Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto de 7 de Agosto de 2006
Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV
Ministério da Integração Nacional;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
Ministério dos Transportes; e
VIII
Agência Nacional de Águas.
§ 1º
O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões, mediante solicitação de seu coordenador.
§ 2º
Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.