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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 2005

Convoca a 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

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Art. 4º

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvido o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 4º do Decreto /2005