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Artigo 3º do Decreto nº 11.007 de 24 de Março de 2022

Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 .

Art. 3º do Decreto 11.007 de 24 de Março de 2022