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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 7 de Agosto de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

sistematizar as informações e propostas relativas a estudos e ações realizados ou em curso na bacia hidrográfica do Rio Taquari e a ela associadas na região do Pantanal por parte dos Governos federal, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltadas à consecução da finalidade do Grupo;

II

elaborar plano de ação emergencial para a bacia do Rio Taquari;

III

propor a implantação de ações complementares associadas à proteção do Pantanal;

IV

promover a articulação dos trabalhos com os Governos estaduais e municipais e a sociedade civil; e

V

solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação do plano de ação.

Art. 2º, V do Decreto /2006