Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.
Parágrafo único
O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.
Art. 2º
Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:
I
Comando da Flotilha do Amazonas;
II
Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
III
Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IV
Estação Naval do Rio Negro; e
V
3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.
Art. 3º
O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994