Artigo 3º do Decreto nº 11.081 de 24 de Maio de 2022
Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Valec sucederá a EPL em todos os seus direitos e obrigações.