Artigo 3º do Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.