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Artigo 7º do Decreto de 7 de Agosto de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto /2006