Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica alterada a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, com sede no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, subordinada ao Comando Militar do Oeste.
Art. 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2022