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Artigo 3º do Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 3º

A Valec sucederá a EPL em todos os seus direitos e obrigações.

Art. 3º do Decreto 11.081 /2022