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Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.

Parágrafo único

O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.

Art. 2º

Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:

I

Comando da Flotilha do Amazonas;

II

Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

III

Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;

IV

Estação Naval do Rio Negro; e

V

3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

Art. 3º

O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994