Artigo 5º do Decreto de 19 de Abril de 2007
Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Comitê Gestor será considerada função relevante, não remunerada.