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Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput , inciso I, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 10 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Art. 2º

Caberá à assembleia geral de acionistas da Valec aprovar o estatuto social a ser elaborado em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

Todas as competências e as atribuições da EPL e da Valec deverão ser consideradas na elaboração do estatuto social de que trata o caput .

Art. 3º

A Valec sucederá a EPL em todos os seus direitos e obrigações.

Art. 4º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores da EPL e da Valec adotarão as providências necessárias à efetivação da incorporação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A incorporação de que trata o art. 1º não implicará aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais, consideradas as despesas de ambas as empresas envolvidas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2022 - Edição extra