Artigo 1º do Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:
III
de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;
V
de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.