Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2005
Institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, visando a sua prevenção e controle no território nacional.