Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:
de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;
de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1985