Artigo 6º do Decreto de 7 de Agosto de 2006
Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho terá prazo de até noventa dias, a contar de sua instalação, para a conclusão do plano de ação emergencial de que trata o inciso II do art. 2º deste Decreto. (Vide Decreto de 3 de janeiro de 2007) (Vide Decreto de 26 de abril 2007) (Vide Decreto de 30 de agosto de 2007)