Artigo 3º do Decreto de 19 de Abril de 2007
Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considerando a mobilidade espacial e as relações sociais e de parentesco, características culturais das sociedades indígenas Guarani Kaiowa e Ñandeva, o Comitê Gestor poderá estender sua área de atuação aos demais Municípios da região sul do Estado de Mato Grosso do Sul.