Artigo 4º do Decreto de 19 de Abril de 2007
Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pelos órgãos e entidades nele representados.