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Artigo 3º do Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994

Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.137 /1994