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Artigo 8º do Decreto de 7 de Agosto de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.