Artigo 4º do Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022
Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores da EPL e da Valec adotarão as providências necessárias à efetivação da incorporação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A incorporação de que trata o art. 1º não implicará aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais, consideradas as despesas de ambas as empresas envolvidas.