Decreto de 19 de Abril de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Decreto de 19 de Abril de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, como instância de coordenação, articulação, avaliação e monitoramento da implementação das ações de competência da União nas Aldeias Indígenas Guarani Kaiowa e Guarani Ñandeva.
As ações a serem implementadas pela União deverão observar as peculiaridades étnicas e socioculturais das populações citadas no caput.
O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Ministério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; (Redação dada pelo Decreto de 12 de novembro de 2010).
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Redação dada pelo Decreto de 12 de novembro de 2010).
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e (Redação dada pelo Decreto de 12 de novembro de 2010).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pelo Decreto de 12 de novembro de 2010).
Cada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça. (Redação dada pelo Decreto de 12 de novembro de 2010).
O Comitê Gestor poderá contar com a participação de representantes do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados.
A participação indígena, no âmbito do Comitê Gestor, será garantida por meio de assembléias locais, como instância de controle social.
O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de organizações locais para o acompanhamento, assessoramento e participação nos trabalhos.
Considerando a mobilidade espacial e as relações sociais e de parentesco, características culturais das sociedades indígenas Guarani Kaiowa e Ñandeva, o Comitê Gestor poderá estender sua área de atuação aos demais Municípios da região sul do Estado de Mato Grosso do Sul.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pelos órgãos e entidades nele representados.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007