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Artigo 4º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022

Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.007 de 24 de Março de 2022