Artigo 2º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022
Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.