Artigo 4º do Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.