Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.
Parágrafo único
O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.