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Artigo 5º do Decreto de 19 de Abril de 2007

Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Comitê Gestor será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto /2007