Decreto de 24 de Outubro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Decreto de 24 de Outubro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 24 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica instituído Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, visando a sua prevenção e controle no território nacional.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto de 26 de outubro de 2006)
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
O Coordenador do Grupo Executivo Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.
acompanhar a execução das ações preventivas para evitar a introdução do vírus responsável pela gripe aviária no território nacional;
promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção, preparação e enfrentamento, inclusive com Estados e Municípios;
atuar nas restrições identificadas para implementação das medidas integrantes do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza de que trata o art. 1º ;
acompanhar a alocação dos recursos orçamentário-financeiros necessários para implementação das ações; e
A participação no Grupo Executivo Interministerial não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2005