Decreto de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Decreto de 22 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 14 a 16 de março de 2006, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2º
A 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação da política nacional da aqüicultura e pesca".
Art. 3º
A 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
Art. 4º
O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvido o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE.
Parágrafo único
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5º
As despesas com a realização da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005