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Artigo 1º do Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4º Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.

Parágrafo único

O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4º Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.

Art. 1º do Decreto 1.137 /1994