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Artigo 2º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022

Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.

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Art. 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.007 de 24 de Março de 2022