Artigo 1º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022
Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, com sede no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, subordinada ao Comando Militar do Oeste.