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Artigo 3º do Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 92.170 /1985