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Artigo 6º do Decreto de 7 de Agosto de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho terá prazo de até noventa dias, a contar de sua instalação, para a conclusão do plano de ação emergencial de que trata o inciso II do art. 2º deste Decreto. (Vide Decreto de 3 de janeiro de 2007) (Vide Decreto de 26 de abril 2007) (Vide Decreto de 30 de agosto de 2007)
Art. 6º do Decreto /2006