Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 92.170 de 18 de dezembro de 1985

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.