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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:

I

Comando da Flotilha do Amazonas;

II

Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

III

Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;

IV

Estação Naval do Rio Negro; e

V

3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

Art. 2º, III do Decreto 1.137 /1994