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Artigo 4º do Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.170 /1985