Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 2005
Convoca a 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvido o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE.
Parágrafo único
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.