JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 19 de Abril de 2007

Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2007