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Artigo 5º do Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.081 /2022