Artigo 4º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022
Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
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