Decreto de 7 de Agosto de 2006
Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.
Decreto de 7 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criado, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, de forma compatível com os objetivos de proteção do Pantanal.
sistematizar as informações e propostas relativas a estudos e ações realizados ou em curso na bacia hidrográfica do Rio Taquari e a ela associadas na região do Pantanal por parte dos Governos federal, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltadas à consecução da finalidade do Grupo;
promover a articulação dos trabalhos com os Governos estaduais e municipais e a sociedade civil; e
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões, mediante solicitação de seu coordenador.
Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelos órgãos e entidade representados no colegiado.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes dos planos de que trata o art. 2º deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.200 6