JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único do Cronograma de Desembolsos Federais | Decreto nº 11.415 de 16 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I

a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II

os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único

O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º, Parágrafo Único do Cronograma de Desembolsos Federais - Decreto 11.415 /2023