Artigo 3º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022
Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 .