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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 2º

Caberá à assembleia geral de acionistas da Valec aprovar o estatuto social a ser elaborado em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

Todas as competências e as atribuições da EPL e da Valec deverão ser consideradas na elaboração do estatuto social de que trata o caput .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 11.081 /2022