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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 7 de Agosto de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV

Ministério da Integração Nacional;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII

Ministério dos Transportes; e

VIII

Agência Nacional de Águas.

§ 1º

O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões, mediante solicitação de seu coordenador.

§ 2º

Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º, III do Decreto /2006