411
183.946
194.482
205.018
215.553
232.380
245.208
258.035
35000 Ministério das Relações Exteriores
859.901
1.003.212
1.146.523
1.289.835
1.433.146
1.728.654
1.939.161
2.149.669
36000 Ministério da Saúde
7.846.277
9.585.664
11.325.051
13.064.437
14.803.824
18.577.431
22.351.037
26.124.644
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
56.875
69.514
82.153
94.791
107.430
134.814
162.199
189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
32.707
39.975
47.243
54.512
61.780
77.528
93.275
109.023
37000 Controladoria-Geral da União
44.601
54.512
64.423
74.334
84.245
105.720
127.194
148.668
39000 Ministério dos Transportes
5.253.266
6.334.629
7.415.991
8.497.353
9.578.716
12.022.036
14.465.357
16.908.677
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
60.161
71.308
82.455
93.602
104.749
123.901
143.053
167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
212.257
299.349
358.177
417.004
475.831
603.290
730.749
858.208
41000 Ministério das Comunicações
316.689
365.064
413.439
461.815
510.190
612.670
715.149
817.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
74.187
86.220
98.253
110.285
122.318
148.389
174.460
200.531
42000 Ministério da Cultura
755.868
791.083
826.298
861.514
896.729
973.028
1.049.328
1.125.627
42206 Agência Nacional do Cinema**
16.164
19.756
23.348
26.940
30.532
38.315
46.097
53.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
357.949
437.493
517.037
596.581
676.126
848.471
1.020.817
1.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
82.625
99.208
115.792
132.375
148.958
180.889
212.819
248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
516.972
615.811
714.651
813.491
912.330
1.065.623
1.282.110
1.498.596
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
2.264.527
2.414.150
2.563.772
2.713.394
2.863.016
3.012.640
3.162.262
3.379.759
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
373.255
456.226
539.197
622.168
705.139
885.176
1.065.213
1.245.250
51000 Ministério do Esporte
153.929
181.469
209.008
236.548
264.088
323.757
383.427
413.096
52000 Ministério da Defesa
3.451.852
5.089.572
5.927.292
6.627.012
7.326.733
8.460.728
9.533.638
10.492.445
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
2.933.761
3.290.462
3.647.162
4.003.863
4.360.563
4.987.229
5.598.840
6.210.451
54000 Ministério do Turismo
11.628
14.213
16.797
19.381
21.965
27.564
33.163
38.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
3.641.880
4.270.872
4.899.865
5.528.857
6.157.850
7.344.367
8.530.884
9.717.400
56000 Ministério das Cidades
4.523.692
5.435.091
6.346.490
7.257.889
8.169.287
10.253.495
12.337.703
14.421.911
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
80.942
98.929
116.916
134.903
152.890
191.862
230.834
269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
1.835
2.243
2.651
3.059
3.467
4.351
5.234
6.118
63000 Advocacia-Geral da União
157.913
193.004
228.096
263.188
298.279
374.311
450.343
526.375
65000 Ministério das Mulheres
35.094
42.893
50.691
58.490
66.289
83.186
100.083
116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial
27.542
33.662
39.783
45.903
52.023
65.284
78.545
91.806
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
109.041
131.947
154.853
177.759
200.664
251.840
303.016
354.192
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
17.400
22.387
27.374
32.361
37.348
45.587
54.826
64.065
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
12.997
14.671
16.345
18.019
19.693
24.218
28.743
33.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
65.309
79.822
94.335
108.848
123.361
154.806
186.251
217.696
83000 Banco Central do Brasil
109.900
135.989
162.078
183.167
204.256
242.949
281.641
316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas
74.514
89.518
104.521
119.524
134.527
167.034
198.541
225.048
Total
50.230.489
60.843.974
70.629.194
79.968.915
89.308.635
108.188.172
126.892.260
145.476.474
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
265.582
355.157
424.732
532.947
639.663
756.378
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.261.599
1.407.696
1.553.793
1.758.579
1.947.857
2.138.643
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
2.666.578
3.130.481
3.594.383
4.387.610
5.180.837
5.974.065
25000 Ministério da Fazenda
3.407.864
3.652.874
3.897.885
4.544.610
5.191.336
5.203.062
26000 Ministério da Educação
13.546.792
15.825.605
17.504.417
20.441.011
23.377.606
26.764.200
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
163.764
165.207
166.651
210.270
253.888
297.507
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.459.675
1.649.548
1.839.421
2.249.645
2.596.370
2.838.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
32000 Ministério de Minas e Energia
257.576
288.339
319.102
396.097
473.091
550.086
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
8.385
9.675
10.965
13.760
16.555
19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
83.257
95.512
107.767
134.320
160.872
187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**
46.533
52.813
59.094
69.847
80.600
94.208
33000 Ministério da Previdência Social
217.482
228.018
238.553
255.380
262.208
268.035
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.146.523
1.289.835
1.433.146
1.728.654
1.939.161
2.149.669
36000 Ministério da Saúde
11.985.051
13.638.132
15.291.214
18.978.516
22.665.818
25.693.120
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
82.153
94.791
107.430
134.814
162.199
189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
51.500
56.784
62.168
70.417
84.720
99.023
37000 Controladoria-Geral da União
64.423
74.334
84.245
105.720
127.194
148.668
39000 Ministério dos Transportes
7.395.991
8.418.718
9.441.445
11.841.130
14.240.816
16.640.501
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
107.455
118.602
129.749
148.901
158.053
167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
348.177
407.004
465.831
593.290
720.749
848.208
41000 Ministério das Comunicações
362.700
377.906
393.112
411.271
429.430
447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
108.416
120.449
132.482
158.552
184.623
195.694
42000 Ministério da Cultura
783.206
813.021
842.835
913.735
984.634
1.055.533
42206 Agência Nacional do Cinema**
23.348
26.940
30.532
38.315
46.097
53.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
478.128
538.171
598.215
751.059
903.904
1.056.749
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
115.792
132.375
148.958
180.889
212.819
248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
790.445
885.747
981.049
1.121.210
1.298.040
1.474.871
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
2.908.015
3.057.637
3.207.259
3.356.883
3.506.505
3.724.002
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
521.805
593.892
665.979
835.132
1.004.285
1.173.438
51000 Ministério do Esporte
239.008
266.548
294.088
338.757
383.427
413.096
52000 Ministério da Defesa
5.507.910
6.278.529
7.289.148
8.418.242
9.492.851
10.442.556
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
3.647.162
3.987.725
4.328.287
4.938.815
5.534.288
6.129.761
54000 Ministério do Turismo
188.478
216.062
218.646
224.245
229.844
235.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
4.891.455
5.491.646
6.091.837
7.249.552
8.407.268
9.564.983
56000 Ministério das Cidades
6.081.641
6.959.115
7.836.590
9.886.874
11.937.157
13.987.441
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
116.916
134.903
152.890
191.862
230.834
269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
2.651
3.059
3.467
4.351
5.234
6.118
63000 Advocacia-Geral da União
248.821
283.195
317.568
384.882
452.196
518.510
65000 Ministério das Mulheres
50.691
58.490
66.289
83.186
100.083
116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial
38.718
45.838
52.958
67.219
81.480
95.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
154.853
177.855
200.856
252.128
303.400
354.672
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
27.374
32.361
37.348
45.587
54.826
64.065
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
16.345
18.019
19.693
24.218
28.743
33.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
94.335
108.848
123.361
154.806
186.251
217.696
83000 Banco Central do Brasil
164.578
189.220
213.862
256.107
298.353
336.598
84000 Ministério dos Povos Indígenas
104.521
119.524
134.527
167.034
198.541
225.048
Total
72.235.171
81.877.699
91.115.328
109.051.931
126.776.208
143.470.819
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
424.732
531.804
637.376
752.949
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.748.793
2.067.690
2.206.080
2.335.977
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
3.594.383
4.336.627
5.078.870
5.821.114
25000 Ministério da Fazenda
4.090.673
4.651.784
5.298.184
5.309.583
26000 Ministério da Educação
17.504.417
20.352.449
23.200.481
26.498.513
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
166.651
209.785
252.920
296.055
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.839.421
2.247.367
2.591.814
2.831.261
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
1.500
1.500
1.500
1.500
32000 Ministério de Minas e Energia
319.102
393.013
466.925
540.836
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
12.965
15.760
18.555
19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
107.767
134.320
160.872
187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**
59.094
69.847
80.600
94.208
33000 Ministério da Previdência Social
250.553
266.965
273.378
278.790
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.433.146
1.728.654
1.939.161
2.149.669
36000 Ministério da Saúde
15.291.214
18.978.436
22.665.658
25.692.880
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
107.430
134.814
162.199
189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
62.168
70.417
84.720
99.023
37000 Controladoria-Geral da União
87.242
108.717
127.191
148.665
39000 Ministério dos Transportes
10.205.445
12.549.901
14.512.357
16.474.814
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
129.749
148.901
158.053
167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
465.831
593.290
720.749
848.208
41000 Ministério das Comunicações
393.112
411.271
429.430
447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
132.482
158.552
184.623
195.694
42000 Ministério da Cultura
842.835
907.255
971.675
1.036.095
42206 Agência Nacional do Cinema**
30.532
38.171
45.811
53.450
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
598.215
746.996
895.778
1.044.559
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
148.551
180.482
212.412
248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
979.999
1.119.099
1.294.869
1.470.639
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.207.259
3.356.853
3.506.447
3.723.915
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
665.979
785.719
905.459
1.025.198
51000 Ministério do Esporte
294.088
338.757
383.427
413.096
52000 Ministério da Defesa
7.490.792
8.712.516
9.629.755
10.197.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.078.287
5.679.319
6.265.296
6.851.273
54000 Ministério do Turismo
245.315
308.698
372.080
425.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
6.391.837
7.568.219
8.444.601
9.620.983
56000 Ministério das Cidades
7.836.590
9.587.309
11.338.029
13.088.748
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
152.890
188.936
224.981
261.026
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
3.467
4.351
5.234
6.118
63000 Advocacia-Geral da União
317.568
382.905
448.243
512.580
65000 Ministério das Mulheres
66.289
82.272
98.256
114.239
67000 Ministério da Igualdade Racial
52.958
66.377
79.796
93.215
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
167.856
203.143
251.430
299.717
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
37.348
45.505
54.662
63.818
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
19.693
24.218
28.743
33.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
148.861
170.795
192.728
214.661
83000 Banco Central do Brasil
215.862
251.774
280.186
314.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas
134.527
166.582
197.637
223.692
Total
93.555.469
111.078.119
127.379.230
142.716.156
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
699.867
826.564
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.203.254
2.315.955
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
4.865.381
4.961.225
25000 Ministério da Fazenda
4.820.207
5.343.413
26000 Ministério da Educação
22.921.133
26.104.188
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
233.288
275.422
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.591.814
2.800.189
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
1.500
5.993
32000 Ministério de Minas e Energia
464.818
538.729
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
18.555
19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
160.872
187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**
89.683
103.291
33000 Ministério da Previdência Social
273.378
277.439
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.939.161
2.109.463
36000 Ministério da Saúde
22.980.658
26.609.927
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
162.199
189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
84.720
99.023
37000 Controladoria-Geral da União
127.191
148.665
39000 Ministério dos Transportes
14.064.810
15.101.776
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
158.053
173.833
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
715.749
843.208
41000 Ministério das Comunicações
452.182
470.341
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
180.774
191.845
42000 Ministério da Cultura
773.906
780.130
42206 Agência Nacional do Cinema**
45.811
52.984
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
847.553
858.985
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
212.412
248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.292.315
1.451.588
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
5.784.928
6.002.397
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
888.162
1.008.801
51000 Ministério do Esporte
434.114
463.784
52000 Ministério da Defesa
9.865.495
10.278.513
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
6.837.956
7.655.868
54000 Ministério do Turismo
372.080
525.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
8.284.684
9.441.698
56000 Ministério das Cidades
11.181.211
12.498.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
224.981
228.614
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
5.234
6.118
63000 Advocacia-Geral da União
448.243
512.850
65000 Ministério das Mulheres
98.256
116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial
79.796
95.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
152.755
306.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
54.662
63.551
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
26.933
31.458
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
192.728
217.696
83000 Banco Central do Brasil
270.186
304.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas
197.637
223.692
Total
128.781.284
143.071.481
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II-A
(Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Fazenda
2.500
3.333
4.167
5.000
5.833
6.667
7.500
8.333
9.167
10.000
26000 Ministério da Educação
25
33
41
49
57
66
74
82
90
98
Total
2.525
3.366
4.208
5.049
5.891
6.732
7.574
8.415
9.257
10.098
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO II-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Fazenda
4.167
5.000
5.833
6.667
7.500
8.333
9.167
10.000
26000 Ministério da Educação
41
3.697
7.353
11.009
14.665
18.321
21.977
25.634
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
-
35.607
71.214
106.821
142.428
178.034
213.641
249.248
Total
4.208
44.304
84.400
124.497
164.593
204.689
244.785
284.882
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO II-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Fazenda
5.833
6.667
7.500
8.333
9.167
10.000
26000 Ministério da Educação
57
66
74
82
90
98
Total
5.891
6.732
7.574
8.415
9.257
10.098
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO II-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Fazenda
7.500
8.333
9.167
10.000
26000 Ministério da Educação
74
82
90
98
Total
7.574
8.415
9.257
10.098
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO II-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O
ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Fazenda
9.167
10.000
26000 Ministério da Educação
90
98
36000 Ministério da Saúde
-
2.848.024
Total
9.257
2.858.123
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022);
§ 6º do art. 107-A
, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos
artigos 15
e
17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
14.046
21.068
28.091
35.114
42.137
49.160
56.183
63.205
84.274
105.342
126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
10.381
15.572
20.763
25.953
31.144
36.335
41.526
46.716
62.288
77.860
93.432
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
136.823
205.234
273.646
342.057
410.468
478.880
547.291
615.703
820.937
1.026.171
1.231.405
25000 Ministério da Fazenda
120.576
180.865
241.153
301.441
361.729
422.017
482.306
542.594
723.459
904.323
1.085.188
26000 Ministério da Educação
178.693
268.039
357.385
446.732
536.078
625.424
714.770
804.117
1.072.156
1.340.195
1.608.234
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
23.836
35.754
47.672
59.591
71.509
83.427
95.345
107.263
143.017
178.772
214.526
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
13.517
20.275
27.033
33.791
40.550
47.308
54.066
60.825
81.100
101.374
121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
4.252
6.628
9.004
11.381
13.757
16.133
18.509
20.885
28.013
35.142
42.270
32000 Ministério de Minas e Energia
3.954
5.932
7.909
9.886
11.863
13.841
15.818
17.795
23.727
29.658
35.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
15.707
23.560
31.413
39.267
47.120
54.973
62.826
70.680
94.240
117.800
141.360
33000 Ministério da Previdência Social
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
800.000
900.000
1.200.000
1.500.000
1.800.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
513
770
1.027
1.284
1.540
1.797
2.054
2.311
3.081
3.851
4.621
36000 Ministério da Saúde
4.864
7.296
9.728
12.159
14.591
17.023
19.455
21.887
29.183
36.478
43.774
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
487
730
973
1.217
1.460
1.703
1.947
2.190
2.920
3.650
4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
193
289
386
482
579
675
772
868
1.157
1.447
1.736
39000 Ministério dos Transportes
15.430
23.145
30.860
38.575
46.291
54.006
61.721
69.436
92.581
115.726
138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
19.278
28.917
38.556
48.195
57.834
67.472
77.111
86.750
115.667
144.584
173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
5
8
11
14
16
19
22
24
33
41
49
41000 Ministério das Comunicações
26.796
40.194
53.592
66.990
80.388
93.786
107.184
120.581
160.775
200.969
241.163
42000 Ministério da Cultura
200
300
401
501
601
701
801
901
1.202
1.502
1.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
25.386
38.079
50.772
63.465
76.159
88.852
101.545
114.238
152.317
190.396
228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
610
915
1.220
1.525
1.831
2.136
2.441
2.746
3.661
4.576
5.492
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
669
1.003
1.337
1.671
2.006
2.340
2.674
3.009
4.012
5.014
6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
8.082
12.122
16.163
20.204
24.245
28.286
32.326
36.367
48.490
60.612
72.734
52000 Ministério da Defesa
211.959
317.938
423.918
529.897
635.876
741.856
847.835
953.815
1.271.753
1.589.691
1.907.629
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
6.810
10.215
13.620
17.026
20.431
23.836
27.241
30.646
40.861
51.077
61.292
54000 Ministério do Turismo
123
185
246
308
369
431
493
554
739
924
1.108
56000 Ministério das Cidades
21.075
31.612
42.149
52.687
63.224
73.761
84.299
94.836
126.448
158.060
189.672
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
9.088
13.633
18.177
22.721
27.265
31.810
36.354
40.898
54.531
68.164
81.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
8.995
14.492
19.989
25.486
30.984
36.481
41.978
47.475
63.967
80.459
96.951
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.812
2.718
3.624
4.530
5.436
6.342
7.248
8.154
10.871
13.589
16.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas
100
150
200
249
299
349
399
449
599
748
898
Total
1.084.260
1.627.639
2.171.019
2.714.399
3.257.779
3.801.159
4.344.538
4.887.918
6.518.058
8.148.197
9.778.336
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
21.068
29.496
37.923
46.351
54.778
63.205
71.633
89.892
108.152
126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
15.572
16.499
17.425
18.352
19.279
20.206
21.132
23.140
25.148
27.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
205.234
278.701
352.168
425.635
499.101
572.568
646.035
805.213
964.391
1.123.569
25000 Ministério da Fazenda
350.592
417.993
476.790
535.587
594.384
653.181
711.978
839.371
966.764
1.085.554
26000 Ministério da Educação
268.039
294.357
320.675
346.994
373.312
399.630
425.948
482.971
539.994
597.016
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
53.654
53.760
53.865
53.970
54.075
54.180
54.285
54.513
54.741
54.969
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
20.275
28.385
36.495
44.605
52.715
60.825
68.935
86.506
104.078
121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
6.628
9.480
12.331
15.182
18.034
20.885
23.736
29.914
36.092
42.270
32000 Ministério de Minas e Energia
5.932
8.304
10.677
13.050
15.422
17.795
20.168
25.309
30.449
35.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
23.560
32.984
42.408
51.832
61.256
70.680
80.104
100.522
120.941
141.360
33000 Ministério da Previdência Social
350.000
458.000
566.000
674.000
782.000
890.000
998.000
1.232.000
1.466.000
1.700.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
770
1.078
1.386
1.694
2.003
2.311
2.619
3.286
3.954
4.621
36000 Ministério da Saúde
7.296
8.412
9.528
10.644
11.761
12.877
13.993
16.412
18.830
21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
730
1.022
1.314
1.606
1.898
2.190
2.482
3.115
3.747
4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
289
405
521
637
752
868
984
1.235
1.485
1.736
39000 Ministério dos Transportes
23.145
32.403
41.662
50.920
60.178
69.436
78.694
98.753
118.812
138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
28.917
40.483
52.050
63.617
75.184
86.750
98.317
123.378
148.439
173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
16.508
16.511
16.515
16.518
16.521
16.524
16.528
16.535
16.542
16.549
41000 Ministério das Comunicações
50.194
65.471
80.749
96.026
111.304
126.581
141.859
174.960
208.062
241.163
42000 Ministério da Cultura
3.300
3.581
3.861
4.141
4.421
4.701
4.982
5.589
6.196
6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
38.079
53.311
68.543
83.774
99.006
114.238
129.470
162.472
195.474
228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
549
911
1.273
1.634
1.996
2.358
2.720
3.503
4.287
5.070
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.003
1.404
1.805
2.206
2.607
3.009
3.410
4.279
5.148
6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
12.122
16.971
21.820
26.669
31.518
36.367
41.216
51.722
62.228
72.734
52000 Ministério da Defesa
317.938
444.673
571.409
698.144
824.879
951.615
1.078.350
1.352.943
1.627.536
1.902.129
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
10.215
14.302
18.388
22.474
26.560
30.646
34.732
43.586
52.439
61.292
54000 Ministério do Turismo
185
259
332
406
480
554
628
788
948
1.108
56000 Ministério das Cidades
31.612
44.257
56.902
69.547
82.191
94.836
107.481
134.878
162.275
189.672
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
13.633
19.086
24.539
29.992
35.445
40.898
46.351
58.166
69.981
81.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
14.492
21.089
27.685
34.282
40.879
47.475
54.072
68.365
82.658
96.951
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
2.718
3.805
4.892
5.979
7.066
8.154
9.241
11.596
13.952
16.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas
150
209
269
329
389
449
509
638
768
898
Total
1.894.401
2.417.602
2.932.200
3.446.797
3.961.395
4.475.992
4.990.589
6.105.550
7.220.511
8.326.868
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
37.923
46.351
54.778
63.205
71.633
89.892
108.152
126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
27.425
29.494
31.562
31.563
31.563
32.213
32.430
32.648
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
352.168
540.007
727.846
915.685
1.103.524
1.377.074
1.650.625
1.924.175
25000 Ministério da Fazenda
476.424
922.251
981.048
1.039.845
1.098.642
1.163.692
1.228.742
1.285.188
26000 Ministério da Educação
320.675
334.237
334.237
334.237
334.237
334.237
334.237
334.237
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
53.865
53.970
54.075
54.180
54.285
54.513
54.741
54.969
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
36.495
44.605
52.715
60.825
68.935
86.506
104.078
121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
13.431
17.782
22.134
24.985
27.836
32.514
37.192
41.270
32000 Ministério de Minas e Energia
10.677
13.050
15.422
17.795
20.168
25.309
30.449
35.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
50.408
59.832
69.256
78.680
88.104
105.522
122.941
141.360
33000 Ministério da Previdência Social
676.000
784.000
892.000
1.000.000
1.108.000
1.306.000
1.504.000
1.700.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.386
1.694
2.003
2.311
2.619
3.286
3.954
4.621
36000 Ministério da Saúde
9.528
10.644
11.761
12.877
13.993
16.412
18.830
21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.314
1.606
1.898
2.190
2.482
3.115
3.747
4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
521
637
752
868
984
1.235
1.485
1.736
39000 Ministério dos Transportes
41.662
50.920
60.178
69.436
78.694
98.753
118.812
138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
52.050
63.617
75.184
86.750
98.317
123.378
148.439
173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
24.215
24.219
24.222
24.225
24.228
24.236
24.243
24.250
41000 Ministério das Comunicações
98.749
129.026
159.304
174.581
189.859
206.960
224.062
241.163
42000 Ministério da Cultura
3.861
4.141
4.421
4.701
4.982
5.589
6.196
6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
78.543
93.774
109.006
124.238
139.470
172.472
200.474
228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.639
2.000
2.362
2.724
3.085
3.869
4.653
5.436
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.805
2.206
2.607
3.009
3.410
4.279
5.148
6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
21.820
26.669
31.518
36.367
41.216
51.722
62.228
72.734
52000 Ministério da Defesa
653.409
836.233
1.053.057
1.176.882
1.300.706
1.522.388
1.704.070
1.881.752
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
18.388
22.474
26.560
30.646
34.732
43.586
52.439
61.292
54000 Ministério do Turismo
332
406
480
554
628
788
948
1.108
56000 Ministério das Cidades
56.902
68.902
80.903
92.903
104.903
131.656
158.409
185.161
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
24.539
29.992
35.445
40.898
46.351
58.166
69.981
81.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
27.685
35.052
42.418
49.785
57.151
72.214
87.276
102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
4.892
5.979
7.066
8.154
9.241
11.596
13.952
16.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas
269
329
389
449
509
638
768
898
Total
3.179.001
4.256.100
4.966.607
5.565.547
6.164.486
7.163.810
8.117.701
9.057.388
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
54.778
63.205
71.633
89.892
108.152
126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
34.120
35.510
36.901
38.940
40.548
42.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
733.344
923.932
1.114.520
1.390.819
1.667.118
1.943.417
25000 Ministério da Fazenda
807.820
941.701
1.148.810
1.288.944
1.429.078
1.560.609
26000 Ministério da Educação
336.229
337.225
338.222
339.218
340.214
341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
54.075
55.280
56.485
57.813
59.141
60.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
52.715
60.825
68.935
86.506
104.078
121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
22.134
24.985
27.836
32.514
37.192
41.270
32000 Ministério de Minas e Energia
15.422
17.795
20.168
25.309
30.449
35.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
79.256
90.680
100.104
113.522
126.941
141.360
33000 Ministério da Previdência Social
1.040.000
1.148.000
1.256.000
1.436.000
1.564.000
1.690.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.003
2.311
2.619
3.286
3.954
4.621
36000 Ministério da Saúde
11.761
12.877
13.993
16.412
18.830
21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.898
2.190
2.482
3.115
3.747
4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
2.400
4.500
6.500
8.346
10.041
11.736
39000 Ministério dos Transportes
80.178
104.436
128.694
148.753
168.812
188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
90.184
101.750
113.317
138.378
163.439
173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
34.222
34.225
34.228
34.236
34.243
34.250
41000 Ministério das Comunicações
192.043
223.690
255.337
288.808
322.279
355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.836
4.836
4.836
4.836
4.836
4.836
42000 Ministério da Cultura
4.421
4.701
4.982
5.589
6.196
6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
129.006
144.238
159.470
192.472
220.474
248.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
8.398
8.677
8.956
9.658
10.359
11.061
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
2.607
3.009
3.410
4.279
5.148
6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
67.077
69.872
72.667
75.462
78.257
86.709
52000 Ministério da Defesa
967.440
1.118.455
1.259.471
1.523.344
1.717.217
1.897.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
26.560
30.646
34.732
43.586
52.439
61.292
54000 Ministério do Turismo
480
554
628
788
948
1.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
100
100
100
100
100
100
56000 Ministério das Cidades
80.903
92.903
104.903
131.656
158.409
185.161
63000 Advocacia-Geral da União
4.275
5.130
5.985
6.840
7.695
8.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
35.445
40.898
46.351
58.166
69.981
81.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
46.418
53.785
61.151
76.214
91.276
102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
7.066
8.154
9.241
11.596
13.952
16.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas
389
449
509
638
768
898
Total
5.030.002
5.771.524
6.574.175
7.686.034
8.670.311
9.617.042
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
71.633
89.892
108.152
126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
36.901
38.940
40.548
42.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.114.520
1.390.819
1.667.118
1.943.417
25000 Ministério da Fazenda
1.043.810
1.183.944
1.324.078
1.455.609
26000 Ministério da Educação
338.222
339.218
340.214
341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
56.485
57.813
59.141
60.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
68.935
86.506
104.078
121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
27.836
32.514
37.192
41.270
32000 Ministério de Minas e Energia
20.168
25.309
30.449
35.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
100.104
113.522
126.941
141.360
33000 Ministério da Previdência Social
1.377.000
1.478.000
1.578.000
1.678.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.619
3.286
3.954
4.621
36000 Ministério da Saúde
13.993
16.412
18.830
21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
2.482
3.115
3.747
4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
6.500
8.346
10.041
11.736
37000 Controladoria-Geral da União
3
3
3
3
39000 Ministério dos Transportes
128.694
148.753
168.812
188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
113.317
138.378
163.439
173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
34.228
34.236
34.243
34.250
41000 Ministério das Comunicações
255.337
288.808
322.279
355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.836
4.836
4.836
4.836
42000 Ministério da Cultura
4.982
5.589
6.196
6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
159.470
192.392
220.314
248.236
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
10.006
10.708
11.409
12.111
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.410
4.279
5.148
6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
72.667
75.462
78.257
86.709
52000 Ministério da Defesa
1.259.471
1.598.346
1.867.221
2.122.097
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
34.732
43.586
52.439
61.292
54000 Ministério do Turismo
628
788
948
1.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
100
100
100
100
56000 Ministério das Cidades
104.903
131.656
158.409
185.161
63000 Advocacia-Geral da União
5.985
6.840
7.695
8.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
79.351
104.166
115.981
127.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
61.151
76.214
91.276
102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
9.241
11.596
13.952
16.307
83000 Banco Central do Brasil
3.000
9.333
15.667
20.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas
509
638
768
898
Total
6.627.228
7.754.343
8.791.875
9.791.861
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
108.152
126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
40.482
42.089
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.854.044
2.248.108
25000 Ministério da Fazenda
1.132.031
1.244.506
26000 Ministério da Educação
213.043
215.165
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
77.198
83.406
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
104.078
121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
37.192
41.270
32000 Ministério de Minas e Energia
36.279
41.420
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
126.941
141.360
32396 Agência Nacional de Mineração**
167
167
33000 Ministério da Previdência Social
1.648.000
1.818.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
3.954
4.621
36000 Ministério da Saúde
18.830
21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
3.747
4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
10.041
11.736
37000 Controladoria-Geral da União
3
3
39000 Ministério dos Transportes
168.812
188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
163.439
173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
34.243
34.250
41000 Ministério das Comunicações
322.327
355.798
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.836
4.836
42000 Ministério da Cultura
6.196
6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
255.314
313.875
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
11.409
11.410
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
5.695
6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
112.282
120.734
52000 Ministério da Defesa
1.724.223
1.966.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
52.439
61.292
54000 Ministério do Turismo
948
1.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
100
100
56000 Ministério das Cidades
158.409
185.161
63000 Advocacia-Geral da União
14.105
14.960
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
114.845
126.660
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
93.086
104.149
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
13.952
16.307
83000 Banco Central do Brasil
25.667
30.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas
768
898
Total
8.697.277
9.888.779
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.
ANEXO III-A
(Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
16.569
22.092
27.615
33.138
38.661
44.184
49.707
55.231
60.754
66.277
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
26.959
35.945
44.932
53.918
62.904
71.891
80.877
89.864
98.850
107.836
26000 Ministério da Educação
252.804
337.072
421.340
505.609
589.877
674.145
758.413
842.681
926.949
1.011.217
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
39.889
53.186
66.482
79.779
93.075
106.372
119.668
132.964
146.261
159.557
36000 Ministério da Saúde
5.631
7.508
9.386
11.263
13.140
15.017
16.894
18.771
20.648
22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
14
18
23
28
32
37
41
46
51
55
52000 Ministério da Defesa
1.375
1.833
2.292
2.750
3.208
3.667
4.125
4.583
5.042
5.500
Total
343.242
457.656
572.070
686.484
800.898
915.312
1.029.726
1.144.140
1.258.554
1.372.968
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO III-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
27.615
33.138
38.661
44.184
49.707
55.231
60.754
66.277
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
44.932
53.918
62.904
71.891
80.877
89.864
98.850
107.836
26000 Ministério da Educação
421.340
515.044
608.748
702.452
796.156
889.860
983.564
1.077.268
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
66.482
79.779
93.075
106.372
119.668
132.964
146.261
159.557
36000 Ministério da Saúde
9.386
11.263
13.140
15.017
16.894
18.771
20.648
22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
23
28
32
37
41
46
51
55
52000 Ministério da Defesa
2.292
5.661
9.030
12.400
15.769
19.138
22.508
25.877
Total
572.070
698.831
825.591
952.352
1.079.113
1.205.874
1.332.635
1.459.395
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO III-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
63.169
70.692
78.215
85.739
93.262
100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
77.904
86.891
95.877
99.864
103.850
107.836
26000 Ministério da Educação
616.044
713.396
810.747
908.099
1.005.451
1.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
224.289
261.192
298.096
334.999
371.902
408.806
36000 Ministério da Saúde
13.140
15.017
16.894
18.771
20.648
22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
32
37
41
46
51
55
52000 Ministério da Defesa
16.238
26.411
33.981
38.346
42.612
46.877
Total
1.010.817
1.173.636
1.333.852
1.485.863
1.637.775
1.789.687
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO III-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
78.215
85.739
93.262
100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
95.877
99.864
103.850
107.836
26000 Ministério da Educação
810.747
908.099
1.005.451
1.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
298.096
334.999
371.902
408.806
36000 Ministério da Saúde
16.894
18.771
20.648
22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
41
46
51
55
52000 Ministério da Defesa
33.981
38.346
42.612
46.877
Total
1.333.852
1.485.863
1.637.775
1.789.687
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO III-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O
ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
93.262
100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
103.850
107.836
26000 Ministério da Educação
1.283.154
1.505.846
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
371.902
408.806
36000 Ministério da Saúde
20.648
22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
51
55
52000 Ministério da Defesa
82.312
86.577
Total
1.955.178
2.232.430
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC);
§ 6º-A do art. 107
(EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
457
685
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
52000 Ministério da Defesa
1.450
2.176
2.901
3.626
4.351
5.077
5.802
6.527
7.252
7.978
8.703
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
10.659
15.989
21.318
26.648
31.977
37.307
42.637
47.966
53.296
58.625
63.955
Total
12.567
18.850
25.133
31.416
37.700
43.983
50.266
56.550
62.833
69.116
75.400
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
685
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
52000 Ministério da Defesa
2.176
2.901
3.626
4.351
5.077
5.802
6.527
7.252
7.978
8.703
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
15.989
21.318
26.648
31.977
37.307
42.637
47.966
53.296
58.625
63.955
Total
18.850
25.133
31.416
37.700
43.983
50.266
56.550
62.833
69.116
75.400
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
52000 Ministério da Defesa
3.626
3.932
4.237
4.543
4.849
5.154
5.460
5.766
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
26.648
31.977
37.307
42.637
47.966
53.296
58.625
63.955
Total
31.416
37.280
43.144
49.008
54.871
60.735
66.599
72.462
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
52000 Ministério da Defesa
4.237
4.543
4.848
5.153
5.458
5.764
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
37.307
42.637
47.966
53.296
58.625
63.955
Total
43.144
49.007
54.871
60.734
66.597
72.460
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.056
2.285
2.513
2.742
52000 Ministério da Defesa
3.204
3.509
3.815
4.120
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
47.966
53.296
58.625
63.955
Total
53.227
59.090
64.953
70.817
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.513
2.742
52000 Ministério da Defesa
3.815
3.939
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
58.625
63.955
Total
64.953
70.636
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)
R$ mil
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais
3.545.416
5.318.123
7.090.831
8.863.539
10.636.247
12.408.954
14.181.662
15.954.370
17.727.078
19.499.786
21.272.493
Emendas Impositivas de Bancada
1.277.560
1.916.339
2.555.119
3.193.899
3.832.679
4.471.459
5.110.239
5.749.018
6.387.798
7.026.578
7.665.358
Total
4.822.975
7.234.463
9.645.950
12.057.438
14.468.926
16.880.413
19.291.901
21.703.388
24.114.876
26.526.364
28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)
R$ mil
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais
5.311.486
7.081.981
8.852.476
10.622.972
12.393.467
14.163.962
15.934.457
17.704.953
19.475.448
21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada
1.922.977
2.563.969
3.204.962
3.845.954
4.486.946
5.127.939
5.768.931
6.409.923
7.050.916
7.691.908
Total
7.234.463
9.645.950
12.057.438
14.468.926
16.880.413
19.291.901
21.703.388
24.114.876
26.526.364
28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)
R$ mil
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais
8.852.476
10.622.972
12.393.467
14.163.962
15.934.457
17.704.953
19.475.448
21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada
3.204.962
3.845.954
4.486.946
5.127.939
5.768.931
6.409.923
7.050.916
7.691.908
Total
12.057.438
14.468.926
16.880.413
19.291.901
21.703.388
24.114.876
26.526.364
28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)
R$ mil
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Demais Emendas Individuais
12.393.467
14.163.962
15.934.457
17.704.953
19.475.448
21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada
4.486.946
5.127.939
5.768.931
6.409.923
7.050.916
7.691.908
Total
16.880.413
19.291.901
21.703.388
24.114.876
26.526.364
28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)
R$ mil
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Demais Emendas Individuais
15.934.457
17.704.953
19.475.448
21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada
5.768.931
6.409.923
7.050.916
7.691.908
Total
21.703.388
24.114.876
26.526.364
28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)
R$ mil
Até Nov
Até Dez
Demais Emendas Individuais
20.790.448
21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada
7.050.916
7.691.908
Total
27.841.364
28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO VI
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
204
306
407
509
611
713
815
917
1.222
1.528
1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.400
2.100
2.800
3.500
4.200
4.900
5.600
6.300
8.400
10.500
12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.796
2.694
3.593
4.491
5.389
6.287
7.185
8.083
10.778
13.472
16.167
26000 Ministério da Educação
24.944
37.417
49.889
62.361
74.833
87.306
99.778
112.250
149.667
187.083
224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1.444
2.167
2.889
3.611
4.333
5.056
5.778
6.500
8.667
10.833
13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
13.078
19.617
26.156
32.694
39.233
45.772
52.311
58.850
78.467
98.083
117.700
32000 Ministério de Minas e Energia
815
1.222
1.630
2.037
2.444
2.852
3.259
3.667
4.889
6.111
7.333
36000 Ministério da Saúde
4.723
7.084
9.445
11.806
14.168
16.529
18.890
21.252
28.336
35.419
42.503
37000 Controladoria-Geral da União
204
306
407
509
611
713
815
917
1.222
1.528
1.833
39000 Ministério dos Transportes
37.667
56.500
75.333
94.167
113.000
131.833
150.667
169.500
226.000
282.500
339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
9.000
12.000
15.000
18.000
41000 Ministério das Comunicações
2.083
3.125
4.167
5.208
6.250
7.292
8.333
9.375
12.500
15.625
18.750
42000 Ministério da Cultura
4.866
7.299
9.732
12.165
14.598
17.031
19.464
21.897
29.196
36.494
43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.142
1.713
2.284
2.855
3.426
3.997
4.568
5.139
6.852
8.565
10.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.019
1.528
2.037
2.546
3.056
3.565
4.074
4.583
6.111
7.639
9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
478
717
956
1.194
1.433
1.672
1.911
2.150
2.867
3.583
4.300
51000 Ministério do Esporte
11.484
17.227
22.969
28.711
34.453
40.196
45.938
51.680
68.907
86.133
103.360
52000 Ministério da Defesa
7.548
11.322
15.096
18.870
22.644
26.419
30.193
33.967
45.289
56.611
67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
334.111
501.167
668.222
835.278
1.002.333
1.169.389
1.336.444
1.503.500
2.004.667
2.505.833
3.007.000
54000 Ministério do Turismo
44.449
66.673
88.898
111.122
133.347
155.571
177.796
200.020
266.693
333.367
400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
478
717
956
1.194
1.433
1.672
1.911
2.150
2.867
3.583
4.300
56000 Ministério das Cidades
342.889
514.333
685.778
857.222
1.028.667
1.200.111
1.371.556
1.543.000
2.057.333
2.571.667
3.086.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.833
2.750
3.667
4.583
5.500
6.417
7.333
8.250
11.000
13.750
16.500
84000 Ministério dos Povos Indígenas
111
167
222
278
333
389
444
500
667
833
1.000
Total
840.766
1.261.149
1.681.531
2.101.914
2.522.297
2.942.680
3.363.063
3.783.446
5.044.594
6.305.743
7.566.891
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
306
428
550
672
794
917
1.039
1.304
1.569
1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.100
2.940
3.780
4.620
5.460
6.300
7.140
8.960
10.780
12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
2.694
3.772
4.850
5.928
7.006
8.083
9.161
11.496
13.831
16.167
26000 Ministério da Educação
37.417
52.383
67.350
82.317
97.283
112.250
127.217
159.644
192.072
224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
2.167
3.033
3.900
4.767
5.633
6.500
7.367
9.244
11.122
13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
19.617
27.463
35.310
43.157
51.003
58.850
66.697
83.698
100.699
117.700
32000 Ministério de Minas e Energia
1.222
1.711
2.200
2.689
3.178
3.667
4.156
5.215
6.274
7.333
36000 Ministério da Saúde
7.084
9.917
12.751
15.585
18.418
21.252
24.085
30.225
36.364
42.503
37000 Controladoria-Geral da União
306
428
550
672
794
917
1.039
1.304
1.569
1.833
39000 Ministério dos Transportes
56.500
79.100
101.700
124.300
146.900
169.500
192.100
241.067
290.033
339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
3.000
4.200
5.400
6.600
7.800
9.000
10.200
12.800
15.400
18.000
41000 Ministério das Comunicações
3.125
4.375
5.625
6.875
8.125
9.375
10.625
13.333
16.042
18.750
42000 Ministério da Cultura
7.299
10.218
13.138
16.058
18.977
21.897
24.816
31.142
37.468
43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.713
2.398
3.083
3.769
4.454
5.139
5.824
7.309
8.793
10.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.528
2.139
2.750
3.361
3.972
4.583
5.194
6.519
7.843
9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
717
1.003
1.290
1.577
1.863
2.150
2.437
3.058
3.679
4.300
51000 Ministério do Esporte
17.227
24.117
31.008
37.899
44.789
51.680
58.571
73.500
88.430
103.360
52000 Ministério da Defesa
11.322
15.851
20.380
24.909
29.438
33.967
38.496
48.308
58.121
67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
501.167
701.633
902.100
1.102.567
1.303.033
1.503.500
1.703.967
2.138.311
2.572.656
3.007.000
54000 Ministério do Turismo
66.673
93.343
120.012
146.681
173.351
200.020
226.689
284.473
342.256
400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
717
1.007
1.298
1.589
1.879
2.170
2.461
3.090
3.720
4.350
56000 Ministério das Cidades
514.333
720.067
925.800
1.131.533
1.337.267
1.543.000
1.748.733
2.194.489
2.640.244
3.086.000
65000 Ministério das Mulheres
917
1.283
1.650
2.017
2.383
2.750
3.117
3.911
4.706
5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
1.833
2.567
3.300
4.033
4.767
5.500
6.233
7.822
9.411
11.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas
167
233
300
367
433
500
567
711
856
1.000
Total
1.261.149
1.765.612
2.270.075
2.774.539
3.279.002
3.783.466
4.287.929
5.380.933
6.473.937
7.566.941
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
550
672
794
917
1.039
1.304
1.569
1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
3.780
4.620
5.460
6.300
7.140
8.960
10.780
12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
4.850
5.928
7.006
8.083
9.161
11.496
13.831
16.167
26000 Ministério da Educação
67.350
82.317
97.283
112.250
127.217
159.644
192.072
224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
3.900
4.767
5.633
6.500
7.367
9.244
11.122
13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
35.310
43.157
51.003
58.850
66.697
83.698
100.699
117.700
32000 Ministério de Minas e Energia
2.200
2.689
3.178
3.667
4.156
5.215
6.274
7.333
36000 Ministério da Saúde
12.751
15.585
18.418
21.252
24.085
30.225
36.364
42.503
37000 Controladoria-Geral da União
550
672
794
917
1.039
1.304
1.569
1.833
39000 Ministério dos Transportes
101.700
124.300
146.900
169.500
192.100
241.067
290.033
339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
5.400
6.600
7.800
9.000
10.200
12.800
15.400
18.000
41000 Ministério das Comunicações
5.625
6.875
8.125
9.375
10.625
13.333
16.042
18.750
42000 Ministério da Cultura
13.138
16.058
18.977
21.897
24.816
31.142
37.468
43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
3.083
3.769
4.454
5.139
5.824
7.309
8.793
10.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
2.750
3.361
3.972
4.583
5.194
6.519
7.843
9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.290
1.577
1.863
2.150
2.437
3.058
3.679
4.300
51000 Ministério do Esporte
31.008
37.899
44.789
51.680
58.571
73.500
88.430
103.360
52000 Ministério da Defesa
20.380
24.909
29.438
33.967
38.496
48.308
58.121
67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
152.100
352.567
553.033
753.500
953.967
1.388.311
1.822.656
2.257.000
54000 Ministério do Turismo
120.012
146.681
173.351
200.020
226.689
284.473
342.256
400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
1.298
1.582
1.865
2.149
2.432
3.055
3.677
4.300
56000 Ministério das Cidades
925.800
1.131.533
1.337.267
1.543.000
1.748.733
2.194.489
2.640.244
3.086.000
65000 Ministério das Mulheres
1.650
2.017
2.383
2.750
3.117
3.911
4.706
5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
3.300
4.033
4.767
5.500
6.233
7.822
9.411
11.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas
300
367
433
500
567
711
856
1.000
Total
1.520.075
2.024.532
2.528.988
3.033.444
3.537.901
4.630.897
5.723.894
6.816.891
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
794
917
1.039
1.304
1.569
1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
5.460
6.300
7.140
8.960
10.780
12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
7.006
8.283
9.561
12.096
14.631
17.167
26000 Ministério da Educação
97.283
112.250
127.217
159.644
192.072
224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
5.633
6.500
7.367
9.244
11.122
13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
51.003
58.850
66.697
83.698
100.699
117.700
32000 Ministério de Minas e Energia
3.178
3.667
4.156
5.215
6.274
7.333
36000 Ministério da Saúde
42.503
42.503
42.503
42.503
42.503
42.503
37000 Controladoria-Geral da União
794
917
1.039
1.304
1.569
1.833
39000 Ministério dos Transportes
146.900
169.500
192.100
241.067
290.033
339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
7.800
9.000
10.200
12.800
15.400
18.000
41000 Ministério das Comunicações
8.125
9.175
10.225
12.733
15.242
17.750
42000 Ministério da Cultura
18.977
21.897
24.816
31.142
37.468
43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
4.454
5.139
5.824
7.309
8.793
10.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.972
4.583
5.194
6.519
7.843
9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.863
2.150
2.437
3.058
3.679
4.300
51000 Ministério do Esporte
44.789
51.680
58.571
73.500
88.430
103.360
52000 Ministério da Defesa
29.438
33.967
38.496
48.308
58.121
67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
553.033
753.500
953.967
1.388.311
1.822.656
2.257.000
54000 Ministério do Turismo
1.669
3.339
30.008
87.792
145.575
203.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
10.175
10.458
10.742
11.364
11.987
12.610
56000 Ministério das Cidades
1.337.267
1.543.000
1.748.733
2.194.489
2.640.244
3.086.000
65000 Ministério das Mulheres
2.383
2.750
3.117
3.911
4.706
5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
5.832
6.565
7.298
8.887
10.476
12.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas
433
500
567
711
856
1.000
Total
2.390.767
2.867.389
3.369.012
4.455.870
5.542.727
6.629.585
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
1.039
1.304
1.569
1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
7.140
8.960
10.780
12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
9.561
12.096
14.631
17.167
26000 Ministério da Educação
127.217
159.644
192.072
224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.367
9.244
11.122
13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
66.697
83.698
100.699
117.700
32000 Ministério de Minas e Energia
4.156
5.215
6.274
7.333
36000 Ministério da Saúde
42.503
42.503
42.503
42.503
37000 Controladoria-Geral da União
1.039
1.304
1.569
1.833
39000 Ministério dos Transportes
192.100
241.067
290.033
339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
10.200
12.800
15.400
18.000
41000 Ministério das Comunicações
10.225
12.733
15.242
17.750
42000 Ministério da Cultura
24.816
31.142
37.468
43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
5.824
7.309
8.793
10.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
5.194
6.519
7.843
9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.437
3.058
3.679
4.300
51000 Ministério do Esporte
58.571
73.500
88.430
103.360
52000 Ministério da Defesa
38.496
48.308
58.121
67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
8.967
437.978
871.989
1.306.000
54000 Ministério do Turismo
3.339
3.339
3.339
13.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
10.742
11.364
11.987
12.610
56000 Ministério das Cidades
1.748.733
2.194.489
2.640.244
3.086.000
65000 Ministério das Mulheres
3.117
3.911
4.706
5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
12.065
12.065
12.065
12.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas
567
711
856
1.000
Total
2.402.109
3.424.261
4.451.413
5.488.585
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
1.569
1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
10.780
12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
14.631
17.167
26000 Ministério da Educação
192.072
224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
11.122
13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
100.699
117.700
32000 Ministério de Minas e Energia
6.274
7.333
36000 Ministério da Saúde
42.503
42.503
37000 Controladoria-Geral da União
1.569
1.833
39000 Ministério dos Transportes
290.033
339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
15.400
18.000
41000 Ministério das Comunicações
15.242
17.750
42000 Ministério da Cultura
37.468
43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
9.793
11.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
7.843
9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
3.679
4.300
51000 Ministério do Esporte
37.743
52.672
52000 Ministério da Defesa
58.121
67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
204.579
638.590
54000 Ministério do Turismo
3.339
13.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
11.987
12.610
56000 Ministério das Cidades
2.640.244
3.086.000
65000 Ministério das Mulheres
4.706
5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
12.065
12.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas
856
1.000
Total
3.734.315
4.771.487
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
15.474
23.211
30.947
38.684
46.421
54.158
61.895
69.632
77.368
85.105
92.842
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
46.508
69.761
93.015
116.269
139.523
162.777
186.031
209.284
232.538
255.792
279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
9.885
14.828
19.770
24.713
29.655
34.598
39.540
44.483
49.425
54.368
59.310
25000 Ministério da Fazenda
40.023
60.035
80.047
100.058
120.070
140.082
160.093
180.105
200.117
220.129
240.140
26000 Ministério da Educação
1.900.535
2.850.803
3.801.071
4.751.338
5.701.606
6.651.873
7.602.141
8.552.409
9.502.676
10.452.944
11.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
2.317
3.476
4.635
5.794
6.952
8.111
9.270
10.428
11.587
12.746
13.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
395.501
638.976
882.452
1.125.927
1.369.403
1.612.878
1.856.354
2.099.829
2.343.305
2.586.780
2.830.256
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
131
196
262
327
393
458
524
589
655
720
786
32000 Ministério de Minas e Energia
15.883
23.824
31.766
39.707
47.648
55.590
63.531
71.473
79.414
87.356
95.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
1.270
1.904
2.539
3.174
3.809
4.443
5.078
5.713
6.348
6.983
7.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
945
1.418
1.891
2.364
2.836
3.309
3.782
4.254
4.727
5.200
5.673
32396 Agência Nacional de Mineração**
2.010
3.016
4.021
5.026
6.031
7.037
8.042
9.047
10.052
11.058
12.063
33000 Ministério da Previdência Social
60.593
90.890
121.186
151.483
181.780
212.076
242.373
272.669
302.966
333.262
363.559
35000 Ministério das Relações Exteriores
118.780
178.169
237.559
296.949
356.339
415.729
475.118
534.508
593.898
653.288
712.678
36000 Ministério da Saúde
20.482.188
30.723.282
40.964.376
51.205.470
61.446.564
71.687.657
81.928.751
92.169.845
102.410.939
112.652.033
122.893.127
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
2.508
3.762
5.016
6.270
7.524
8.778
10.032
11.286
12.540
13.794
15.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
906
1.358
1.811
2.264
2.717
3.169
3.622
4.075
4.528
4.981
5.433
37000 Controladoria-Geral da União
3.196
4.794
6.392
7.990
9.587
11.185
12.783
14.381
15.979
17.577
19.175
39000 Ministério dos Transportes
11.329
16.993
22.657
28.321
33.986
39.650
45.314
50.979
56.643
62.307
67.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
380
569
759
949
1.139
1.328
1.518
1.708
1.898
2.088
2.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
5.530
8.295
11.060
13.825
16.589
19.354
22.119
24.884
27.649
30.414
33.179
41000 Ministério das Comunicações
2.417
3.626
4.834
6.043
7.251
8.460
9.668
10.877
12.085
13.294
14.502
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
2.095
3.142
4.190
5.237
6.285
7.332
8.379
9.427
10.474
11.522
12.569
42000 Ministério da Cultura
4.964
7.445
9.927
12.409
14.891
17.372
19.854
22.336
24.818
27.300
29.781
42206 Agência Nacional do Cinema**
481
721
962
1.202
1.442
1.683
1.923
2.164
2.404
2.645
2.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
8.223
12.335
16.446
20.558
24.669
28.781
32.892
37.004
41.116
45.227
49.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
457
685
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
26.312
39.467
52.623
65.779
78.935
92.090
105.246
118.402
131.558
144.713
157.869
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
104.678
157.017
209.355
261.694
314.033
366.372
418.711
471.050
523.389
575.728
628.066
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
102.686
154.029
205.372
256.715
308.058
359.401
410.744
462.087
513.430
564.773
616.116
52000 Ministério da Defesa
935.653
1.403.480
1.871.307
2.339.134
2.806.960
3.274.787
3.742.614
4.210.441
4.678.267
5.146.094
5.613.921
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
11.304
16.956
22.608
28.259
33.911
39.563
45.215
50.867
56.519
62.171
67.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
29.445.173
44.167.759
58.890.346
73.612.932
88.335.519
103.058.105
117.780.691
132.503.278
147.225.864
161.948.451
176.671.037
56000 Ministério das Cidades
16.958
25.436
33.915
42.394
50.873
59.351
67.830
76.309
84.788
93.266
101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
64
96
128
160
192
224
256
288
320
352
384
63000 Advocacia-Geral da União
18.580
27.869
37.159
46.449
55.739
65.029
74.318
83.608
92.898
102.188
111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
557
836
1.115
1.393
1.672
1.951
2.229
2.508
2.787
3.065
3.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
2.040
3.061
4.081
5.101
6.121
7.141
8.161
9.182
10.202
11.222
12.242
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
562
842
1.123
1.404
1.685
1.966
2.246
2.527
2.808
3.089
3.369
83000 Banco Central do Brasil
39.904
59.855
79.807
99.759
119.711
139.663
159.614
179.566
199.518
219.470
239.422
84000 Ministério dos Povos Indígenas
2.838
4.257
5.677
7.096
8.515
9.934
11.353
12.772
14.191
15.611
17.030
Total
53.841.834
80.808.476
107.775.118
134.741.760
161.708.403
188.675.045
215.641.687
242.608.329
269.574.971
296.541.613
323.508.256
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
10.283
13.711
17.138
20.566
23.994
27.422
30.849
34.277
37.705
41.132
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
69.761
93.015
116.269
139.523
162.777
186.031
209.284
232.538
255.792
279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
14.828
19.770
24.713
29.655
34.598
39.540
44.483
49.425
54.368
59.310
25000 Ministério da Fazenda
60.035
163.400
266.764
370.129
473.493
576.858
680.222
783.587
886.952
990.316
26000 Ministério da Educação
2.850.803
3.801.071
4.751.338
5.701.606
6.651.873
7.602.141
8.552.409
9.502.676
10.452.944
11.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
3.476
4.635
5.794
6.952
8.111
9.270
10.428
11.587
12.746
13.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
638.976
897.502
1.156.027
1.414.553
1.673.079
1.931.604
2.190.130
2.448.655
2.707.181
2.965.706
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
196
262
327
393
458
524
589
655
720
786
32000 Ministério de Minas e Energia
23.824
31.766
39.707
47.648
55.590
63.531
71.473
79.414
87.356
95.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
1.904
2.539
3.174
3.809
4.443
5.078
5.713
6.348
6.983
7.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
1.418
1.891
2.364
2.836
3.309
3.782
4.254
4.727
5.200
5.673
32396 Agência Nacional de Mineração**
3.016
4.021
5.026
6.031
7.037
8.042
9.047
10.052
11.058
12.063
33000 Ministério da Previdência Social
90.890
122.297
153.705
185.113
216.521
247.928
279.336
310.744
342.151
373.559
35000 Ministério das Relações Exteriores
178.169
237.559
296.949
356.339
415.729
475.118
534.508
593.898
653.288
712.678
36000 Ministério da Saúde
30.723.282
40.964.376
51.205.470
61.446.564
71.687.657
81.928.751
92.169.845
102.410.939
112.652.033
122.893.127
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
3.762
5.016
6.270
7.524
8.778
10.032
11.286
12.540
13.794
15.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
1.358
1.811
2.264
2.717
3.169
3.622
4.075
4.528
4.981
5.433
37000 Controladoria-Geral da União
4.794
6.392
7.990
9.587
11.185
12.783
14.381
15.979
17.577
19.175
39000 Ministério dos Transportes
16.993
22.657
28.321
33.986
39.650
45.314
50.979
56.643
62.307
67.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
569
759
949
1.139
1.328
1.518
1.708
1.898
2.088
2.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
8.295
11.060
13.825
16.589
19.354
22.119
24.884
27.649
30.414
33.179
41000 Ministério das Comunicações
16.553
22.071
27.588
33.106
38.624
44.141
49.659
55.177
60.694
66.212
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.142
4.190
5.237
6.285
7.332
8.379
9.427
10.474
11.522
12.569
42000 Ministério da Cultura
7.445
9.927
12.409
14.891
17.372
19.854
22.336
24.818
27.300
29.781
42206 Agência Nacional do Cinema**
721
962
1.202
1.442
1.683
1.923
2.164
2.404
2.645
2.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
12.335
16.446
20.558
24.669
28.781
32.892
37.004
41.116
45.227
49.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
685
914
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
70.822
94.430
118.037
141.645
165.252
188.860
212.467
236.075
259.682
283.290
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
125.661
180.976
236.291
291.606
346.920
402.235
457.550
512.865
568.179
623.494
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
154.029
205.372
256.715
308.058
359.401
410.744
462.087
513.430
564.773
616.116
52000 Ministério da Defesa
1.523.480
1.991.307
2.459.134
2.926.960
3.394.787
3.862.614
4.330.441
4.798.267
5.266.094
5.613.921
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
16.956
22.608
28.259
33.911
39.563
45.215
50.867
56.519
62.171
67.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
44.167.759
58.095.271
72.022.783
85.950.294
99.877.806
113.805.318
127.732.829
141.660.341
155.587.852
169.515.364
56000 Ministério das Cidades
25.436
33.915
42.394
50.873
59.351
67.830
76.309
84.788
93.266
101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
96
128
160
192
224
256
288
320
352
384
63000 Advocacia-Geral da União
27.869
37.159
46.449
55.739
65.029
74.318
83.608
92.898
102.188
111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
836
1.115
1.393
1.672
1.951
2.229
2.508
2.787
3.065
3.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
3.061
4.081
5.101
6.121
7.141
8.161
9.182
10.202
11.222
12.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
842
1.123
1.404
1.685
1.966
2.246
2.527
2.808
3.089
3.369
83000 Banco Central do Brasil
59.855
79.807
99.759
119.711
139.663
159.614
179.566
199.518
219.470
239.422
84000 Ministério dos Povos Indígenas
4.257
5.677
7.096
8.515
9.934
11.353
12.772
14.191
15.611
17.030
Total
80.928.476
107.212.985
133.497.494
159.782.003
186.066.512
212.351.021
238.635.530
264.920.039
291.204.548
317.369.058
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
17.138
20.566
23.994
27.422
30.849
34.277
37.705
41.132
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
116.269
139.523
162.777
186.031
209.284
232.538
255.792
279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
26.713
31.655
36.598
41.540
46.483
51.425
56.368
61.310
25000 Ministério da Fazenda
266.764
293.264
293.494
293.723
293.952
294.182
294.411
294.640
26000 Ministério da Educação
5.251.338
6.201.606
7.151.873
8.102.141
9.052.409
10.002.676
10.702.944
11.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
5.794
6.952
8.111
9.270
10.428
11.587
12.746
13.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.156.027
1.414.651
1.673.276
1.931.900
2.190.524
2.449.148
2.707.772
2.966.396
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
327
393
458
524
589
655
720
786
32000 Ministério de Minas e Energia
39.707
47.648
55.590
63.531
71.473
79.414
87.356
95.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.174
3.809
4.443
5.078
5.713
6.348
6.983
7.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
2.364
2.836
3.309
3.782
4.254
4.727
5.200
5.673
32396 Agência Nacional de Mineração**
5.026
6.031
7.037
8.042
9.047
10.052
11.058
12.063
33000 Ministério da Previdência Social
153.705
172.102
190.499
208.895
227.292
245.689
264.086
282.482
35000 Ministério das Relações Exteriores
296.949
356.339
415.729
475.118
534.508
593.898
653.288
712.678
36000 Ministério da Saúde
52.705.470
62.946.559
73.187.649
83.428.739
93.669.828
103.910.918
114.152.007
122.893.097
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
6.270
7.524
8.778
10.032
11.286
12.540
13.794
15.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
2.264
2.717
3.169
3.622
4.075
4.528
4.981
5.433
37000 Controladoria-Geral da União
7.990
9.587
11.185
12.783
14.381
15.979
17.577
19.175
39000 Ministério dos Transportes
28.321
33.986
39.650
45.314
50.979
56.643
62.307
67.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
949
1.139
1.328
1.518
1.708
1.898
2.088
2.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
13.825
29.600
45.376
61.152
76.928
92.704
108.480
124.256
41000 Ministério das Comunicações
27.588
33.292
38.995
44.698
50.402
56.105
61.808
67.512
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
5.237
6.285
7.332
8.379
9.427
10.474
11.522
12.569
42000 Ministério da Cultura
12.409
14.891
17.372
19.854
22.336
24.818
27.300
29.781
42206 Agência Nacional do Cinema**
1.202
1.442
1.683
1.923
2.164
2.404
2.645
2.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
20.558
24.669
28.781
32.892
37.004
41.116
45.227
49.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
1.142
1.371
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
118.037
141.822
165.606
189.390
213.174
236.958
260.742
284.526
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
236.291
419.918
603.545
787.172
970.799
1.154.426
1.338.053
1.521.680
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
256.715
308.058
359.401
410.744
462.087
513.430
564.773
616.116
52000 Ministério da Defesa
2.682.134
3.217.860
3.753.587
4.232.314
4.711.041
5.189.767
5.629.494
5.690.221
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
28.259
33.911
39.563
45.215
50.867
56.519
62.171
67.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
72.022.783
85.949.926
99.877.069
113.804.212
127.731.355
141.658.498
155.585.642
169.512.785
56000 Ministério das Cidades
42.394
50.873
59.351
67.830
76.309
84.788
93.266
101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
160
192
224
256
288
320
352
384
63000 Advocacia-Geral da União
46.449
55.739
65.029
74.318
83.608
92.898
102.188
111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
1.393
1.672
1.951
2.229
2.508
2.787
3.065
3.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
5.101
6.121
7.141
8.161
9.182
10.202
11.222
12.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
1.404
1.685
1.966
2.246
2.527
2.808
3.089
3.369
83000 Banco Central do Brasil
99.759
119.534
139.309
159.084
178.859
198.635
218.410
238.185
84000 Ministério dos Povos Indígenas
7.096
8.515
9.934
11.353
12.772
14.191
15.611
17.030
Total
135.722.494
162.126.262
188.503.760
214.824.258
241.144.755
267.465.253
293.496.751
317.649.248
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
54.188
61.985
69.782
77.579
85.376
93.173
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
164.401
188.467
212.534
236.600
260.666
284.732
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
39.609
46.802
53.995
61.188
68.381
75.574
25000 Ministério da Fazenda
300.836
321.776
342.717
363.658
384.598
405.539
26000 Ministério da Educação
7.281.048
8.296.230
9.311.412
10.326.594
11.091.776
11.856.958
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
8.922
10.485
12.049
13.613
15.177
16.741
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.691.644
1.869.452
2.125.897
2.382.343
2.638.788
2.895.234
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
483
560
638
715
793
870
32000 Ministério de Minas e Energia
55.892
64.084
72.277
80.469
88.661
96.853
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
4.824
5.650
6.475
7.300
8.125
8.951
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
3.572
4.177
4.781
5.386
5.990
6.595
32396 Agência Nacional de Mineração**
7.584
8.863
10.142
11.421
12.700
13.979
33000 Ministério da Previdência Social
194.597
217.043
239.489
261.935
284.381
306.827
35000 Ministério das Relações Exteriores
415.964
475.472
534.980
594.488
653.995
713.503
36000 Ministério da Saúde
73.203.138
83.424.608
93.670.022
103.915.436
114.160.849
122.906.263
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
9.340
10.875
12.410
13.945
15.479
17.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
3.339
3.877
4.414
4.952
5.489
6.027
37000 Controladoria-Geral da União
12.761
14.971
17.182
19.393
21.603
23.814
39000 Ministério dos Transportes
40.798
47.036
53.275
59.513
65.752
71.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
1.681
2.046
2.412
2.778
3.144
3.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
61.906
82.155
102.404
122.653
142.902
163.151
41000 Ministério das Comunicações
9.069
10.538
12.007
13.475
14.944
16.412
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.093
3.459
3.825
4.191
4.557
4.922
42000 Ministério da Cultura
18.018
20.822
23.626
26.430
29.235
32.039
42206 Agência Nacional do Cinema**
1.841
2.160
2.479
2.798
3.118
3.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
31.611
37.148
42.684
48.221
53.758
59.294
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
1.599
1.828
2.056
2.285
2.513
2.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
175.140
203.691
232.243
260.794
289.346
317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
379.928
430.362
480.795
531.229
581.663
632.097
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
359.934
411.543
463.153
514.763
566.372
617.982
52000 Ministério da Defesa
3.755.418
4.245.661
4.735.903
5.226.146
5.677.388
5.749.630
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
51.252
57.748
61.745
65.741
69.737
73.734
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
99.877.069
113.803.060
127.729.051
141.655.042
155.581.033
169.507.024
56000 Ministério das Cidades
59.351
95.194
107.094
118.993
130.892
142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
224
256
288
320
352
384
63000 Advocacia-Geral da União
66.031
75.822
85.613
95.404
105.195
114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
2.103
2.458
2.813
3.168
3.523
3.878
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
7.854
9.230
10.606
11.983
13.359
14.735
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
2.076
2.413
2.749
3.085
3.422
3.758
83000 Banco Central do Brasil
140.745
161.237
181.730
202.223
222.716
243.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas
10.076
11.566
13.056
14.547
16.037
17.527
Total
188.508.960
214.742.813
241.052.804
267.362.795
293.383.786
317.525.777
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
73.676
85.326
96.976
104.733
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
212.534
236.633
260.732
284.832
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
53.995
61.241
68.486
75.732
25000 Ministério da Fazenda
342.717
364.158
385.598
407.039
26000 Ministério da Educação
9.311.412
10.362.908
11.164.403
11.965.899
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.049
13.713
15.377
17.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.125.897
2.383.435
2.640.972
2.898.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
638
715
793
870
32000 Ministério de Minas e Energia
72.277
82.374
92.471
102.569
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
6.475
7.367
8.259
9.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
4.781
5.389
5.997
6.605
32396 Agência Nacional de Mineração**
10.142
11.421
12.700
13.979
33000 Ministério da Previdência Social
239.489
265.953
292.417
318.882
35000 Ministério das Relações Exteriores
534.980
594.488
653.995
713.503
36000 Ministério da Saúde
93.670.022
103.558.692
113.447.362
121.836.032
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
12.410
13.961
15.513
17.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
4.414
4.978
5.543
6.107
37000 Controladoria-Geral da União
17.182
19.493
21.803
24.114
39000 Ministério dos Transportes
53.275
59.513
65.752
71.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
2.412
2.778
3.144
3.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
102.404
122.653
142.902
163.151
41000 Ministério das Comunicações
12.007
14.067
16.127
18.187
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.825
4.207
4.590
4.972
42000 Ministério da Cultura
23.626
26.555
29.485
32.414
42206 Agência Nacional do Cinema**
2.479
2.798
3.118
3.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
42.684
48.492
54.300
60.108
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.463
2.708
2.954
3.199
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
232.243
260.794
289.346
317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
112.511
162.945
213.379
263.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
463.153
515.036
566.919
618.802
52000 Ministério da Defesa
4.735.903
5.230.486
5.686.070
5.762.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
61.745
65.828
69.911
73.994
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
127.729.051
141.653.105
155.577.159
169.501.214
56000 Ministério das Cidades
107.094
118.993
130.892
142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
288
323
358
394
63000 Advocacia-Geral da União
85.613
95.404
105.195
114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
2.813
3.172
3.530
3.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
10.606
12.083
13.559
15.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2.749
3.085
3.422
3.758
83000 Banco Central do Brasil
181.730
203.223
224.716
246.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas
13.056
14.547
16.037
17.527
Total
240.688.820
266.695.040
292.412.261
316.246.587
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
96.976
104.520
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
260.732
281.332
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
68.486
74.732
25000 Ministério da Fazenda
385.598
404.061
26000 Ministério da Educação
11.464.403
12.254.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
15.377
17.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.640.972
2.970.574
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
793
870
32000 Ministério de Minas e Energia
92.471
106.848
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
8.259
9.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
5.997
6.605
32396 Agência Nacional de Mineração**
12.700
13.979
33000 Ministério da Previdência Social
292.417
329.620
35000 Ministério das Relações Exteriores
653.995
713.503
36000 Ministério da Saúde
113.447.362
123.169.402
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
15.513
17.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.543
6.107
37000 Controladoria-Geral da União
21.803
24.114
39000 Ministério dos Transportes
65.752
71.679
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
3.144
3.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
117.902
138.151
41000 Ministério das Comunicações
16.127
17.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.590
4.972
42000 Ministério da Cultura
29.485
32.610
42206 Agência Nacional do Cinema**
3.118
3.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
54.300
59.113
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.954
4.041
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
289.346
314.397
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
155.379
205.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
566.919
617.555
52000 Ministério da Defesa
5.786.070
5.892.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
63.611
67.694
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
155.577.159
167.175.453
56000 Ministério das Cidades
101.934
113.833
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
358
394
63000 Advocacia-Geral da União
105.195
112.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.530
3.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
13.559
15.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.422
3.758
83000 Banco Central do Brasil
224.706
248.815
84000 Ministério dos Povos Indígenas
16.037
17.027
Total
292.693.992
315.628.001
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no inciso
VI do § 6º do art. 107
do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII-A
(Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
36000 Ministério da Saúde
1.368.750
2.737.500
3.497.917
4.258.333
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
Total
1.368.750
2.737.500
3.497.917
4.258.333
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
36000 Ministério da Saúde
3.497.917
4.258.333
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
Total
3.497.917
4.258.333
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
36000 Ministério da Saúde
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
Total
5.018.750
5.779.167
6.539.583
7.300.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023;
especificadas no
inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O
ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
36000 Ministério da Saúde
6.539.583
9.179.800
Total
6.539.583
9.179.800
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso VI do § 6º do art. 107
do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos
artigos 15
e
17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
5.257
7.886
10.514
13.143
15.772
18.400
21.029
23.658
26.286
28.915
31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1.187
1.781
2.375
2.968
3.562
4.156
4.749
5.343
5.937
6.531
7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
115.889
128.108
140.327
152.546
164.765
176.984
189.203
201.422
213.642
225.861
238.080
33000 Ministério da Previdência Social
3.333
5.000
6.667
8.333
10.000
11.667
13.333
15.000
16.667
18.333
20.000
36000 Ministério da Saúde
47.513
71.269
95.025
118.782
142.538
166.294
190.051
213.807
237.563
261.320
285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
1.139
1.708
2.277
2.847
3.416
3.985
4.555
5.124
5.693
6.263
6.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
21
32
42
53
63
74
84
95
106
116
127
52000 Ministério da Defesa
824.138
1.236.207
1.648.276
2.060.345
2.472.414
2.884.483
3.296.552
3.708.621
4.120.690
4.532.758
4.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
167
250
333
417
500
583
667
750
833
917
1.000
Total
998.644
1.452.240
1.905.837
2.359.433
2.813.030
3.266.627
3.720.223
4.173.820
4.627.416
5.081.013
5.534.610
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
7.886
10.514
13.143
15.772
18.400
21.029
23.658
26.286
28.915
31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1.781
2.375
2.968
3.562
4.156
4.749
5.343
5.937
6.531
7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
128.108
140.327
152.546
164.765
176.984
189.203
201.422
213.642
225.861
238.080
33000 Ministério da Previdência Social
5.000
6.667
8.333
10.000
11.667
13.333
15.000
16.667
18.333
20.000
36000 Ministério da Saúde
163.269
187.025
210.782
234.538
258.294
282.051
282.807
283.563
284.320
285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
1.708
2.277
2.847
3.416
3.985
4.555
5.124
5.693
6.263
6.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
32
42
53
63
74
84
95
106
116
127
52000 Ministério da Defesa
1.236.207
1.648.276
2.060.345
2.472.414
2.884.483
3.296.552
3.708.621
4.120.690
4.532.758
4.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
250
333
417
500
583
667
750
833
917
1.000
Total
1.544.240
1.997.837
2.451.433
2.905.030
3.358.627
3.812.223
4.242.820
4.673.416
5.104.013
5.534.610
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
13.143
15.772
18.400
21.029
23.658
26.286
28.915
31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
2.968
3.562
4.156
4.749
5.343
5.937
6.531
7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
152.546
164.765
176.984
189.203
201.422
213.642
225.861
238.080
33000 Ministério da Previdência Social
8.333
10.000
11.667
13.333
15.000
16.667
18.333
20.000
36000 Ministério da Saúde
210.782
234.538
258.294
282.051
282.807
283.563
284.320
285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
2.847
3.416
3.985
4.555
5.124
5.693
6.263
6.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
53
63
74
84
95
106
116
127
52000 Ministério da Defesa
2.020.345
2.432.414
2.844.483
3.256.552
3.668.621
4.080.690
4.512.758
4.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
417
500
583
667
750
833
917
1.000
Total
2.411.433
2.865.030
3.318.627
3.772.223
4.202.820
4.633.416
5.084.013
5.534.610
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
18.400
21.029
23.658
26.286
28.915
31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
4.156
4.749
5.343
5.937
6.531
7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
176.984
279.203
302.785
326.367
349.949
373.530
33000 Ministério da Previdência Social
11.667
13.333
15.000
16.667
18.333
20.000
36000 Ministério da Saúde
258.294
282.051
282.807
283.563
284.320
285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
3.985
4.555
5.124
5.693
6.263
6.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
4.800
5.762
6.725
7.687
8.649
9.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
74
84
95
106
116
127
52000 Ministério da Defesa
2.464.483
2.816.552
3.178.621
3.740.690
4.322.758
4.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
583
667
750
833
917
1.000
Total
2.943.427
3.427.985
3.820.907
4.413.829
5.026.750
5.679.672
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
23.658
26.286
28.915
31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
5.343
5.937
6.531
7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
302.785
326.367
349.949
373.530
33000 Ministério da Previdência Social
15.000
16.667
18.333
20.000
36000 Ministério da Saúde
282.807
283.563
284.320
285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
5.124
5.693
6.263
6.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
6.725
7.687
8.649
9.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
95
106
116
127
52000 Ministério da Defesa
3.298.621
3.760.690
4.332.758
4.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
750
833
917
1.000
Total
3.940.907
4.433.829
5.036.750
5.679.672
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
28.915
31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
6.531
7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
349.949
373.530
33000 Ministério da Previdência Social
18.333
20.000
36000 Ministério da Saúde
284.320
285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
6.263
6.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
9.698
10.661
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
116
127
52000 Ministério da Defesa
4.332.758
4.844.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
917
1.000
83000 Banco Central do Brasil
10
10
Total
5.037.809
5.580.731
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
; especificadas no
inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IX
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República
13.648
127.225
140.873
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
220.754
3.236.749
3.457.504
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
237.593
1.369.808
1.607.400
25000 Ministério da Fazenda
90.525
5.405.799
5.496.324
26000 Ministério da Educação
645.050
8.476.105
9.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.688
47.670
55.358
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
67.877
828.227
896.104
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
267
9.247
9.515
32000 Ministério de Minas e Energia
10.826
65.198
76.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.582
32.722
36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
698
50.235
50.932
32396 Agência Nacional de Mineração**
1.096
22.683
23.778
33000 Ministério da Previdência Social
81.968
315.604
397.571
35000 Ministério das Relações Exteriores
14.728
180.678
195.406
36000 Ministério da Saúde
946.432
6.355.841
7.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.155
39.889
41.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
347
13.444
13.791
37000 Controladoria-Geral da União
1.257
35.685
36.942
39000 Ministério dos Transportes
68.480
5.474.578
5.543.059
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
5.469
104.350
109.820
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
18.585
253.786
272.371
41000 Ministério das Comunicações
44.962
547.318
592.281
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
1.488
61.141
62.629
42000 Ministério da Cultura
94.764
163.628
258.391
42206 Agência Nacional do Cinema**
507
5.929
6.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
30.486
215.993
246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
11.139
46.757
57.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
527
15.535
16.063
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
106.239
543.157
649.395
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
89.624
233.948
323.572
51000 Ministério do Esporte
56.310
-
56.310
52000 Ministério da Defesa
109.960
6.472.214
6.582.175
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.554.934
8.649.719
10.204.653
54000 Ministério do Turismo
227.167
451.259
678.427
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
59.699
766.491
826.190
56000 Ministério das Cidades
1.606.784
138.681
1.745.465
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
2.242
-
2.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
13
1.179
1.192
63000 Advocacia-Geral da União
3.533
143.515
147.048
67000 Ministério da Igualdade Racial
0
-
0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
5.847
124.513
130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
1.219
10.209
11.429
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
1.812
21.682
23.494
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
11.560
185.174
196.733
83000 Banco Central do Brasil
2.444
33.572
36.017
84000 Ministério dos Povos Indígenas
2.678
53.961
56.640
SUBTOTAL
6.463.967
51.331.098
57.795.065
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO
1.162.078
16.114.742
17.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
618.698
8.587.032
9.205.729
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
490.893
6.814.798
7.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)
3.674
314.889
318.564
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.890.052
13.422.652
15.312.704
TOTAL
10.629.362
96.585.210
107.214.572
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República
13.648
127.225
140.873
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
220.754
3.236.749
3.457.504
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
237.593
1.369.808
1.607.400
25000 Ministério da Fazenda
90.525
2.656.076
2.746.601
26000 Ministério da Educação
645.050
8.476.105
9.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.688
47.670
55.358
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
67.733
818.748
886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
267
9.247
9.515
32000 Ministério de Minas e Energia
10.826
65.198
76.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.582
32.722
36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
698
50.235
50.932
32396 Agência Nacional de Mineração**
1.096
22.683
23.778
33000 Ministério da Previdência Social
81.968
315.604
397.571
35000 Ministério das Relações Exteriores
14.728
180.678
195.406
36000 Ministério da Saúde
946.432
6.355.841
7.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.155
39.889
41.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
347
13.444
13.791
37000 Controladoria-Geral da União
1.257
35.685
36.942
39000 Ministério dos Transportes
68.480
5.474.578
5.543.059
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
5.469
104.350
109.820
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
18.585
253.786
272.371
41000 Ministério das Comunicações
44.962
547.318
592.281
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
1.488
61.141
62.629
42000 Ministério da Cultura
94.764
163.628
258.391
42206 Agência Nacional do Cinema**
507
5.929
6.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
30.486
215.993
246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
11.139
46.757
57.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
685
25.014
25.699
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
106.226
543.157
649.382
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
89.624
233.948
323.572
51000 Ministério do Esporte
56.310
-
56.310
52000 Ministério da Defesa
109.960
6.472.214
6.582.175
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.554.934
8.649.719
10.204.653
54000 Ministério do Turismo
227.167
451.259
678.427
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
59.699
766.491
826.190
56000 Ministério das Cidades
1.606.784
138.681
1.745.465
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
2.242
-
2.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
13
1.179
1.192
63000 Advocacia-Geral da União
3.533
143.515
147.048
67000 Ministério da Igualdade Racial
0
-
0
65000 Ministério das Mulheres
3.759
-
3.759
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
5.847
124.513
130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
1.219
10.209
11.429
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
1.812
21.682
23.494
71101 Recursos sob Supervisão do MF
-
2.749.723
2.749.723
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
11.560
185.174
196.733
83000 Banco Central do Brasil
2.444
33.572
36.017
84000 Ministério dos Povos Indígenas
2.678
53.961
56.640
SUBTOTAL
6.467.726
51.331.098
57.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO
1.162.078
16.114.742
17.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
618.698
8.587.032
9.205.729
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
490.893
6.814.798
7.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)
3.674
314.889
318.564
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.890.052
13.422.652
15.312.704
TOTAL
10.633.121
96.585.210
107.218.331
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República
13.648
131.046
144.694
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
220.754
3.236.749
3.457.503
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
237.593
1.369.808
1.607.401
25000 Ministério da Fazenda
25.848
1.711.461
1.737.309
26000 Ministério da Educação
645.050
8.476.105
9.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.739
58.397
66.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
67.733
818.748
886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
267
9.247
9.514
32000 Ministério de Minas e Energia
10.826
65.198
76.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.582
32.722
36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
698
50.235
50.933
32396 Agência Nacional de Mineração**
1.096
22.683
23.779
33000 Ministério da Previdência Social
81.968
315.604
397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores
14.728
180.678
195.406
36000 Ministério da Saúde
946.432
6.355.841
7.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.155
39.889
41.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
347
13.444
13.791
37000 Controladoria-Geral da União
1.257
35.685
36.942
39000 Ministério dos Transportes
68.480
5.474.578
5.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
5.469
104.350
109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
18.585
254.679
273.264
41000 Ministério das Comunicações
44.962
547.318
592.280
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
1.488
61.141
62.629
42000 Ministério da Cultura
97.026
174.983
272.009
42206 Agência Nacional do Cinema**
507
5.929
6.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
30.486
215.993
246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
11.139
46.757
57.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
65.311
958.902
1.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
106.226
3.292.880
3.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
89.624
233.948
323.572
51000 Ministério do Esporte
71.818
268.291
340.109
52000 Ministério da Defesa
109.960
6.472.214
6.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
952.038
4.573.206
5.525.244
54000 Ministério do Turismo
224.905
439.904
664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
44.191
497.307
541.498
56000 Ministério das Cidades
2.209.681
4.215.194
6.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
2.242
0
2.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
13
1.179
1.192
63000 Advocacia-Geral da União
3.533
143.515
147.048
65000 Ministério das Mulheres
4.017
3.852
7.870
67000 Ministério da Igualdade Racial
0
2.883
2.883
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
5.847
124.513
130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
1.219
10.209
11.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
1.812
21.682
23.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
11.302
174.618
185.920
83000 Banco Central do Brasil
2.444
33.572
36.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas
2.678
53.961
56.639
SUBTOTAL
6.467.726
51.331.098
57.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO
1.162.078
16.114.742
17.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
618.698
8.587.032
9.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
490.893
6.814.798
7.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)
3.674
314.889
318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.890.052
13.422.652
15.312.704
TOTAL
10.633.121
96.585.210
107.218.331
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
Demonstrativo do montante de RAP inscritos
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República
13.648
248.747
262.395
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
206.593
3.182.266
3.388.859
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
237.593
1.369.808
1.607.401
25000 Ministério da Fazenda
25.848
1.711.461
1.737.309
26000 Ministério da Educação
645.050
8.476.105
9.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.739
58.397
66.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
67.733
818.748
886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
267
9.247
9.514
32000 Ministério de Minas e Energia
10.826
65.198
76.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.582
32.722
36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
698
50.235
50.933
32396 Agência Nacional de Mineração**
1.096
22.683
23.779
33000 Ministério da Previdência Social
81.968
315.604
397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores
14.728
180.678
195.406
36000 Ministério da Saúde
946.432
6.355.841
7.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.155
39.889
41.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
347
13.444
13.791
37000 Controladoria-Geral da União
1.257
35.685
36.942
39000 Ministério dos Transportes
68.480
5.474.578
5.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
5.469
104.350
109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
18.585
254.679
273.264
41000 Ministério das Comunicações
44.962
434.560
479.522
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
1.488
61.141
62.629
42000 Ministério da Cultura
97.026
174.983
272.009
42206 Agência Nacional do Cinema**
507
5.929
6.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
30.486
215.993
246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
11.139
46.757
57.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
65.311
958.902
1.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
106.226
3.292.880
3.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
98.237
280.828
379.065
51000 Ministério do Esporte
71.818
268.291
340.109
52000 Ministério da Defesa
109.960
6.472.214
6.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
952.038
4.573.206
5.525.244
54000 Ministério do Turismo
224.905
439.904
664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
44.191
497.307
541.498
56000 Ministério das Cidades
2.209.681
4.215.194
6.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
7.790
7.603
15.394
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
13
1.179
1.192
63000 Advocacia-Geral da União
3.533
143.515
147.048
65000 Ministério das Mulheres
9.672
28.567
38.239
67000 Ministério da Igualdade Racial
0
5.766
5.766
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
5.847
124.513
130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
1.219
10.209
11.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
1.812
21.682
23.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
5.647
142.078
147.725
83000 Banco Central do Brasil
2.444
33.572
36.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas
2.678
53.961
56.639
SUBTOTAL
6.467.726
51.331.098
57.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO
1.162.078
16.114.742
17.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
618.698
8.587.032
9.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
490.893
6.814.798
7.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)
3.674
314.889
318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.890.052
13.422.652
15.312.704
TOTAL
10.633.121
96.585.210
107.218.331
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO X
Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
00JJ
Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS
NÃO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
-
0012
Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)
NÃO
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
-
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)
NÃO
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
-
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0023
Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional
NÃO
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
NÃO
0467
Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
NÃO
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)
NÃO
0617
Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS
NÃO
0A81
Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)
NÃO
0A84
Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
NÃO
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
-
00IG
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)
NÃO
36213
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
-
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)
NÃO
40000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
41000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
00TT
Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações
NÃO
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
-
006A
Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)
SIM
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
-
00J4
Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima
NÃO
49000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR
-
0061
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
SIM
0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
SIM
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
-
00GY
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00JE
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
00M5
Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha
NÃO
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
-
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
NÃO
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste
NÃO
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
NÃO
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)
NÃO
0E83
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)
NÃO
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
-
0454
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
NÃO
68000
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
-
0118
Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval
NÃO
ANEXO XI
Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do
§ 2º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022
CÓDIGO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095
009J
00M1
00PI
00R2
00R3
00TZ
00U1
00U7
00UB
00UC
0267
0359
0515
0739
0969
15F7
15OH
15P9
2000
2004
2010
2011
2012
20AB
20AD
20AE
20AI
20AL
20WI
20XV
20YE
212B
212O
216H
218Z
219A
21BP
21BQ
21BZ
21DP
21DR
2585
2865
2913
2919
2B00
2E79
4295
4368
4370
4705
8573
8577
8585
8744
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações
(Lei nº 11.529, de 2007)
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
Aprimoramento da Segurança Pública Nacional
Racionalização e Modernização do Sistema Penal
Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência
(Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
Subvenção Econômica destinada à Aquisição e/ou Construção de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX
(Lei nº 10.184, de 2001)
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da
Lei nº 10.559, de 2002
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
Construção da Sede do Departamento Penitenciário Nacional e da Escola Nacional de Serviços Penais
Construção da Penitenciária Federal em Charqueadas - RS
Construção de Imóvel da Força Nacional de Segurança Pública
Administração da Unidade
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Movimentação de Militares
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
Piso de Atenção Primária à Saúde
Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária
Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade
Prestação de Auxílios à Navegação
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil
(Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
Serviço de Reabilitação Profissional
Suprimento de Fardamento
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
Piso de Atenção Básica Fixo
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
CÓDIGO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009J
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações
(Lei nº 11.529, de 2007)
00M1
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZ
Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência
(Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UB
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
0267
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX
(Lei nº 10.184, de 2001)
0359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0739
Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da
Lei nº 10.559, de 2002
0969
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O
Movimentação de Militares
218Z
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219A
Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ
Prestação de Auxílios à Navegação
21DP
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil
(Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DR
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585
Serviço de Reabilitação Profissional
2865
Suprimento de Fardamento
2913
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919
Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79
Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295
Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370
Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8573
Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577
Piso de Atenção Básica Fixo
8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911
Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
CÓDIGO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009J
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZ
Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
00UB
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US
Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UW
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
0267
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0739
Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002
0969
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O
Movimentação de Militares
218Z
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219A
Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ
Prestação de Auxílios à Navegação
21DP
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DR
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
2585
Serviço de Reabilitação Profissional
2865
Suprimento de Fardamento
2913
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919
Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79
Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295
Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370
Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573
Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB
8577
Piso de Atenção Básica Fixo
8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907
Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN
30911
Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
CÓDIGO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00M1
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
00TZ
Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UB
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US
Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UW
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
0359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa
20AL
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O
Movimentação de Militares
218Z
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219A
Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ
Prestação de Auxílios à Navegação
21DP
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DR
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585
Serviço de Reabilitação Profissional
2865
Suprimento de Fardamento
2913
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919
Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79
Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295
Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370
Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573
Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577
Piso de Atenção Básica Fixo
8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
CÓDIGO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911
Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
CÓDIGO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009J
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZ
Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UB
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US
Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UW
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3
Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O
Movimentação de Militares
218Z
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219A
Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ
Prestação de Auxílios à Navegação
21DP
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DR
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585
Serviço de Reabilitação Profissional
2865
Suprimento de Fardamento
2913
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919
Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79
Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295
Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370
Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573
Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577
Piso de Atenção Básica Fixo
8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911
Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
ANEXO XII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
258.009
248.141
207.582
203.937
225.259
235.488
1.378.416
Arrecadação Líquida para o RGPS
91.231
93.596
93.197
93.306
95.959
127.783
595.073
Concessões e Permissões
834
750
548
529
416
2.617
5.694
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
21
21
21
21
21
21
129
Contribuição Plano de Seg. do Servidor
2.740
2.750
2.735
2.741
2.901
4.072
17.939
Contribuição do Salário Educação
4.750
4.679
4.817
4.899
5.129
6.692
30.966
Exploração de Recursos Naturais
22.590
26.910
11.956
25.816
26.259
11.757
125.288
Dividendos e Participações
-
1.082
27.550
860
3.207
8.656
41.355
Fontes Próprias
2.477
2.608
2.774
3.109
2.708
2.859
16.534
Demais Receitas
8.339
9.521
7.768
7.534
7.035
7.017
47.214
TOTAL
390.992
390.057
358.948
342.753
368.895
406.962
2.258.607
ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
274.723
235.841
221.754
234.707
252.917
254.379
1.474.321
Arrecadação Líquida para o RGPS
90.276
95.183
94.832
96.022
96.734
124.406
597.454
Concessões e Permissões
909
1.488
402
521
482
2.680
6.482
Contribuição Plano de Seg. do Servidor
2.456
2.522
2.510
2.512
2.497
3.665
16.162
Contribuição do Salário Educação
4.742
4.731
4.775
4.796
4.967
6.407
30.419
Exploração de Recursos Naturais
22.892
18.169
11.906
28.296
16.692
11.027
108.982
Dividendos e Participações
6.388
2.241
25.568
1.120
3.462
8.800
47.579
Fontes Próprias
3.652
2.897
3.140
3.218
3.146
3.005
19.058
Demais Receitas
4.700
13.810
13.913
12.909
12.925
16.934
75.192
TOTAL
410.738
376.882
378.801
384.101
393.823
431.303
2.375.647
ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
274.723
237.936
216.557
232.568
249.352
253.839
1.464.975
Arrecadação Líquida para o RGPS
90.321
91.224
94.895
96.219
96.530
124.203
593.391
Concessões e Permissões
1.067
2.731
383
526
422
2.464
7.594
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
13
13
13
17
56
Contribuição Plano de Seg. do Servidor
2.456
2.561
2.577
2.579
2.563
3.759
16.496
Contribuição do Salário Educação
4.742
4.658
4.794
4.803
4.959
6.423
30.379
Exploração de Recursos Naturais
22.908
20.510
10.980
20.163
17.840
10.988
103.389
Dividendos e Participações
6.389
2.798
23.125
4.683
6.920
8.680
52.595
Fontes Próprias
3.652
3.293
3.238
3.279
3.290
2.850
19.602
Demais Receitas
4.525
14.531
8.916
33.619
8.062
9.047
78.700
TOTAL
410.782
380.241
365.479
398.452
389.952
422.270
2.367.177
ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
274.723
237.936
218.552
229.417
249.487
264.312
1.474.428
Arrecadação Líquida para o RGPS
90.321
91.224
93.702
94.263
94.093
120.508
584.111
Concessões e Permissões
1.067
2.731
1.713
494
424
2.820
9.249
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
-
17
17
21
56
Contribuição Plano de Seg. do Servidor
2.456
2.561
2.779
2.649
2.633
3.865
16.943
Contribuição do Salário Educação
4.742
4.658
4.954
4.693
4.812
6.206
30.065
Exploração de Recursos Naturais
23.051
20.631
10.988
19.021
18.005
10.454
102.151
Dividendos e Participações
6.389
2.798
21.929
6.518
4.035
7.865
49.533
Fontes Próprias
3.652
3.293
3.752
3.317
3.403
2.621
20.039
Demais Receitas
4.520
14.523
8.124
7.796
34.503
10.305
79.771
TOTAL
410.920
380.356
366.493
368.186
411.412
428.978
2.366.344
*Líquido de incentivos fiscais.
ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
274.723
237.936
218.552
222.192
250.214
266.050
1.469.667
Arrecadação Líquida para o RGPS
90.321
91.224
93.702
94.905
95.939
123.377
589.468
Concessões e Permissões
1.067
2.731
1.713
441
426
2.732
9.110
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
-
-
26
30
56
Contribuição Plano de Seg. do Servidor
2.456
2.561
2.779
2.767
2.694
3.952
17.209
Contribuição do Salário Educação
4.742
4.658
4.954
4.759
4.906
6.353
30.373
Exploração de Recursos Naturais
23.051
20.653
11.034
20.671
20.210
11.740
107.358
Dividendos e Participações
6.389
2.798
21.929
6.648
4.038
8.054
49.856
Fontes Próprias
3.652
3.293
3.752
3.248
3.074
2.030
19.049
Demais Receitas
4.520
14.502
8.078
8.502
34.424
10.731
80.757
TOTAL
410.920
380.356
366.493
364.133
415.951
435.049
2.372.902
*Líquido de incentivos Fiscais
ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
274.723
237.936
218.552
222.192
241.290
252.788
1.447.481
Arrecadação Líquida para o RGPS
90.321
91.224
93.702
94.905
96.881
123.645
590.678
Concessões e Permissões
1.067
2.732
1.743
524
415
2.622
9.103
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
-
-
-
110
110
Contribuição Plano de Seg. do Servidor
2.456
2.561
2.779
2.767
2.722
4.041
17.327
Contribuição do Salário Educação
4.742
4.658
4.954
4.759
4.913
6.396
30.422
Exploração de Recursos Naturais
23.051
20.653
11.034
20.671
24.774
13.088
113.271
Dividendos e Participações
6.389
2.798
21.929
6.648
4.020
8.053
49.836
Fontes Próprias
3.652
3.293
3.752
3.248
3.674
1.662
19.281
Demais Receitas
4.538
14.512
8.059
8.436
35.132
11.681
82.358
TOTAL
410.938
380.367
366.504
364.150
413.822
424.086
2.359.867
*Líquido de incentivos Fiscais
ANEXO XIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
9.302
10.044
10.960
10.580
11.376
10.815
63.078
Imposto Sobre a Exportação
12
11
11
11
11
11
67
Imposto sobre Produtos Industrializados
7.545
9.913
11.480
9.724
10.987
11.358
61.008
IPI - Fumo
1.212
1.044
1.135
1.087
1.086
1.087
6.651
IPI - Bebidas
472
473
363
412
413
414
2.547
IPI - Automóveis
342
370
449
530
538
539
2.767
IPI - Vinculado à Importação
1.666
2.462
3.909
3.847
4.189
3.929
20.002
IPI - Outros
3.854
5.565
5.624
3.848
4.762
5.389
29.041
Imposto de Renda
129.620
130.712
96.429
91.586
107.783
118.573
674.703
IR - Pessoa Física
5.609
16.919
12.691
11.224
10.773
9.419
66.635
IR - Pessoa Jurídica
61.942
52.983
29.636
38.951
41.871
29.456
254.840
IR - Retido na Fonte
62.069
60.810
54.102
41.410
55.139
79.698
353.228
IRRF - Rendimentos do Trabalho
36.564
37.128
19.195
16.527
31.426
35.981
176.821
IRRF - Rendimentos do Capital
13.525
12.207
23.711
14.008
13.531
27.871
104.853
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior
8.742
8.433
7.882
7.185
6.440
12.510
51.191
IRRF - Outros Rendimentos
3.238
3.042
3.314
3.690
3.742
3.336
20.362
Imposto sobre Operações Financeiras
10.030
10.217
10.417
12.188
11.698
12.383
66.934
Imposto Territorial Rural
109
104
100
117
2.265
476
3.172
Conveniado
98
94
90
106
2.039
428
2.855
Não Conveniado
11
10
10
12
227
48
317
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social
42.592
40.891
42.240
41.531
41.848
47.088
256.190
Contribuição para o PIS-PASEP
13.600
13.008
13.337
12.491
13.294
14.189
79.919
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido
40.186
28.423
17.935
21.651
21.817
16.590
146.601
CIDE - Combustíveis
99
95
95
94
94
95
571
Contribuição para o FUNDAF
52
78
143
97
227
130
728
Outras Receitas Administradas
4.916
4.668
4.435
3.866
3.867
3.823
25.575
Receitas de Loterias
1.452
1.437
1.340
1.093
1.211
1.138
7.671
CIDE - Remessas ao Exterior
1.185
1.182
955
1.040
901
994
6.257
Demais Outras Receitas
2.279
2.049
2.140
1.733
1.755
1.691
11.646
Incentivos Fiscais
-53
-23
-
0
-10
-43
-130
RECEITA ADMINISTRADA
258.009
248.141
207.582
203.937
225.259
235.488
1.378.416
ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
8.822
10.274
11.457
12.031
12.858
11.045
66.487
Imposto Sobre a Exportação
0
2.598
3.331
776
5
5
6.714
Imposto sobre Produtos Industrializados
8.787
9.637
10.090
10.400
11.137
10.526
60.578
IPI - Fumo
914
1.026
1.117
1.259
1.099
1.124
6.538
IPI - Bebidas
448
433
323
311
451
566
2.532
IPI - Automóveis
864
694
778
861
880
887
4.964
IPI - Vinculado à Importação
3.611
4.321
4.709
4.967
5.286
4.511
27.405
IPI - Outros
2.950
3.163
3.164
3.002
3.420
3.439
19.140
Imposto de Renda
145.151
116.227
102.588
98.705
110.085
120.579
693.335
IR - Pessoa Física
4.660
6.605
22.750
10.452
9.694
9.223
63.384
IR - Pessoa Jurídica
71.075
45.459
21.857
41.563
40.483
25.232
245.670
IR - Retido na Fonte
69.415
64.163
57.980
46.691
59.909
86.123
384.281
IRRF - Rendimentos do Trabalho
37.254
39.129
21.083
19.211
31.831
36.661
185.169
IRRF - Rendimentos do Capital
18.105
12.928
25.105
15.159
15.976
31.854
119.126
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior
10.737
9.044
8.481
9.023
8.743
13.956
59.984
IRRF - Outros Rendimentos
3.318
3.062
3.312
3.298
3.358
3.653
20.002
Imposto sobre Operações Financeiras
10.199
9.954
10.121
10.821
10.854
10.891
62.840
Imposto Territorial Rural
99
103
99
122
2.276
416
3.114
Conveniado
89
92
89
110
2.048
375
2.803
Não Conveniado
10
10
10
12
228
42
311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social
43.484
42.330
49.018
56.286
58.619
61.016
310.753
Contribuição para o PIS-PASEP
13.981
12.790
14.293
15.632
15.953
16.468
89.117
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido
38.389
26.389
15.735
24.525
24.731
17.567
147.335
CIDE - Combustíveis
2
0
0
346
585
586
1.521
Contribuição para o FUNDAF
229
75
138
101
115
99
756
Outras Receitas Administradas
5.580
5.487
4.884
4.962
5.697
5.181
31.793
Receitas de Loterias
1.769
1.390
1.297
1.030
1.693
1.172
8.351
CIDE - Remessas ao Exterior
1.798
1.689
1.453
1.487
1.561
1.714
9.703
Demais Outras Receitas
2.013
2.409
2.134
2.445
2.444
2.295
13.739
Incentivos Fiscais
-
-23
-
0
0
0
-24
RECEITA ADMINISTRADA
274.723
235.841
221.754
234.707
252.917
254.379
1.474.321
ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
8.822
9.001
10.573
11.419
12.272
10.625
62.712
Imposto Sobre a Exportação
0
22
2.365
3.034
763
1
6.185
Imposto sobre Produtos Industrializados
8.787
8.964
9.803
10.268
11.043
10.538
59.403
IPI - Fumo
914
333
1.117
1.259
1.100
1.124
5.846
IPI - Bebidas
448
390
396
385
525
641
2.786
IPI - Automóveis
864
776
900
985
1.007
1.015
5.547
IPI - Vinculado à Importação
3.611
3.731
4.442
4.815
5.138
4.419
26.154
IPI - Outros
2.950
3.734
2.948
2.825
3.273
3.339
19.070
Imposto de Renda
145.151
120.427
101.633
97.227
108.541
122.233
695.212
IR - Pessoa Física
4.660
5.082
22.612
10.330
9.571
12.353
64.610
IR - Pessoa Jurídica
71.075
52.145
22.677
42.261
41.215
26.155
255.528
IR - Retido na Fonte
69.415
63.200
56.344
44.635
57.755
83.725
375.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho
37.254
36.052
20.127
17.849
30.332
35.138
176.752
IRRF - Rendimentos do Capital
18.105
15.139
25.015
15.036
15.836
31.603
120.735
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior
10.737
9.084
7.936
8.495
8.271
13.367
57.891
IRRF - Outros Rendimentos
3.318
2.924
3.267
3.255
3.316
3.616
19.696
Imposto sobre Operações Financeiras
10.199
10.073
10.040
10.744
10.789
10.850
62.694
Imposto Territorial Rural
99
93
97
120
2.275
415
3.100
Conveniado
89
84
88
108
2.048
374
2.790
Não Conveniado
10
9
10
12
228
42
310
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social
43.484
45.610
47.100
54.376
56.699
59.243
306.513
Contribuição para o PIS-PASEP
13.981
12.344
13.933
15.279
15.598
16.153
87.288
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido
38.389
27.331
16.273
25.013
25.230
18.162
150.397
CIDE - Combustíveis
2
-173
0
357
599
596
1.381
Contribuição para o FUNDAF
229
333
137
100
114
99
1.011
Outras Receitas Administradas
5.580
3.911
4.602
4.697
5.430
4.924
29.144
Receitas de Loterias
1.769
1.123
1.285
1.021
1.678
1.164
8.041
CIDE - Remessas ao Exterior
1.798
1.478
1.441
1.487
1.563
1.717
9.485
Demais Outras Receitas
2.013
1.310
1.876
2.188
2.189
2.043
11.618
Incentivos Fiscais
-
-
-
-64
0
-
-65
RECEITA ADMINISTRADA
274.723
237.936
216.557
232.568
249.352
253.839
1.464.975
ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
8.822
9.001
8.941
10.815
12.203
10.682
60.463
Imposto Sobre a Exportação
0
22
2.475
2.911
743
7
6.159
Imposto sobre Produtos Industrializados
8.787
8.964
10.041
9.788
10.826
10.271
58.678
IPI - Fumo
914
333
380
1.258
1.099
1.123
5.106
IPI - Bebidas
448
390
420
281
420
536
2.496
IPI - Automóveis
864
776
845
568
601
610
4.264
IPI - Vinculado à Importação
3.611
3.731
3.717
4.509
5.067
4.406
25.041
IPI - Outros
2.950
3.734
4.680
3.173
3.638
3.595
21.771
Imposto de Renda
145.151
120.427
103.484
98.868
110.946
122.840
701.716
IR - Pessoa Física
4.660
5.082
21.674
10.270
9.505
12.218
63.410
IR - Pessoa Jurídica
71.075
52.145
28.813
47.543
46.743
31.693
278.012
IR - Retido na Fonte
69.415
63.200
52.997
41.055
54.698
78.929
360.294
IRRF - Rendimentos do Trabalho
37.254
36.052
15.102
15.687
28.653
31.971
164.719
IRRF - Rendimentos do Capital
18.105
15.139
24.960
14.342
15.142
30.825
118.514
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior
10.737
9.084
9.676
7.924
7.753
12.694
57.869
IRRF - Outros Rendimentos
3.318
2.924
3.259
3.101
3.151
3.439
19.192
Imposto sobre Operações Financeiras
10.199
10.073
9.591
10.465
10.509
10.566
61.403
Imposto Territorial Rural
99
93
99
116
2.274
414
3.096
Conveniado
89
84
89
105
2.047
373
2.786
Não Conveniado
10
9
10
12
227
41
310
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social
43.484
45.610
46.904
51.869
55.479
57.604
300.951
Contribuição para o PIS-PASEP
13.981
12.344
13.743
14.208
14.929
15.288
84.493
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido
38.389
27.331
17.451
25.877
25.948
18.987
153.982
CIDE - Combustíveis
2
-173
4
320
563
550
1.268
Contribuição para o FUNDAF
229
333
340
98
112
97
1.208
Outras Receitas Administradas
5.580
3.911
5.478
4.146
4.955
17.006
41.077
Receitas de Loterias
1.769
1.123
1.334
996
1.639
1.138
7.999
CIDE - Remessas ao Exterior
1.798
1.478
1.390
1.331
1.413
1.562
8.972
Demais Outras Receitas
2.013
1.310
2.753
1.819
1.903
14.306
24.105
Incentivos Fiscais
-
-
-
-64
0
-
-65
RECEITA ADMINISTRADA
274.723
237.936
218.552
229.417
249.487
264.312
1.474.428
ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
8.822
9.001
8.941
9.167
12.002
10.852
58.784
Imposto Sobre a Exportação
0
22
2.475
1.896
750
7
5.151
Imposto sobre Produtos Industrializados
8.787
8.964
10.041
9.209
10.782
10.426
58.209
IPI - Fumo
914
333
380
365
1.099
1.123
4.213
IPI - Bebidas
448
390
420
512
425
542
2.737
IPI - Automóveis
864
776
845
1.008
564
618
4.674
IPI - Vinculado à Importação
3.611
3.731
3.717
3.748
4.984
4.476
24.267
IPI - Outros
2.950
3.734
4.680
3.575
3.710
3.667
22.317
Imposto de Renda
145.151
120.427
103.484
93.655
111.557
123.658
697.931
IR - Pessoa Física
4.660
5.082
21.674
10.249
9.521
12.211
63.399
IR - Pessoa Jurídica
71.075
52.145
28.813
41.627
46.916
31.882
272.458
IR - Retido na Fonte
69.415
63.200
52.997
41.779
55.120
79.564
362.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho
37.254
36.052
15.102
14.668
28.961
32.441
164.478
IRRF - Rendimentos do Capital
18.105
15.139
24.960
15.400
15.191
30.911
119.707
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior
10.737
9.084
9.676
8.541
7.807
12.757
58.602
IRRF - Outros Rendimentos
3.318
2.924
3.259
3.170
3.161
3.455
19.287
Imposto sobre Operações Financeiras
10.199
10.073
9.591
10.289
10.555
10.623
61.329
Imposto Territorial Rural
99
93
99
127
2.274
414
3.107
Conveniado
89
84
89
115
2.047
373
2.796
Não Conveniado
10
9
10
13
227
41
311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social
43.484
45.610
46.904
50.959
55.664
57.945
300.566
Contribuição para o PIS-PASEP
13.981
12.344
13.743
14.078
14.980
15.378
84.505
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido
38.389
27.331
17.451
24.865
26.038
19.088
153.162
CIDE - Combustíveis
2
-173
4
358
542
542
1.276
Contribuição para o FUNDAF
229
333
340
294
112
97
1.405
Outras Receitas Administradas
5.580
3.911
5.478
7.355
4.965
17.019
44.307
Receitas de Loterias
1.769
1.123
1.334
1.274
1.631
1.133
8.266
CIDE - Remessas ao Exterior
1.798
1.478
1.390
1.483
1.423
1.571
9.143
Demais Outras Receitas
2.013
1.310
2.753
4.597
1.910
14.315
26.898
Incentivos Fiscais
-
-
-
-60
-6
-
-66
RECEITA ADMINISTRADA
274.723
237.936
218.552
222.192
250.214
266.050
1.469.667
ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
8.822
9.001
8.941
9.167
9.410
10.770
56.111
Imposto Sobre a Exportação
0
22
2.475
1.896
47
7
4.448
Imposto sobre Produtos Industrializados
8.787
8.964
10.041
9.209
11.124
10.337
58.462
IPI - Fumo
914
333
380
365
752
1.123
3.867
IPI - Bebidas
448
390
420
512
590
540
2.900
IPI - Automóveis
864
776
845
1.008
1.880
624
5.997
IPI - Vinculado à Importação
3.611
3.731
3.717
3.748
3.891
4.511
23.208
IPI - Outros
2.950
3.734
4.680
3.575
4.012
3.539
22.490
Imposto de Renda
145.151
120.427
103.484
93.655
109.346
124.448
696.510
IR - Pessoa Física
4.660
5.082
21.674
10.249
9.025
12.173
62.865
IR - Pessoa Jurídica
71.075
52.145
28.813
41.627
40.055
31.535
265.250
IR - Retido na Fonte
69.415
63.200
52.997
41.779
60.266
80.740
368.396
IRRF - Rendimentos do Trabalho
37.254
36.052
15.102
14.668
29.254
33.695
166.025
IRRF - Rendimentos do Capital
18.105
15.139
24.960
15.400
16.681
30.885
121.171
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior
10.737
9.084
9.676
8.541
10.638
12.721
61.397
IRRF - Outros Rendimentos
3.318
2.924
3.259
3.170
3.693
3.439
19.803
Imposto sobre Operações Financeiras
10.199
10.073
9.591
10.289
11.026
10.566
61.743
Imposto Territorial Rural
99
93
99
127
2.386
414
3.219
Conveniado
89
84
89
115
2.148
373
2.897
Não Conveniado
10
9
10
13
239
41
322
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social
43.484
45.610
46.904
50.959
54.325
57.209
298.492
Contribuição para o PIS-PASEP
13.981
12.344
13.743
14.078
15.679
15.135
84.960
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido
38.389
27.331
17.451
24.865
23.383
18.988
150.407
CIDE - Combustíveis
2
-173
4
358
520
508
1.220
Contribuição para o FUNDAF
229
333
340
294
348
97
1.641
Outras Receitas Administradas
5.580
3.911
5.478
7.355
3.696
4.309
30.329
Receitas de Loterias
1.769
1.123
1.334
1.274
1.216
1.131
7.848
CIDE - Remessas ao Exterior
1.798
1.478
1.390
1.483
1.956
1.581
9.686
Demais Outras Receitas
2.013
1.310
2.753
4.597
524
1.598
12.795
Incentivos Fiscais
-
-
-
-60
-
-
-60
RECEITA ADMINISTRADA
274.723
237.936
218.552
222.192
241.290
252.788
1.447.481
ANEXO XIV
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
I
II
III
1. I - Receitas
23.315
43.985
69.041
2. II - Despesas
22.135
45.682
71.859
2.1 Investimentos
2.614
5.271
8.085
2.2 Demais Despesas (*)
19.521
40.411
63.774
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)
1.180
-1.697
-2.819
(*) Inclui ajuste metodológico.
ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
I
II
III
1. I - Receitas
17.987
36.944
59.501
2. II - Despesas
18.531
38.615
61.895
2.1 Investimentos
2.375
5.032
7.846
2.2 Demais Despesas (*)
16.156
33.583
54.049
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)
-543
-1.671
-2.394
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT R$ 622 milhões; ENBPar R$ 1.341 milhões; EMGEPRON -R$ 3.453 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 42 milhões; SERPRO R$ 92 milhões.
ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO
QUADRIMESTRE
II
III
1. I - Receitas
35.934
58.492
2. II - Despesas
37.880
61.247
2.1 Investimentos
4.270
7.084
2.2 Demais Despesas (*)
33.610
54.163
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)
-1.945
-2.756
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON -R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS -R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões.
ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
II
III
1. I - Receitas
38.677
60.368
2. II - Despesas
43.368
66.976
2.1 Investimentos
5.829
8.557
2.2 Demais Despesas (*)
37.539
58.419
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)
-4.691
-6.607
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás -R$ 415,8 milhões; EMGEA -R$ 472,1 milhões; Eletronuclear -R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON -R$ 3.592,9 milhões.
ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
Jan-Dez
I - Receitas
59.157
II - Despesas
64.753
II.1 Investimentos
6.971
II.2 Demais Despesas (*)
57.782
III - Resultado Primário (I-II)
-5.596
IV - Meta Fiscal
-3.003
V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV)
-2.593
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA -R$ 428,4 milhões; ECT -R$ 596,7 milhões; Eletronuclear -R$ 2.106,3 milhões e Emgepron -R$ 3.170,8 milhões.
ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
Jan-Dez
1. Receitas
61.896
2. Despesas
66.397
2.1 Investimentos
6.770
2.2 Demais Despesas (*)
59.627
3. Resultado Primário (1-2)
-4.501
4. Meta Fiscal
-3.003
5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4)
-1.498
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.
ANEXO XV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
781.049
1.482.751
2.258.607
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)
506.226
917.746
1.378.545
1.2 Incentivos Fiscais
-76
-77
-130
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
184.827
371.331
595.073
1.4 Outras Receitas
90.072
193.751
285.119
2. Transferências a Entes Subnacionais
158.855
305.613
452.887
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
127.601
239.732
345.263
2.2 Demais
31.253
65.881
107.624
3. Receita Líquida (I) - (II)
622.194
1.177.137
1.805.720
4. Despesas
623.108
1.347.407
2.033.845
4.1 Benefícios Previdenciários
264.754
595.837
864.635
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
113.674
241.080
367.810
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
88.288
198.009
277.574
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
156.393
312.481
523.827
5. Primário do Governo Central
-914
-170.270
-228.125
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional
79.013
54.236
41.437
5.2 Resultado Primário da Previdência
-79.927
-224.506
-269.562
6. Meta Fiscal LDO 2023
-914
-170.270
-65.906
7. Compensação da Meta LDO 2023
7.637
15.275
168.231
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)
-8.551
-185.545
-234.137
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais
1.180
-1.697
-2.819
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+9)
266
-171.967
-230.943
ANEXO XV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
787.619
1.550.522
2.375.647
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)
510.586
967.048
1.474.345
1.2 Incentivos Fiscais
-23
-23
-24
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
185.459
376.313
597.454
1.4 Outras Receitas
91.597
207.184
303.873
2. Transferências a Entes Subnacionais
148.783
299.888
459.977
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
117.804
230.118
358.228
2.2 Demais
30.979
69.770
101.749
3. Receita Líquida (I) - (II)
638.837
1.250.634
1.915.670
4. Despesas
634.757
1.353.422
2.036.834
4.1 Benefícios Previdenciários
267.670
593.739
858.810
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
108.040
232.697
364.974
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
96.700
201.443
282.669
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
162.347
325.543
530.380
5. Primário do Governo Central
4.079
-102.788
-121.163
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional
86.290
114.638
140.194
5.2 Resultado Primário da Previdência
-82.211
-217.426
-261.357
6. Meta Fiscal LDO
4.079
-102.788
-65.906
7. Compensação da Meta LDO
6.943
14.927
168.231
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)
-2.863
-117.716
-234.136
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais
-543
-1.671
-2.394
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)
3.536
-104.459
-123.557
ANEXO XV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
1.554.955
2.367.177
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)
961.849
1.465.040
1.2 Incentivos Fiscais
-64
-65
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
372.658
593.391
1.4 Outras Receitas
220.513
308.811
2. Transferências a Entes Subnacionais
298.521
455.878
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
233.021
358.574
2.2 Demais
65.500
97.304
3. Receita Líquida (I) - (II)
1.256.434
1.911.299
4. Despesas
1.369.869
2.045.768
4.1 Benefícios Previdenciários
598.048
864.772
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
229.614
363.992
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
210.367
294.414
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
331.840
522.589
5. Primário do Governo Central
-113.435
-134.469
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional
111.955
136.913
5.2 Resultado Primário da Previdência
-225.390
-271.381
6. Meta Fiscal LDO
-113.435
-65.906
7. Compensação da Meta LDO
20.455
172.093
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)
-133.890
-237.998
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais
-1.945
-2.756
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)
-115.380
-137.224
ANEXO XV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
1.525.954
2.366.344
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)
960.692
1.474.493
1.2 Incentivos Fiscais
-64
-65
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
369.510
584.111
1.4 Outras Receitas
195.816
307.805
2. Transferências a Entes Subnacionais
296.301
457.065
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
234.487
361.180
2.2 Demais
61.814
95.885
3. Receita Líquida (1) - (2)
1.229.653
1.909.279
4. Despesas
1.364.480
2.051.414
4.1 Benefícios Previdenciários
597.945
867.215
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
227.497
362.094
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
205.546
301.026
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
333.491
521.078
5. Primário do Governo Central
-134.827
-142.134
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional
93.608
140.969
5.2 Resultado Primário da Previdência
-228.435
-283.104
6. Meta Fiscal LDO
-134.827
-65.906
7. Compensação da Meta LDO
25.979
172.259
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)
-160.807
-238.165
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais
-4.691
-6.607
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9)
-139.518
-148.742
ANEXO XV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
2.372.902
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)
1.469.732
1.2 Incentivos Fiscais
-66
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
589.468
1.4 Outras Receitas
313.768
2. Transferências a Entes Subnacionais
458.368
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
359.056
2.2 Demais
99.312
3. Receita Líquida (1) - (2)
1.914.535
4. Despesas
2.052.167
4.1 Benefícios Previdenciários
869.747
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
358.836
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
303.665
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
519.920
5. Primário do Governo Central
-137.633
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional
142.647
5.2 Resultado Primário da Previdência
-280.279
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais
-5.596
7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6)
-143.229
8. Meta Fiscal LDO Governo Federal
-68.909
9. Deduções da Meta LDO*
153.111
10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9)
-222.019
11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10)
78.790
*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;
Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;
LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;
EC nº 126/2022 (Art. 107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;
LC nº 194/2022 / Art. 100, CF/88, § 21: R$ 3.929,8 milhões.
ANEXO XV
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
2.359.867
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)
1.447.541
1.2 Incentivos Fiscais
-60
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS
590.678
1.4 Outras Receitas
321.709
2. Transferências a Entes Subnacionais
459.378
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
357.973
2.2 Demais
101.405
3. Receita Líquida (1) - (2)
1.900.489
4. Despesas
2.072.911
4.1 Benefícios Previdenciários
871.754
4.2 Pessoal e Encargos Sociais
358.717
4.3 Outras Despesas Obrigatórias
320.220
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
522.219
5. Primário do Governo Central
-172.422
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional
108.655
5.2 Resultado Primário da Previdência
-281.077
6. Discrepância Estatística
-25.988
7. Primário Abaixo da Linha
-198.409
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais
-4.501
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)
-202.910
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal
-68.909
11. Deduções da Meta LDO*
149.181
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)
-218.089
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)
15.179
*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;
Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;
LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;
EC nº 126/2022 (Art. 107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.
ANEXO XVI
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023
R$ milhões
DESPESAS
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
303.757
319.351
377.231
347.068
325.403
361.035
2.033.845
Benefícios Previdenciários
124.833
139.921
187.568
143.515
134.307
134.491
864.635
Pessoal e Encargos Sociais
57.836
55.837
55.235
72.171
56.062
70.668
367.810
Outras Despesas Obrigatórias
42.740
45.548
56.383
53.338
38.570
40.994
277.574
Abono e Seguro Desemprego
12.746
15.398
16.106
11.561
7.560
6.937
70.308
Anistiados
27
29
29
37
28
34
184
Benefícios de Legislação Especial
126
137
143
135
135
134
810
Benefícios de Prestação Continuada
13.495
14.290
14.451
15.920
14.984
14.668
87.808
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
21
21
21
21
21
21
129
Fabricação de Cédulas e Moedas
33
164
210
229
219
312
1.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União
8.891
5.882
5.545
5.927
6.119
7.587
39.951
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
476
594
636
655
651
722
3.734
ADO n. 25 (a partir de 2020)
668
667
667
667
667
666
4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
2.005
3.187
3.424
3.314
3.518
5.236
20.684
Sentenças/Precatórios/RPVs
733
944
10.590
10.670
888
866
24.690
Subsídios, Subv. e Proagro
2.875
3.749
3.977
3.739
3.434
3.350
21.124
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
0
-
32
38
30
41
143
Transferências Multas ANEEL
246
264
290
282
282
348
1.713
Impacto Primário do FIES
397
223
262
143
34
71
1.130
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
78.348
78.044
78.044
78.044
96.463
114.882
523.827
Emendas de Execução Obrigatória
4.823
4.823
4.823
4.823
4.823
4.823
28.938
Outras Emendas
841
841
841
841
1.682
2.522
7.567
Obrigatórias com Controle de Fluxo
54.840
54.840
54.840
54.840
54.840
54.840
329.043
Discricionárias Total
17.844
17.540
17.540
17.540
35.118
52.696
158.279
ANEXO XVI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
285.611
349.146
393.952
324.713
325.145
358.267
2.036.834
Benefícios Previdenciários
127.840
139.830
193.775
132.295
132.411
132.660
858.810
Pessoal e Encargos Sociais
54.797
53.243
60.317
64.341
56.311
75.966
364.974
Outras Despesas Obrigatórias
41.560
55.140
58.262
46.480
40.915
40.311
282.669
Abono e Seguro Desemprego
11.497
15.918
20.300
7.726
7.140
5.388
67.969
Anistiados
24
29
29
37
28
37
184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados
-
-
-
3.000
-
-
3.000
Benefícios de Legislação Especial
113
137
143
135
135
147
810
Benefícios de Prestação Continuada
14.068
14.411
14.573
16.054
15.111
14.332
88.549
Créditos Extraordinários
290
757
757
757
757
754
4.072
Fabricação de Cédulas e Moedas
30
162
209
227
216
323
1.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União
8.891
4.780
5.571
5.947
6.132
7.005
38.327
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
412
594
636
655
651
786
3.734
ADO n. 25 (a partir de 2020)
664
669
667
667
667
667
4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
2.154
3.187
3.424
3.314
3.518
5.086
20.684
Sentenças/Precatórios/RPVs
385
10.022
8.252
2.601
2.601
2.375
26.237
Subsídios, Subv. e Proagro
2.432
3.895
2.909
5.286
3.652
2.910
21.084
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
0
-
32
38
30
41
143
Transferências Multas ANEEL
250
278
305
296
297
375
1.802
Impacto Primário do FIES
348
301
456
-260
-21
85
908
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
61.414
100.933
81.598
81.598
95.507
109.331
530.380
Emendas de Execução Obrigatória
40
9.606
4.823
4.823
4.823
4.823
28.938
Outras Emendas
119
1.647
1.009
1.009
1.597
2.186
7.567
Obrigatórias com Controle de Fluxo
48.133
61.078
53.476
53.476
53.430
53.310
322.904
Discricionárias Total
13.123
28.602
22.290
22.290
35.656
49.011
170.971
ANEXO XVI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
284.886
306.926
422.746
355.311
321.926
353.973
2.045.768
Benefícios Previdenciários
127.840
132.337
181.530
156.341
133.324
133.400
864.772
Pessoal e Encargos Sociais
54.797
52.746
57.974
64.096
56.155
78.223
363.992
Outras Despesas Obrigatórias
41.407
45.521
70.303
53.136
40.840
43.207
294.414
Abono e Seguro Desemprego
11.497
16.585
17.095
12.230
7.183
7.316
71.907
Anistiados
24
26
29
37
28
40
184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados
-
-
3.000
3.862
-
-
6.862
Benefícios de Legislação Especial
113
119
143
135
135
165
810
Benefícios de Prestação Continuada
14.068
14.766
14.906
16.422
15.457
14.957
90.576
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
13
13
13
17
56
Créditos Extraordinários
288
312
1.038
1.038
1.038
1.036
4.752
Fabricação de Cédulas e Moedas
30
58
231
251
240
357
1.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União
8.891
4.780
5.571
5.947
6.132
6.496
37.818
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
412
569
639
658
654
819
3.752
ADO n. 25 (a partir de 2020)
664
664
671
667
667
667
4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
2.003
2.522
3.429
3.319
3.523
5.918
20.715
Sentenças/Precatórios/RPVs
385
1.339
18.093
2.182
2.182
2.027
26.208
Subsídios, Subv. e Proagro
2.432
3.171
4.608
6.257
3.240
2.812
22.520
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
0
-
35
41
33
45
154
Transferências Multas ANEEL
250
324
347
336
337
451
2.045
Impacto Primário do FIES
348
283
456
-260
-21
85
891
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
60.841
76.323
112.938
81.738
91.606
99.142
522.589
Emendas de Execução Obrigatória
39
3.245
11.184
4.823
4.823
4.823
28.938
Outras Emendas
3
13
2.008
1.009
1.597
2.186
6.817
Obrigatórias com Controle de Fluxo
48.133
54.758
64.838
55.126
55.023
52.606
330.484
Discricionárias Total
12.666
18.306
34.908
20.780
30.163
39.527
156.351
ANEXO XVI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
284.933
306.982
380.522
392.043
327.224
359.710
2.051.414
Benefícios Previdenciários
127.840
132.337
180.055
157.714
134.697
134.572
867.215
Pessoal e Encargos Sociais
54.797
52.746
55.702
64.253
56.520
78.077
362.094
Outras Despesas Obrigatórias
41.407
45.504
63.182
55.454
45.045
50.435
301.026
Abono e Seguro Desemprego
11.497
16.585
16.889
12.539
7.842
6.694
72.046
Anistiados
24
26
27
37
28
41
184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados
-
-
858
5.012
1.323
4.224
11.416
Benefícios de Legislação Especial
113
119
123
135
135
185
810
Benefícios de Prestação Continuada
14.068
14.766
15.182
16.573
15.599
15.220
91.409
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
-
17
17
21
56
Créditos Extraordinários
288
312
356
1.430
1.430
1.438
5.255
Fabricação de Cédulas e Moedas
30
58
304
229
219
326
1.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União
8.891
4.780
5.571
5.947
6.149
7.028
38.367
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
412
569
712
665
661
772
3.791
ADO nº 25 (a partir de 2020)
664
664
664
673
667
667
4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
2.003
2.522
2.634
3.273
3.474
6.522
20.428
Sentenças/Precatórios/RPVs
385
1.339
16.277
2.705
2.474
2.380
25.561
Subsídios, Subv. e Proagro
2.432
3.171
2.914
6.154
4.692
4.320
23.682
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
0
-
37
42
34
44
158
Transferências Multas ANEEL
250
324
309
352
353
552
2.140
Impacto Primário do FIES
348
266
325
-330
-51
-1
557
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
60.889
76.396
81.584
114.622
90.962
96.626
521.078
Emendas de Execução Obrigatória
39
3.245
4.279
11.729
4.823
4.823
28.938
Outras Emendas
3
13
17
2.834
1.588
2.174
6.630
Obrigatórias com Controle de Fluxo
48.048
54.666
53.420
66.296
55.127
52.950
330.505
Discricionárias Total
12.799
18.472
23.869
33.763
29.423
36.679
155.005
ANEXO XVI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
284.933
306.982
380.522
357.407
355.659
366.665
2.052.167
Benefícios Previdenciários
127.840
132.337
180.055
157.705
135.794
136.017
869.747
Pessoal e Encargos Sociais
54.797
52.746
55.702
62.524
55.549
77.518
358.836
Outras Despesas Obrigatórias
41.407
45.504
63.182
49.987
44.913
58.673
303.665
Abono e Seguro Desemprego
11.497
16.585
16.889
12.206
8.677
7.032
72.886
Anistiados
24
26
27
33
28
45
184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados
-
-
858
5.156
1.001
4.575
11.590
Benefícios de Legislação Especial
113
119
123
136
135
184
810
Benefícios de Prestação Continuada
14.068
14.766
15.182
15.745
16.004
18.016
93.782
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
-
-
26
30
56
Créditos Extraordinários
288
312
356
295
2.097
2.083
5.432
Fabricação de Cédulas e Moedas
30
58
304
266
204
304
1.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União
8.891
4.780
5.571
5.947
6.132
7.077
38.399
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
412
569
712
662
822
1.537
4.714
ADO nº 25 (a partir de 2020)
664
664
664
665
675
667
4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
2.003
2.522
2.634
2.682
3.477
7.129
20.446
Sentenças/Precatórios/RPVs
385
1.339
16.277
637
1.611
4.685
24.933
Subsídios, Subv. e Proagro
2.432
3.171
2.914
5.009
4.037
4.725
22.286
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
0
-
37
43
35
48
163
Transferências Multas ANEEL
250
324
309
273
341
571
2.069
Impacto Primário do FIES
348
266
325
232
-387
-34
749
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
60.889
76.396
81.584
87.192
119.402
94.457
519.920
Emendas de Execução Obrigatória
39
3.245
4.279
8.205
8.347
4.823
28.938
Outras Emendas
3
13
17
72
3.319
2.064
5.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo
48.048
54.666
53.420
54.052
66.723
52.318
329.226
Discricionárias Total
12.798
18.472
23.869
24.863
41.014
35.252
156.267
ANEXO XVI
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
284.933
306.980
380.521
357.495
320.533
422.449
2.072.911
Benefícios Previdenciários
127.840
132.337
180.055
157.705
136.567
137.251
871.754
Pessoal e Encargos Sociais
54.797
52.746
55.702
62.524
54.868
78.081
358.717
Outras Despesas Obrigatórias
41.407
45.502
63.180
50.075
40.951
79.105
320.220
Abono e Seguro Desemprego
11.497
16.585
16.889
12.206
7.893
7.767
72.837
Anistiados
24
26
27
33
27
46
184
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios
-
-
858
5.156
1.392
20.454
27.860
Benefícios de Legislação Especial
113
119
123
136
130
186
807
Benefícios de Prestação Continuada
14.068
14.766
15.182
15.745
16.187
17.762
93.711
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)
-
-
-
-
-
110
110
Créditos Extraordinários
288
312
356
295
410
3.525
5.186
Fabricação de Cédulas e Moedas
30
58
304
266
213
295
1.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União
8.891
4.780
5.571
5.947
6.149
7.600
38.939
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)
412
569
712
662
887
1.476
4.719
ADO n. 25 (a partir de 2020)
664
664
664
665
665
678
4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)
2.003
2.522
2.634
2.682
2.993
7.051
19.884
Sentenças/Precatórios/RPVs
385
1.339
16.277
637
617
5.418
24.673
Subsídios, Subv. e Proagro
2.432
3.170
2.912
5.008
2.801
5.999
22.322
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos
0
-
37
43
32
44
157
Transferências Multas ANEEL
250
324
309
273
245
697
2.098
Impacto Primário do FIES
348
266
325
321
311
-3
1.568
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo
60.889
76.396
81.584
87.192
88.148
128.011
522.219
Emendas de Execução Obrigatória
39
3.245
4.279
8.205
6.683
6.487
28.938
Outras Emendas
3
13
17
72
52
4.614
4.771
Obrigatórias com Controle de Fluxo
48.048
54.666
53.420
54.052
55.942
64.261
330.389
Discricionárias Total
12.798
18.472
23.869
24.862
25.471
52.650
158.121
ANEXO XVII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c)
25000 Ministério da Fazenda
190.000
1.143
191.143
190.000
-1.143
42000 Ministério da Cultura
1.225.190
812.260
2.037.450
1.225.190
-812.260
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
444.348
191.663
636.011
444.348
-191.663
Total
1.859.538
1.005.066
2.864.604
1.859.538
-1.005.066
ANEXO XVII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c)
25000 Ministério da Fazenda
190.000
1.143
191.143
190.000
-1.143
42000 Ministério da Cultura
1.225.190
812.260
2.037.450
2.037.450
-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
453.993
191.663
645.656
381.287
-264.370
Total
1.869.183
1.005.066
2.874.249
2.608.736
-265.513
ANEXO XVII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c)
25000 Ministério da Fazenda
190.000
1.143
191.143
190.000
-1.143
42000 Ministério da Cultura
1.225.190
812.260
2.037.450
2.037.450
-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
453.993
191.663
645.656
448.386
-197.271
Total
1.869.183
1.005.066
2.874.249
2.675.835
-198.414
Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023
ANEXO XVII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c)
25000 Ministério da Fazenda
190.000
1.143
191.143
148.061
-43.082
42000 Ministério da Cultura
1.225.190
812.260
2.037.450
2.037.450
-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
453.993
191.663
645.656
494.644
-151.012
Total
1.869.183
1.005.066
2.874.249
2.680.155
-194.094
Dados SIAFI 24/07/2023
ANEXO XVII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c)
25000 Ministério da Fazenda
190.000
1.143
191.143
189.974
-1.169
42000 Ministério da Cultura
1.225.190
812.260
2.037.450
2.037.450
-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
494.348
191.659
686.007
822.336
136.329
Total
1.909.538
1.005.061
2.914.600
3.049.760
135.160
Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023
ANEXO XVII
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c)
25000 Ministério da Fazenda
190.000
1.143
191.143
153.998
-37.145
42000 Ministério da Cultura
1.225.190
812.260
2.037.450
2.037.450
-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
494.348
191.659
686.007
660.061
-25.946
Total
1.909.538
1.005.061
2.914.600
2.851.508
-63.092
Dados SIAFI 26/11/2023
ANEXO XVIII
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = a - b)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
631.985
631.985
-
140.099
772.084
631.985
-140.099
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.265.038
2.265.038
-
3.453.846
5.718.884
2.265.038
-3.453.846
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
5.936.104
5.936.104
-
1.446.749
7.382.853
5.936.104
-1.446.749
25000 Ministério da Fazenda
6.939.533
6.939.533
-
5.491.942
12.431.476
6.939.533
-5.491.942
26000 Ministério da Educação
28.536.329
28.536.329
-
9.094.738
37.631.066
28.536.329
-9.094.738
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
756.782
756.782
-
54.871
811.653
756.782
-54.871
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.954.744
2.954.744
-
890.587
3.845.331
2.954.744
-890.587
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
42.770
42.770
-
9.446
52.215
42.770
-9.446
32000 Ministério de Minas e Energia
629.996
629.996
-
75.880
705.876
629.996
-75.880
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
160.710
160.710
-
36.304
197.014
160.710
-36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
187.425
187.425
-
50.932
238.357
187.425
-50.932
32396 Agência Nacional de Mineração**
94.208
94.208
-
23.661
117.869
94.208
-23.661
33000 Ministério da Previdência Social
1.958.035
1.958.035
-
397.223
2.355.258
1.958.035
-397.223
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.154.291
2.154.291
-
195.503
2.349.794
2.154.291
-195.503
36000 Ministério da Saúde
26.198.031
26.198.031
-
7.238.563
33.436.593
26.198.031
-7.238.563
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
193.962
193.962
-
40.828
234.790
193.962
-40.828
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
110.759
110.759
-
13.455
124.215
110.759
-13.455
37000 Controladoria-Geral da União
148.668
148.668
-
36.670
185.338
148.668
-36.670
39000 Ministério dos Transportes
17.649.759
17.649.759
-
5.541.507
23.191.266
17.649.759
-5.541.507
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
340.705
340.705
-
109.806
450.511
340.705
-109.806
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
882.458
882.458
-
270.041
1.152.499
882.458
-270.041
41000 Ministério das Comunicações
1.044.792
1.044.792
-
589.416
1.634.208
1.044.792
-589.416
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
200.531
200.531
-
62.569
263.099
200.531
-62.569
42000 Ministério da Cultura
4.132.430
4.132.430
-
256.396
4.388.826
4.132.430
-256.396
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.421.639
1.421.639
-
245.746
1.667.384
1.421.639
-245.746
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
248.750
248.750
-
57.870
306.620
248.750
-57.870
42206 Agência Nacional do Cinema**
53.880
53.880
-
6.018
59.898
53.880
-6.018
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.467.393
1.467.393
-
15.973
1.483.367
1.467.393
-15.973
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.524.869
3.524.869
-
649.296
4.174.165
3.524.869
-649.296
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.320.726
1.320.726
-
323.269
1.643.995
1.320.726
-323.269
51000 Ministério do Esporte
413.096
413.096
-
47.622
460.718
413.096
-47.622
52000 Ministério da Defesa
12.405.839
12.405.839
-
6.586.437
18.992.276
12.405.839
-6.586.437
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.617.944
5.617.944
-
10.026.366
15.644.310
5.617.944
-10.026.366
54000 Ministério do Turismo
39.870
39.870
-
676.609
716.478
39.870
-676.609
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.859.599
9.859.599
-
823.591
10.683.190
9.859.599
-823.591
56000 Ministério das Cidades
15.268.646
15.268.646
-
1.743.681
17.012.326
15.268.646
-1.743.681
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
269.806
269.806
-
2.177
271.983
269.806
-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.118
6.118
-
1.192
7.310
6.118
-1.192
63000 Advocacia-Geral da União
526.375
526.375
-
146.623
672.998
526.375
-146.623
67000 Ministério da Igualdade Racial
-
-
-
0
0
-
0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
445.268
445.268
-
129.293
574.561
445.268
-129.293
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
54.665
54.665
-
11.427
66.092
54.665
-11.427
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
135.607
135.607
-
23.014
158.621
135.607
-23.014
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
506.745
506.745
-
196.373
703.117
506.745
-196.373
83000 Banco Central do Brasil
316.334
316.334
-
35.810
352.144
316.334
-35.810
84000 Ministério dos Povos Indígenas
225.946
225.946
-
56.430
282.376
225.946
-56.430
SUBTOTAL
158.279.161
158.279.161
-
57.325.849
215.605.009
158.279.161
-57.325.849
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
21.272.493
21.272.493
-
9.113.173
30.385.667
21.272.493
-9.113.173
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
7.665.358
7.665.358
-
7.277.617
14.942.975
7.665.358
-7.277.617
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
7.566.891
7.566.891
-
318.564
7.885.455
7.566.891
-318.564
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
-
-
-
15.244.079
15.244.079
-
-15.244.079
TOTAL
194.783.903
194.783.903
-
89.279.281
284.063.184
194.783.903
-89.279.281
Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2.
ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = a - b)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
623.585
623.585
-
139.750
763.335
631.985
-131.350
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.273.438
2.273.438
-
3.447.292
5.720.730
2.265.038
-3.455.692
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
5.936.104
5.936.104
-
1.436.320
7.372.425
5.936.104
-1.436.320
25000 Ministério da Fazenda
5.939.533
5.939.533
-
2.740.209
8.679.742
6.102.252
-2.577.490
26000 Ministério da Educação
28.536.329
28.536.329
-
9.079.738
37.616.066
28.536.329
-9.079.738
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
756.782
756.782
-
54.262
811.044
756.782
-54.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.954.744
2.954.744
-
861.057
3.815.802
2.954.744
-861.057
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
42.770
42.770
-
9.437
52.207
42.770
-9.437
32000 Ministério de Minas e Energia
629.996
629.996
-
74.512
704.508
629.996
-74.512
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
160.710
160.710
-
36.289
196.999
160.710
-36.289
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
187.425
187.425
-
38.895
226.319
187.425
-38.895
32396 Agência Nacional de Mineração**
94.208
94.208
-
23.620
117.827
94.208
-23.620
33000 Ministério da Previdência Social
1.958.035
1.958.035
-
392.025
2.350.060
1.958.035
-392.025
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.154.291
2.154.291
-
194.583
2.348.874
2.154.291
-194.583
36000 Ministério da Saúde
25.485.781
25.485.781
-
7.182.283
32.668.064
26.198.031
-6.470.033
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
193.962
193.962
-
40.786
234.749
193.962
-40.786
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
110.759
110.759
-
12.732
123.491
110.759
-12.732
37000 Controladoria-Geral da União
148.668
148.668
-
35.968
184.637
148.668
-35.968
39000 Ministério dos Transportes
17.649.759
17.649.759
-
5.514.430
23.164.189
17.649.759
-5.514.430
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
340.705
340.705
-
109.761
450.467
340.705
-109.761
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
882.458
882.458
-
268.986
1.151.445
882.458
-268.986
41000 Ministério das Comunicações
1.044.792
1.044.792
-
586.552
1.631.344
1.044.792
-586.552
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
200.531
200.531
-
61.565
262.096
200.531
-61.565
42000 Ministério da Cultura
4.132.430
4.132.430
-
255.552
4.387.982
1.132.430
-3.255.552
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.421.639
1.421.639
-
243.802
1.665.441
1.421.639
-243.802
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
248.750
248.750
-
57.856
306.606
248.750
-57.856
42206 Agência Nacional do Cinema**
53.880
53.880
-
5.943
59.823
53.880
-5.943
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.518.087
1.518.087
-
25.588
1.543.675
1.355.368
-188.307
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.474.175
3.474.175
-
645.266
4.119.441
3.076.312
-1.043.129
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.320.726
1.320.726
-
323.084
1.643.810
1.320.726
-323.084
51000 Ministério do Esporte
413.096
413.096
-
46.865
459.961
413.096
-46.865
52000 Ministério da Defesa
12.405.839
12.405.839
-
6.573.879
18.979.718
12.405.839
-6.573.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.617.944
5.617.944
-
10.014.748
15.632.692
6.067.944
-9.564.748
54000 Ministério do Turismo
39.870
39.870
-
674.393
714.262
39.870
-674.393
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.859.599
9.859.599
-
819.787
10.679.386
9.859.599
-819.787
56000 Ministério das Cidades
15.980.896
15.980.896
-
1.738.311
17.719.206
14.818.646
-2.900.561
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
269.806
269.806
-
2.177
271.983
269.806
-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.118
6.118
-
1.192
7.310
6.118
-1.192
63000 Advocacia-Geral da União
526.375
526.375
-
146.531
672.906
526.375
-146.531
65000 Ministério das Mulheres
116.980
116.980
-
3.759
120.739
116.980
-3.759
67000 Ministério da Igualdade Racial
91.806
91.806
-
0
91.806
91.806
0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
445.268
445.268
-
124.487
569.756
445.268
-124.487
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
54.665
54.665
-
11.358
66.023
54.665
-11.358
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
135.607
135.607
-
19.092
154.699
135.607
-19.092
71101 Recursos sob Supervisão do MF
1.000.000
1.000.000
-
2.749.723
3.749.723
1.397.863
-2.351.860
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
297.959
297.959
-
195.508
493.466
297.959
-195.508
83000 Banco Central do Brasil
316.334
316.334
-
35.810
352.144
316.334
-35.810
84000 Ministério dos Povos Indígenas
225.946
225.946
-
55.886
281.832
225.946
-55.886
SUBTOTAL
158.279.161
158.279.161
-
57.111.650
215.390.811
155.279.161
-60.111.650
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
21.245.943
21.245.943
-
9.015.555
30.261.499
21.245.943
-9.015.555
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
7.691.908
7.691.908
-
7.236.402
14.928.310
7.691.908
-7.236.402
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
7.566.891
7.566.891
-
318.564
7.885.455
7.566.941
-318.514
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º ***
-
-
-
15.175.375
15.175.375
-
-15.175.375
TOTAL
194.783.903
194.783.903
-
88.857.546
283.641.449
191.783.953
-91.857.496
Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)
A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2 devendo os órgãos e suas unidades vinculadas observarem as decisões do STF relativas às ADPFs nºs 850, 851, 854 e 1.014.
ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = a - b)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
631.985
631.985
-
142.695
774.680
631.985
-142.695
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.265.038
2.265.038
-
3.444.481
5.709.519
2.265.038
-3.444.481
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
8.027.318
8.027.318
-
1.420.117
9.447.435
8.025.318
-1.422.117
25000 Ministério da Fazenda
6.939.533
6.939.533
-
1.732.255
8.671.788
6.791.835
-1.879.953
26000 Ministério da Educação
28.536.329
28.536.329
-
9.057.895
37.594.223
28.536.329
-9.057.895
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
756.782
756.782
-
64.089
820.871
756.782
-64.089
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.954.744
2.954.744
-
823.730
3.778.475
2.954.744
-823.730
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
42.770
42.770
-
9.381
52.151
42.770
-9.381
32000 Ministério de Minas e Energia
629.996
629.996
-
74.067
704.063
629.996
-74.067
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
160.710
160.710
-
36.128
196.838
160.710
-36.128
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
187.425
187.425
-
38.603
226.028
187.425
-38.603
32396 Agência Nacional de Mineração**
94.208
94.208
-
23.593
117.801
94.208
-23.593
33000 Ministério da Previdência Social
1.958.035
1.958.035
-
390.643
2.348.678
1.958.035
-390.643
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.154.291
2.154.291
-
190.436
2.344.726
2.154.291
-190.436
36000 Ministério da Saúde
25.456.168
25.456.168
-
7.043.697
32.499.865
26.168.418
-6.331.447
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
193.962
193.962
-
40.568
234.531
193.962
-40.568
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
110.759
110.759
-
12.011
122.771
110.759
-12.011
37000 Controladoria-Geral da União
148.668
148.668
-
34.948
183.616
148.668
-34.948
39000 Ministério dos Transportes
17.649.639
17.649.639
-
5.501.759
23.151.397
17.047.549
-6.103.849
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
340.705
340.705
-
109.758
450.463
340.705
-109.758
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
882.458
882.458
-
269.306
1.151.764
882.458
-269.306
41000 Ministério das Comunicações
1.044.792
1.044.792
-
563.957
1.608.749
1.058.792
-549.957
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
200.531
200.531
-
61.350
261.881
200.531
-61.350
42000 Ministério da Cultura
4.132.430
4.132.430
-
274.312
4.406.742
1.132.430
-3.274.312
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.421.639
1.421.639
-
241.392
1.663.030
1.421.639
-241.392
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
248.750
248.750
-
57.814
306.564
248.750
-57.814
42206 Agência Nacional do Cinema**
53.880
53.880
-
5.292
59.172
53.880
-5.292
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.518.087
1.518.087
-
1.016.494
2.534.581
1.504.087
-1.030.494
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.474.175
3.474.175
-
3.296.483
6.770.659
3.385.777
-3.384.882
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.320.726
1.320.726
-
322.623
1.643.349
1.320.726
-322.623
51000 Ministério do Esporte
413.096
413.096
-
326.869
739.965
413.096
-326.869
52000 Ministério da Defesa
12.405.839
12.405.839
-
6.454.081
18.859.921
12.405.839
-6.454.081
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.617.842
5.617.842
-
6.443.943
12.061.784
6.271.743
-5.790.041
54000 Ministério do Turismo
39.870
39.870
-
652.140
692.009
39.870
-652.140
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.835.599
9.835.599
-
525.185
10.360.783
9.717.400
-643.383
56000 Ministério das Cidades
16.010.611
16.010.611
-
5.381.709
21.392.320
14.607.072
-6.785.248
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
269.806
269.806
-
2.177
271.983
269.806
-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.118
6.118
-
1.192
7.310
6.118
-1.192
63000 Advocacia-Geral da União
526.375
526.375
-
146.484
672.859
526.375
-146.484
65000 Ministério das Mulheres
116.980
116.980
-
7.869
124.849
116.980
-7.869
67000 Ministério da Igualdade Racial
91.806
91.806
-
2.715
94.521
91.806
-2.715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
435.988
435.988
-
92.400
528.388
435.988
-92.400
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
64.065
64.065
-
11.358
75.423
64.065
-11.358
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
135.607
135.607
-
18.872
154.479
135.607
-18.872
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
297.959
297.959
-
184.782
482.741
297.959
-184.782
83000 Banco Central do Brasil
316.334
316.334
-
35.795
352.129
316.334
-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas
225.946
225.946
-
54.938
280.884
225.946
-54.938
SUBTOTAL
160.346.374
160.346.374
-
56.642.386
216.988.760
156.350.602
-60.638.158
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
21.245.943
21.245.943
-
8.934.480
30.180.424
21.245.943
-8.934.480
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
7.691.908
7.691.908
-
7.233.663
14.925.571
7.691.908
-7.233.663
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
7.566.891
7.566.891
-
314.399
7.881.290
6.816.891
-1.064.399
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
-
-
-
15.109.567
15.109.567
-
-15.109.567
TOTAL
196.851.117
196.851.117
-
88.234.495
285.085.611
192.105.345
-92.980.267
Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = a - b)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
1.023.789
1.023.789
-
143.475
1.167.263
882.789
-284.475
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.281.583
2.281.583
-
3.442.048
5.723.631
2.281.583
-3.442.048
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
8.027.318
8.027.318
-
1.402.593
9.429.911
8.025.318
-1.404.593
25000 Ministério da Fazenda
6.923.869
6.923.869
-
1.728.508
8.652.377
6.773.670
-1.878.707
26000 Ministério da Educação
28.540.329
28.540.329
-
9.018.412
37.558.741
28.208.311
-9.350.430
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
766.782
766.782
-
63.925
830.707
766.782
-63.925
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.959.744
2.959.744
-
796.958
3.756.702
2.959.744
-796.958
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
42.770
42.770
-
9.129
51.899
42.770
-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia
629.996
629.996
-
73.726
703.722
585.676
-118.046
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
160.710
160.710
-
36.128
196.838
160.710
-36.128
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
187.425
187.425
-
38.562
225.987
187.425
-38.562
32396 Agência Nacional de Mineração**
94.208
94.208
-
23.523
117.730
94.208
-23.523
33000 Ministério da Previdência Social
1.958.035
1.958.035
-
389.119
2.347.155
1.958.035
-389.119
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.154.291
2.154.291
-
187.921
2.342.212
2.154.291
-187.921
36000 Ministério da Saúde
25.476.668
25.476.668
-
6.980.161
32.456.830
25.736.894
-6.719.936
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
193.962
193.962
-
39.373
233.335
193.962
-39.373
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
110.759
110.759
-
12.011
122.771
110.759
-12.011
37000 Controladoria-Geral da União
148.668
148.668
-
34.664
183.332
148.668
-34.664
39000 Ministério dos Transportes
17.648.474
17.648.474
-
5.475.975
23.124.449
16.829.372
-6.295.077
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
340.705
340.705
-
108.977
449.682
340.705
-108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
882.458
882.458
-
268.301
1.150.759
882.458
-268.301
41000 Ministério das Comunicações
662.338
662.338
-
558.982
1.221.321
803.338
-417.982
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
200.531
200.531
-
60.908
261.439
200.531
-60.908
42000 Ministério da Cultura
1.132.430
1.132.430
-
271.720
1.404.150
1.062.336
-341.814
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.421.639
1.421.639
-
218.815
1.640.454
1.305.224
-335.229
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
248.750
248.750
-
54.398
303.148
248.750
-54.398
42206 Agência Nacional do Cinema**
53.880
53.880
-
5.285
59.165
53.880
-5.285
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.486.886
1.486.886
-
1.015.309
2.502.196
1.485.987
-1.016.208
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.474.175
3.474.175
-
3.251.584
6.725.760
3.730.020
-2.995.740
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.304.282
1.304.282
-
321.919
1.626.202
1.262.889
-363.313
51000 Ministério do Esporte
413.096
413.096
-
322.359
735.455
413.096
-322.359
52000 Ministério da Defesa
12.427.289
12.427.289
-
6.359.075
18.786.364
12.392.287
-6.394.077
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.597.155
5.597.155
-
6.429.383
12.026.538
6.191.053
-5.835.485
54000 Ministério do Turismo
39.870
39.870
-
648.431
688.300
236.551
-451.749
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.835.649
9.835.649
-
518.955
10.354.603
9.565.083
-789.520
56000 Ministério das Cidades
15.984.998
15.984.998
-
5.402.478
21.387.476
14.172.603
-7.214.873
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
269.806
269.806
-
2.177
271.983
269.806
-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.118
6.118
-
957
7.075
6.118
-957
63000 Advocacia-Geral da União
527.060
527.060
-
139.045
666.105
527.060
-139.045
65000 Ministério das Mulheres
116.980
116.980
-
34.128
151.108
116.980
-34.128
67000 Ministério da Igualdade Racial
96.806
96.806
-
2.635
99.441
95.741
-3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
436.468
436.468
-
91.455
527.923
436.468
-91.455
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
64.065
64.065
-
11.343
75.408
64.065
-11.343
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
135.607
135.607
-
18.780
154.388
135.607
-18.780
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
297.959
297.959
-
151.604
449.563
297.959
-151.604
83000 Banco Central do Brasil
334.098
334.098
-
35.795
369.893
336.598
-33.295
84000 Ministério dos Povos Indígenas
225.946
225.946
-
54.286
280.232
225.946
-54.286
SUBTOTAL
157.346.424
157.346.424
-
56.255.297
213.601.721
154.960.107
-58.641.614
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
21.245.943
21.245.943
-
8.864.735
30.110.678
21.245.943
-8.864.735
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
7.691.908
7.691.908
-
7.225.463
14.917.371
7.691.908
-7.225.463
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
7.566.891
7.566.891
-
314.249
7.881.140
6.629.585
-1.251.555
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
-
-
-
15.016.427
15.016.427
-
-15.016.427
TOTAL
193.851.167
193.851.167
-
87.676.170
281.527.337
190.527.543
-90.999.793
Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = a - b)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
1.023.789
1.023.789
-
243.222
1.267.011
879.360
-387.651
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.281.583
2.281.583
-
3.358.030
5.639.613
2.478.918
-3.160.695
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
8.027.318
8.027.318
-
1.399.199
9.426.517
7.872.367
-1.554.149
25000 Ministério da Fazenda
6.923.869
6.923.869
-
1.591.473
8.515.342
6.775.192
-1.740.150
26000 Ministério da Educação
28.540.329
28.540.329
-
8.890.438
37.430.766
27.942.624
-9.488.143
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
766.782
766.782
-
63.388
830.170
765.330
-64.840
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.959.744
2.959.744
-
791.064
3.750.808
2.952.910
-797.898
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
42.770
42.770
-
9.129
51.899
42.770
-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia
629.996
629.996
-
72.713
702.709
576.426
-126.283
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
160.710
160.710
-
36.108
196.818
160.710
-36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
187.425
187.425
-
38.562
225.987
187.425
-38.562
32396 Agência Nacional de Mineração**
94.208
94.208
-
23.523
117.730
94.208
-23.523
33000 Ministério da Previdência Social
1.958.035
1.958.035
-
385.177
2.343.212
1.956.790
-386.422
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.154.291
2.154.291
-
188.595
2.342.885
2.154.291
-188.595
36000 Ministério da Saúde
25.476.428
25.476.428
-
6.962.705
32.439.133
25.736.654
-6.702.480
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
193.962
193.962
-
38.502
232.464
193.962
-38.502
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
110.759
110.759
-
12.006
122.765
110.759
-12.006
37000 Controladoria-Geral da União
148.668
148.668
-
30.053
178.722
148.668
-30.053
39000 Ministério dos Transportes
17.648.474
17.648.474
-
5.461.097
23.109.571
16.663.685
-6.445.886
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
340.705
340.705
-
108.977
449.682
340.705
-108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
882.458
882.458
-
267.336
1.149.794
882.458
-267.336
41000 Ministério das Comunicações
662.338
662.338
-
437.209
1.099.548
803.338
-296.209
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
200.531
200.531
-
60.688
261.219
200.531
-60.688
42000 Ministério da Cultura
1.132.430
1.132.430
-
270.821
1.403.251
1.042.898
-360.353
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.421.399
1.421.399
-
216.876
1.638.275
1.292.795
-345.480
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
248.750
248.750
-
53.579
302.328
248.343
-53.986
42206 Agência Nacional do Cinema**
53.880
53.880
-
5.283
59.163
53.450
-5.713
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.486.886
1.486.886
-
1.010.221
2.497.108
1.482.805
-1.014.303
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.474.175
3.474.175
-
3.218.989
6.693.164
3.729.932
-2.963.232
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.204.282
1.204.282
-
366.031
1.570.313
1.114.649
-455.664
51000 Ministério do Esporte
413.096
413.096
-
320.443
733.540
413.096
-320.443
52000 Ministério da Defesa
12.427.289
12.427.289
-
6.412.316
18.839.605
12.370.184
-6.469.421
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.597.155
5.597.155
-
6.254.664
11.851.819
6.912.565
-4.939.254
54000 Ministério do Turismo
39.870
39.870
-
600.225
640.094
426.551
-213.543
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.935.599
9.935.599
-
515.574
10.451.173
9.621.083
-830.090
56000 Ministério das Cidades
15.984.998
15.984.998
-
5.507.940
21.492.938
13.273.909
-8.219.029
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
269.806
269.806
-
15.329
285.135
261.026
-24.109
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.118
6.118
-
955
7.073
6.118
-955
63000 Advocacia-Geral da União
527.540
527.540
-
122.418
649.958
521.130
-128.828
65000 Ministério das Mulheres
116.980
116.980
-
34.008
150.988
114.239
-36.749
67000 Ministério da Igualdade Racial
96.806
96.806
-
2.635
99.441
93.215
-6.226
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
436.468
436.468
-
92.064
528.532
427.513
-101.019
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
64.065
64.065
-
10.544
74.609
63.818
-10.791
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
135.607
135.607
-
18.725
154.333
135.607
-18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
297.959
297.959
-
149.574
447.533
294.923
-152.609
83000 Banco Central do Brasil
334.098
334.098
-
35.795
369.893
334.098
-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas
225.946
225.946
-
53.824
279.770
224.590
-55.180
SUBTOTAL
157.346.374
157.346.374
-
55.758.028
213.104.402
154.378.619
-58.725.783
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
21.245.943
21.245.943
-
8.723.154
29.969.097
21.245.943
-8.723.154
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
7.691.908
7.691.908
-
7.210.297
14.902.205
7.691.908
-7.210.297
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º
7.566.891
7.566.891
-
309.079
7.875.971
5.488.585
-2.387.386
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º
-
-
-
14.915.383
14.915.383
-
-14.915.383
TOTAL
193.851.117
193.851.117
-
86.915.941
280.767.058
188.805.055
-91.962.003
Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = a - b)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
1.092.967
1.092.967
-
241.304
1.334.271
952.975
-381.296
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
2.285.451
2.285.451
-
3.357.198
5.642.649
2.458.829
-3.183.820
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
8.035.658
8.035.658
-
1.389.767
9.425.425
7.317.170
-2.108.255
25000 Ministério da Fazenda
6.944.734
6.944.734
-
1.590.990
8.535.724
6.597.919
-1.937.805
26000 Ministério da Educação
28.677.781
28.677.781
-
8.848.023
37.525.803
27.825.298
-9.700.506
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
769.086
769.086
-
63.206
832.292
767.633
-64.658
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.959.744
2.959.744
-
787.514
3.747.258
2.921.838
-825.420
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
47.262
47.262
-
9.129
56.392
47.262
-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia
597.919
597.919
-
72.636
670.555
580.149
-90.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
160.710
160.710
-
36.108
196.818
160.710
-36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
187.425
187.425
-
38.560
225.984
187.425
-38.560
32396 Agência Nacional de Mineração**
103.458
103.458
-
23.510
126.968
103.458
-23.510
33000 Ministério da Previdência Social
1.956.684
1.956.684
-
383.376
2.340.060
2.095.439
-244.621
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.154.291
2.154.291
-
188.660
2.342.950
2.114.084
-228.866
36000 Ministério da Saúde
25.881.451
25.881.451
-
6.900.896
32.782.347
29.501.725
-3.280.622
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
193.962
193.962
-
38.391
232.354
193.962
-38.391
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
110.759
110.759
-
11.490
122.249
110.759
-11.490
37000 Controladoria-Geral da União
148.668
148.668
-
30.052
178.721
148.668
-30.052
39000 Ministério dos Transportes
17.446.853
17.446.853
-
5.455.664
22.902.517
15.290.648
-7.611.869
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
340.705
340.705
-
108.977
449.682
347.334
-102.348
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
877.458
877.458
-
265.670
1.143.128
877.458
-265.670
41000 Ministério das Comunicações
665.138
665.138
-
433.451
1.098.589
826.138
-272.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
197.731
197.731
-
60.328
258.058
196.681
-61.377
42000 Ministério da Cultura
1.132.430
1.132.430
-
270.179
1.402.609
786.933
-615.676
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.408.174
1.408.174
-
216.684
1.624.857
1.172.860
-451.997
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
248.750
248.750
-
53.483
302.232
248.343
-53.890
42206 Agência Nacional do Cinema**
53.414
53.414
-
4.985
58.399
52.984
-5.415
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.467.134
1.467.134
-
1.007.769
2.474.903
1.463.052
-1.011.851
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
3.474.080
3.474.080
-
3.200.223
6.674.303
6.008.414
-665.889
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.187.885
1.187.885
-
365.297
1.553.182
1.132.277
-420.905
51000 Ministério do Esporte
413.096
413.096
-
319.976
733.072
463.784
-269.288
52000 Ministério da Defesa
12.597.704
12.597.704
-
6.367.331
18.965.035
12.335.537
-6.629.498
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
6.922.871
6.922.871
-
6.146.024
13.068.895
7.717.160
-5.351.735
54000 Ministério do Turismo
39.870
39.870
-
598.589
638.458
526.551
-111.907
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.893.411
9.893.411
-
512.573
10.405.984
9.441.798
-964.186
56000 Ministério das Cidades
15.161.103
15.161.103
-
5.609.712
20.770.815
12.684.134
-8.086.680
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
263.046
263.046
-
15.329
278.375
228.614
-49.761
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
6.118
6.118
-
955
7.073
6.118
-955
63000 Advocacia-Geral da União
527.810
527.810
-
119.722
647.532
527.810
-119.722
65000 Ministério das Mulheres
116.980
116.980
-
34.008
150.988
116.980
-34.008
67000 Ministério da Igualdade Racial
96.806
96.806
-
2.635
99.441
95.741
-3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
426.752
426.752
-
91.426
518.178
432.987
-85.191
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
63.797
63.797
-
9.999
73.796
63.551
-10.246
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
135.607
135.607
-
18.725
154.333
135.607
-18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
297.959
297.959
-
148.319
446.278
297.959
-148.319
83000 Banco Central do Brasil
334.098
334.098
-
35.795
369.893
334.098
-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas
225.946
225.946
-
53.332
279.278
224.590
-54.688
SUBTOTAL
158.330.739
158.330.739
-
55.537.967
213.868.706
158.121.448
-55.747.258
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
21.245.943
21.245.943
-
8.637.129
29.883.072
21.245.943
-8.637.129
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
7.691.908
7.691.908
-
7.198.855
14.890.763
7.691.908
-7.198.855
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
7.566.891
7.566.891
-
308.395
7.875.286
4.771.487
-3.103.799
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
-
-
-
14.826.478
14.826.478
-
-14.826.478
TOTAL
194.835.482
194.835.482
-
86.508.823
281.344.305
191.830.786
-89.513.519
Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIX
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b - a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
92.842
92.842
-
8.948
101.791
92.842
-8.948
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
279.046
279.046
-
92.498
371.544
279.046
-92.498
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.310
59.310
-
8.059
67.369
59.310
-8.059
25000 Ministério da Fazenda
240.140
240.140
-
182.752
422.892
240.140
-182.752
26000 Ministério da Educação
11.434.755
11.434.755
-
707.880
12.142.635
11.434.755
-707.880
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
21.029
21.029
-
1.691
22.720
21.029
-1.691
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.068.336
3.068.336
-
1.442.485
4.510.821
3.068.336
-1.442.485
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
786
786
-
62
848
786
-62
32000 Ministério de Minas e Energia
95.297
95.297
-
5.157
100.453
95.297
-5.157
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
7.617
7.617
-
739
8.357
7.617
-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
5.673
5.673
-
557
6.230
5.673
-557
32396 Agência Nacional de Mineração**
12.063
12.063
-
1.466
13.529
12.063
-1.466
33000 Ministério da Previdência Social
383.559
383.559
-
25.546
409.105
383.559
-25.546
35000 Ministério das Relações Exteriores
712.678
712.678
-
754
713.431
712.678
-754
36000 Ministério da Saúde
123.178.203
123.178.203
-
11.699.179
134.877.382
123.178.203
-11.699.179
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
15.048
15.048
-
1.968
17.016
15.048
-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.433
5.433
-
485
5.918
5.433
-485
37000 Controladoria-Geral da União
19.175
19.175
-
3.097
22.272
19.175
-3.097
39000 Ministério dos Transportes
67.971
67.971
-
6.036
74.007
67.971
-6.036
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
9.110
9.110
-
844
9.954
9.110
-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
33.179
33.179
-
8.134
41.313
33.179
-8.134
41000 Ministério das Comunicações
14.502
14.502
-
5.170
19.672
14.502
-5.170
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
12.569
12.569
-
1.129
13.698
12.569
-1.129
42000 Ministério da Cultura
29.781
29.781
-
1.653
31.435
29.781
-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**
2.885
2.885
-
237
3.122
2.885
-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
49.339
49.339
-
3.961
53.300
49.339
-3.961
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.742
2.742
-
660
3.402
2.742
-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
157.869
157.869
-
161
158.030
157.869
-161
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
628.066
628.066
-
7.585
635.652
628.066
-7.585
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
616.242
616.242
-
8.617
624.859
616.242
-8.617
52000 Ministério da Defesa
10.558.748
10.558.748
-
2.828.157
13.386.905
10.558.748
-2.828.157
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.823
67.823
-
22.815
90.638
67.823
-22.815
54000 Ministério do Turismo
-
-
-
675
675
-
-675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
176.671.037
176.671.037
-
114.471
176.785.508
176.671.037
-114.471
56000 Ministério das Cidades
101.745
101.745
-
19.971
121.717
101.745
-19.971
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
384
384
-
45
429
384
-45
63000 Advocacia-Geral da União
111.478
111.478
-
21.407
132.885
111.478
-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.000
1.000
-
1.973
2.973
1.000
-1.973
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.344
3.344
-
284
3.628
3.344
-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
12.242
12.242
-
1.088
13.330
12.242
-1.088
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
3.369
3.369
-
1.672
5.041
3.369
-1.672
83000 Banco Central do Brasil
239.422
239.422
-
18.816
258.238
239.422
-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas
17.030
17.030
-
3.228
20.258
17.030
-3.228
Total
329.042.865
329.042.865
-
17.262.114
346.304.979
329.042.865
-17.262.114
Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b - a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
92.842
92.842
-
8.948
101.791
41.132
-60.658
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
279.046
279.046
-
92.498
371.544
279.046
-92.498
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.310
59.310
-
8.035
67.346
59.310
-8.035
25000 Ministério da Fazenda
990.316
990.316
-
182.746
1.173.063
990.316
-182.746
26000 Ministério da Educação
11.434.755
11.434.755
-
707.674
12.142.429
11.434.755
-707.674
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
21.029
21.029
-
1.690
22.718
21.029
-1.690
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.203.786
3.203.786
-
1.430.277
4.634.063
3.203.786
-1.430.277
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
786
786
-
54
839
786
-54
32000 Ministério de Minas e Energia
95.297
95.297
-
4.629
99.926
95.297
-4.629
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
7.617
7.617
-
739
8.357
7.617
-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
5.673
5.673
-
507
6.179
5.673
-507
32396 Agência Nacional de Mineração**
12.063
12.063
-
1.466
13.529
12.063
-1.466
33000 Ministério da Previdência Social
393.559
393.559
-
24.387
417.946
393.559
-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores
712.678
712.678
-
754
713.431
712.678
-754
36000 Ministério da Saúde
123.137.157
123.137.157
-
11.687.712
134.824.869
123.178.203
-11.646.666
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
15.048
15.048
-
1.968
17.016
15.048
-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.433
5.433
-
485
5.918
5.433
-485
37000 Controladoria-Geral da União
19.175
19.175
-
2.029
21.204
19.175
-2.029
39000 Ministério dos Transportes
67.971
67.971
-
6.036
74.007
67.971
-6.036
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
9.110
9.110
-
844
9.954
9.110
-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
33.179
33.179
-
8.133
41.312
33.179
-8.133
41000 Ministério das Comunicações
14.502
14.502
-
5.170
19.672
66.212
46.540
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
12.569
12.569
-
1.110
13.679
12.569
-1.110
42000 Ministério da Cultura
29.781
29.781
-
1.653
31.435
29.781
-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**
2.885
2.885
-
237
3.122
2.885
-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
49.339
49.339
-
3.961
53.300
49.339
-3.961
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.742
2.742
-
660
3.402
2.742
-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
283.290
283.290
-
1.285
284.575
283.290
-1.285
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
623.494
623.494
-
7.509
631.003
623.494
-7.509
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
616.242
616.242
-
8.617
624.859
616.242
-8.617
52000 Ministério da Defesa
10.558.748
10.558.748
-
2.821.931
13.380.679
10.558.748
-2.821.931
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.823
67.823
-
22.815
90.638
67.823
-22.815
54000 Ministério do Turismo
-
-
-
675
675
-
-675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.515.364
169.515.364
-
114.471
169.629.835
169.515.364
-114.471
56000 Ministério das Cidades
142.791
142.791
-
19.971
162.763
101.745
-61.018
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
384
384
-
45
429
384
-45
63000 Advocacia-Geral da União
111.478
111.478
-
21.407
132.885
111.478
-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.000
1.000
-
1.973
2.973
1.000
-1.973
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.344
3.344
-
284
3.628
3.344
-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
12.242
12.242
-
1.088
13.330
12.242
-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
3.369
3.369
-
1.672
5.041
3.369
-1.672
83000 Banco Central do Brasil
239.422
239.422
-
18.816
258.238
239.422
-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas
17.030
17.030
-
3.228
20.258
17.030
-3.228
Total
322.903.667
322.903.667
-
17.230.192
340.133.859
322.903.667
-17.230.192
Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b - a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
92.842
92.842
-
8.911
101.753
41.132
-60.621
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
279.046
279.046
-
92.483
371.529
279.046
-92.483
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.310
59.310
-
7.539
66.849
61.310
-5.539
25000 Ministério da Fazenda
240.140
240.140
-
132.438
372.578
294.640
-77.938
26000 Ministério da Educação
11.434.755
11.434.755
-
701.510
12.136.265
11.434.755
-701.510
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
21.029
21.029
-
1.374
22.403
21.029
-1.374
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.204.476
3.204.476
-
1.422.552
4.627.028
3.204.476
-1.422.552
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
786
786
-
54
839
786
-54
32000 Ministério de Minas e Energia
95.297
95.297
-
4.527
99.824
95.297
-4.527
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
7.617
7.617
-
739
8.357
7.617
-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
5.673
5.673
-
457
6.129
5.673
-457
32396 Agência Nacional de Mineração**
12.063
12.063
-
1.466
13.529
12.063
-1.466
33000 Ministério da Previdência Social
302.482
302.482
-
24.387
326.870
302.482
-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores
712.678
712.678
-
754
713.431
712.678
-754
36000 Ministério da Saúde
130.437.127
130.437.127
-
11.673.160
142.110.286
123.178.173
-18.932.113
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
15.048
15.048
-
1.968
17.016
15.048
-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.433
5.433
-
424
5.857
5.433
-424
37000 Controladoria-Geral da União
19.175
19.175
-
2.029
21.204
19.175
-2.029
39000 Ministério dos Transportes
67.971
67.971
-
5.052
73.023
67.971
-5.052
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
9.110
9.110
-
844
9.954
9.110
-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
124.256
124.256
-
8.133
132.389
124.256
-8.133
41000 Ministério das Comunicações
15.802
15.802
-
5.162
20.964
67.512
46.548
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
12.569
12.569
-
1.104
13.673
12.569
-1.104
42000 Ministério da Cultura
29.781
29.781
-
1.653
31.435
29.781
-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**
2.885
2.885
-
237
3.122
2.885
-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
49.339
49.339
-
3.958
53.296
49.339
-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.742
2.742
-
660
3.402
2.742
-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
284.526
284.526
-
50.918
335.444
284.526
-50.918
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.521.680
1.521.680
-
7.406
1.529.086
1.521.680
-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
616.242
616.242
-
8.080
624.322
616.242
-8.080
52000 Ministério da Defesa
10.635.048
10.635.048
-
2.789.119
13.424.167
10.635.048
-2.789.119
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.823
67.823
-
22.815
90.638
67.823
-22.815
54000 Ministério do Turismo
-
-
-
675
675
-
-675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.512.785
169.512.785
-
114.471
169.627.256
169.512.785
-114.471
56000 Ministério das Cidades
142.791
142.791
-
19.927
162.719
101.745
-60.974
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
384
384
-
45
429
384
-45
63000 Advocacia-Geral da União
111.478
111.478
-
21.407
132.885
111.478
-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.000
1.000
-
601
1.601
1.000
-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.344
3.344
-
284
3.628
3.344
-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
12.242
12.242
-
1.088
13.330
12.242
-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
3.369
3.369
-
1.672
5.041
3.369
-1.672
83000 Banco Central do Brasil
238.185
238.185
-
18.816
257.001
238.185
-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas
17.030
17.030
-
3.228
20.258
17.030
-3.228
Total
330.427.358
330.427.358
-
17.164.128
347.591.486
323.183.858
-24.407.628
Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b - a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
93.173
93.173
-
8.858
102.032
93.173
-8.858
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
284.732
284.732
-
92.438
377.170
284.732
-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
73.574
73.574
-
7.539
81.113
75.574
-5.539
25000 Ministério da Fazenda
351.039
351.039
-
4.373
355.411
405.539
50.127
26000 Ministério da Educação
11.888.501
11.888.501
-
700.807
12.589.309
11.888.501
-700.807
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
23.866
23.866
-
1.290
25.156
23.866
-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.268.764
3.268.764
-
1.412.165
4.680.930
3.268.764
-1.412.165
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
870
870
-
54
924
870
-54
32000 Ministério de Minas e Energia
96.853
96.853
-
4.523
101.377
96.853
-4.523
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
8.951
8.951
-
739
9.690
8.951
-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
6.595
6.595
-
457
7.051
6.595
-457
32396 Agência Nacional de Mineração**
13.979
13.979
-
1.466
15.446
13.979
-1.466
33000 Ministério da Previdência Social
326.827
326.827
-
24.387
351.214
326.827
-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores
713.503
713.503
-
754
714.257
713.503
-754
36000 Ministério da Saúde
130.491.369
130.491.369
-
11.668.092
142.159.460
130.491.339
-11.668.122
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
17.014
17.014
-
1.233
18.247
17.014
-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
6.027
6.027
-
424
6.451
6.027
-424
37000 Controladoria-Geral da União
23.814
23.814
-
2.029
25.843
23.814
-2.029
39000 Ministério dos Transportes
71.990
71.990
-
4.931
76.921
71.990
-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
10.342
10.342
-
844
11.186
10.342
-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
163.151
163.151
-
8.133
171.285
163.151
-8.133
41000 Ministério das Comunicações
16.412
16.412
-
4.996
21.409
16.412
-4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
14.534
14.534
-
1.093
15.627
14.534
-1.093
42000 Ministério da Cultura
32.039
32.039
-
1.653
33.693
32.039
-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**
3.437
3.437
-
237
3.674
3.437
-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
59.294
59.294
-
3.958
63.252
59.294
-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.742
2.742
-
660
3.402
2.742
-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
317.897
317.897
-
37.190
355.087
317.897
-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
632.097
632.097
-
7.406
639.503
632.097
-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
618.108
618.108
-
8.080
626.188
618.108
-8.080
52000 Ministério da Defesa
10.694.458
10.694.458
-
2.761.856
13.456.314
10.694.458
-2.761.856
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
73.734
73.734
-
22.815
96.549
73.734
-22.815
54000 Ministério do Turismo
-
-
-
675
675
-
-675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.507.024
169.507.024
-
114.471
169.621.495
169.507.024
-114.471
56000 Ministério das Cidades
142.791
142.791
-
19.913
162.704
142.791
-19.913
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
384
384
-
45
429
384
-45
63000 Advocacia-Geral da União
114.986
114.986
-
21.407
136.393
114.986
-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.000
1.000
-
601
1.601
1.000
-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.878
3.878
-
284
4.163
3.878
-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
14.735
14.735
-
1.088
15.823
14.735
-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
3.758
3.758
-
1.672
5.430
3.758
-1.672
83000 Banco Central do Brasil
243.209
243.209
-
18.816
262.025
243.209
-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas
17.527
17.527
-
3.228
20.755
17.527
-3.228
Total
330.448.978
330.448.978
-
16.977.680
347.426.658
330.505.448
-16.921.210
Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b - a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
104.733
104.733
-
8.410
113.143
104.733
-8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
284.832
284.832
-
92.438
377.270
284.832
-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
73.732
73.732
-
7.497
81.229
75.732
-5.497
25000 Ministério da Fazenda
352.539
352.539
-
4.147
356.685
407.039
50.353
26000 Ministério da Educação
11.997.442
11.997.442
-
700.369
12.697.811
11.997.442
-700.369
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
24.166
24.166
-
1.290
25.456
24.166
-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.272.039
3.272.039
-
1.401.129
4.673.168
3.272.039
-1.401.129
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
870
870
-
53
923
870
-53
32000 Ministério de Minas e Energia
102.569
102.569
-
4.518
107.087
102.569
-4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
9.151
9.151
-
739
9.890
9.151
-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
6.605
6.605
-
457
7.061
6.605
-457
32396 Agência Nacional de Mineração**
13.979
13.979
-
1.466
15.446
13.979
-1.466
33000 Ministério da Previdência Social
338.882
338.882
-
24.349
363.230
338.882
-24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores
713.503
713.503
-
754
714.257
713.503
-754
36000 Ministério da Saúde
129.421.108
129.421.108
-
11.660.855
141.081.963
129.421.108
-11.660.855
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
17.064
17.064
-
1.233
18.297
17.064
-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
6.107
6.107
-
424
6.531
6.107
-424
37000 Controladoria-Geral da União
24.114
24.114
-
2.029
26.143
24.114
-2.029
39000 Ministério dos Transportes
71.990
71.990
-
4.931
76.921
71.990
-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
10.342
10.342
-
844
11.186
10.342
-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
163.151
163.151
-
8.133
171.285
163.151
-8.133
41000 Ministério das Comunicações
18.187
18.187
-
4.996
23.183
18.187
-4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
14.584
14.584
-
1.093
15.677
14.584
-1.093
42000 Ministério da Cultura
32.414
32.414
-
1.653
34.068
32.414
-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**
3.437
3.437
-
237
3.674
3.437
-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
60.108
60.108
-
3.958
64.066
60.108
-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
2.792
2.792
-
660
3.452
3.199
-253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
317.897
317.897
-
37.190
355.087
317.897
-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
263.813
263.813
-
7.406
271.219
263.813
-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
618.928
618.928
-
8.080
627.008
618.928
-8.080
52000 Ministério da Defesa
10.707.480
10.707.480
-
2.769.057
13.476.537
10.707.480
-2.769.057
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
73.994
73.994
-
22.815
96.809
73.994
-22.815
54000 Ministério do Turismo
-
-
-
675
675
-
-675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.501.214
169.501.214
-
114.471
169.615.685
169.501.214
-114.471
56000 Ministério das Cidades
142.791
142.791
-
19.912
162.704
142.791
-19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
394
394
-
45
439
394
-45
63000 Advocacia-Geral da União
114.986
114.986
-
21.407
136.393
114.986
-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.000
1.000
-
601
1.601
1.000
-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.888
3.888
-
273
4.161
3.888
-273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
15.035
15.035
-
996
16.032
15.035
-996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.758
3.758
-
1.672
5.430
3.758
-1.672
83000 Banco Central do Brasil
246.209
246.209
-
18.816
265.025
246.209
-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas
17.527
17.527
-
3.228
20.755
17.527
-3.228
Total
329.169.352
329.169.352
-
16.965.305
346.134.657
329.226.259
-16.908.398
Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b – a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f – e)
20000 Presidência da República
104.520
104.520
-
8.410
112.930
104.520
-8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
281.332
281.332
-
92.438
373.770
281.332
-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
72.732
72.732
-
7.448
80.180
74.732
-5.448
25000 Ministério da Fazenda
349.561
349.561
-
4.373
353.934
404.061
50.127
26000 Ministério da Educação
11.985.873
11.985.873
-
700.101
12.685.974
12.285.873
-400.101
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
24.166
24.166
-
1.290
25.456
24.166
-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.344.104
3.344.104
-
1.392.385
4.736.489
3.344.104
-1.392.385
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
870
870
-
53
923
870
-53
32000 Ministério de Minas e Energia
106.848
106.848
-
4.518
111.366
106.848
-4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
9.151
9.151
-
739
9.890
9.151
-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
6.605
6.605
-
457
7.061
6.605
-457
32396 Agência Nacional de Mineração**
13.979
13.979
-
1.466
15.446
13.979
-1.466
33000 Ministério da Previdência Social
349.620
349.620
-
24.349
373.969
349.620
-24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores
713.503
713.503
-
754
714.257
713.503
-754
36000 Ministério da Saúde
132.634.278
132.634.278
-
11.099.443
143.733.721
132.634.278
-11.099.443
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
17.064
17.064
-
1.233
18.297
17.064
-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
6.107
6.107
-
424
6.531
6.107
-424
37000 Controladoria-Geral da União
24.114
24.114
-
2.029
26.143
24.114
-2.029
39000 Ministério dos Transportes
71.679
71.679
-
4.931
76.610
71.679
-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
10.342
10.342
-
844
11.186
10.342
-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
138.151
138.151
-
8.133
146.284
138.151
-8.133
41000 Ministério das Comunicações
17.334
17.334
-
4.993
22.326
17.334
-4.993
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
14.584
14.584
-
1.093
15.677
15.633
-43
42000 Ministério da Cultura
32.610
32.610
-
1.653
34.263
32.610
-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**
3.437
3.437
-
237
3.674
3.437
-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
59.113
59.113
-
3.958
63.071
59.113
-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
3.634
3.634
-
660
4.294
4.041
-253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
314.397
314.397
-
37.190
351.587
314.397
-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
205.813
205.813
-
7.406
213.219
205.813
-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
617.681
617.681
-
8.080
625.762
617.681
-8.080
52000 Ministério da Defesa
10.737.480
10.737.480
-
2.754.109
13.491.590
10.737.480
-2.754.109
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.694
67.694
-
22.815
90.509
67.694
-22.815
54000 Ministério do Turismo
-
-
-
675
675
-
-675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
167.175.453
167.175.453
-
114.471
167.289.924
167.175.453
-114.471
56000 Ministério das Cidades
113.833
113.833
-
19.912
133.746
113.833
-19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
394
394
-
30
423
394
-30
63000 Advocacia-Geral da União
112.986
112.986
-
21.355
134.341
112.986
-21.355
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
1.000
1.000
-
601
1.601
1.000
-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.888
3.888
-
273
4.161
3.888
-273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
15.035
15.035
-
996
16.032
15.035
-996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.758
3.758
-
1.672
5.430
3.758
-1.672
83000 Banco Central do Brasil
248.825
248.825
-
18.816
267.641
248.825
-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas
17.027
17.027
-
3.228
20.255
17.027
-3.228
Total
330.030.575
330.030.575
-
16.380.040
346.410.616
330.388.531
-16.022.084
Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XX
(Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias (****)
Total
Órgãos
Obrigatórias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Geral
(***)
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
92.842.080
228.089
0
633.818.345
634.046.434
726.888.514
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
279.045.827
159.553.366
312.386.644
2.277.637.973
2.749.577.983
3.028.623.810
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.310.064
59.101.958
30.000.000
5.952.271.150
6.041.373.108
6.100.683.172
25000
Ministério da Fazenda
990.316.201
6.748.721.680
0
6.939.533.431
13.688.255.111
14.678.571.312
26000
Ministério da Educação
11.434.754.990
518.051.494
831.796.418
28.760.828.584
30.110.676.496
41.545.431.486
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
21.028.758
13.198.133
0
769.781.812
782.979.945
804.008.703
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.203.786.287
147.161.589
267.854.690
3.072.444.477
3.487.460.756
6.691.247.043
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
785.719
0
0
42.769.864
42.769.864
43.555.583
32000
Ministério de Minas e Energia
95.296.910
0
0
637.329.387
637.329.387
732.626.297
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
7.617.283
0
0
160.710.000
160.710.000
168.327.283
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
5.672.519
0
0
187.424.640
187.424.640
193.097.159
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
12.062.931
0
0
94.207.555
94.207.555
106.270.486
33000
Ministério da Previdência Social
393.559.029
0
0
1.958.035.055
1.958.035.055
2.351.594.084
35000
Ministério das Relações Exteriores
712.677.503
10.626.633
6.200.000
2.154.290.524
2.171.117.157
2.883.794.660
36000
Ministério da Saúde
123.137.156.695
11.211.115.926
3.362.559.790
25.528.284.326
40.101.960.042
163.239.116.737
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
15.047.824
0
0
193.962.469
193.962.469
209.010.293
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
5.433.331
0
0
110.759.400
110.759.400
116.192.731
37000
Controladoria-Geral da União
19.174.864
0
0
150.501.721
150.501.721
169.676.585
39000
Ministério dos Transportes
67.971.451
42.571.735
345.698.346
17.988.758.602
18.377.028.683
18.445.000.134
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
9.109.524
0
0
340.705.200
340.705.200
349.814.724
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
33.178.991
60.875.010
52.898.681
900.458.174
1.014.231.865
1.047.410.856
41000
Ministério das Comunicações
14.502.065
32.736.050
9.882.854
1.063.542.103
1.106.161.007
1.120.663.072
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
12.569.023
0
0
200.530.589
200.530.589
213.099.612
42000
Ministério da Cultura
29.781.325
238.187.065
16.890.457
4.176.223.394
4.431.300.916
4.461.082.241
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
2.884.943
0
0
53.879.980
53.879.980
56.764.923
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
49.338.614
37.589.927
5.500.000
1.431.916.371
1.475.006.298
1.524.344.912
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
2.741.746
0
0
248.749.933
248.749.933
251.491.679
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
283.289.780
0
0
1.518.087.149
1.518.087.149
1.801.376.929
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
623.494.113
0
0
3.483.341.968
3.483.341.968
4.106.836.081
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
616.242.269
44.931.059
48.442.955
1.325.026.324
1.418.400.338
2.034.642.607
51000
Ministério do Esporte
0
362.204.458
44.650.000
516.456.064
923.310.522
923.310.522
52000
Ministério da Defesa
10.558.748.290
206.945.560
446.254.354
12.473.772.525
13.126.972.439
23.685.720.729
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.822.503
291.337.294
781.531.525
8.624.944.044
9.697.812.863
9.765.635.366
54000
Ministério do Turismo
0
32.694.541
116.137.819
439.909.630
588.741.990
588.741.990
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.515.364.151
564.668.630
392.193.156
9.863.898.508
10.820.760.294
180.336.124.445
56000
Ministério das Cidades
142.791.405
259.957.809
570.248.748
19.066.895.535
19.897.102.092
20.039.893.497
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
0
26.652.779
5.292.366
269.806.281
301.751.426
301.751.426
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
383.664
0
0
6.118.029
6.118.029
6.501.693
63000
Advocacia-Geral da União
111.477.729
0
0
526.375.495
526.375.495
637.853.224
65000
Ministério das Mulheres
0
10.532.180
0
122.480.466
133.012.646
133.012.646
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
0
0
91.806.020
91.806.020
91.806.020
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
1.000.000
0
20.000.000
445.268.089
465.268.089
466.268.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
3.343.905
599.128
0
54.665.008
55.264.136
58.608.041
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
12.242.107
0
0
135.607.258
135.607.258
147.849.365
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.369.454
160.324.811
25.489.138
308.958.622
494.772.571
498.142.025
83000
Banco Central do Brasil
239.421.517
0
0
316.333.831
316.333.831
555.755.348
84000
Ministério dos Povos Indígenas
17.029.637
5.376.389
0
226.946.120
232.322.509
249.352.146
Total
322.903.667.021
21.245.943.293
7.691.907.941
165.846.052.025
194.783.903.259
517.687.570.280
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.
(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.
ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias (****)
Total
Órgãos
Obrigatórias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Geral
(***)
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
92.842.080
7.808.288
0
633.818.345
641.626.633
734.468.713
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
279.045.827
146.391.234
312.386.644
2.277.637.973
2.736.415.851
3.015.461.678
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
59.310.064
48.273.505
30.000.000
8.043.484.760
8.121.758.265
8.181.068.329
25000
Ministério da Fazenda
240.140.201
7.015.132.569
0
6.939.533.431
13.954.666.000
14.194.806.201
26000
Ministério da Educação
11.434.754.990
454.546.277
831.796.418
28.760.828.584
30.047.171.279
41.481.926.269
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
21.028.758
14.435.213
0
769.781.812
784.217.025
805.245.783
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.204.476.287
121.815.466
267.854.690
3.072.444.477
3.462.114.633
6.666.590.920
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
785.719
0
0
42.769.864
42.769.864
43.555.583
32000
Ministério de Minas e Energia
95.296.910
0
0
637.329.387
637.329.387
732.626.297
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
7.617.283
0
0
160.710.000
160.710.000
168.327.283
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
5.672.519
0
0
187.424.640
187.424.640
193.097.159
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
12.062.931
0
0
94.207.555
94.207.555
106.270.486
33000
Ministério da Previdência Social
302.482.351
0
0
1.958.035.055
1.958.035.055
2.260.517.406
35000
Ministério das Relações Exteriores
712.677.503
8.857.345
6.200.000
2.154.290.524
2.169.347.869
2.882.025.372
36000
Ministério da Saúde
130.437.126.695
11.373.330.139
3.362.559.790
25.498.671.398
40.234.561.327
170.671.688.022
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
15.047.824
0
0
193.962.469
193.962.469
209.010.293
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
5.433.331
0
0
110.759.400
110.759.400
116.192.731
37000
Controladoria-Geral da União
19.174.864
0
0
150.501.721
150.501.721
169.676.585
39000
Ministério dos Transportes
67.971.451
40.816.116
345.698.346
17.988.638.602
18.375.153.064
18.443.124.515
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
9.109.524
0
0
340.705.200
340.705.200
349.814.724
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
124.255.669
50.545.434
52.898.681
900.458.174
1.003.902.289
1.128.157.958
41000
Ministério das Comunicações
15.802.065
26.542.742
9.882.854
1.063.542.103
1.099.967.699
1.115.769.764
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
12.569.023
0
0
200.530.589
200.530.589
213.099.612
42000
Ministério da Cultura
29.781.325
198.851.215
16.890.457
4.176.223.394
4.391.965.066
4.421.746.391
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
2.884.943
0
0
53.879.980
53.879.980
56.764.923
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
49.338.614
38.447.793
5.500.000
1.431.916.371
1.475.864.164
1.525.202.778
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
2.741.746
0
0
248.749.933
248.749.933
251.491.679
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
284.526.470
0
0
1.518.087.149
1.518.087.149
1.802.613.619
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
1.521.680.113
0
0
3.483.341.968
3.483.341.968
5.005.022.081
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
616.242.269
37.449.883
48.442.955
1.325.026.324
1.410.919.162
2.027.161.431
51000
Ministério do Esporte
0
325.013.089
44.650.000
516.456.064
886.119.153
886.119.153
52000
Ministério da Defesa
10.635.048.290
158.969.816
446.254.354
12.473.772.525
13.078.996.695
23.714.044.985
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.822.503
266.422.322
781.531.525
8.624.841.544
9.672.795.391
9.740.617.894
54000
Ministério do Turismo
0
27.330.280
116.137.819
439.909.630
583.377.729
583.377.729
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.512.784.806
521.314.205
392.193.156
9.839.898.508
10.753.405.869
180.266.190.675
56000
Ministério das Cidades
142.791.405
174.623.159
570.248.748
19.096.610.963
19.841.482.870
19.984.274.275
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
0
20.164.783
5.292.366
269.806.281
295.263.430
295.263.430
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
383.664
0
0
6.118.029
6.118.029
6.501.693
63000
Advocacia-Geral da União
111.477.729
0
0
526.375.495
526.375.495
637.853.224
65000
Ministério das Mulheres
0
44.002.712
0
122.480.466
166.483.178
166.483.178
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
10.980.308
0
91.806.020
102.786.328
102.786.328
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
1.000.000
0
20.000.000
435.988.089
455.988.089
456.988.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
3.343.905
200.000
0
64.065.008
64.265.008
67.608.913
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
12.242.107
0
0
135.607.258
135.607.258
147.849.365
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.369.454
108.278.284
25.489.138
308.958.622
442.726.044
446.095.498
83000
Banco Central do Brasil
238.184.827
0
0
316.333.831
316.333.831
554.518.658
84000
Ministério dos Povos Indígenas
17.029.637
5.401.116
0
226.946.120
232.347.236
249.376.873
Total
330.427.357.676
21.245.943.293
7.691.907.941
167.913.265.635
196.851.116.869
527.278.474.545
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento.
(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.
ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)
Bloqueio de despesas discricionárias (*****)
Total
Órgãos
Obrigatórias
Dotação
Créditos em tramitação (***)
Subtotal
Geral
20000
Presidência da República
93.173.174
1.033.380.366
0
1.033.380.366
0
0
1.126.553.540
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
284.731.821
2.752.109.557
0
2.752.109.557
0
0
3.036.841.378
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
73.574.401
8.122.488.294
44.320.014
8.166.808.308
0
0
8.240.382.709
25000
Ministério da Fazenda
351.038.553
13.976.870.723
0
13.976.870.723
0
-93.198.462
14.234.710.814
26000
Ministério da Educação
11.888.501.457
30.038.851.404
0
30.038.851.404
0
-332.017.890
41.595.334.971
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
23.865.659
791.947.370
0
791.947.370
0
0
815.813.029
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.268.764.292
3.473.216.837
0
3.473.216.837
0
0
6.741.981.129
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
870.396
42.769.864
0
42.769.864
0
0
43.640.260
32000
Ministério de Minas e Energia
96.853.299
637.329.387
-44.320.014
593.009.373
0
0
689.862.672
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
8.950.567
160.710.000
0
160.710.000
0
0
169.660.567
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
6.594.847
187.424.640
0
187.424.640
0
0
194.019.487
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
13.979.324
94.207.555
0
94.207.555
0
0
108.186.879
33000
Ministério da Previdência Social
326.826.574
1.958.035.055
0
1.958.035.055
0
0
2.284.861.629
35000
Ministério das Relações Exteriores
713.503.148
2.169.222.028
0
2.169.222.028
0
0
2.882.725.176
36000
Ministério da Saúde
130.491.338.724
40.401.169.325
0
40.401.169.325
0
-452.024.356
170.440.483.693
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
17.014.358
193.962.469
0
193.962.469
0
0
210.976.827
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
6.026.732
110.759.400
0
110.759.400
0
0
116.786.132
37000
Controladoria-Geral da União
23.813.728
150.501.721
0
150.501.721
0
0
174.315.449
39000
Ministério dos Transportes
71.989.905
18.364.597.724
0
18.364.597.724
0
-819.101.757
17.617.485.872
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
10.342.057
340.705.200
0
340.705.200
0
0
351.047.257
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
163.151.177
1.008.304.906
0
1.008.304.906
0
0
1.171.456.083
41000
Ministério das Comunicações
16.412.400
716.513.966
0
716.513.966
0
0
732.926.366
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
14.534.051
200.530.589
0
200.530.589
0
0
215.064.640
42000
Ministério da Cultura
32.039.138
1.383.619.146
0
1.383.619.146
0
-27.001.455
1.388.656.829
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
3.436.849
53.879.980
0
53.879.980
0
0
57.316.829
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
59.294.451
1.471.283.381
0
1.471.283.381
0
-97.505.254
1.433.072.578
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
2.741.746
248.749.933
0
248.749.933
0
0
251.491.679
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
317.896.904
1.486.886.149
-899.000
1.485.987.149
0
0
1.803.884.053
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
632.097.151
3.483.341.968
0
3.483.341.968
0
-88.398.542
4.027.040.577
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
618.108.362
1.394.023.915
899.000
1.394.922.915
0
-24.001.293
1.989.029.984
51000
Ministério do Esporte
0
898.849.644
0
898.849.644
0
0
898.849.644
52000
Ministério da Defesa
10.694.457.685
13.127.424.246
0
13.127.424.246
0
-35.001.886
23.786.880.045
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
73.733.721
9.647.227.441
0
9.647.227.441
0
-156.101.647
9.564.859.515
54000
Ministério do Turismo
0
575.971.979
0
575.971.979
0
0
575.971.979
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.507.023.666
10.672.626.286
0
10.672.626.286
0
-262.205.808
179.917.444.144
56000
Ministério das Cidades
142.791.405
19.726.681.367
0
19.726.681.367
0
-835.296.351
19.034.176.421
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
0
294.937.589
0
294.937.589
0
0
294.937.589
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
383.664
6.118.029
0
6.118.029
0
0
6.501.693
63000
Advocacia-Geral da União
114.985.757
527.060.035
0
527.060.035
0
0
642.045.792
65000
Ministério das Mulheres
0
179.165.614
0
179.165.614
0
0
179.165.614
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
109.984.185
0
109.984.185
0
0
109.984.185
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
1.000.000
456.468.089
0
456.468.089
0
0
457.468.089
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
3.878.420
64.265.008
0
64.265.008
0
0
68.143.428
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
14.735.222
135.607.258
0
135.607.258
0
0
150.342.480
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.757.817
414.891.570
0
414.891.570
0
0
418.649.387
83000
Banco Central do Brasil
243.208.601
334.098.441
0
334.098.441
0
0
577.307.042
84000
Ministério dos Povos Indígenas
17.526.893
232.347.236
0
232.347.236
0
0
249.874.129
0
Total
330.448.948.096
193.851.116.869
0
193.851.116.869
0
-3.221.854.701
521.078.210.264
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo
(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo
(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023
ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O
§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)
Bloqueio de despesas discricionárias (*****)
Total
Órgãos
Obrigatórias
Dotação
Créditos em tramitação (***)
Subtotal
Geral
20000
Presidência da República
104.733.174
1.033.380.366
0
1.033.380.366
0
-3.429.229
1.134.684.311
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
284.831.821
2.752.109.557
0
2.752.109.557
0
-2.665.411
3.034.275.967
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
73.731.752
8.122.488.294
44.320.014
8.166.808.308
0
-15.519.054
8.225.021.006
25000
Ministério da Fazenda
352.538.553
13.976.870.723
0
13.976.870.723
0
-94.177.105
14.235.232.171
26000
Ministério da Educação
11.997.442.442
30.038.851.404
177.254.941
30.216.106.345
0
-497.704.973
41.715.843.814
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
24.165.659
791.947.370
0
791.947.370
0
-1.452.052
814.660.977
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.272.039.292
3.473.216.837
0
3.473.216.837
0
-6.834.590
6.738.421.539
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
870.396
42.769.864
0
42.769.864
0
0
43.640.260
32000
Ministério de Minas e Energia
102.568.599
637.329.387
-53.570.014
583.759.373
0
0
686.327.972
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
9.150.567
160.710.000
0
160.710.000
0
0
169.860.567
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
6.604.847
187.424.640
0
187.424.640
0
0
194.029.487
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
13.979.324
94.207.555
9.250.000
103.457.555
0
0
117.436.879
33000
Ministério da Previdência Social
338.881.574
1.958.035.055
0
1.958.035.055
0
-1.245.184
2.295.671.445
35000
Ministério das Relações Exteriores
713.503.148
2.169.222.028
0
2.169.222.028
0
0
2.882.725.176
36000
Ministério da Saúde
129.421.107.580
40.400.929.325
493.000.000
40.893.929.325
0
-452.024.356
169.863.012.549
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
17.064.358
193.962.469
0
193.962.469
0
0
211.026.827
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
6.106.732
110.759.400
0
110.759.400
0
0
116.866.132
37000
Controladoria-Geral da União
24.113.728
150.501.721
0
150.501.721
0
0
174.615.449
39000
Ministério dos Transportes
71.989.905
18.364.597.724
0
18.364.597.724
0
-984.788.840
17.451.798.789
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
10.342.057
340.705.200
0
340.705.200
0
0
351.047.257
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
163.151.177
1.008.304.906
0
1.008.304.906
0
0
1.171.456.083
41000
Ministério das Comunicações
18.186.679
716.513.966
0
716.513.966
0
0
734.700.645
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
14.584.051
200.530.589
0
200.530.589
0
0
215.114.640
42000
Ministério da Cultura
32.414.138
1.383.619.146
0
1.383.619.146
0
-46.439.060
1.369.594.224
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
3.436.849
53.879.980
0
53.879.980
0
-429.647
56.887.182
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
60.108.191
1.471.043.381
0
1.471.043.381
0
-109.694.534
1.421.457.038
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
2.791.746
248.749.933
0
248.749.933
0
0
251.541.679
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
317.896.904
1.486.886.149
-899.000
1.485.987.149
0
-3.182.580
1.800.701.473
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
263.812.898
3.483.341.968
0
3.483.341.968
0
-88.486.063
3.658.668.803
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
618.928.362
1.294.023.915
899.000
1.294.922.915
0
-39.114.568
1.874.736.709
51000
Ministério do Esporte
0
898.849.644
0
898.849.644
0
0
898.849.644
52000
Ministério da Defesa
10.707.480.283
13.127.424.246
119.700.000
13.247.124.246
0
-57.104.902
23.897.499.627
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
73.993.721
9.647.227.441
766.145.545
10.413.372.986
0
-184.589.713
10.302.776.994
54000
Ministério do Turismo
0
575.971.979
0
575.971.979
0
0
575.971.979
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
169.501.213.686
10.772.626.286
-44.000.000
10.728.626.286
0
-262.205.808
179.967.634.164
56000
Ministério das Cidades
142.791.405
19.726.681.367
-802.145.545
18.924.535.822
0
-931.843.881
18.135.483.346
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
0
294.937.589
0
294.937.589
0
-8.779.942
286.157.647
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
393.664
6.118.029
0
6.118.029
0
0
6.511.693
63000
Advocacia-Geral da União
114.985.757
527.540.035
0
527.540.035
0
0
642.525.792
65000
Ministério das Mulheres
0
179.165.614
0
179.165.614
0
-2.740.997
176.424.617
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
109.984.185
0
109.984.185
0
-2.526.173
107.458.012
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
1.000.000
456.468.089
0
456.468.089
0
-8.954.983
448.513.106
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
3.888.420
64.265.008
0
64.265.008
0
-246.649
67.906.779
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
15.035.222
135.607.258
0
135.607.258
0
0
150.642.480
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.757.817
414.891.570
0
414.891.570
0
-3.035.385
415.614.002
83000
Banco Central do Brasil
246.208.601
334.098.441
0
334.098.441
0
0
580.307.042
84000
Ministério dos Povos Indígenas
17.526.893
232.347.236
0
232.347.236
0
-1.356.575
248.517.554
Total
329.169.351.972
193.851.116.869
709.954.941
194.561.071.810
0
-3.810.572.254
519.919.851.528
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias
(****) Diferença entre
Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023
, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto
(*****) Corresponde ao
Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023
ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O
§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****)
Bloqueio de despesas discricionárias (*****)
Órgãos
Obrigatórias
Dotação
Créditos em tramitação (***)
Subtotal
Total
Geral
20000
Presidência da República
104.519.969
1.103.052.619
37.409.254
1.140.461.873
0
-36.500.709
1.208.481.133
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
281.331.821
2.759.864.205
-1.512.178
2.758.352.027
0
-26.622.325
3.013.061.523
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
72.731.752
8.142.165.914
21.492.727
8.163.658.641
0
-94.795.493
8.141.594.900
25000
Ministério da Fazenda
349.561.058
14.020.747.317
-2.515.347
14.018.231.970
0
-292.315.061
14.075.477.967
26000
Ministério da Educação
11.985.873.206
30.202.052.069
-79.104.868
30.122.947.201
0
-497.704.973
41.611.115.434
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
24.165.659
794.251.108
-4.887.627
789.363.481
0
-1.452.052
812.077.088
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.344.104.032
3.457.956.326
-1.947.527
3.456.008.799
0
-37.906.313
6.762.206.518
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
870.396
47.262.479
0
47.262.479
0
0
48.132.875
32000
Ministério de Minas e Energia
106.847.980
605.252.100
-21.492.727
583.759.373
0
0
690.607.353
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
9.150.567
160.710.000
0
160.710.000
0
0
169.860.567
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
6.604.847
187.424.640
0
187.424.640
0
0
194.029.487
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
13.979.324
103.457.555
0
103.457.555
0
0
117.436.879
33000
Ministério da Previdência Social
349.619.770
1.956.684.093
0
1.956.684.093
0
-1.245.184
2.305.058.679
35000
Ministério das Relações Exteriores
713.503.148
2.164.892.821
0
2.164.892.821
0
-40.206.033
2.838.189.936
36000
Ministério da Saúde
132.634.277.812
40.870.447.569
2.940.452.615
43.810.900.184
0
0
176.445.177.996
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
17.064.358
193.962.469
0
193.962.469
0
0
211.026.827
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
6.106.732
110.759.400
0
110.759.400
0
0
116.866.132
37000
Controladoria-Geral da União
24.113.728
150.501.721
0
150.501.721
0
0
174.615.449
39000
Ministério dos Transportes
71.679.032
18.162.732.451
-168.919.927
17.993.812.524
0
-1.378.984.056
16.686.507.500
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
10.342.057
340.705.200
6.628.792
347.333.992
0
0
357.676.049
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
138.151.177
1.002.014.220
-644.407
1.001.369.813
0
0
1.139.520.990
41000
Ministério das Comunicações
17.333.506
702.870.775
0
702.870.775
0
0
720.204.281
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
14.584.051
197.730.589
0
197.730.589
0
0
212.314.640
42000
Ministério da Cultura
32.609.764
1.371.675.224
-1.503.928
1.370.171.296
0
-104.634.342
1.298.146.718
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
3.436.849
53.413.832
0
53.413.832
0
-429.647
56.421.034
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
59.113.191
1.460.041.742
-9.137.547
1.450.904.195
0
-142.851.720
1.367.165.666
44205
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
3.634.491
248.749.933
0
248.749.933
0
0
252.384.424
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
314.396.904
1.467.134.073
-899.000
1.466.235.073
0
-3.182.580
1.777.449.397
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
205.812.898
3.483.247.012
0
3.483.247.012
0
-88.486.063
3.600.573.847
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
617.681.491
1.278.603.193
234.705
1.278.837.898
0
-39.114.568
1.857.404.821
51000
Ministério do Esporte
0
907.716.738
13.562.790
921.279.528
0
0
921.279.528
52000
Ministério da Defesa
10.737.480.283
13.299.809.558
25.498.681
13.325.308.239
0
-258.444.305
23.804.344.217
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
67.693.721
10.259.963.360
-20.149.444
10.239.813.916
0
-410.955.658
9.896.551.979
54000
Ministério do Turismo
0
569.768.601
100.000.000
669.768.601
0
0
669.768.601
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
167.175.453.423
10.727.960.470
105.813.412
10.833.773.882
0
-262.205.808
177.747.021.497
56000
Ministério das Cidades
113.833.136
18.861.991.262
-94.548.931
18.767.442.331
0
-1.160.052.100
17.721.223.367
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
0
287.975.141
0
287.975.141
0
-34.432.444
253.542.697
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
393.664
6.118.029
0
6.118.029
0
0
6.511.693
63000
Advocacia-Geral da União
112.985.757
527.810.035
0
527.810.035
0
0
640.795.792
65000
Ministério das Mulheres
0
184.077.155
590.500
184.667.655
0
0
184.667.655
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
121.129.272
879.209
122.008.481
0
0
122.008.481
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
1.000.000
442.752.389
134.900.000
577.652.389
0
-38.568.772
540.083.617
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
3.888.420
63.997.405
0
63.997.405
0
-246.649
67.639.176
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
15.035.222
135.607.258
0
135.607.258
0
0
150.642.480
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.757.817
404.586.811
-6.835.030
397.751.781
0
0
401.509.598
83000
Banco Central do Brasil
248.825.356
334.098.441
0
334.098.441
0
0
582.923.797
84000
Ministério dos Povos Indígenas
17.026.893
232.347.236
0
232.347.236
0
-1.356.575
248.017.554
Total
330.030.575.262
194.168.071.810
2.973.364.197
197.141.436.007
0
-4.952.693.430
522.219.317.839
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias
(****) Diferença entre
Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 2023
, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto
(****) Corresponde ao
Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023
ANEXO XXI
(Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 2022
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Valor do Bloqueio RP2
25000
Ministério da Fazenda
93.198.462
39000
Ministério dos Transportes
602.090.064
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
88.398.542
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
96.098.414
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
118.198.049
56000
Ministério das Cidades
691.288.592
TOTAL
1.689.272.123
ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 DE AGOSTO DE 2022
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Valor do Bloqueio RP 2
25000
Ministério da Fazenda
93.198.462
26000
Ministério da Educação
332.017.890
36000
Ministério da Saúde
452.024.356
39000
Ministério dos Transportes
819.101.757
42000
Ministério da Cultura
27.001.455
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
97.505.254
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
88.398.542
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
24.001.293
52000
Ministério da Defesa
35.001.886
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
156.101.647
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
262.205.808
56000
Ministério das Cidades
835.296.351
TOTAL
3.221.854.701
ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O
ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
, NA FORMA DO
§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Valor do Bloqueio RP 2
20000
Presidência da República
3.429.229
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
2.665.411
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
15.519.054
25000
Ministério da Fazenda
94.177.105
26000
Ministério da Educação
497.704.973
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1.452.052
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
6.834.590
33000
Ministério da Previdência Social
1.245.184
36000
Ministério da Saúde
452.024.356
39000
Ministério dos Transportes
984.788.840
42000
Ministério da Cultura
46.439.060
42206
Agência Nacional do Cinema (*)
429.647
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
109.694.534
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
3.182.580
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
88.486.063
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
39.114.568
52000
Ministério da Defesa
57.104.902
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
184.589.713
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
262.205.808
56000
Ministério das Cidades
931.843.881
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
8.779.942
65000
Ministério das Mulheres
2.740.997
67000
Ministério da Igualdade Racial
2.526.173
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
8.954.983
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)
246.649
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.035.385
84000
Ministério dos Povos Indígenas
1.356.575
TOTAL
3.810.572.254
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O
ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
, NA FORMA DO
§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Valor do Bloqueio RP 2
20000
Presidência da República
36.500.709
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
26.622.325
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
94.795.493
25000
Ministério da Fazenda
292.315.061
26000
Ministério da Educação
497.704.973
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1.452.052
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
37.906.313
33000
Ministério da Previdência Social
1.245.184
35000
Ministério das Relações Exteriores
40.206.033
39000
Ministério dos Transportes
1.378.984.056
42000
Ministério da Cultura
104.634.342
42206
Agência Nacional do Cinema (*)
429.647
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
142.851.720
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
3.182.580
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
88.486.063
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
39.114.568
52000
Ministério da Defesa
258.444.305
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
410.955.658
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
262.205.808
56000
Ministério das Cidades
1.160.052.100
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
34.432.444
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
38.568.772
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)
246.649
84000
Ministério dos Povos Indígenas
1.356.575
TOTAL
4.952.693.430
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.