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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 4º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores da EPL e da Valec adotarão as providências necessárias à efetivação da incorporação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A incorporação de que trata o art. 1º não implicará aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais, consideradas as despesas de ambas as empresas envolvidas.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 11.081 /2022