Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:
I
Comando da Flotilha do Amazonas;
II
Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
III
Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IV
Estação Naval do Rio Negro; e
V
3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.