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    Decreto 1.137 de 3 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.

    Parágrafo único

    O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.

    Art. 2º

    Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:

    I

    Comando da Flotilha do Amazonas;

    II

    Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

    III

    Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;

    IV

    Estação Naval do Rio Negro; e

    V

    3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

    Art. 3º

    O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994