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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Abril de 2007

Institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, como instância de coordenação, articulação, avaliação e monitoramento da implementação das ações de competência da União nas Aldeias Indígenas Guarani Kaiowa e Guarani Ñandeva.

Parágrafo único

As ações a serem implementadas pela União deverão observar as peculiaridades étnicas e socioculturais das populações citadas no caput.