Artigo 4º do Decreto nº 1.137 de 3 de Maio de 1994
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
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