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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2005

Institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, visando a sua prevenção e controle no território nacional.

Art. 1º do Decreto /2005